Ônibus com 46 peregrinos colide com caminhão na Arábia Saudita; apenas um passageiro sobreviveu

Internacional
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Uma colisão entre um ônibus e um caminhão-tanque de diesel deixou 45 peregrinos mortos na noite deste domingo, 16, na Arábia Saudita. A maioria das vítimas era de nacionalidade indiana. "Havia 46 pessoas no ônibus e um passageiro sobreviveu com ferimentos", disse Vishwanath Channappa Sajjanar, chefe da polícia de Hyderabad, capital do Estado de Telangana.

De acordo com Sajjanar, pelo menos 18 dos mortos eram de Hyderabad. Ele afirmou que a maioria das vítimas pertencia a duas famílias e que o passageiro ferido foi identificado como Mohammed Shoaib. O ônibus havia saído de Meca com destino a Medina - cidades sagradas para o Islamismo. As autoridades sauditas ainda não comentaram o acidente.

Familiares das vítimas se reuniram em frente ao escritório da agência de viagens Fly Zone, em Hyderabad, em busca de informações. Sajjanar disse que a polícia está em contato com a empresa.

Um homem, identificado como Mohammed Tehseen, afirmou à agência Associated Press que sete membros de sua família estavam no ônibus, incluindo Shoaib. Ele disse que, mesmo ferido, Shoaib conseguiu telefonar para avisá-lo sobre o acidente.

O primeiro-ministro da Índia, Narendra Modi, expressou condolências às famílias das vítimas em uma publicação nas redes sociais. Ele afirmou que a Embaixada em Riad e o Consulado em Jidá estão colaborando com as autoridades locais. "Profundamente entristecido com o acidente ocorrido em Medina que envolveu cidadãos indianos. Meus pensamentos estão com as famílias que perderam seus entes queridos", escreveu no X.

Em 2023, a Organização das Nações Unidas (ONU) afirmou que os acidentes de trânsito estavam entre as principais causas de morte na Arábia Saudita. O documento também apontou que o país apresentava uma taxa elevada de mortalidade nas rodovias em comparação com outras nações de alta renda. (Com informações de agências internacionais)

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A Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Rurais (Conafer) afirmou em nota divulgada nesta segunda-feira, 17, que o presidente da entidade, Carlos Lopes, vai se entregar à Polícia Federal (PF) para o cumprimento da ordem de prisão preventiva decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça.

Lopes foi um dos alvos da nova fase da Operação Sem Desconto na semana passada e é suspeito de comandar desvios de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio da Conafer. Ele não foi localizado no dia da operação e era considerado foragido. A PF apontou indícios de que Carlos Lopes, em conjunto com outros operadores da Conafer, realizava pagamentos periódicos de propina a dirigentes do INSS e políticos.

"O presidente da Conafer encontra-se em viagem em área de difícil acesso e que apresenta limitações de comunicação, o que explica a dificuldade de contato imediato. Ressalta-se que sua ausência não decorreu, em nenhum momento, de tentativa de evasão, ocultação ou resistência à atuação das autoridades públicas. A Conafer informa que o presidente já está em processo de retorno e se apresentará às autoridades competentes assim que tiver acesso aos autos, conforme já comunicado à assessoria jurídica da Confederação, que acompanha todos os trâmites de forma transparente e colaborativa", diz a nota.

A entidade também rebateu as acusações e criticou a divulgação das informações do inquérito. "A Conafer manifesta, ainda, seu repúdio à forma sensacionalista com que parte da imprensa tem tratado o tema, distorcendo fatos, antecipando juízos e buscando criar narrativas que não condizem com a verdade, alimentando um ambiente de especulação que apenas prejudica a opinião pública e compromete a lisura do debate", afirma o texto.

Thiago Barral, coordenador da Área de Energia da COP30, disse há pouco, durante painel no Pavilhão do Brasil na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas que o Brasil construiu um arcabouço legal robusto para fazer a transição para uma economia sustentável e moderna "sem ficar a reboque do arcabouço dos outros países".

"Entre junho de 2024 e janeiro de 2025, aprovamos um pacote de legislações que é impressionante", afirmou, acrescentando que "agora precisamos transformar isso em resultados".

Barral citou a lei do mercado de carbono (SBCE), mobilidade verde, hidrogênio de baixa emissão de carbono, combustível do futuro, entre outras.

Com voto da ministra Cármen Lúcia registrado na manhã deste sábado, 15, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, receber a denúncia contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por obstrução no processo da trama golpista.

O prazo para análise termina no dia 25. Até lá, os ministros podem mudar de voto, pedir vista ou levar o caso ao plenário - o que não tem ocorrido.

Como relator, o ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a apresentar o voto. Ele defendeu a abertura de uma ação penal contra Eduardo e foi acompanhado por Flávio Dino e Cristiano Zanin.

Para Moraes, a denúncia apresentou "indícios suficientes e razoáveis de autoria" e expôs a "gravidade" das ameaças do deputado a autoridades brasileiras, "notadamente aos ministros do Supremo Tribunal Federal".

O ministro destacou que a "estratégia de coação" foi "abundantemente" exposta nas redes sociais do deputado.

Moraes considerou que a "grave ameaça" se materializou pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos, com o aumento de tarifas de exportação ao Brasil, suspensão de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky.

Além disso, na avaliação do ministro, o deputado agiu em nome de interesses particulares e buscou "criar ambiente de intimidação sobre as autoridades responsáveis pelo julgamento" do ex-presidente e por um possível projeto de anistia aos crimes do 8 de Janeiro.

Plenário virtual

Moraes foi o único que apresentou voto escrito. No plenário virtual, apenas os relatores - ou ministros que inauguram divergência - têm a obrigação de justificar por escrito os fundamentos de sua posição.

Os ministros analisam, no plenário virtual, se a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) cumpre os requisitos para desencadear um processo criminal - o que se chama no jargão jurídico de "justa causa da ação penal".

É verificado se a PGR comprovou a materialidade dos crimes, ou seja, demonstrou que eles aconteceram e descreveu o contexto. O mérito das acusações só será analisado ao final do processo.

Os ministros do STF consideram a campanha do deputado uma tentativa de intimidação e já deram recados contundentes de que os ataques contra a soberania nacional não serão tolerados.

Na modalidade virtual, o julgamento fica aberto por uma semana para os ministros registrarem os votos no site do STF. Não há debate em tempo real, seja presencial ou por videoconferência.

Possível extradição

Com a abertura de uma ação criminal, o STF tem a opção de pedir a extradição do deputado antes mesmo do julgamento de mérito das acusações.

A extradição pode ser solicitada não apenas para o cumprimento de pena, mas também para fins de instrução do processo.

Os trâmites dependeriam, no entanto, da colaboração do governo Donald Trump, que sancionou ministros do STF. Vistos foram cancelados e restrições financeiras impostas com base na Lei Magnitsky.

Denúncia da PGR

A Procuradoria-Geral da República denunciou Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo pela articulação nos Estados Unidos de sanções contra o STF.

Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a campanha teve como objetivo pressionar os ministros a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela trama do golpe. Bolsonaro foi sentenciado a 27 anos e 3 meses de pena no processo.

Para o procurador-geral, ficou comprovado que Eduardo e Paulo Figueiredo se valeram de contatos no governo Donald Trump para "constranger a atuação jurisdicional" do Supremo Tribunal Federal.

O que diz a defesa de Eduardo Bolsonaro

O deputado não constituiu advogado no processo e, por isso, é representado pela Defensoria Pública da União (DPU).

Na defesa prévia de Eduardo, a DPU pediu que a Primeira Turma do STF rejeite a denúncia por "atipicidade da conduta", ou seja, por não existir crime.

O defensor público Antônio Ezequiel Inácio Barbosa afirma em seu pedido que a denúncia da Procuradoria-geral da República "confunde manifestação política com coação processual".

A linha de defesa é a de que as manifestações de Eduardo Bolsonaro, e sua campanha nos Estados Unidos para sancionar autoridades brasileiras, estão inseridas no debate político e no exercício do mandato parlamentar.

O defensor sustentou também que o crime de coação tem como requisito "violência ou grave ameaça" e que a denúncia não descreve atos violentos de Eduardo nem aponta como ele teria influência efetiva para influenciar as decisões do governo americano.