A paralisia do Conselho da ONU não é do interesse da comunidade internacional, diz embaixador

Internacional
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O Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (CSNU) rejeitou nesta quarta-feira, 18, a proposta de resolução sugerida pelo Brasil, que está na presidência do órgão no mês de outubro, sobre a guerra entre Israel e o Hamas durante reunião que acontece nesta manhã. Depois de quatro rascunhos, o texto final recebeu 12 votos a favor, incluindo Brasil e China, duas abstenções, mas um voto contra, dos Estados Unidos.

Com o voto contrário dos EUA, a resolução proposta pela presidência brasileira foi barrada. Reino Unido e Rússia se abstiveram do voto.

"A paralisia do Conselho face a uma catástrofe humanitária não é do interesse da comunidade internacional", disse o embaixador e representante brasileiro na ONU, Sérgio Danese.

A rejeição à proposta de resolução ocorreu após discordância em torno de dois trechos do texto. Os EUA já tinha votado contra ambos.

A embaixadora dos EUA na ONU, Linda Thomas Greenfield, disse reconhecer o esforço da presidência brasileira em levar a resolução adiante, e que um posicionamento do CSNU é importante, mas as suas ações têm de estar alinhadas com as ações práticas. "Os Estados Unidos estão desapontados por esta resolução não fazer qualquer menção aos direitos de autodefesa de Israel. Como todas as nações do mundo, Israel tem o direito inerente de legítima defesa", afirmou Greenfield.

A votação da resolução sugerida pela presidência brasileira ocorre enquanto o presidente americano Joe Biden está em Israel. Segundo a embaixadora dos EUA, sua viagem é uma demonstração clara de que os Estados Unidos estão ativamente empenhados no "mais alto nível" para garantir a libertação de reféns, a fim de evitar que o conflito se alastre.

O embaixador da Rússia na ONU, Vassily Nebenzya, criticou o veto dos americanos. "Acabamos de ser testemunhas mais uma vez da hipocrisia na duplicidade de critérios dos nossos colegas americanos, que não têm posição de princípio no Conselho de Segurança. Eles realmente não queriam que nenhuma solução fosse encontrada aqui", disse.

Fracasso do Conselho

Para um diplomata brasileiro, o fracasso na aprovação da resolução é do Conselho de Segurança da ONU e não da presidência brasileira, que fez esforços para buscar o consenso dos membros nos últimos dias. Agora, os chamados cofacilitadores podem ser chamados a contribuir de forma mais ativa com o debate sobre a guerra. Neste caso, são os EUA e os Emirados Árabes Unidos. Desde 2016, o CSNU não se posiciona sobre o Oriente Médio.

Finalizada a votação, o Conselho de Segurança da ONU deve fazer nova reunião de emergência após o ataque ao hospital na cidade de Gaza - que, nesta terça-feira, deixou mais de 450 mortos. A reunião foi solicitada pelos Emirados Árabes Unidos, a Rússia e a China.

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O líder do União Brasil no Senado, Efraim Filho (PB), sofreu um acidente de carro nesta quarta-feira, 30, no interior da Paraíba. O senador e a equipe dele estavam em um veículo atingido por uma carreta na contramão. Segundo a assessoria de Efraim, não houve feridos e todos estão "fora de perigo".

Segundo nota da assessoria de Efraim, o acidente ocorreu na BR-230, próximo ao município de São Mamede, localizado a 280 quilômetros de distância da capital paraibana João Pessoa.

Efraim não foi levado ao hospital. Segundo a equipe dele, após o acidente, o líder do União foi para São Mamede cumprir agendas políticas.

A equipe de Efraim disse que o motorista de uma carreta foi imprudente ao realizar uma ultrapassagem indevida e invadiu a pista contrária, onde atingiu o carro onde o senador estava com os assessores.

"O senador Efraim agradece a preocupação de todos diante do ocorrido, as orações e mensagens de carinho recebidas. O apoio de todos tem sido motivo de grande conforto para o senador e toda a sua equipe", disse a nota da equipe de Efraim.

Filho do ex-senador Efraim Morais, Efraim Filho é senador desde 2023, quando venceu a eleição com 617.477 votos (30,8% dos votos válidos). Entre 2007 e 2022, ele foi deputado federal. Desde que chegou no Senado, ele é líder do União Brasil na Casa.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está orientando advogados a boicotarem a sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima terça-feira, 6, se for mantida a proibição do uso de celulares.

O STF vai julgar a denúncia contra o "núcleo 4" do plano golpista. No último julgamento do inquérito do golpe, advogados tiveram que entregar os aparelhos para que fossem colocados em um saco plástico e lacrados pela equipe do tribunal.

A direção da entidade recomendou de forma expressa que advogadas e advogados "não aceitem a exigência" e, "caso a imposição persista", não participem do julgamento e comuniquem imediatamente a OAB.

"A medida não encontra respaldo legal e fere prerrogativas profissionais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia", afirma a entidade na mensagem aos advogados.

O presidente da OAB, Beto Simonetti, esteve na segunda-feira, 28, com o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF, para conversar sobre o assunto.

A OAB também enviou um ofício ao ministro pedindo que a regra não seja aplicada em novos julgamentos. A preocupação da entidade é evitar que o lacre de celulares se torne um procedimento padrão nas sessões do Supremo Tribunal Federal.

Em resposta, Zanin informou que determinou a lacração dos celulares com base no poder de polícia do presidente da Primeira Turma, "após consenso entre os integrantes do colegiado, diante de questões específicas daquele julgamento".

"A providência foi pontual visou e buscou observar a liturgia da Suprema Corte, o bom andamento da sessão e o cumprimento da decisão do ministro relator, que vedou o uso da imagem de um dos denunciados presentes naquela sessão", informou o ministro.

O Estadão apurou que dirigentes da OAB ficaram insatisfeitos com a resposta e esperavam uma posição mais incisiva do ministro se comprometendo a não repetir a medida.

Logo após a sessão em que os celulares foram confiscados, o tribunal foi procurado pelo Estadão e informou que a restrição havia sido pontual e que não havia previsão de a regra ser mantida em outros julgamentos.

O STF proíbe que as sessões das turmas e do plenário sejam fotografadas e filmadas pela plateia. Segundo o tribunal, a regra foi burlada no julgamento do recebimento da primeira denúncia do plano de golpe, que colocou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados no banco dos réus. Por isso, o uso de celulares por advogados e jornalistas foi proibido na sessão seguinte, que também tinha relação com o inquérito do golpe.

Além disso, o ex-assessor da Presidência Filipe Garcia Martins, um dos denunciados, estava proibido de captar e divulgar imagens do julgamento e de aparecer nas filmagens.

Cinegrafistas e fotógrafos dos veículos de imprensa não terão acesso ao plenário da Primeira Turma na próxima segunda. Todos os julgamentos são transmitidos em tempo real pelos canais institucionais, como a TV Justiça e o canal do STF no YouTube.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DA OAB

Em atenção à resposta do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Federal e o Colégios de Presidentes da OAB reafirmam que a decisão, ainda que pontual, viola frontalmente o livre exercício da advocacia e os direitos da defesa.

A OAB orienta, de forma expressa, que advogadas e advogados não aceitem a exigência de lacração de celulares como condição para participar de atos judiciais. A medida não encontra respaldo legal e fere prerrogativas profissionais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia. Caso a imposição persista, a orientação é clara: não participar do ato e comunicar imediatamente a ocorrência à Ordem.

A entidade continuará adotando todas as providências necessárias para garantir o respeito à legalidade e às garantias constitucionais da profissão. A defesa das prerrogativas não comporta relativizações. Trata-se de dever institucional inegociável da OAB.

Beto Simonetti, presidente nacional da OAB

Diretoria nacional da OAB e conselheiros federais

Colégio de Presidentes da OAB

COM A PALAVRA, BETO SIMONETTI

"A OAB não está propondo nenhum levante ou boicote institucional contra o STF. Seguimos optando pelo diálogo como forma de lutar pelas prerrogativas da advocacia. Assim como respeitamos e defendemos as prerrogativas dos ministros do STF, também queremos nossas prerrogativas respeitadas. Os advogados não podem ter seus celulares lacrados em envelopes, pleiteamos a reversão dessa medida. Contamos com a sensibilidade e atenção do presidente da primeira turma do Supremo, ministro Cristiani Zanin, para sermos atendidos."

O Tribunal de Contas do Estado anulou o edital de pregão para compra internacional de helicóptero da Polícia Civil de São Paulo. Na sessão da manhã desta quarta, 30, por unanimidade, os conselheiros deram procedência parcial a uma representação que aponta 'direcionamento para uma única empresa devido a voltagem de bateria'. A Corte fiscal derrubou o processamento do Pregão Presencial Internacional n.º 01/2023, do Departamento de Operações Policiais Estratégicas (DOPE).

A reportagem do Estadão pediu manifestação da Polícia, o que não havia ocorrido até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.

"Não há como endossar a forma como ocorreu a condução do certame", adverte a conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora do edital no TCE. "De fato, chamam a atenção as idas e vindas no torneio, fomentadas por manifestações de licitantes e da própria Administração, em decorrência da redação de duas cláusulas do termo referencial."

Cristiana seguiu. "Sem a necessidade de adentrar em aspectos técnicos das minúcias da aeronave pretendida pela representada (Polícia Civil), é patente que não havia clareza no que diz respeito à voltagem esperada da bateria que deveria garantir, sem fonte externa, a partida do motor e o funcionamento da aeronave tendo em vista a estipulação editalícia de que o sistema elétrico do helicóptero deve ser de 28VDC9'.

O voto da relatora foi seguido pelos outros conselheiros, à unanimidade. "O fato de o mercado do setor ser restrito a poucos atores pressupõe ainda mais cautelas do órgão promotor do pregão, de maneira a ser essencial a promoção de disputa sem intercorrências dessa natureza, que frustram expectativas de respeito à isonomia no tratamento dos participantes", acentuou Cristiana.

Ainda a relatora. "Como essa irregularidade constitui reflexo de falha na redação do edital, necessário se faz que a representada (Polícia Civil) proceda à anulação de todos os atos praticados no andamento do procedimento em relação ao item 1, a fim de divulgar ato convocatório devidamente redigido, oportunidade em que, inclusive, poderá reavaliar as demais especificações do termo referencial em relação às suas necessidades e aos equipamentos disponibilizados no mercado, a fim de promover certame dotado de efetivo potencial de competitividade."

Ela observa que 'ante o conteúdo dos recursos ofertados pelos licitantes e da mudança drástica de posição do setor técnico da representada quanto à especificação esperada da bateria da aeronave, é manifesta a ambiguidade emergente do texto do edital a esse respeito, de sorte a ser adequado o relançamento da pretensão de contratação do item 1 da presente licitação com base em ato convocatório de redação mais clara, cenário que tem a potencial vantagem de propiciar novas ofertas e o ingresso de eventuais outros interessados'.

Cristiana transmitiu uma orientação à cúpula da Polícia de São Paulo na questão relacionada a preços. "Impende apenas orientar que a Administração, por ocasião da deflagração do novo certame, envide esforços no sentido de melhor aparelhar a pesquisa de preços, a qual servirá de parâmetro para verificação da conformidade do valor que vier a ser ofertado pela vencedora da disputa."

"Nessa conformidade, nos estritos limites dos aspectos abordados, meu voto considera parcialmente procedente a representação, para determinar que o Departamento de Operações Policiais Estratégicas - DOPE proceda à anulação dos atos praticados em relação ao processamento do item 1 Pregão Presencial Internacional n.º 01/2023, devendo, ainda, realizar a retificação do correspondente edital, de modo a deixar clara a especificação da bateria desejada para a aeronave, sem prejuízo de observar as demais orientações", concluiu a relatora.