Reféns libertados pelo Hamas neste sábado saíram do Egito e já estão em Israel

Internacional
Tipografia
  • Pequenina Pequena Media Grande Gigante
  • Padrão Helvetica Segoe Georgia Times
Treze israelenses e quatro tailandeses libertados pelo Hamas foram transferidos do Egito para Israel depois que foram soltos pelo grupo terrorista. Eles foram levados para hospitais para observação e foram reunidos com suas famílias.

Mulheres e crianças

Entre os 13 israelenses libertados hoje há seis mulheres e sete crianças, anunciou o gabinete de Netanyahu. A maioria destas pessoas que retornaram a Israel pertencem à comunidade do Kibbutz Be'eri, que foi atacado pelo Hamas no dia 7 de outubro. A idade das crianças oscila entre 3 e 16 anos e das mulheres de 18 a 67 anos.

Em outra categoria

A defesa do ex-presidente Fernando Collor protocolou um novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que o condenou a oito anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.

O novo recurso foi apresentado após o STF rejeitar, em novembro do ano passado, outro pedido da defesa, que tentava reduzir a pena, além de alterar o regime de prisão. Na ocasião, a maioria dos ministros votou pela manutenção da pena. Caso o novo recurso seja negado, Collor poderá ser preso.

Em 2023, o STF condenou Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no entanto, a decisão permitiu que o ex-presidente não cumprisse a pena de imediato, o que permitiu que ele aguardasse o resultado dos recursos em liberdade. O ex-presidente foi declarado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora.

O ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o operador Luís Pereira Duarte de Amorim também foram condenados. A sentença também determinou que os três paguem solidariamente uma multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou sete agentes por participação em um esquema de desvio de alimentos no Colégio Militar do Recife (CMR), na capital pernambucana. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira, 6. As penas às quais foram sentenciados um capitão, três sargentos, dois cabos e um soldado variam entre cinco e sete anos de reclusão.

Uma tenente, nutricionista do colégio, percebeu a falta de aproximadamente 150 kg de carne e relatou o fato ao comando da unidade. O prejuízo ao erário público foi estimado em R$ 69.533,08.

Quando não couber mais recurso, ou seja, quando a decisão tiver transitado em julgado, o capitão vai responder a uma ação para a perda de posto e patente, por indignidade e incompatibilidade com o oficialato. Os outros condenados já tiveram a exclusão das Forças Armadas como parte de suas penas.

Os acusados foram denunciados pelos crimes de peculato, prevaricação, coação, ameaça e participação em organização criminosa. Na primeira instância, os réus foram absolvidos pela Justiça Militar da União, em Recife, que entendeu que havia insuficiência de provas e ausência de justa causa.

O Ministério Público Militar contestou a decisão, recorrendo ao STM, em Brasília. O MPM argumentou que as provas coletadas durante o inquérito, como vídeos e depoimentos de testemunhas, eram suficientes para demonstrar a participação dos réus no esquema.

O relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, votou por manter a absolvição, mas o Plenário decidiu por acatar parte da acusação do Ministério Público Militar e condenar todos os réus.

A investigação do esquema começou em 2019, quando a gravação de um vídeo registrou militares transferindo caixas de carne e outros alimentos, que deveriam abastecer o rancho do quartel, para veículos particulares e viaturas.

De acordo com o STM, os envolvidos usavam a expressão "Dia dos Dez Mirréis" para se referir aos dias em que os desvios aconteciam.

Em denúncia formalizada em 2020, mostrou-se que o grupo operava de forma coordenada, com a liderança do capitão. Já os sargentos atuavam como executores e coagiam subordinados a participar dos desvios. Testemunhas afirmaram ter sido alertadas para não falar sobre as atividades.

Alguns dos acusados retiravam os alimentos da câmara frigorífica e do depósito, embalados em sacos pretos ou caixas, e os transportavam para veículos particulares ou viaturas militares após o expediente.

Outros ficariam responsáveis por dirigir os carros com os produtos desviados e alteravam os registros no sistema de controle de estoque do estabelecimento, reduzindo as quantidades oficialmente registradas para que o desvio não fosse percebido.

O Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou um pedido de habeas corpus que buscava impedir uma possível prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A solicitação foi feita pelo cidadão Joaquim Pedro de Morais Filho, que apontava o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes como a autoridade que poderia decretar a prisão. A Justiça Militar divulgou a decisão nesta quinta-feira, 6.

No pedido, a defesa alegou que qualquer decisão judicial contra Bolsonaro deveria ser analisada pela Justiça Militar, já que os fatos apontados no inquérito da Polícia Federal estariam dentro da competência desse ramo do Judiciário.

O ministro relator Carlos Augusto Amaral Oliveira negou o pedido, afirmando que a Justiça Militar não tem competência para julgar o habeas corpus, já que a investigação corre no STF. Oliveira destacou ainda que os crimes investigados, incluindo os atos de 8 de janeiro e supostos atentados contra autoridades federais, não são de competência da Justiça Militar. O magistrado arquivou o pedido após classificá-lo como "manifestamente estranho à competência" do STM.

"Ainda que esses episódios pudessem, em tese, ser considerados crimes militares por extensão, com enfoque na recente alteração do art. 9º do CPM, por meio da Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, não caberia a esta Corte a apreciação de habeas corpus em face de ato praticado ou consentido por ministro do Supremo Tribunal Federal, cuja competência é daquele respectivo colegiado, conforme previsão contida no art. 102, alínea "d", da Constituição Federal", afirmou o ministro.

Bolsonaro foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado. Como o processo tramita no STF, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi quem recebeu a denúncia. Os denunciados tiveram o prazo de 15 dias para enviarem resposta escrita à acusação formal para o ministro. O prazo de Bolsonaro termina nesta quinta-feira, 6.

Após receber as respostas, Moraes poderá liberar o caso para julgamento pelo plenário ou pela Primeira Turma do STF. Os ministros decidirão se aceitam a denúncia, abrindo uma ação penal que tornaria Bolsonaro réu no processo. Caso a ação seja instaurada, ainda caberá recurso da decisão.

A defesa do ex-presidente rebateu a denúncia da PGR chamando-a de "inepta", "precária" e "incoerente". Bolsonaro tem argumentado que o processo não deveria ser conduzido por Moraes e expressou seu desejo de ser julgado pelo plenário do STF. O ex-presidente tem apostado ainda na tese de que o caso deveria ser remetido à primeira instância, alegando que, após deixar a Presidência, não possui mais foro privilegiado