Balões da Coreia do Norte tinham parasitas de fezes humanas e roupas de personagens, diz Seul

Internacional
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Autoridades da Coreia do Sul anunciaram nesta segunda-feira, 24, que encontraram parasitas de fezes humanas nos sacos de lixo enviados pela Coreia do Norte em balões. Uma análise feita nos pacotes detectou solo com "lombrigas, tricurídeos e oxiúros", segundo o Ministério da Unificação da Coreia do Sul, que também assegurou serem baixos os riscos de infecção pelos parasitas. Os sacos também traziam roupas com estampas de personagens ocidentais, como Mickey Mouse, Ursinho Pooh e Hello Kitty, estragadas, e roupas infantis com muitos remendos. As informações são da BBC.

O Ministério da Unificação da Coreia do Sul sugeriu que o solo pode ter sido infectado pelos parasitas porque fezes humanas possivelmente foram usadas em vez de fertilizantes químicos na Coreia do Norte, diz a emissora britânica.

Segundo a BBC, mais de 1,5 mil balões cheios de lixo foram lançados pela Coreia do Norte em direção ao território sul-coreano desde maio. O exército da Coreia do Sul alertou a população recentemente a não tocar nos balões brancos e nos sacos plásticos enviados por Pyongyang porque estavam cheios de "resíduos sujos e lixo".

O envio desses balões seria uma medida de retaliação a uma campanha iniciada por ativistas sul-coreanos e opositores do líder norte-coreano, Kim Jong Un, em que balões contendo comida, remédios, dinheiro e panfletos com críticas foram enviados à Coreia do Norte.

No início do mês, ativistas sul-coreanos enviaram balões com 200 mil panfletos anti-Pyongyang, pendrives com músicas de K-pop e doramas (dramas sul-coreanos), além de cédulas de US$ 1 a partir de uma cidade que fica na fronteira dos países.

A BBC ressalta ainda que outro conjunto de balões foi enviado através da fronteira para a Coreia do Sul nesta segunda-feira, com as autoridades alertando as pessoas para tomarem cuidado com a queda de objetos.

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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) classifica como sensata a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei 914/2024, anunciada nesta quinta-feira, 27. O PL, entre outros pontos, impõe uma taxa em 20% para compras internacionais de até US$ 50, ou cerca de R$ 276, na cotação atual. "A decisão traz tratamento tributário mais equilibrado ao País, além de beneficiar pequenas e médias empresas que, com a isenção, estavam perdendo competitividade", diz a entidade, em nota a que o Estadão/Broadcast teve acesso em primeira mão.

Com o ato presidencial, a partir do dia 1º de agosto, produtos vendidos em plataformas do exterior serão tributados não só por essa alíquota definida, mas também pelo ICMS, de 17%. Apenas medicamentos ficam de fora dessa lista.

"Manter fluxos de produtos adquiridos no exterior, por meio de aplicativos, sem a cobrança de tributos, representaria graves prejuízos ao varejo do País e, em especial aos pequenos negócios - que já operam com margens de lucro reduzidas e enfrentam dificuldades para competir com produtos importados de baixo custo", diz a nota.

Na visão da FecomercioSP, a taxação traz um tratamento tributário mais equilibrado, ainda que ele não seja o ideal. Estimativas da entidade apontam que, para equilibrar, de fato, custos tributários federais sobre produtos fabricados no Brasil e no exterior, seria necessário instituir uma alíquota maior, de aproximadamente 40%.

"Contudo, a decisão do governo, tomada após intenso debate no Congresso Nacional, acerta ao estimular a competitividade entre empresas nacionais e internacionais sem onerar o consumidor", diz a Federação.

A FecomercioSP cita levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) indicando, por exemplo, que o preço de um produto vendido por uma empresa brasileira, considerando toda a carga tributária embutida no preço final, custa o dobro ao consumidor quando comparado ao mesmo vendido por uma companhia estrangeira. "Essa diferença é resultado da alta tributação a que empreendedores do País estão sujeitos", diz a nota.

De acordo com o estudo, para cada 1% de diferença de preços em relação ao produto importado pelo Programa Remessa Conforme, há perda média de 0,49% no faturamento.

Além disso, continua a nota, as empresas nacionais ainda têm uma série de obrigações acessórias, legislações e normativos que aumentam os custos operacionais para esses negócios. "Frente à instituição do Remessa Conforme, o cenário ficou ainda mais difícil, já que a desoneração (antes destinada apenas a pessoas físicas), passou a englobar também plataformas de comércio eletrônico internacional."

Com o Remessa Conforme, alega a FecomercioSP, gerou-se um diferencial de competitividade significativo no preço final dos produtos em razão do custo tributário de importação das empresas nacionais.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), agradeceu ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos elogios que recebeu do petista nesta quinta-feira, 27, e disse ter "grande apreço" pelo presidente.

Em visita a Minas Gerais nesta quinta, Lula disse que Pacheco é um "grande nome" para as eleições para o governo estadual de Minas Gerais, em 2026. "Ele teve uma atuação importante em defesa da democracia", disse.

"Recebo com muita alegria. Tenho grande apreço pelo presidente Lula, sei que ele tem por mim também. Recebo com alegria o apreço do Lula e do PT", afirmou Pacheco, após visita à Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quinta.

O presidente do Senado criticou, ainda, o que chamou de "negacionistas" - expressão que o presidente Lula também já usou para se referir a adversários do bolsonarismo.

"Recomendo que as pessoas que vivem do negacionismo, negativismo e agressão, sobretudo em rede social, que saiam disso e venham para o debate maduro. Minas Gerais não precisa de divisão, temos que ter pessoas de vários partidos congregados pelo bem de Minas Gerais", afirmou Pacheco, ao lado de deputados estaduais e federais.

Decano do braço da Justiça Federal em Maringá, interior do Paraná, o juiz José Jácomo Gimenes tem um perfil discreto, mas opiniões firmes sobre a estrutura do Poder Judiciário e sua cúpula, o Supremo Tribunal Federal. Agora alvo de uma ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que ordenou 'providências cabíveis' sobre sua conduta ao condenar a União a indenizar um ex-deputado estadual por causa de 'erro procedimental' do ministro, Jácomo Gimenes já criticou, em outra ocasião, o que chamou de "extravagante concentração de poder" do STF.

A avaliação de Jácomo Gimenes sobre o STF consta de um artigo de sua autoria publicado na edição de junho e julho de 2022 da Revista Bonijuris. Título: "A cúpula do Judiciário é ineficiente, não olhe para cima.".

O veículo é editado pela Bonijuris, que tem publicações voltadas para a área jurídica.

No texto, Jácomo Gimenes diz que o Brasil tem um "sistema judicial simbiótico e distorcido". Ele critica o fato de o Supremo funcionar "como se fosse uma quarta instância, atolada em processos", "causando insegurança jurídica, por falta de jurisprudência nacional firme e tempestiva".

Na ocasião, o juiz federal comentou entrevista de um constitucionalista americano. Jácomo Gimenes se opôs à formatação da cúpula do Judiciário, que, em sua avaliação, "não funciona como deveria".

Em um trecho, o juiz evocou o filme "Não Olhe Para Cima" - sobre meteoro que acaba por destruir o planeta - para indicar que "os atores incluídos no espaço de conforto do sistema não querem mudança".

"Não olhe para cima, faça que não vê o mega problema, o prejuízo contínuo para a sociedade não tem relevância, o sofrido povo brasileiro não tem importância", escreveu.

O magistrado apontou para o largo acervo processual do STF e indicou que ele "inviabiliza a eficiência da Corte". Acentuou o "caos de indefinição e demora em questões fundamentais para o País".

"Deu no que deu, com uma Constituição ampla, regulando quase todos os aspectos da vida nacional e um sistema recursal abundante e altamente permissivo, temos nossa suprema corte funcionando como se fosse uma quarta instância, atolada em estoque de quase 60 mil processos", avaliou.

No texto, Jácomo Gimenes abordou, ainda, a rotina da Corte, "concedendo liminares monocráticas provisórias com validade longeva, pedidos de 'vista' sem limites, atrasando julgamentos colegiados em anos, emperrando o funcionamento do sistema judicial e causando insegurança jurídica, por falta de jurisprudência nacional firme e tempestiva",

"A quantidade de competência processual do Supremo é risível", ele registrou. "Em 2020, recebeu 74 mil processos (um disparate na comparação com seus congêneres), quantidade incompatível para um tribunal de 11 ministros. Os números são estarrecedores, inviabilizam a eficiência e agilidade esperadas do nosso tribunal maior. A lentidão espraia-se por todo o Judiciário e gera um defeito estrutural ruinoso, bom para os que querem escapar da justiça e para os que faturam com a ineficiência sistêmica."

Jácomo Gimenes sugeriu no artigo uma "partilha de poder". "A partilha de poder, mesmo quando a experiência diz que deve ser feita, é sempre uma luta. Quem tem não quer perder. É corrente a história de que a retirada de poder do Supremo para criação do Superior Tribunal de Justiça na Constituição de 1988 foi um parto à fórceps, mesmo assim foi concessão parcial ineficaz, somente para questões de lei ordinária, mantendo um fluxo espantoso de recursos sobre questões constitucionais para o STF, gerando esse caos de indefinição e demora em questões fundamentais para o país", detalhou.

"Temos um Judiciário amplo, composto de justiça comum e especializadas, federal e estaduais, assentado em quatro instâncias (juízo local, tribunais regionais, tribunais nacionais e STF), que pode ser aprimorado com facilidade, sem perda de qualidade, bastando transferência de competência constitucional para os tribunais nacionais, fazendo com que os processos subjetivos sejam concluídos na terceira instância, no máximo, como ocorre na maioria das democracias, libertando suficientemente a nossa suprema corte para julgamento rápido das questões nacionais importantes", sugeriu no texto publicado na Revista Bonijuris, edição de junho e julho de 2022.

Enfatizou. "Até quando os atores do sistema judicial, beneficiários do Judiciário lento e burocratizado, vão manter essa extravagante concentração de poder na suprema corte, em claro prejuízo para a nação?", questionou.

"Como vão responder perante a história por essa distorção injustificável? Onde está a opinião pública da grande maioria dos operadores do direito que querem um Judiciário eficiente e justo? Os juristas, parlamentares e operadores do direito precisam conversar sobre isso."

A sentença de Jácomo Gimenes

Em maio último, dia 28, Jácomo Gimenes sentenciou uma ação movida pelo ex-deputado estadual do Paraná Homero Marchese (Novo) e condenou a União a pagar indenização de R$ 20 mil ao político.

O juiz atribuiu 'erro procedimental' ao ministro Alexandre de Moraes, que não incluiu expressamente a plataforma Instagram em uma decisão que desbloqueava os perfis do ex-deputado no âmbito do inquérito das fake news, no STF.

Na sentença em que impôs à União indenização de R$ 20 mil, Jácomo Gimenes apontou 'demora no desbloqueio' do Instagram de Homero Marchese.

O desbloqueio da conta do ex-parlamentar no Instagram só ocorreu em maio de 2023, quase seis meses depois da ordem de Moraes. Na sentença, o juiz federal apontou 'excessiva' demora na "complementação da decisão omissa", vez que a defesa de Marchese questionou "imediatamente" o fato de o Instagram do então deputado não ter sido destravado.

Pivô do imbróglio, os perfis de Marchese nas redes sociais foram bloqueados por Moraes em novembro de 2022. Um mês depois, o ministro liberou as contas do então deputado no X e no Facebook, mas não mencionou o Instagram.

A Advocacia-Geral da União recorreu da condenação, por meio de uma reclamação protocolada diretamente no gabinete de Moraes. A AGU alegou que as "críticas e desavenças" em decisão judicial de primeiro grau "interferem diretamente" na condução do inquérito das fake news, "desafiando as competências" do STF.

Nesta quarta, 27, o ministro cassou a sentença de Jácomo Gimenes e encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça ordem para 'providências' sobre a conduta do juiz federal.

Na avaliação de Moraes, a decisão de Jácomo Gimenes 'desafiou' a competência do STF e o "modo de condução" da investigação, que teria sido prejudicada. "É impensável afirmar que decisão proferida em âmbito de Juizado Especial possa julgar o modo de condução e a legitimidade de atos judiciais tomados em processo em regular trâmite neste Supremo Tribunal Federal", atacou o ministro.