Toffoli compartilha relatório sobre suspeitas de peculato na base da Lava Jato

Política
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal determinou o compartilhamento, com o Congresso Nacional e órgãos de controle como a Controladoria-Geral da União, do relatório da inspeção do Conselho Nacional de Justiça que levantou indícios de crimes de peculato-desvio, prevaricação, corrupção privilegiada ou passiva no berço da Operação Lava Jato.

Toffoli ainda encartou junto dos documentos do CNJ um documento em que a J&F Investimentos, dos irmãos Batista, alega suposta 'parceria escusa' entre o Ministério Público Federal e a Transparência Internacional "que deixaria a cargo da entidade a gestão" de R$ 2,3 bilhões do acordo de leniência firmado pela empresa.

Em nota, a Transparência Internacional afirmou que a J&F "tenta imputar atos reconhecidamente falsos à organização" e que "jamais recebeu, direta ou indiretamente, qualquer recurso do acordo de leniência do grupo J&F ou de qualquer acordo de leniência no Brasil".

"A organização tampouco teria - e jamais pleiteou - qualquer papel de gestão de tais recursos. Através de acordos formais e públicos, que vedavam explicitamente o repasse de recursos à organização, a Transparência Internacional - Brasil produziu e apresentou estudo técnico com princípios, diretrizes e melhores práticas de transparência e governança para a destinação de "recursos compensatórios" (multas e recuperação de ativos) em casos de corrupção, incluindo a recomendação de que o Ministério Público não deveria ter envolvimento na gestão destes recursos", sustentou a entidade.

A Transparência Internacional Brasil sustentou ainda que Toffoli contrariou posição da Procuradoria-Geral da República, que, em outubro, promoveu o arquivamento da investigação contra a organização aberta em fevereiro com base das mesmas alegações.

Os documentos foram encaminhados à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Advocacia-Geral da União, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e às Presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Correição

O principal documento encaminhado por Toffoli é o acórdão do da inspeção realizada no berço da Operação Lava Jato - incluindo o juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba e os gabinetes da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

O documento foi lavrado em junho, após o CNJ aprovar o documento com os achados sobre o berço da Lava Jato. Toffoli recebeu uma cópia do acórdão por causa da conexão da inspeção com a reclamação na qual o ministro determinou a anulação de todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht em razão de suposto 'conluio' entre a força-tarefa da Operação Lava Jato e o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

A Procuradoria-Geral da República também recebeu uma via do documento. O CNJ considerou que as informações levantadas pela Corregedoria deveriam ser levadas à PGR para que, 'caso entenda pertinente e no uso da autonomia e competência, apure as hipóteses de ilícitos penais em tese identificadas'.

O documento que agora também está, oficialmente, com o Congresso e os órgãos de controle, contém dois relatórios: o preliminar, de setembro de 2023, e o relatório complementar, datado de abril - este aborda uma hipótese criminal de peculato-desvio e 'delitos adjacentes'.

Como antecipou o Estadão, um documento elenca cinco hipóteses criminais envolvendo a tese de suposto 'conluio' entre o ex-juiz Sérgio Moro, o ex-procurador Deltan Dallagnol e a juíza Gabriela Hardt. O objetivo da aliança, segundo o relatório, seria um 'desvio' da ordem de R$ 2,5 bilhões. O montante teria como destino os cofres da polêmica fundação da Lava Jato, que nunca saiu do papel.

A PF descreve que, entre 2016 e 2019, Moro, Hardt e Deltan teriam promovido desvios 'por meio de um conjunto de atos comissivos e omissivos'. Para ilustrar o documento distribuído a todos os conselheiros do CNJ que estão julgando a Lava Jato e seus personagens, um gráfico exibe o 'fluxo de eventos' descritos na hipótese criminal.

'Conluio'

No centro da suspeita de suposto conluio para o desvio da multa da Petrobrás, a Polícia Federal sustenta que Moro, então juiz titular da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, 'foi o responsável por instaurar, voluntariamente, o processo sigiloso para permitir o repasse não questionado de valores' para a Petrobrás. Moro rebate. 'Mera ficção.'

À época, segundo o documento, os investigados já sabiam das apurações dos EUA sobre a petrolífera e tinham a 'intenção de promover o direcionamento' de parte da multa que seria aplicada à empresa 'vítima' de delitos que a Lava Jato descobriu - corrupção, lavagem de dinheiro e cartel das gigantes da construção, no período entre 2003 e 2014.

A juíza Gabriela Hardt foi citada por ter homologado, em 2019, o acordo que previa o repasse dos recursos para a fundação da Lava Jato - iniciativa que acabou barrada pelo Supremo Tribunal Federal. A imputação foi o que pesou mais para o decreto de afastamento da magistrada, ato monocrático de Salomão derrubado pelo CNJ.

Transparência Internacional

Na petição juntada por Toffoli aos relatórios do CNJ, a J&F alega suposta 'parceria escusa' entre o Ministério Público Federal e a Transparência Internacional "que deixaria a cargo da entidade a gestão" de R$ 2,3 bilhões do acordo de leniência firmado pela empresa. Segundo a companhia dos irmãos Batista, a intenção era a "criação de uma plataforma política de políticos lavajatistas".

A J&F evocou a "periculosidade e a organicidade do projeto de poder firmado pelo consórcio TI/lava-jato" e alegou a "a necessidade de punição criminal, cível, política e administrativa dos agentes públicos e privados envolvidos".

COM A PALAVRA, A TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL

A Transparência Internacional - Brasil recebe com surpresa a notícia de que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ignorou a posição da Procuradoria-Geral da República e acatou pedido da empresa J&F que tenta imputar atos reconhecidamente falsos à organização. Em outubro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, promoveu o arquivamento da investigação contra a organização - aberta pelo próprio ministro, em fevereiro deste ano, com base nas mesmas alegações falsas - e apontou, em sua manifestação, ausência de fatos concretos e elementos mínimos que indicassem ocorrência de prática criminosa e justicassem a investigação. A petição da J&F, submetida oito meses depois do prazo limite para manifestação estabelecido pelo ministro, foi respondida pela Transparência Internacional - Brasil, que apontou não só a violação de prazo, mas também a falsidade das alegações. Em sua manifestação extemporânea, a J&F reitera seu assédio judicial contra a Transparência Internacional, apresentando, mais uma vez, narrativa construída através de graves distorções e omissões factuais e documentais, citações editadas de maneira descontextualizada e referências a matérias com conteúdos difamatórios, publicadas em veículo patrocinado pela própria empresa. A Transparência Internacional jamais recebeu, direta ou indiretamente, qualquer recurso do acordo de leniência do grupo J&F ou de qualquer acordo de leniência no Brasil. A organização tampouco teria - e jamais pleiteou - qualquer papel de gestão de tais recursos. Há uma clara tentativa de distorcer os fatos e o papel da Transparência Internacional. Através de acordos formais e públicos, que vedavam explicitamente o repasse de recursos à organização, a Transparência Internacional - Brasil produziu e apresentou estudo técnico com princípios, diretrizes e melhores práticas de transparência e governança para a destinação de "recursos compensatórios" (multas e recuperação de ativos) em casos de corrupção, incluindo a recomendação de que o Ministério Público não deveria ter envolvimento na gestão destes recursos. O Memorando de Entendimento que estabeleceu esta cooperação expirou em dezembro de 2019 e não foi renovado, encerrando assim qualquer participação da Transparência Internacional. As alegações apresentadas pela J&F já foram desmentidas diversas vezes pela própria Transparência Internacional e por autoridades brasileiras, inclusive pelo Ministério Público Federal e, mais recentemente, pela Procuradoria-Geral da República. Apesar disso, estas fake news vêm sendo utilizadas há quase cinco anos em graves e crescentes campanhas de difamação e assédio à organização.

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