A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta semana se recebe, ou não, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras seis pessoas, entre elas ex-ministros do seu governo, por tentativa de golpe de Estado. Se a denúncia for aceita, os acusados se tornarão réus e passarão a responder a ações penais.
Enquanto o colegiado composto por cinco ministros se concentra na denúncia da PGR, que será analisada por núcleos, o plenário segue normalmente com outras pautas. Um dos casos em análise no plenário virtual desta semana é um recurso contra a decisão que determinou que o índice de correção do FGTS deve ser, no mínimo, o IPCA. Até então, a remuneração do fundo era a Taxa Referencial (TR), que é próxima de zero, mais 3% ao ano.
Além disso, está na pauta do plenário físico desta quinta-feira, 27, uma ação que tem gerado preocupação na advocacia pública. A discussão é sobre o prazo para ajuizar ação rescisória para desfazer uma decisão após o Supremo se pronunciar, depois, em sentido contrário. O debate respinga na recuperação de créditos após a "tese do século", que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins e diminuiu a carga tributária das empresas.
Primeira Turma
- Denúncia contra Bolsonaro - O colegiado analisa a denúncia da PGR contra o chamado "núcleo 1", que supostamente liderou a tentativa de golpe após as eleições de 2022. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux vão decidir se aceitam a denúncia e abrem uma ação penal contra os acusados.
Foram marcadas duas sessões para a terça-feira, 25, pela manhã e à tarde; e outra, caso seja necessário, para a manhã da quarta-feira, 26.
Além de Bolsonaro, compõem este núcleo o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa; o general Paulo Sérgio Nogueira, que também foi ministro da Defesa no governo Bolsonaro; o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; o ex-chefe de Ordens de Bolsonaro, Mauro Cid; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; e o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Bolsonaro.
Plenário físico
- Segurança jurídica - Está prevista para esta quinta-feira, 27, uma discussão sobre o prazo para ajuizar ação rescisória (com o objetivo de desfazer uma decisão com trânsito em julgado) quando o Supremo se posicionar em sentido contrário. Em regra, esse prazo é de dois anos a partir do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da decisão. Quando a decisão questionada afeta um precedente do Supremo, contudo, o prazo é maior: não começa a contar a partir do "trânsito em julgado", mas sim a partir da decisão do Supremo. O que vai ser julgado é esse prazo estendido, criticado por tributaristas por abrir espaço à alteração da "coisa julgada" a qualquer momento.
Um dos casos que pode ser afetado com esse julgamento é sobre a "tese do século", que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins. A União ajuizou quase 1100 ações rescisórias para fazer valer a decisão da Corte que deu efeitos à "tese do século" apenas a partir de 2017 - ou seja, para desfazer sentenças que tenham dado às empresas o direito de obter créditos de anos anteriores. Acontece que essas rescisórias foram ajuizadas com base na regra do prazo estendido.
O relator, Gilmar Mendes, já votou pela inconstitucionalidade do prazo estendido no plenário virtual. Em seguida, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, decidiu levar o caso ao plenário físico.
Plenário virtual
- Correção do FGTS - No plenário virtual que vai até esta sexta-feira, 28, a Corte julga um recurso do Solidariedade que busca dar efeitos retroativos à decisão que mudou o índice de correção do FGTS. Em junho do ano passado, os ministros decidiram que a remuneração do fundo deve ser no mínimo igual ao IPCA, mas limitaram os efeitos da decisão somente ao futuro. O governo estimava que poderia perder R$ 295,5 bilhões caso tivesse que corrigir os saldos até 1999, data de ajuizamento da ação.
Para o Solidariedade, os trabalhadores que ingressaram com ações judiciais antes do julgamento deveriam ter direito à correção de saldos passados pelo menos desde 2019, quando foi deferida medida cautelar na ação. Até agora, há três votos para negar o recurso: do relator, Flávio Dino, e dos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Denúncia contra Bolsonaro é destaque na agenda do STF da semana
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