STJ decide que MP e polícias não podem pedir informações ao Coaf; STF deve revisitar o tema

Política
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que órgãos de investigação, como Ministério Público e Polícia Federal, não podem requisitar informações sigilosas diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 14, pela Terceira Seção do STJ em uma tentativa de uniformizar interpretações divergentes sobre o tema que vinham sendo aplicadas na Corte.

O julgamento pressiona o Supremo Tribunal Federal (STF) a revisitar o assunto e a se pronunciar sobre lacunas surgidas desde que o tema foi julgado no plenário, há seis anos.

Em 2019, o STF autorizou o amplo compartilhamento de informações da Receita Federal e do Coaf com órgãos de investigação, sem necessidade de expressa autorização judicial.

A decisão do STF foi tomada em repercussão geral (Tema 990). Isso significa que, a partir da análise de um caso concreto, o plenário definiu uma tese para ser aplicada a casos semelhantes. Todos os juízes e tribunais precisam levar a decisão do Supremo em consideração ao julgar ações nas instâncias inferiores.

Ocorre que, desde então, a Primeira e a Segunda Turmas do STF têm interpretações diferentes sobre o alcance da tese. A Primeira Turma considera que a regra vale também para a requisição de informações, etapa anterior ao compartilhamento de dados. Já a Segunda Turma entende que a produção de informações depende de supervisão judicial.

Essa foi a brecha usada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça para analisar o tema.

"Por mais que seja mais adequado aguardarmos uma decisão definitiva por parte do pleno do Supremo, não se mostra possível esperar, tanto porque não se sabe quando a solução virá quanto porque os ministros deste tribunal são instados a julgar a matéria cotidianamente", argumentou o ministro Messod Azulay.

Ele foi acompanhado por Otávio de Almeida Toledo, Carlos Marchionatti, Sebastião Reis Júnior, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Otávio de Almeida Toledo.

A tese fixada pela 3ª Seção do STJ é a seguinte: "A solicitação direta de relatórios de inteligência financeira pelo Ministério Público ao Coaf sem autorização judicial é inviável. O Tema 990 da Repercussão Geral não autoriza a requisição direta de dados financeiros por órgãos de persecução penal sem autorização judicial".

Em 2024, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal obrigou o STJ a derrubar uma decisão tomada com base no entendimento agora firmado pela Terceira Seção. A decisão em questão havia sido tomada pelo ministro Antonio Saldanha. Nesta quarta, ele afirmou que, na ocasião, cumpriu a ordem "simplesmente por uma questão hierárquica, apesar de não estar consolidado o entendimento do Supremo".

Os ministros Og Fernandes, Rogério Schietti e Ribeiro Dantas ficaram vencidos. Eles argumentaram que, por se tratar de um tema que teve a repercussão geral reconhecida no STF e que já vinha sendo analisado pelo Supremo, o Superior Tribunal de Justiça deveria aguardar uma orientação clara. Também argumentaram que o caso poderia ser levado pelas partes direto ao STF.

Og Fernandes pediu "cautela e distinção", "sob pena de se comprometer a desejável harmonia da jurisprudência dos tribunais superiores", e alertou para o risco de o STJ potencializar interpretações divergentes nas instâncias inferiores.

"A apreciação, pelo STJ, de questões expressamente reputadas constitucionais pelo STF, especialmente em temas de repercussão geral, deve ser encarada de forma estritamente residual e restrita, sob pena de se colocar em risco a necessária unidade do sistema jurídico e a higidez do sistema de precedentes vinculantes."

O tema gera controvérsia porque, de um lado, advogados defendem que a supervisão judicial reduz a chance de investigações abusivas.

"Sem inquéritos instaurados, os RIFs são guardados em gavetas nas delegacias. é a realidade. Isso precisa ser encarado", alertou a advogada Luiza Oliver em sustentação oral na tribuna do STJ.

De outro lado, os órgãos de persecução penal argumentam que os pedidos ao Coaf tornam os inquéritos mais eficientes.

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