Supremo invalida promoção de juízes por tempo de serviço

Política
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Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, invalidar uma norma do Estado do Amazonas que estabelecia o tempo de serviço público como critério de desempate para a promoção de juízes.

A decisão foi tomada durante uma sessão virtual de julgamento encerrada no dia 27 de outubro. Os ministros julgavam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6761, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, destacou que a Constituição Federal prevê "tratamento uniforme" do regime funcional da magistratura a partir de lei complementar de caráter nacional.

Segundo a jurisprudência do Supremo, até que essa lei seja editada, o Estatuto da Magistratura é regulado pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979.

Nunes Marques observou que a Lei Complementar 17/1997, do Estado do Amazonas, "inovou na matéria ao fixar como critério o maior tempo de serviço público, em caso de empate na antiguidade". Para efeito de comparação, a Lei Orgânica da Magistratura estabelece a precedência do juiz mais antigo na carreira.

Ele ressaltou que "não é possível adotar critério não relacionado ao desempenho da função jurisdicional para aferir a antiguidade do magistrado na promoção na carreira".

PRECEDENTE. O ministro relator observou, ainda, que o STF tem declarado inconstitucionais normas estaduais que criam disciplina em desacordo com as regras da Lei Orgânica da Magistratura. Em março passado, a Corte derrubou leis estaduais sobre limite de idade para ingresso, critérios de antiguidade e permutas no universo da toga.

As ações também haviam sido ajuizadas pela PGR, contestando normas dos Estados do Acre, do Espírito Santo, de Minas Gerais e do Rio Grande do Norte. As leis fixavam critérios para o ingresso na carreira de juiz de Direito, para a aferição da antiguidade de magistrados ou para permutas.

Na ocasião, o Supremo também entendeu, por unanimidade, que a fixação desses critérios sem respaldo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional é inconstitucional e que a matéria não deveria ser submetida à autonomia dos Estados e de seus respectivos Tribunais, por haver uma opção constitucional expressa. As ações foram relatadas por dois outros ministros - Luís Roberto Barroso, atual presidente da Corte, e Gilmar Mendes. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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O presidente da Argentina, Javier Milei, aproveitou uma brecha na Constituição e preencheu duas vagas da Suprema Corte por decreto durante o recesso do Congresso. A manobra controvertida foi publicada em Diário Oficial nesta quarta-feira, 26, e enfrenta o primeiro desafio legal. Em petição apresentada à Justiça, uma organização da sociedade civil pede a nulidade das nomeações.

Sem força para aprovar as indicações de Manuel García Mansilla e Ariel Lijo à mais alta Corte de Argentina, a Casa Rosada se utilizou do artigo da Constituição que prevê a nomeação "em comissão", ou seja, de forma interina durante o recesso do Congresso. Para os críticos, contudo, o mecanismo deveria ser usado em casos excepcionais.

Em petição à Justiça, o Centro de Estudos para a Promoção da Igualdade e da Solidariedade (CEPIS) solicitou a anulação do decreto, além de medida cautelar que anule os seus efeitos. No caso, encaminhado a tribunal federal em La Plata, a organização denuncia a "arbitrariedade e ilegalidade" do decreto e aponta para violação de "disposições constitucionais, bem como tratados internacionais que garantem a independência do Poder Judiciário".

No campo político, o líder da União Pela Pátria, José Mayans, ameaçou que a oposição peronista no Senado derrubaria as indicações de Milei no retorno do Legislativo, mês que vem. E até mesmo o PRO, de Mauricio Macri, que tem ministério no governo, se posicionou contra o nome de Ariel Lijo para Suprema Corte. Após reunião da alta cúpula, o partido sinalizou que a maior parte dos seus senadores votaria contra a nomeação, embora tenha decidido não emitir uma declaração pública sobre o encontro.

A Casa Rosada, se defende dizendo que o decreto visa normalizar os trabalhos da Suprema Corte e acusa o Senado de politizar as escolhas de Javier Milei para o Judiciário. "O Senado, em vez de ter realizado uma análise séria e objetiva da adequação dos candidatos propostos, optou repetidamente por adiar seu pronunciamento com base em considerações motivadas por conveniência política", acusou o governo no decreto.

As indicações de Javier Milei para ocupar duas das cinco vagas existentes na Corte enfrentam resistência tanto dos peronistas, quanto de aliados ocasionais do governo. O impasse se arrasta há quase um ano. As críticas recaem especialmente sobre a escolha de Ariel Lijo, acusado de atrasar investigações sobre corrupção envolvendo empresários e políticos. O juiz nega.

Sem conseguir os dois terços do Senado necessários para aprovar as indicações, a Casa Rosada apelou para o decreto. Nesse caso, as nomeações são interinas. Para garantir a vaga na Corte, os juízes precisam ser confirmados pelo Senado até o fim da próxima legislatura, em março de 2026. Antes disso, os argentinos renovam parte do Congresso nas eleições de meio de mandato e espera-se que o partido de Milei, A Liberdade Avança, amplie a sua bancada.

Em meio às críticas, o governo argumenta que está amparado pela Constituição e promete manter as negociações para garantir aprovação de Manuel García Mansilla e Ariel Lijo no Senado. O último presidente argentino a nomear juízes da Suprema Corte por decreto foi Mauricio Macri, que acabou recuando diante da repercussão negativa e agora critica publicamente a escolha de Lijo. (COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS)

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou hoje a revogação das concessões concedidas ao regime de Nicolás Maduro, da Venezuela, por meio de um acordo sobre petróleo firmado durante o governo de Joe Biden. Assinado em 26 de novembro de 2022, o acordo tinha como objetivo principal a retomada parcial das atividades de exploração de petróleo na Venezuela, com a Chevron, uma das maiores petroleiras dos EUA, entre as beneficiadas. Em contrapartida, o regime de Maduro se comprometeria a implementar reformas políticas, incluindo a realização de eleições livres e justas, além da libertação de prisioneiros políticos.

"Estamos, por meio deste, revertendo as concessões que o desonesto Joe Biden fez a Nicolás Maduro", escreveu Trump em seu perfil na Truth Social. De acordo com o republicano, o regime venezuelano não cumpriu as condições estabelecidas, especialmente no que diz respeito à realização de eleições democráticas e à devolução de "criminosos violentos enviados ao nosso país". Trump afirmou que Maduro não tem cumprido a promessa de retornar esses "criminosos com a rapidez com que haviam acordado".

Em sua publicação, Trump também anunciou a decisão de encerrar o que chamou de "ineficaz e não cumprido 'Acordo de Concessão' de Biden". O presidente americano determinou que o acordo será encerrado na data da opção de renovação prevista para 1º de março de 2025.

O Escritório de Administração e Orçamento dos Estados Unidos e o Escritório de Gestão de Pessoal solicitaram de maneira conjunta que as agências federais enviem "planos de reorganização" e se preparem para iniciar demissões em larga escala, a pedidos do presidente do país, Donald Trump, segundo memorando divulgado nesta quarta-feira, 26.

No documento, é mencionado que o governo federal é "caro, ineficiente e profundamente endividado" e não está produzindo resultados, o que exige que a medida seja colocada em prática. "O dinheiro dos impostos está sendo desviado para financiar programas improdutivos e desnecessários que beneficiam grupos de interesse radicais enquanto prejudicam cidadãos americanos trabalhadores", justifica a nota.

O comunicado cita que o Departamento de Eficiência Governamental (Doge, na sigla em inglês) instruiu as agências a "eliminar o desperdício e o inchaço" dos trabalhadores, como parte da "transformação crítica da burocracia federal".