Beatles: nova versão de 'Be Here Now (Take 8)', gravada em 1972 por George Harrison, é lançada

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A nova versão de Be Here Now (Take 8), gravada em 12 de outubro de 1972 por George Harrison, foi lançada na sexta-feira, 25. O material celebra o 50º aniversário de Living in the Material World, álbum de estúdio do ex-Beatle do qual a música faz parte.

O videoclipe da música é dirigido por Mathew Newton e Leah Marie Newton, e traz ilustrações do livro da Fundação Ram Dass. A música também tem uma mixagem inédita de Paul Hicks.

O segundo álbum solo do artista também contou recentemente com uma versão acústica de Give Me Love. Dhani e Olivia Harrison prepararam diversos lançamentos para a comemoração de 50 anos de Living in The Material World, que foi completamente remixado a partir das fitas originais. A variação será oferecida de maneira física e digital, contém 12 versões inéditas de cada faixa, um Blu-ray com todas as músicas, além das inéditas de Dolby Atmos, e um single exclusivo de Sunshine Life For Me, com Robbie Robertson, Levon Helm, Garth Hudson e Rick Danko, da The Band, e Ringo Starr.

Olivia Harrison falou mais sobre o álbum: "Espero que você revisite Living in the Material World ou o descubra pela primeira vez e, ao ouvir, compartilhe o desejo de George para si mesmo e para a humanidade… Dê-me amor, dê-me paz na Terra", finalizou.

Veja as faixas que estarão presentes no Blu-ray de 'Living in the Material World'

Give Me Love (Give Me Peace on Earth) (2024 Mix)

Sue Me, Sue You Blues (2024 Mix)

The Light That Has Lighted the World (2024 Mix)

Don't Let Me Wait Too Long (2024 Mix)

Who Can See It (2024 Mix)

Living in the Material World (2024 Mix)

The Lord Loves the One (That Loves the Lord) (2024 Mix)

Be Here Now (2024 Mix)

Try Some Buy Some (2024 Mix)

The Day the World Gets 'Round (2024 Mix)

That Is All (2024 Mix)

Give Me Love (Give Me Peace on Earth) (Take 18; Acoustic Version)

Sue Me, Sue You Blues (Take 5)

The Light That Has Lighted the World (Take 13)

Don't Let Me Wait Too Long (Take 49; Acoustic Version)

Who Can See It (Take 93)

Living in the Material World (Take 31)

The Lord Loves the One (That Loves the Lord) (Take 3)

Be Here Now (Take 8)

Try Some Buy Some (Alternative Version)

The Day the World Gets 'Round (Take 22; Acoustic Version)

That Is All (Take 24)

Miss O'Dell (2024 Mix)

Sunshine Life For Me (Sail Away Raymond)

Veja o vídeo aqui

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou Medida Provisória (MP), publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 25, que garante a continuidade da isenção do imposto de importação incidente sobre medicamentos comercializados via plataformas, sites e outros meios digitais. A MP mantém até o dia 31 de março de 2025 a alíquota 0% para o imposto de importação.

"A edição da Medida Provisória é justificada como medida fundamental para garantir o direito social à saúde, tendo em vista que a incidência do imposto de importação poderia dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência, além de contribuir para um ambiente mais justo e transparente", afirmou o Palácio do Planalto, em nota divulgada nesta sexta-feira.

A Coluna do Estadão antecipou na quinta-feira, 24, que Lula editaria a MP. A isenção atinge produtos acabados pertencentes à classe de medicamentos importados, no âmbito do regime de tributação simplificada (RTS), por pessoa física, para uso próprio ou individual, cujo valor não exceda a US$ 10 mil, ou o equivalente a esse valor em outra moeda estrangeira.

Ainda de acordo com a MP, as empresas que realizam remessas internacionais por meio do RTS passam a ser obrigadas a prestar informação detalhada sobre as mercadorias antes da chegada dos produtos ao País, além de recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos estabelecidos pela Receita Federal. "A adoção dessas medidas agiliza o processo de importação, uma vez que as informações e os pagamentos serão realizados de forma antecipada, reduzindo a burocracia e os custos envolvidos", esclarece o Planalto.

O texto substitui a Medida Provisória 1.236/2024, vigente até esta sexta-feira, que foi editada pelo governo em resposta às dúvidas de interpretação manifestadas por associações de pacientes e profissionais de saúde, a partir da lei que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).

Governo edita MP que complementa ações a produtores rurais no RS

O governo federal também publicou nesta sexta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.272, que traz ações complementares direcionadas aos produtores rurais do Rio Grande do Sul. Segundo o Palácio do Planalto, a MP "impacta especialmente aqueles que não puderam ser beneficiados com apoio financeiro (sob a forma de desconto) relacionado a operações de crédito rural contratadas por agricultores que tiveram perdas materiais decorrentes das enchentes que devastaram o Estado nos meses de abril e maio de 2024".

A norma permitirá que produtores rurais acessem financiamentos do Pronaf e Pronamp com desconto em operações de crédito rural feitas entre 6 e 22 de setembro de 2024. Assim, fica coberto o período de 17 dias em que não havia apoio após a expiração da MP anterior (MP 1.216/2024).

A MP permite ainda que o prazo para o Ministério da Fazenda destinar até R$ 600 milhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO) seja ampliado, passando de 31 de julho para 29 de novembro de 2024.

A medida possibilita também que operações feitas em municípios que decretaram calamidade pública ou situação de emergência até 31 de julho de 2024, mas que só tiveram a situação reconhecida oficialmente até 30 de agosto de 2024, sejam elegíveis para desconto.

Com a MP, a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do RS terá o poder de validar pedidos de desconto em municípios sem Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável ou com pendências de resposta, até 17 de outubro de 2024. A norma permite ainda que a ampliação do uso da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para produtos extrativistas, beneficiando agricultores familiares, extrativistas e Povos e Comunidades Tradicionais.

Um dia após mais uma chuva que causou transtornos em São Paulo, o aeroporto de Congonhas, na zona sul da capital, teve 25 voos cancelados nesta sexta-feira, 25, segundo registrava às 17h15 o site da concessionária que administra o aeroporto. Eram 14 voos da Gol Linhas Aéreas e 11 da Latam, sendo 15 deles até as 16h30 e 10 a partir desse horário.

Em nota, a Latam informou que "seus voos de/para São Paulo/Congonhas e de/para São Paulo/Guarulhos desta sexta-feira foram cancelados ou atrasados devido às fortes chuvas na capital paulista, fato totalmente alheio ao seu controle".

Não houve registro de chuva durante a tarde na região do aeroporto, mas cancelamentos e desvios de rota causaram aglomeração em Congonhas. O farmacêutico clínico Paulo Zanfolim Garcia, de 28 anos, passou quase 24 horas entre dois aeroportos devido a cancelamentos de voos da Latam.

Ele partiria de São José do Rio Preto às 20h de quinta-feira, faria conexão no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos, e desembarcaria em Curitiba no início desta sexta-feira. Mas o voo inicial foi cancelado - ele conta que ficou sabendo porque consultou um aplicativo, mas só foi avisado oficialmente, no aeroporto onde esperava o voo, às 23h20.

"A empresa (Latam) orientou a pegar um voo da Azul que partiu de Rio Preto às 5h20 até Campinas, e de lá seria levado de táxi até Congonhas. Quando cheguei a Campinas, tive enorme dificuldade para localizar alguém da Latam, mas, enfim, consegui resolver e cheguei em Congonhas às 8h", relata Garcia. "Aqui, primeiro eu embarcaria para Curitiba às 9h20, depois às 10h40, às 14h e finalmente às 16h55. Quando esse voo também foi cancelado, desisti de viajar, então pedi pra voltar pra Rio Preto. Iria embarcar às 16h35, mas acabo de ser avisado que foi cancelado também", lamentou o farmacêutico.

Garcia viajaria a trabalho, com outros dois colegas, para uma visita técnica em Curitiba na manhã desta sexta-feira. Devido aos cancelamentos, o compromisso profissional terá de ser remarcado.

A jornalista Ana Marsiglia, de 28 anos, partiria de Congonhas para Salvador, pela Gol, às 6h de hoje. Dois dias antes da viagem, a empresa remarcou para as 7h, e nesta sexta-feira houve atraso de uma hora e o voo partiu às 8h. "Estava um pouco caótico (o aeroporto)", afirmou.

A concessionária que administra o aeroporto de Congonhas afirmou em nota divulgada na tarde desta sexta-feira que ele "opera normalmente para pousos e decolagens" e que "por ajustes de malha aérea das companhias, houve 15 decolagens canceladas até as 16h30".

A Latam orienta os passageiros a consultarem o status de seu voo na seção 'Minhas Viagens', em latam.com, antes de se dirigirem aos aeroportos. "A Latam lamenta os transtornos causados e reitera que adota todas as medidas de segurança técnicas e operacionais para garantir uma viagem segura para todos", conclui a empresa, na nota.

A reportagem aguarda manifestação da Gol Linhas Aéreas a respeito dos cancelamentos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou Medida Provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 25, que garante a continuidade da isenção do imposto de importação incidente sobre medicamentos comercializados via plataformas, sites e outros meios digitais. A MP mantém até o dia 31 de março de 2025 a alíquota 0% do imposto de importação.

"A edição da MP é justificada como medida fundamental para garantir o direito social à saúde, tendo em vista que a incidência do Imposto de Importação poderia dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência, além de contribuir para um ambiente mais justo e transparente", explica o Palácio do Planalto, em nota divulgada há pouco.

A isenção atinge produtos acabados pertencentes à classe de medicamentos importados, no âmbito do regime de tributação simplificada (RTS), por pessoa física, para uso próprio ou individual, cujo valor não exceda a US$ 10 mil, ou o equivalente a esse valor em outra moeda estrangeira.

Ainda de acordo com a MP, as empresas que realizam remessas internacionais por meio do RTS passar a ser obrigadas a prestar informação detalhada sobre as mercadorias antes da chegada dos produtos ao País, além de recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos estabelecidos pela Receita Federal. "A adoção dessas medidas agiliza o processo de importação, uma vez que as informações e os pagamentos serão realizados de forma antecipada, reduzindo a burocracia e os custos envolvidos", esclarece o Planalto.

A MP editada nesta sexta substitui a Medida Provisória 1.236/2024, vigente até hoje, que foi editada pelo governo em resposta às dúvidas de interpretação manifestadas por associações de pacientes e profissionais de saúde, a partir da lei que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).