Namorado revela causa da morte de Isabella Oliveira, bailarina de Claudia Leitte

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Isabella Oliveira, de 21 anos, que integrava o balé de Claudia Leitte, morreu no último sábado, 2, durante um ensaio. Nesta segunda, o namorado da bailarina, Gabriel Genain, revelou que Isabella sofreu uma parada cardíaca, possivelmente causada pelo lúpus - doença inflamatória crônica e autoimune, que pode levar ao quadro de insuficiência cardíaca.

Nas redes sociais, Gabriel fez uma carta aberta de despedida para a namorada e disse que sempre vai amá-la.

Leia na íntegra:

"Minha carta aberta para você, minha Bella companheira! Não sei quais foram os planos de Deus para que isso ocorresse, nunca vamos saber e não podemos nos culpar com isso. Mas a única culpa que sinto foi não estar la com você, não ter te dado um último abraço, um último beijo e não ter tido mais tempo com você!

Saiba que você foi muito amada por mim, minha família e todos que te cercavam, você era e sempre vai ser luz por onde passar.

Sonhei com você essa noite, você estava com aquele figurino lindo que dançou na virada cultural, me chamando pra dançar com você, com sua inocência e sua delicadeza. Me partiu o coração dizer que ainda não era minha hora, por mais doloroso que seja.

Eu sempre vou te amar, foram os melhores seis meses da minha vida, onde quer que esteja, estarei pensando em você. Obrigado por me fazer a pessoa mais feliz do mundo, e por me dar a chance de conhecer o que realmente era amar!"

Claudia Leite homenageia bailarina

Conhecida como Bella, a jovem integrava o balé de Claudia e fazia parte do novo projeto da artista, o audiovisual Intemporal.

elas redes sociais, Claudia compartilhou um vídeo ao lado de sua equipe em um momento de oração e desabafou: "Ainda não me recuperei".

A cantora ressaltou o talento de Bella e a intensidade que ela trazia aos ensaios e ao palco. "Em breve vou lançar uma tour de Intemporal, onde ela interpreta com louvor a mente de alguém vivendo um dilema bem invasivo, denso. Uma menina de 21 anos… Descanse em paz, amada e inesquecível Bella!", escreveu Claudia Leitte.

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A Braskem informou que fechou um acordo com Estado de Alagoas que prevê o pagamento de R$ 1,2 bilhão, dos quais R$ 139 milhões já foram pagos pela companhia. A Companhia havia provisionado R$ 467 milhões em exercícios anteriores para indenização de danos patrimoniais ao Estado.

O acordo diz respeito à compensação, indenização e ressarcimento do evento geológico que levou ao afundamento do solo de bairros em Maceió, ocorrido em razão da exploração de sal-gema que a companhia exercia na região.

"O saldo a ser pago pela Braskem deverá ser quitado em 10 parcelas anuais variáveis corrigidas, principalmente após 2030, considerando a capacidade de pagamento da Companhia", diz o Fato Relevante publicado pela companhia.

Segundo o documento, o acordo, sujeito à homologação judicial, prevê a quitação integral por quaisquer danos decorrentes ou relacionados ao evento geológico, incluindo a extinção da Ação do Estado de Alagoas.

"A celebração do Acordo Estado representa um significativo e importante avanço para a companhia em relação aos impactos decorrentes do evento geológico em Alagoas. A Braskem manterá o mercado informado sobre desdobramentos materiais sobre o tema, em cumprimento com as legislações aplicáveis", complementa a companhia.

A Alemanha e a Espanha iniciaram sua participação na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas anunciando doação de US$ 100 milhões para o programa Acelerando Investimentos em Resiliência e Inovações para Economias Sustentáveis, que foi criado pelo Climate Investment Fund, mecanismo multilateral de US$ 13 bilhões, que opera vinculado ao Banco Mundial.

O anúncio foi feito durante encontro entre líderes de bancos multilaterais, governos e fundos climáticos que aconteceu na manhã desta segunda-feira na Blue Zone, no Parque da Cidade, onde acontecem os trabalhos oficiais da COP30.

Durante o final de semana, a Suíça oficializou a doação de 5 milhões de francos suíços - aproximadamente R$ 33 milhões - para o Fundo Amazônia. Para o Fundo Florestas Tropicais para Sempre (TFFF na sigla em inglês), que o Brasil considera uma das prioridades desta COP, foram arrecadados pouco mais US$ 5,5 bilhões.

O volume foi considerado positivo, a despeito da frustração com a falta de comprometimento de alguns países, como Reino Unido.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira, 10, para tornar inconstitucional a lei paulista n° 18.156/2025, que dava aos municípios autonomia para permitir ou vetar o transporte individual remunerado de passageiros por motocicletas, seja mototáxi ou transporte por aplicativos.

A votação ocorreu em plenário virtual iniciado em 31 de outubro, a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional dos Serviços (CNS). Em setembro, o relator Alexandre de Moraes já tinha declarado a normativa paulista como inconstitucional (veja mais abaixo). A reportagem procurou o governo de São Paulo e aguarda retorno.

Sancionada em junho, a lei estabelece que o uso de motocicletas para transporte individual privado remunerado deveria ser autorizado e regulamentado pelos municípios paulistas:

"No Estado, a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros fica condicionada à autorização e regulamentação dos municípios", diz a lei em seu primeiro parágrafo;

"É facultado aos municípios, observados o interesse local e as peculiaridades de cada um, regulamentar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por motocicleta", acrescenta outro trecho.

A lei favorecia a Prefeitura de São Paulo, que, desde 2023, proíbe esse tipo de transporte na capital paulista por meio de um decreto municipal. Desde então, a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) e plataformas digitais, como Uber e 99, travam uma disputa judicial sobre a permissão do serviço na cidade.

O Estadão também procurou a Prefeitura de São Paulo, que não deu retorno. O espaço segue aberto.

Na ação de inconstitucionalidade, a Confederação Nacional dos Serviços argumenta que a lei paulista invade a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, além de violar a livre iniciativa, já que o transporte privado individual de passageiros por aplicativo é classificado como atividade econômica, e não como serviço público.

Em setembro, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI, decidiu suspender a lei paulista até o julgamento e a decisão final do STF.

Na ocasião, Moraes lembrou que o Supremo já havia se manifestado que proibir ou restringir o transporte por motoristas de aplicativo é inconstitucional "por violar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência" e que, ao regulamentar a atividade, municípios e o Distrito Federal não podem contrariar a norma federal.

O ministro salientou também que a lei paulista criava critérios e exigências não previstos na legislação federal, o que dificultava sua aplicação. Considerou ainda que a norma contrariava o modelo constitucional de divisão de competências, uma vez que os municípios teriam poder para controlar a oferta de transporte por aplicativos e regulamentar o serviço de forma incompatível com a legislação federal.

Os demais nove ministros acompanharam o voto de Alexandre de Moraes, finalizando a votação nesta segunda-feira, 10, com um placar unânime de 10 a 0. Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino também votaram por declarar a lei paulista inconstitucional, mas apresentaram ressalvas.

Zanin lembrou que, apesar do veto à Lei nº 18.156/2025, os municípios podem regulamentar os serviços de transporte por aplicativo, considerando as características particulares de cada cidade.

"Portanto, acompanho o relator, com a ressalva de que os municípios podem regulamentar e fiscalizar a atividade em exame, o que inclui estabelecer eventuais condicionantes ao seu exercício, considerando peculiaridades locais", disse.

Já Dino afirmou em seu voto que o tipo de serviço não pode livrar as plataformas da obrigação de assegurar direitos trabalhistas aos motoristas de aplicativo, como férias, repouso semanal e seguro contra acidentes.

"Visar lucro é indubitavelmente legítimo, mas não é admissível que, eventualmente, empresas operadoras de alta tecnologia comportem-se como senhores de escravos do século XVIII, lucrando com o trabalho alheio executado em um regime excludente de direitos básicos", declarou o ministro.