Maurício Kubrusly muda para cidade na Bahia após diagnóstico de demência frontotemporal

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Diagnosticado com demência frontotemporal, uma doença neurodegenerativa sem cura, Maurício Kubrusly, que ficou conhecido por seu quadro Me Leva Brasil, no Fantástico, está morando na Bahia. O jornalista mudou-se para Serra Grande, município que fica a cerca de 250 quilômetros de Salvador.

Kubrusly vive na pequena cidade desde quando soube do diagnóstico. Atualmente com 79 anos, ele vive no município litorâneo na companhia da esposa, a arquiteta Beatriz Goulart, e de Shiva, seu cachorro da raça border collie.

Pessoas próximas ao jornalista contam que a vida em um lugar menos agitado e com proximidade à natureza fez com que os sintomas da doença tivessem uma melhora significativa.

A trajetória do jornalista será contada em um documentário que está previsto para entrar no catálogo do Globoplay ainda em dezembro deste ano. Kubrusly: Mistério Sempre Há de Pintar Por Aí foi produzido pela equipe de jornalismo da TV Globo e vai ser apresentado na 11ª Mostra de Cinema de Gostoso, em novembro, antes de ficar disponível para os assinantes da plataforma de streaming. O festival acontece em São Miguel do Gostoso, no Rio Grande do Norte. RN).

O quadro que o deixou famoso em todo o País estreou em 2000 e ficou no ar por 16 anos. O jornalista deixou a Globo em 2019.

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A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta sexta-feira, 8, o total de R$ 1,017 bilhão em indenização prevista na Ação Civil Pública (ACP), ajuizada hoje contra a distribuidora de energia Enel Distribuição São Paulo. O pedido à Justiça Federal considera o apagão ocorrido na região metropolitana do Estado após o temporal no dia 11 de outubro.

A AGU demandou o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 260 milhões, tendo em vista as falhas no fornecimento de energia após as fortes chuvas. O pedido inclui, em paralelo, indenização individual a todas as unidades consumidoras que permaneceram por mais de 24 horas sem energia.

Nesta segunda demanda, se a Justiça deferir, a distribuidora deverá pagar R$ 500 por dia e também por unidade consumidora. Nesse caso, o custo total com as indenizações individuais seria, no mínimo, em R$ 757 milhões, segundo a ação. Após as primeiras 24h da falha no fornecimento, cerca de 900 mil unidades ainda estavam sem o serviço de energia.

As indenizações individuais deverão ser pagas por meio de desconto nas contas de energia dos consumidores afetados, conforme o pedido. "Se o risco de eventos climáticos mais severos nesta época do ano é recorrente, provável e previsível, a concessionária tem o dever de considerar esse risco na sua atividade, criando mecanismos para restabelecer o serviço ao consumidor em prazo razoável", diz a ação.

A AGU aponta que entre os anos de 2022 e 2023, apesar do aumento no lucro bruto da companhia, os investimentos foram reduzidos em 16%. Segundo a Advocacia-Geral, a empresa "optou deliberadamente" em reduzir os investimentos "mesmo em meio a uma crescente demanda por atendimentos de emergência".

O valor pedido de indenização por danos morais coletivos, de R$ 260 milhões, representa 20% do lucro líquido da concessionária em 2023, que foi de R$ 1,3 bilhão. Além disso, a indenização coletiva não impede que os consumidores lesados busquem reparação a danos materiais com o apagão, como eletrodomésticos.

Passageiros enfrentam filas e espera superior a 24 horas para conseguir embarcar no Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo, nesta sexta-feira, 8, após atrasos e cancelamentos de voos. O problema ocorre desde quinta, 7, quando a cidade foi atingida por fortes chuvas.

É a segunda vez em menos de 15 dias que o temporal provoca caos e transtornos em Congonhas. No dia 25 de outubro, 25 voos foram cancelados.

O servidor público Ronison Alberti e a família encaram uma longa sanga. Eles saíram de Vitória, no Espírito Santo, e deveriam ter pousado em Congonhas na quinta à tarde, de onde embarcariam para Navegantes, em Santa Catarina.

O avião, entretanto, precisou arremeter e pousou no Aeroporto Internacional de SP, em Guarulhos. A companhia aérea fez o translado por terra até Congonhas, e o grupo ficou aguardando.

"Nosso embarque era às 16h05. Nada do voo, nada de abrir portão. Fomos para a fila de reclamação. Às 18h chegou uma mensagem para a gente dizendo que o voo estava atrasado. Quando foi às 20h, voo cancelado."

Eles tentaram vaga em voos com destinos para cidades próximas, mas sem sucesso. A companhia aérea pagou um translato até um hotel em Campinas. Ao chegarem no local, entretanto, o estabelecimento não tinha vaga. O servidor, a esposa, as duas filhas e a sogra retornaram para Congonhas e pernoitaram nos bancos do aeroporto.

"Estão dizendo que é o tempo, mas pela quantidade de voos cancelados, acho que teve overbooking. Não tem condição de ser só meteorologia". O grupo espera conseguir decolar nesta sexta, às 16h05, conforme prometido pela Gol.

O tatuador Gustavo Hildebrand e a namorada estavam no Japão e voltaram ao Brasil nesta manhã. Eles pousaram em Guarulhos e foram para Congonhas, de onde deveriam partir para Brasília às 15h, em voo da Latam. Como chegaram bem cedo ao aeroporto, conseguiram antecipar para as 10h.

Porém, logo após a mudança, perceberam que o voo tinha sido cancelado. Agora, devem chegar em Brasília, se tudo der certo, somente no final da noite.

"Quando a gente subiu para fazer o embarque, vimos que o voo tinha aparecido como cancelado. Falaram que a gente tinha que ir lá na esteira de bagagem, pegar nossa bagagem de volta, voltar na companhia aérea para resolver o caso. Quando a gente chegou lá, tinha uma fila muito grande só de pessoas que estavam nesse voo e falaram que o único voo que a gente conseguiria pegar hoje seria 20h20."

Além do périplo para conseguir chegar ao destino final, os passageiros relatam outros problemas: não há fila para atendimento prioritário e, embora as companhias aéreas ofereçam vouchers em hotéis, não orientam como encontrar os estabelecimentos com vagas disponíveis.

A reportagem do Estadão também presenciou uma fila enorme de passageiros que tentavam remarcar os voos - e alguns vão ter que esperar mais de 24 horas para conseguir viajar. É o caso de Maria Regina Rodrigues, auxiliar de montagem.

Natural de Ponta Grossa, no Paraná, ela está em São Paulo para participar de um evento. Ela deveria ter embarcado às 10h, mas o voo foi cancelado e remarcado pela Latam somente para domingo, 10.

A reportagem entrou em contato com a Gol e a Latam e aguarda retorno.

Procurada, a Aena, que administra Congonhas, alegou que o aeroporto opera normalmente para pousos e decolagens na manhã desta sexta-feira. No entanto, por ajustes de malha das companhias aéreas, em decorrência das condições meteorológicas, há o cancelamento de 12 pousos e cinco decolagens.

"A Aena recomenda que os passageiros entrem em contato com as companhias aéreas para verificar a situação de seus voos", acrescenta a concessionária.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito a uma indenização para uma criança que estava em fase de gestação quando seu pai sofreu um acidente de trabalho que resultou em graves sequelas físicas e neurológicas.

Em seu voto, o relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, embora a personalidade civil da pessoa inicie com o nascimento com vida, o princípio da dignidade da pessoa humana permite a reparação civil quando uma violação anterior produz efeitos após o nascimento, como ocorre neste caso.

A ação trabalhista foi ajuizada pela mãe da criança contra a metalúrgica e a igreja evangélica, onde o trabalhador atuava como montador de estruturas metálicas.

Durante o trabalho, o telhado cedeu e ele caiu de uma altura de aproximadamente dez metros.Após permanecer hospitalizado por mais de dois meses, o empregado ficou com sequelas físicas e neurológicas em decorrência do trauma. Ele tinha 20 anos. A mãe da criança estava no primeiro mês de gestação.

De acordo com perícia anexada aos autos, o homem ficou impossibilitado de realizar atividades simples do cotidiano, como cuidar de seu filho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia negado o pedido de indenização, argumentando que "o dano não foi demonstrado, por não comprovada a vinculação afetiva íntima entre a vítima e o autor no momento do acidente, uma vez que o reclamante sequer havia nascido" e, portanto, não teria sofrido alterações em sua rotina.