Filho de Alain Delon mostra vídeo inédito com o ator, que morreu em agosto

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Alain Delon completaria 89 anos nesta sexta-feira, 8. O cultuado ator francês morreu em agosto. Em homenagem à data, o filho Anthony Delon, 60 anos, também ator, compartilhou em suas redes sociais um vídeo inédito do pai, gravado há dois anos.

Anthony falou sobre a reconciliação com o pai - os dois brigaram em 2021, quando Anthony publicou a autobiografia Entre Chien Et Loup (Entre o Cão e o Lobo, em português), em que revelava o desejo de Alain de morrer por suicídio assistido. O astro acabou não recorrendo à prática, mas o tema virou assunto frequente nos tabloides, expondo crises familiares.

O vídeo compartilhado por Anthony data de 31 de março de 2022, um ano após a publicação do livro. "Conversa entre um pai e seu filho", intitulou o ator na legenda.

"Depois de ranger um pouco os dentes, ele entendeu a mensagem... Amor, resiliência e, acima de tudo, perdão. Ele sabia, como eu, que não podemos recuperar o tempo perdido, mas que podemos aproveitar bem o tempo que nos resta", escreveu Anthony, expressando que o pai entendera o motivo por trás do livro.

"Decidimos então nos encontrar em Douchy, duas quintas-feiras por mês para 'estabelecer essa tradição' e conversar, para deixar um registro nosso em documento filmado. Ele não partiu numa quinta-feira, mas em um domingo. Eu estava lá", completou o ator. No vídeo, Anthony diz, com bom humor, que gostaria de morrer em uma quinta.

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A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão da 2ª Vara de Itápolis, no interior do Estado, do juiz Bertholdo Hettwer Lawall, que condenou uma mulher a indenizar um vizinho na zona rural após estouro de fogos de artifício que provocou a morte de dois cavalos. Os desembargadores fixaram reparações por danos morais, no valor de R$ 8 mil, e materiais, de R$ 40 mil. O caso ocorreu em 2021, na passagem do ano.

Segundo o processo, a mulher alugou a chácara e utilizou os artefatos na festa da virada. Por causa do estouro e ruído intenso dos fogos, os cavalos se agitaram. Um deles foi encontrado morto no pasto, com grave ferimento no crânio e na cervical. Depois, outro animal teve que ser sacrificado em razão de ferimentos.

Após ser condenada em primeira instância, a acusada recorreu ao Tribunal (Apelação nº 1001780-77.2021.8.26.0274). O relator do recurso, desembargador Mário Daccache, ratificou o entendimento de que, ainda que a queima de fogos não fosse ilícita à época dos fatos, sempre foi público e notório os riscos dos disparos à saúde e bem-estar dos animais.

"Assim, sendo amplamente divulgado, na mídia, a alta sensibilidade dos animais em relação a fogos de artifício, e o consenso coletivo de que, em áreas rurais, não são disparados esses tipos de artefato, isso é, sem dúvida, fonte de obrigação, e a corré não pode fugir desta", adverte Daccache.

Também participaram do julgamento os desembargadores Neto Barbosa Ferreira e Silvia Rocha. A decisão foi unânime.

Em 2024, a média das temperaturas no Brasil ficou em 25,02ºC, 0,79ºC acima da média histórica de 1991/2020, que é de 24,23ºC, informa o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). Nota do Ministério da Agricultura diz que em 2023 a média anual foi de 24,92ºC, 0,69ºC acima da média histórica. "É importante ressaltar que os anos destacados estavam sob influência do fenômeno El Niño, com intensidade de forte a muito forte, assim como em 2023 e os primeiros meses de 2024", diz a nota.

Ainda conforme a nota, de acordo com a versão provisória do Estado Global do Clima 2024, publicada pela Organização Meteorológica Mundial (OMM), em 11 de novembro de 2024 a temperatura média da superfície global ficou 1,54ºC acima da média histórica de 1850/1900, até setembro do ano passado. "Com este valor, o ano de 2024 tende a superar a temperatura média global de 2023, ano mais quente até então. Por 16 meses consecutivos (junho de 2023 a setembro de 2024), a temperatura média global provavelmente excedeu qualquer registro anterior, de acordo com a análise consolidada dos conjuntos de dados da OMM."

Chuvas

O Inmet prevê para este mês chuvas entre a média e acima da média em grande parte das Regiões Norte, Sul e do leste e norte do Nordeste. "No entanto, em algumas áreas dessas Regiões, como Rondônia, sudeste e norte do Pará, sul e norte do Tocantins, região central do Maranhão, oeste da Bahia e sul do Rio Grande do Sul, os acumulados poderão variar entre próximo e abaixo da média histórica", informou em nota. Em São Paulo e áreas localizadas no centro-sul do Rio de Janeiro, os acumulados poderão ficar na normalidade ou acima da média, enquanto que Minas Gerais e Espírito Santo poderão registrar precipitação abaixo da média.

Na Região Centro-Oeste, a previsão aponta para precipitação dentro da normalidade e acima da média em grande parte do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Porém, em Goiás e áreas no noroeste e sudeste do Mato Grosso do Sul, os volumes de chuva podem ficar abaixo da climatologia.

Quanto às temperaturas, deverão ficar acima da média em grande parte do País, com possibilidade de alguns dias de calor excessivo, principalmente no norte do País, onde as temperaturas médias do ar podem ultrapassar os 28ºC.

Em áreas pontuais do Amazonas, Amapá, sudoeste do Paraná, leste de Santa Catarina e sul do Rio Grande do Sul são previstas temperaturas próximas ou ligeiramente abaixo da média, devido à ocorrência de dias consecutivos com chuva que podem amenizar a temperatura, destaca o Inmet.

Os desembargadores da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificaram sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, de autoria da juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, que manteve validade de Auto de Infração Ambiental aplicada a um homem pela realização de rinhas de galo. A multa, lavrada por órgão fiscalizador da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, foi estipulada em R$ 250 mil.

Segundo os autos, a Polícia de Ribeirão Preto fez uma diligência em uma chácara na cidade e apreendeu 167 galos com sinais de mutilação e maus-tratos. O boletim de ocorrência apontou a existência de estrutura para realização de rinhas, como arenas para o combate das aves.

O acusado alegou (Apelação nº 1021113-27.2023.8.26.0506) que estava na chácara para um churrasco, mas sua versão não foi acolhida pelo Tribunal. "O conjunto probatório comprova que ele (acusado) estava no local em que realizado o delito ambiental quando ocorreu a incursão policial, (...) não existindo evidências de que ele estava no local apenas para participar de um churrasco", apontou o relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro.

O desembargador também negou pedido de redução da multa, conversão em advertência ou prestação de serviços. "A legislação que rege a questão foi devidamente observada nas vias administrativas, sendo levados em consideração para a consolidação do valor da multa questionada os antecedentes e a situação econômica do apelante, de modo que, já considerada nas vias administrativas a situação de hipossuficiência do apelante, não é caso de redução do valor conforme postula", concluiu Aliende Ribeiro.

A decisão foi unânime. Votaram, com o relator, os desembargadores Nogueira Diefenthäler e Isabel Cogan.