Meta AI lê minhas conversas no WhatsApp? Entenda o que a IA pode ou não fazer com seus dados

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A Meta AI, inteligência artificial (IA) da Meta (dona de WhatsApp, Facebook e Instagram), chegou ao Brasil e gerou muita curiosidade. A ferramenta, que permite aos usuários criar figurinhas, imagens e conversar com um assistente de IA, levantou questões sobre o uso de dados de seus usuários. A principal delas é se a IA consegue ler todas as conversas que acontecem no aplicativo de mensagens. Mas resposta não é tão simples.

A Meta AI foi anunciada em setembro de 2023 com o objetivo de integrar funcionalidades de IA a todos os aplicativos da companhia. Ou seja, ela serviria como um grande chatbot esperto, como o ChatGPT, não apenas para o WhatsApp, mas também para Instagram, Facebook e Messenger.

Para isso, a Meta AI utiliza como "cérebro" um grande modelo de linguagem (LLM) criado pela companhia de Mark Zuckerberg, chamado Llama 3.2. Segundo a companhia, o Llama foi "alimentado" com um conjunto de dados massivo e diversificado, incluindo trilhões de palavras de páginas da web, repositórios de código aberto, livros e artigos científicos, além de informações de páginas da web. Tudo isso é feito para que a a IA aprende padrões de linguagem para oferecer informações relevantes e confiáveis.

Isso já fazia com que a Meta AI apresentasse um bom nível de funcionamento antes mesmo de chegar ao WhatsApp. O problema é que a Meta também usa dados e conteúdos publicados nos serviços da companhia para aprimorar a Meta AI - ou seja, os posts nos feeds do Facebook e do Instagram também são valiosos pontos de apoio para o chatbot.

Isso gerou um impasse com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) antes da estreia do serviço no Brasil. A permissão inicial obtida pela Meta para a coleta de dados dos usuários para fins de treinamento da IA gerou questionamentos sobre a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), culminando na proibição, em julho deste ano, da coleta de dados para esse fim.

Sem a possibilidade do uso dessas informações, a Meta, em resposta à determinação da ANPD, elaborou um plano de conformidade, visando, segundo a empresa, garantir a privacidade dos usuários e a conformidade com a LGPD. O plano estabeleceu medidas como a notificação transparente aos usuários sobre a coleta de dados, a garantia do direito de oposição e a exclusão de dados de menores de 18 anos do conjunto de dados utilizado para o treinamento da IA.

Após análise do plano, a ANPD suspendeu a proibição em agosto de 2024, autorizando a coleta de dados para o treinamento da IA, desde que mediante o consentimento explícito dos usuários e com a garantia do direito de oposição. A autoridade liberou então a chegada da Meta AI no Brasil com restrições. A ferramenta poderia apenas coletar dados dos usuários para treinamento de IA utilizando os feeds do Facebook e Instagram que são públicos. Já a situação do WhatsApp é mais complexa.

Criptografia e privacidade

É aí que entra a criptografia. A ferramenta é um mecanismo de segurança que assegura a privacidade das comunicações entre os usuários. Desde abril de 2016, o aplicativo implementa a criptografia de ponta a ponta em todas as formas de comunicação, incluindo mensagens de texto, chamadas de voz, videochamadas e compartilhamento de arquivos.

De acordo com a Meta, ao instalar o aplicativo, ele gera um par de chaves criptográficas exclusivo para o dispositivo: uma chave pública e uma chave privada. A chave pública é compartilhada com os contatos, enquanto a chave privada permanece armazenada no dispositivo do usuário.

Quando uma conversa é iniciada, o WhatsApp troca automaticamente as chaves públicas entre os dispositivos dos participantes. Ao enviar uma mensagem, o aplicativo a criptografa no dispositivo do remetente usando a chave pública do destinatário. A mensagem criptografada é transmitida pelos servidores do WhatsApp até o dispositivo do destinatário. Durante o percurso, o conteúdo permanece inacessível a terceiros, incluindo o próprio WhatsApp. Ao receber a mensagem, o dispositivo do destinatário utiliza sua chave privada para descriptografá-la.

Resumindo: sua mensagem fica ilegível para qualquer um, tanto para o WhatsApp, quanto a Meta AI, por exemplo.

Assim, segundo a Meta, a IA não consegue ler o conteúdo de conversas no aplicativo de mensagens. "A IA só pode ler e responder mensagens que mencionam "@Meta AI" e as mensagens que são parte de uma conversa específica com a Meta AI. As demais mensagens de uma conversa não são lidas pela ferramenta", diz a Big Tech. Ou seja, é impossível que a Meta AI leia ou veja uma mensagem que não foi enviada a ela.

A coleta de dados para o treinamento da IA se restringe, então, apenas aos dados fornecidos pelos usuários durante as interações com a ferramenta, como comandos, perguntas e avaliações, além de informações públicas disponíveis na internet. "As conversas com inteligência artificial são diferentes das suas conversas pessoais. Quando você usa esses recursos, a Meta recebe seus comandos, as mensagens enviadas à IA e sua avaliação para fornecer respostas relevantes para você e para aprimorar a qualidade dessa tecnologia" diz a empresa.

A companhia também diz que a Meta AI não vincula os dados pessoais da conta do WhatsApp aos dados do usuário em outras plataformas da Meta, como Facebook e Instagram. Segundo a empresa, esses esclarecimentos são feitos aos usuários diretamente no aplicativo antes e durante o uso da Meta AI no WhatsApp.

Armazenagem de dados e remoção da IA

Mas ainda há "zonas cinzentas". Algumas questões nos termos de privacidade da Meta AI ainda geram dúvidas. A principal delas se refere ao uso de dados para o treinamento da IA. Apesar de a Meta afirmar que a coleta de dados para treinamento da IA ocorre apenas com o consentimento dos usuários, a forma como esse consentimento é obtido e a transparência sobre quais dados são coletados e como são utilizados ainda geram questionamentos.

Os termos não deixam claro se tudo o que é falado com a Meta AI é utilizado ou se apenas partes das conversas são usadas. Também não é possível saber se ela tem algum tipo de "memória" que guarda os dados indefinidamente para futuro treinamento dos sistemas.

Dessa forma, apesar da inteligência artificial não ler suas conversas pessoais, escutar seus áudios ou ver suas imagens, ela sempre estará lá, disponível para ser utilizada, sendo impossível removê-la. Para se proteger, o usuário pode exercer o direito de oposição ao uso de seus dados para treinamento da IA da Meta por meio do preenchimento de um formulário disponibilizado pela própria empresa.

No caso do WhatsApp, a solicitação será válida mediante a confirmação de um número de telefone vinculado à conta. Usuários que tiverem o pedido aceito terão suas mensagens excluídas do treinamento de IAs generativas da Meta, segundo a empresa. É importante destacar que cada plataforma da Meta possui um formulário próprio, sendo necessário preenchê-los individualmente caso o usuário deseje exercer esse direito no Facebook e Instagram, além do WhatsApp. O Estadão apurou que mesmo negado o uso dos dados, a inteligência artificial continua a funcionar, sem coletar as informações. Ou seja, uma pessoa pode exercer o direito de oposição e usar o assistente ainda assim. A Meta não comentou sobre a questão até o momento da publicação da matéria.

Maldonado explica que a LGPD garante a todos os titulares de dados o direito de oposição ao tratamento de dados pessoais. "As pessoas que não quiserem ter seus dados usados para treinamento da Meta AI, poderão exercer esse direito de oposição por meio dos formulários disponibilizados pela própria empresa. A lei deve garantir aos usuários o direito de oposição à coleta e ao uso de seus dados pessoais."Perguntada sobre o assunto, a Meta não respondeu se todas informações são utilizadas e por quanto tempo armazena esses dados. Em seu blog, a empresa informa apenas que os dados trocados com a inteligência artificial no WhatsApp são aproveitados para treiná-la e que não recomenda a divulgação de mensagens contendo informações que o usuário não queira compartilhar com a inteligência artificial. A Meta afirma também que a inteligência artificial é treinada para limitar o compartilhamento de informações sobre pessoas, como nomes, em outras conversas.

De acordo com Lucas Maldonado, especialista em direito digital pela FGV, "todas as informações essenciais quanto ao tratamento de dados devem ser fornecidas pelos controladores de forma clara e acessível para os titulares". Nesse caso, não ficou especificado se todos os dados compartilhados com a IA ou apenas alguns deles selecionados são utilizados para o treinamento da ferramenta.

Outro ponto que merece atenção é a impossibilidade de remover a Meta AI do WhatsApp. A ANPD esclareceu ao Estadão que não houve nenhum acordo com a Meta nesse sentido e que a permanência da Meta AI no aplicativo não fere a LGPD, desde que a coleta de dados para treinamento da IA seja feita com o consentimento dos usuários. "Não houve acerto entre a ANPD e a Meta no que se refere a isso", disse a autoridade.

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A juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, substituta da Justiça Federal de Ponte Nova (Minas), absolveu as mineradoras Vale, Samarco e BHP das acusações de crimes ambientais na tragédia de Mariana - que deixou 19 mortos e lançou 13 mil piscinas olímpicas de lama tóxica no Rio Doce em 2015. A magistrada livrou as empresas de destruição de bem protegido, poluição qualificada, omissão, obstrução de fiscalização e falsidade de documento.

Em nota à imprensa, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) repudiou a decisão e vai recorrer em Brasília; o mesmo vale para o Ministério Público. Anteriormente, outros executivos haviam sido liberados da acusação e a responsabilização por homicídio havia sido retirada.

Ao Estadão, o advogado Alberto Zacharias Toron, que representa a BHP, afirmou que a decisão é "longa, minuciosa e mais do que acertada". O advogado indicou ainda que a sentença "não elide a eventual responsabilidade civil das empresas, que está sendo objeto de um grande acordo".

"Uma primeira observação que se deve fazer neste caso é que, a despeito de toda dor causada pelas mortes, a despeito de todo mal ambiental causado pelo acidente, a juíza apreciando os fatos, a partir dos relatos que constam no processo e de todas as perícias realizadas, chega a conclusão de que não houve imprudência, imperícia e menos ainda qualquer dolo, mesmo na vontade, mesmo na modalidade eventual, que tivesse dado causa a esse triste acidente", diz Toron.

A decisão foi proferida em meio a uma sequência de eventos ligados à tragédia de Mariana: a homologação, pelo STF, do acordo de R$ 170 bilhões para reparação dos danos da tragédia; e o início de julgamento, em Londres, sobre possível indenização aos atingidos pelo tsunami de dejetos, no bojo de um processo ambiental coletivo que é considerado um dos maiores do mundo.

O escritório Pogust Goodhead, que representa na Corte de Londres cerca de 620 mil atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, frisou que o processo em tramitação na capital britânica vai julgar a responsabilidade civil, não criminal, com a devida reparação às vítimas em caso de condenação da BHP.

A banca frisa que a questão penal é uma "prerrogativa da Justiça brasileira". "O julgamento na Inglaterra segue e é a oportunidade existente para, de maneira inédita, condenar na esfera civil a BHP e mostrar ao mundo como a irresponsabilidade corporativa custa vidas, traz danos irreparáveis ao ambiente e deve ser punida."

Sem provas

Na sentença de 191 páginas assinada na madrugada desta quinta-feira, 14, após oito anos de tramitação do processo na Justiça de Minas, a juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho sustenta que não há prova suficiente para condenação, que as empresas não teriam concorrido para as infrações e ainda cita "atipicidade da conduta" - quando esta não é prevista como crime.

"Após uma longa instrução, os documentos, laudos e testemunhas ouvidas para a elucidação dos fatos não responderam quais condutas individuais contribuíram de forma direta e determinante para o rompimento da barragem de Fundão. E, no âmbito do processo penal, a dúvida - que ressoa a partir da prova analisada no corpo da sentença - só pode ser resolvida em favor dos réus", anotou a magistrada.

Nomes

A absolvição também atingiu: Ricardo Aragão, ex-presidente da Samarco (2012-2015); Kleber Luiz de Mendonça Terra, ex-diretor de Operações (2012-2015); Wagner Milagres Alves, gerente-geral de Operação de Mina (2014-2015); Germano Silva Lopes, gerente-geral de Projetos Estruturantes (2014-2015); e Daviély Rodrigues Silva, gerente de geotecnia (2008-2015).

Patrícia Alencar ainda cita o acordo de R$ 170 bilhões para reparação e diz esperar que todos os atingidos sejam "justa e efetivamente reparados, consciente de que mesmo a mais vultosa das indenizações já pagas será incapaz de compensar o que lhes foi tomado".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Sérgio Nascimento Stampar, professor do Departamento de Ciências Biológicas da Unesp de Bauru, estava numa expedição com alunos, em Ubatuba, no litoral norte paulista, quando uma nova espécie de anêmona-do-mar foi coletada sem que ninguém esperasse por isso.

"Foi quase um acidente", diz Stampar sobre a descoberta, que ocorreu há dois anos, enquanto a turma acompanhava um arrasto de camarões a cerca de 500 m da costa. O exemplar foi encontrado vivendo sobre conchas de caramujos marinhos a uma profundidade de 5 a 20 m. "Não imaginávamos que se tratava de uma espécie nova e muito menos que seria uma família nova, algo muito raro de acontecer atualmente, em especial em um local tão povoado", diz.

A nova espécie, Antholoba fabiani, e a nova família, Antholobidae, foram registradas este ano, em artigo científico na revista Marine Biodiversity. O nome da nova espécie homenageia Fabián Acuña, um dos poucos especialistas em anêmonas na América do Sul.

Para Stampar, a descoberta alerta para o desconhecimento, inclusive, de espécies em áreas com intenso adensamento populacional e muito exploradas comercialmente, o que indica a importância de novos estudos em biodiversidade. "Essa espécie poderia até mesmo ser extinta sem ser conhecida, pois muitos indivíduos devem ser coletados diariamente e provavelmente mortos em arrastos de camarão."

Comprovação

Foi no Laboratório de Evolução e Diversidade Aquática (LEDALab), da Faculdade de Ciências da Unesp, que o doutorando colombiano Jeferson Durán Fuentes, orientado por Stampar, constatou diferenças morfológicas na anêmona encontrada.

A nova espécie tem coloração marrom na coluna e tentáculos brancos, além de uma parte do corpo, chamada disco oral, ter formato de copo, diferenciando-a de outros exemplares já conhecidos. "Antholoba achates, uma espécie evolutivamente próxima, é reportada do Sul do Brasil até a Patagônia, Chile, Peru e Nova Zelândia. Pode ser encontrada em várias cores, como amarelo, avermelhado, branco, entre outras", compara Fuentes, um dos autores do artigo científico sobre a nova anêmona. "Como as anêmonas apresentam grande variação morfológica, é comum que alguém afirme ter encontrado uma nova espécie, mas precisamos sempre de dados moleculares para confirmar." Por isso, foram usados dados de DNA para atestar a descoberta.

Apoio internacional

Como a comprovação envolvia estudo de espécies que não ocorrem só no Brasil, foi necessário apoio internacional. A pesquisa para o artigo, que durou cerca de dois anos, contou com a colaboração de cientistas da Universidade Nacional de Mar del Plata, na Argentina, e da Ohio State University, nos EUA.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Justiça do Trabalho condenou, em caráter liminar, a Voepass e a Latam ao pagamento de pensão ao viúvo de uma comissária de bordo do voo 2283, que caiu em Vinhedo, no interior de São Paulo, em agosto deste ano. Essa é a primeira condenação judicial relacionada ao acidente.

A extensão da punição à Latam se deu porque o voo 2283 era operado em codeshare, um sistema de acordos entre as companhias aéreas para o compartilhamento de rotas, de forma a oferecer passagens para locais onde não tenham cobertura, incorporando trechos às suas malhas.

A decisão liminar proferida nesta semana é da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), que reconheceu a responsabilidade solidária das duas companhias em serem demandadas pelos danos do acidente que matou 62 pessoas, sendo 58 passageiros e quatro tripulantes.

O juiz Luiz Roberto Lacerda dos Santos Filho acolheu a alegação de que o marido da aeromoça Débora Soper era seu dependente econômico, concedendo o direito ao recebimento de pensão proporcional a dois terços dos ganhos da comissária. O valor equivale a pouco mais de R$ 4 mil e, conforme a determinação, deve começar a ser repassado imediatamente.

No mesmo processo há ainda pedidos de indenização pelos danos morais para o viúvo, o pai, a mãe e o irmão de Débora Soper, porém ainda a serem avaliados. Para o pagamento da pensão ao viúvo, como se trata de uma decisão liminar - ainda em primeira instância - cabe recursos por parte das companhias.

Procurada pela reportagem, a Voepass disse que "as informações sobre questões jurídicas são tratadas exclusivamente com familiares e representantes legais". A Latam afirmou que "não comenta processos em andamento".

O advogado Leonardo Amarante, que representa a família da aeromoça Débora Soper, diz que, ainda que seja uma decisão liminar, a condenação "é medida fundamental para o amparo financeiro e emocional de seus herdeiros".

Codeshare

A Latam e a Voepass firmaram parceria comercial não apenas para o codeshare, mas também para aprofundar as suas relações societárias, tendo a Latam conseguido aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para emissão de debêntures da Voepass.

Por conta da relação direta entre as companhias, o entendimento do escritório do advogado Leonardo Amarante é de que há fundamento para que tanto a Latam como a Voepass sejam processadas em demais ações relacionadas ao acidente.

Acidente

A aeronave envolvida no acidente, um ATR 72-500, é um avião de médio porte, com capacidade para 68 passageiros. Com 64 pessoas a bordo, o voo 2283 decolou às 11h58 em Cascavel, no Paraná, e tinha pouso previsto para às 13h50, em Guarulhos, São Paulo. A queda se deu pouco antes de chegar ao destino final, por volta das 13h20.

De acordo com a Força Aérea Brasileira (FAB), este foi o acidente aéreo com o maior número de vítimas desde a queda da aeronave da TAM, em São Paulo, em 17 de junho de 2007, quando 199 pessoas morreram.

Em relatório preliminar divulgado em setembro, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), da FAB, apontou que o avião da Voepass perdeu o controle durante o voo em condições de gelo.

Os peritos do Cenipa seguem trabalhando para descobrir as causas da queda. Conforme pronunciamentos da FAB, o objetivo das investigações não é apontar culpados ou responsabilidades, mas investigar tecnicamente para prevenir ocorrências semelhantes. Não há previsão de quando o relatório final ficará pronto.