Marilyn Manson desiste de processo contra Evan Rachel Wood e pagará quase R$ 2 mi em custos

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Marilyn Manson desistiu do processo que movia contra Evan Rachel Wood, no qual o músico havia alegado difamação um ano após a atriz vir a público com alegações de abuso sexual contra ele. Como parte do acordo estabelecido em 19 de novembro, Manson pagará aproximadamente U$ 327 mil (quase R$ 2 milhões) em honorários advocatícios para a estrela de Westworld, segundo a Variety.

"Marilyn Manson - cujo nome real é Brian Warner - entrou com um processo contra a Sra. Wood como uma jogada de publicidade para tentar minar a credibilidade de suas muitas acusadoras e reviver sua carreira vacilante. Mas sua tentativa de silenciar e intimidar a Sra. Wood falhou", escreveu em um comunicado à imprensa Michael J. Kump, um advogado de Wood. "Como o tribunal de primeira instância corretamente encontrou, as alegações de Warner eram sem mérito. A decisão de Warner de finalmente abandonar seu processo e pagar à Sra. Wood a totalidade de quase U$ 327 mil em honorários apenas confirma isso."

"Após quatro anos lutando em uma batalha onde ele pôde falar a verdade, Brian está satisfeito em desistir de suas reivindicações ainda pendentes e apelar para fechar a porta sobre este capítulo de sua vida", disse Howard King, um advogado de Manson, em um comunicado.

Wood foi uma das várias mulheres que, publicamente, alegaram abuso sexual contra Mason em 2021. O relacionamento dos dois tornou-se público em 2007, quando ela tinha 19 anos e ele, 38. Eles ficaram noivos em 2010, mas terminaram pouco tempo depois.

Em uma publicação nas redes sociais na época, a atriz escreveu: "O nome do meu abusador é Brian Warner, também conhecido mundialmente como Marilyn Manson. Ele começou a me preparar quando eu era adolescente e me abusou horrivelmente por anos. Fui lavada cerebralmente e manipulada até a submissão. Cansei de viver com medo de retaliação, difamação ou chantagem. Estou aqui para expor esse homem perigoso e denunciar as muitas indústrias que o permitiram, antes que ele destrua mais vidas. Eu me uno às muitas vítimas que não permanecerão mais em silêncio."

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Uma estudante de Direito de 29 anos foi presa na segunda-feira, 25, ao chegar à faculdade em Rondonópolis, em Mato Grosso, onde iria apresentar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Investigada em três operações policiais, ela é acusada de integrar uma facção criminosa e atuar como gerente do tráfico. A reportagem não localizou a defesa da estudante.

O marido dela está preso na penitenciária de Mata Grande, também em Rondonópolis, acusado de distribuir drogas na cidade e na região.

A estudante, identificada apenas pelas iniciais P.M.K., já havia sido presa antes, acusada pelos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas, em investigação da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Agora, era investigada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis, que pediu a ordem de prisão à Justiça.

Além da estudante, durante a operação foram presas outras pessoas e foi apreendido dinheiro, em quantia não especificada até a publicação desta reportagem.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou nesta terça-feira, 26, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que em 6 de agosto suspendeu, em caráter liminar (provisório), a lei que instituiu o modelo de escola cívico-militar no Estado.

A decisão atendeu a pedido formulado pelo governo do Estado de São Paulo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.662, e será levada a referendo pelo plenário do STF.

Ao avaliar o caso, o ministro Gilmar Mendes considerou que o Tribunal de Justiça de São Paulo invadiu a competência do STF ao suspender o modelo. Isso ocorreu porque a Lei Complementar 1.398/2024, que instituiu as escolas cívico-militares, também é questionada em processos que tramitam no Supremo, nas ADIs 7.662 e 7.675.

Por essa razão, segundo o ministro, a ação em tramitação no TJ-SP deveria estar suspensa até o julgamento de mérito pelo STF, conforme jurisprudência consolidada da Corte.

Além disso, o relator apontou que o Tribunal de Justiça paulista tinha ciência das ações em tramitação no Supremo e, mesmo assim, proferiu a decisão, demonstrando interferência direta na jurisdição da Corte. Para o ministro, permitir tal atitude levaria ao esvaziamento da competência do STF.

"Estaríamos a permitir que um órgão jurisdicionalmente inferior a esta Corte frustrasse as competências próprias do STF", escreveu Gilmar Mendes.

O ministro ressaltou ainda que sua decisão não envolve o mérito do debate sobre a constitucionalidade do modelo das escolas cívico-militares. Este julgamento será feito em momento oportuno.

O programa de escolas cívico-militares da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) prevê policiais militares da reserva como monitores em atividades extracurriculares. Os PMs não darão aulas do currículo comum, como Matemática ou Geografia. A adesão é voluntária, após consultas às comunidades escolares. Está prevista prioridade a unidades de maior vulnerabilidade socioeconômica, taxas de reprovação ou baixo rendimento em aprendizagem.

Especialistas, porém, têm ressalvas ao modelo. Eles afirmam que o formato não tem potencial de benefícios em escala para a rede pública, uma vez que atende número pequeno de unidades, e criticam a prioridade dada a militares, e não a educadores.

Estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas de áreas rurais terão vagas reservadas no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que utiliza a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para ingresso em universidades públicas. Os alunos de escolas do campo irão concorrer às vagas junto aos alunos de escolas públicas. A medida foi publicada pelo Ministério da Educação (MEC) nessa segunda-feira, 25.

Para serem elegíveis à cota, o estudante deve comprovar que cursou integralmente o ensino médio em escolas em áreas rurais ou que atendem predominantemente populações do campo, incluindo agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, entre outros grupos que dependem do trabalho rural para a subsistência.

Há uma ordem de prioridade para a seleção de estudantes nas vagas reservadas. Caso os candidatos que atendem aos requisitos iniciais não sejam selecionados, os próximos grupos a serem considerados são aqueles que, embora não contemplados na primeira etapa, ainda se qualificam por outros critérios, como: deficiência; autodeclaração como quilombolas, pretos, pardos ou indígenas; e renda familiar de até um salário mínimo por pessoa.

Se ainda houver vagas disponíveis, elas serão abertas para os estudantes da ampla concorrência.

As instituições de ensino serão responsáveis por verificar a elegibilidade dos candidatos para vagas reservadas conforme os critérios.