Setlist do Iron Maiden no Brasil: veja músicas do show do Allianz Parque

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O Iron Maiden está no Brasil e encerra a sua turnê The Future Past com dois shows no Allianz Parque, em São Paulo, nesta sexta, 6, e no sábado, 7. Essa é a 14ª vez que a banda vem ao País.

A turnê mescla músicas do último álbum Senjutsu (2021) com um disco antigo, Somewhere in Time (1986). Vem deste álbum dos anos 1980 a inspiração para o palco, que terá toques futuristas.

Antes de chegar ao Brasil, a banda de heavy metal britânica passou por países da América do Norte, Europa, Ásia e Oceania. Aqui na América do Sul, tocou na Colômbia, Chile e Argentina.

O setlist tem sido o mesmo em todos os shows. Nas quase duas horas de apresentação, a banda toca 15 músicas, cinco de cada um dos álbuns lembrados na turnê e outros cinco hits da banda.

Confira o setlist do show do Iron Maiden

De Senjutsu, o Iron Maiden toca:

Days of Future Past,

Death of the Celts,

Hell on Earth,

The Time Machine

The Writing on the Wal

De Somewhere in Time, a banca vai tocar:

Alexander the Great

Caught Somewhere in Time

Heaven Can Wait

Stranger in a Strange Land

Wasted Years

O show fica completo com:

Fear of the Dark

Iron Maiden

The Trooper

Can I Play With Madness

The Prisoner

A banda dinamarquesa Volbeat abre os shows que acontecem no Allianz Parque (Av. Francisco Matarazzo, 1.705 - Água Branca), a partir das 18h10. Os portões serão abertos às 16h e os ingressos estão esgotados.

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O Estado de São Paulo registrou a primeira morte por chikungunya. O óbito ocorreu em Tupã, município a 436 km da capital. Segundo a Secretaria de Saúde municipal, a vítima era um homem de 60 anos. A informação foi divulgada pela Agência Brasil.

Segundo a prefeitura, o paciente convivia com diabetes - tipo de condição que pode potencializar os riscos - e apresentou os primeiros sintomas, como febre alta e dores articulares intensas, em 1º de janeiro. Dois dias depois, precisou ser internado, mas não resistiu e faleceu no dia 11 do mesmo mês.

Os casos de chikungunya seguem em crescimento na cidade. Dados do painel de arboviroses da Secretaria de Saúde de São Paulo apontam que Tupã tem 613 casos confirmados da doença e 670 em investigação.

Já o Estado contabiliza 1.064 confirmações e 2.549 ocorrências ainda sob análise. Além da morte em Tupã, outras quatro estão em investigação.

A chikungunya é uma doença viral transmitida pela picada de mosquitos do gênero Aedes, principalmente o Aedes aegypti e Aedes albopictus (mesmos mosquitos que transmitem a dengue e a febre amarela, respectivamente).

Os sintomas geralmente aparecem depois de uma semana de infecção e podem incluir febre, dor nas articulações, dor muscular e de cabeça, fadiga e manchas na pele.

Capital paulista registra primeira morte por dengue

No dia 30 de janeiro, a capital paulista registrou a primeira morte por dengue em 2025. De acordo com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS-SP), a vítima é uma menina de 11 anos, que residia na região de Ermelino Matarazzo, na zona leste da cidade.

A SMS segue apurando se a criança tinha histórico de problemas de saúde. "Pessoas com doenças crônicas, como diabetes, anemia, asma, doenças cardíacas, entre outras, têm um risco maior de agravamento", explica Renato Kfouri, infectologista pediátrico e vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (Sbim).

O Brasil tem um imunizante disponível contra a doença, a vacina Qdenga, fabricado pela farmacêutica japonesa Takeda. Ela começou a ser oferecida ainda em julho de 2023 pela rede privada no Brasil e, em dezembro do mesmo ano, foi incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O País se tornou o primeiro no mundo a oferecer a vacina na rede pública. Devido ao número limitado de doses, contudo, inicialmente só crianças e adolescentes de 10 a 14 anos de 521 municípios foram selecionados pelo Ministério da Saúde para receber a vacina pelo SUS.

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes propôs na tarde desta quarta-feira, 12, flexibilizar a decisão da Corte que suspendeu os repasses de fundos para o programa educacional Pé-de-Meia. Ele sugeriu um prazo de 90 dias para que o governo mantenha o atual arranjo financeiro para pagamentos aos beneficiários. Neste período, segundo Nardes, o Congresso e o Executivo devem buscar uma solução conjunta para que os recursos passem a contar no Orçamento ainda este ano.

Os ministros votam hoje um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para desbloquear a verba do programa. Nardes é o relator do caso. No fim de janeiro, a Corte de Contas manteve, por unanimidade, sua cautelar que suspendeu o repasse de R$ 6 bilhões para o Pé-de-Meia. O entendimento da área técnica era de que o governo não poderia usar um fundo de natureza privada para custear e gerir a poupança dos estudantes com recursos fora do Orçamento da União.

Durante a apresentação do seu voto na sessão de hoje, Nardes ressaltou que a solução para o Pé-de-Meia deve ser construída em conjunto com os demais ministros, sem penalizar os estudantes. Ele disse que o programa tem grande relevância e convergência sobre sua necessidade, mas reiterou a importância de ajustes na operacionalização, já que o arranjo financeiro vigente afronta princípios e normas legais e constitucionais. O ministro apontou, por exemplo, que há risco sobre a sustentabilidade do Pé-de-Meia ao longo deste ano.

"Estamos questionando o formato em que foi encaminhada a situação, sendo feita destinação de recursos para fundos privados. Houve autorização legal para que isso acontecesse, mas não a utilização de pagamentos, aí que vem a nossa divergência em relação ao que foi apresentado até agora aqui pelo governo. Neste sentido, eu proponho que esses recursos possam ser bloqueados, não de forma integral, porque temos de sanar essa questão da irregularidade, e assegurar despesas do programa com o pagamento que está previsto para a próxima semana", disse Nardes. Ele defendeu que seja criado um calendário operacional com previsão de pagamento para que não haja mais "improvisações".

No recurso votado hoje, a AGU pediu a liberação imediata dos recursos e argumentou que não há ilegalidade no uso da verba. O órgão demandou ainda, que caso o TCU decida manter a decisão, seus efeitos ocorram somente em 2026 e que seja concedido um prazo de 120 dias para a apresentação de um plano para cumprir a decisão sem prejudicar a continuidade do Pé-de-Meia.

O Pé-de-Meia, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 16 de janeiro de 2024, é um programa que cria incentivos financeiros para estudantes do ensino médio matriculados em escolas públicas e integrantes de famílias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Os beneficiários recebem uma bolsa de R$ 200 por mês e uma poupança adicional de R$ 1 mil ao fim de cada ano da etapa.

A lei que criou o Pé-de-Meia traz um regramento geral que autoriza a União a participar de um fundo de natureza privada para custear e gerir a poupança dos estudantes, o chamado Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (FIPEM). A legislação autoriza a transferência de valores do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) para abastecer esse novo fundo, retirando do orçamento público as despesas com transferências aos beneficiários.

Como revelou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o arranjo criado para custear o programa foi rechaçado por técnicos do Tesouro Nacional. Uma nota elaborada pelo órgão sugeriu veto ao projeto de lei que instituiu o Pé-de-Meia ao apontar inúmeras inconsistências na proposta, como ausência de impacto orçamentário-financeiro em desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e até fragilidade no modelo de financiamento que foi aprovado, contrário às normas constitucionais.

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Jorge Oliveira, acolheu parcialmente o recurso apresentado pelo governo federal à decisão da Corte de Contas que suspendeu os repasses de fundos para o programa educacional Pé-de-Meia. Em seu voto, Oliveira propôs que apenas o pagamento da última parcela de 2024 aos alunos que concluíram o ensino médio seja feito fora do orçamento. Ele sugeriu ainda um prazo de 120 dias para que o Executivo adeque as verbas do programa às regras orçamentárias.

Os ministros votam nesta quarta-feira, 12, um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para desbloquear a verba do programa. No fim de janeiro, a Corte de Contas manteve, por unanimidade, sua cautelar que suspendeu o repasse de R$ 6 bilhões para o Pé-De-Meia. O entendimento da área técnica era de que o governo não poderia usar um fundo de natureza privada para custear e gerir a poupança dos estudantes com recursos fora do Orçamento da União.

No seu voto, Oliveira justificou que a suspensão do pagamento dos benefícios pactuados em 2024 com os alunos que concluíram o ensino médio e cumpriram devidamente as condicionalidades do programa causa prejuízo à imagem da União perante os cidadãos e fere o direito dos beneficiários. "Assim, esse rol de beneficiários não deve ser prejudicado em razão de decisões do Poder Executivo que afrontaram as normas de finanças públicas", disse.

Ele avaliou que os valores a serem pagos em fevereiro de 2024 do "Incentivo Frequência" e do "Incentivo Enem" podem ser cobertos integralmente com o saldo existente no Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (FIPEM) - fundo de natureza privada para custear e gerir a poupança dos estudantes -, excluídos os valores oriundos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).

Oliveira listou três alternativas para corrigir a irregularidade no programa ainda em 2025, são elas: alteração no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), ainda pendente de aprovação no Congresso, para aumentar a dotação ao Pé-De-Meia, com redução de outras despesas primárias; abertura de crédito suplementar após aprovação da LOA para reforçar a dotação ao programa com redução equivalente de outras despesas; ou abertura de crédito extraordinário, após aprovação da LOA, sem necessidade de reduzir outros gastos, já que desta forma seria permitido o pagamento dos recursos fora do limite de despesas estabelecido pelo arcabouço fiscal.

No recurso votado hoje, a AGU pediu a liberação imediata dos recursos e argumentou que não há ilegalidade no uso da verba. O órgão demandou ainda, que caso o TCU decida manter a decisão, seus efeitos ocorram somente em 2026 e que seja concedido um prazo de 120 dias para a apresentação de um plano para cumprir a decisão sem prejudicar a continuidade do Pé-De-Meia.

O Pé-de-Meia, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 16 de janeiro de 2024, é um programa que cria incentivos financeiros para estudantes do ensino médio matriculados em escolas públicas e integrantes de famílias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Os beneficiários recebem uma bolsa de R$ 200 por mês e uma poupança adicional de R$ 1 mil ao fim de cada ano da etapa.

A lei que criou o Pé-De-Meia traz um regramento geral que autoriza a União a participar de um fundo de natureza privada para custear e gerir a poupança dos estudantes, o chamado Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (FIPEM). A legislação autoriza a transferência de valores do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) para abastecer esse novo fundo, retirando do orçamento público as despesas com transferências aos beneficiários.

Como revelou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o arranjo criado para custear o programa foi rechaçado por técnicos do Tesouro Nacional. Uma nota elaborada pelo órgão sugeriu veto ao projeto de lei que instituiu o Pé-de-Meia ao apontar inúmeras inconsistências na proposta, como ausência de impacto orçamentário-financeiro em desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e até fragilidade no modelo de financiamento que foi aprovado, contrário às normas constitucionais.