Moraes manda recolher livro de Ricardo Lísias assinado com pseudônimo de Eduardo Cunha

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Em 2017, o escritor Ricardo Lísias publicou, sob o pseudônimo de Eduardo Cunha, o livro Diário da Cadeia, pela Editora Record. Na época, o ex-presidente da Câmara dos Deputados estava preso preventivamente, acusado de exigir e receber US$ 5 milhões em propina em contratos de construção de navios-sonda da Petrobras. O ex-parlamentar entrou na Justiça pedindo o recolhimento do livro, sob o argumento de que o título e a assinatura levariam o público ao erro, ao dar a impressão de que ele seria o verdadeiro autor da obra.

Em 2020, Cunha venceu em primeira instância, mas a decisão foi revista pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que entenderam se tratar de uma criação artística, portanto, não podendo ser censurada.

Esta história ganha um novo capítulo nesta quinta-feira, 16, quando o ministro Alexandre de Moraes decidiu reformar a decisão de primeira instância e determinar o recolhimento do livro e a retirada, do site da editora, de qualquer ligação ao nome do ex-deputado, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A Record deverá ainda dar direito de resposta a Cunha em sua página na internet e os réus (o autor, a editora Record e diretor editorial do Grupo Record na época, Carlos Andreazza) devem pagar indenização de R$ 30 mil a Cunha.

"O fato de o autor ser pessoa pública e possuir o ônus de ser alvo de notícias da imprensa e opiniões alheias não autoriza o exercício abusivo do referido direito à liberdade de expressão", diz um trecho da decisão de Alexandre de Moraes, que argumenta que há uma colisão entre o direito à liberdade de expressão, por parte de Lísias, e o direito à honra, imagem e nome, por parte de Cunha.

Os dois direitos são garantidos pela Constituição Federal, mas o magistrado ponderou que não há direito fundamental absoluto e que cabe ao Judiciário analisar cada caso para determinar se houve abuso no exercício da liberdade de expressão.

O Estadão conversou com Lísias, que disse que ainda está tentando entender a questão jurídica envolvendo o seu nome. "Em primeiro lugar, eu acho que é um ato de censura. A forma como o livro está assinado, fica claro que se trata de um trabalho artístico", argumentou o escritor.

Para Lísias, Alexandre de Moraes confunde liberdade de expressão com liberdade de criação. "O artista não pode sofrer censura", disse o escritor.

Lísias faz uma análise preliminar da decisão. "Como foi uma decisão muito rápida, muito sumária e despida de argumentação, talvez [o magistrado] esteja confundindo com fake news, coisa que não tem nada que ver", disse ao jornal. "Ele está passando a régua em oito anos de argumentação", complementou.

Lísias adiantou que ainda não constituiu advogado para o caso, mas deve recorrer. E que fará alguma coisa artística a partir disso. Só não sabe ainda o quê.

O livro está esgotado na editora, o que torna a decisão de recolhimento inócua. Ele ainda pode ser encontrado na Amazon, mas porque está sendo vendido por sebos.

O Estadão procurou a Editora Record, que ainda não se pronunciou sobre o caso. O jornalista Carlos Andreazza, também colunista do Estadão, não vai comentar.

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Kleber Meira, CEO da Aena, empresa que opera o Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, anunciou nesta terça-feira, 29, que as obras para a construção do novo terminal de passageiros do aeroporto já foram iniciadas. A previsão é que a nova área seja entregue em junho de 2028.

No comunicado, divulgado na rede social LinkedIn, Meira diz que os antigos hangares estão sendo demolidos e que áreas tombadas estão sendo protegidas e serão revitalizadas.

A "sala remota", localizada no piso inferior, está sendo ampliada e inaugurada no final do 1° semestre, informou o empresário.

Parte do terminal atual já foi remodelada, segundo Meira. Dentre eles: a nova sala VIP, a área para motoristas de aplicativos no subsolo, banheiros reformados, novos ônibus elétricos, entre outros.

O terminal de passageiros atual do Aeroporto de Congonhas possui uma área de 64.579 metros2, enquanto o sítio aeroportuário, 1.640.875,65 m2 e o pátio de aeronaves, mais de 77 mil metros2.

De acordo com a Aena, o local tem um fluxo de público que supera os 70 mil passageiros e possui uma frequência, entre pousos e decolagens, de 590 voos por dia. A expectativa da Aena é ampliar o fluxo de 22 milhões de passageiros por ano para 29,5 milhões.

"Agora, iniciamos a construção do novo terminal de passageiros, um projeto que será executado ao longo de três anos. Em junho de 2028, entregaremos à cidade de São Paulo - e ao Brasil - o 'Novo Aeroporto de Congonhas' que tanto precisamos e merecemos", afirma o CEO na postagem.

Conforme mostrou o Estadão no ano passado, quando a Aena anunciou um investimento de R$ 2 bilhões em Congonhas, a previsão é que o novo terminal de passageiros tenha uma área que ultrapasse os 105 mil metros2

O terminal de embarque terá um novo salão de check-in com 72 posições, com possibilidade de chegar a 108, e novo píer com 36 metros de largura e 330 metros de comprimento.

Serão 19 novas pontes de embarque, em substituição às 12 atuais, garantindo 70% ou mais dos embarques diretos às aeronaves.

Além disso, haverá 10 portões de embarque remoto, 13 leitores automáticos de cartão de embarque e aumento de 10 para até 17 canais de inspeção. O projeto prevê ainda portões de embarque reversíveis, capazes de acomodar voos internacionais de acordo com a demanda das companhias aéreas.

No desembarque, será instalado um novo sistema de processamento de bagagens, com 10 carrosséis ante três atualmente, além do aumento de cinco para sete esteiras de restituição de bagagem, totalizando 228 metros de extensão. (Colaborou Elisa Calmon)

O juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou a suspensão, nesta terça-feira, 29, de uma nova licitação da Polícia Militar (PM) de São Paulo para a compra de 15 mil coletes à prova de balas. A aquisição terá custo de pelo menos R$ 26 milhões.

Na liminar, o magistrado aponta que uma das exigências do edital da licitação "não parece comportar qualquer critério técnico" e que ela não teria outro fim "senão restringir o acesso de fornecedores, em especial nacionais, à pretensa ampla concorrência que se esperaria de um certame internacional".

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou que a PM não foi formalmente notificada sobre a decisão. A pasta frisou não haver prejuízo à segurança de policiais porque a compra visa substituir os materiais que vencerão no segundo semestre de 2026.

O dispositivo do edital questionado na Justiça obriga as empresas interessadas no contrato a terem certificação emitida por laboratórios acreditados pelo Programa Nacional de Credenciamento de Laboratórios Voluntários (NVLAP/NIST), administrado pelo Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia dos Estados Unidos.

Além disso, o item exige que os produtos certificados apareçam publicados no site de outro órgão americano, o Instituto Nacional de Justiça (NIJ, na sigla em inglês).

"A vedação não parece comportar qualquer critério técnico, eis que ao invés de se voltar à garantia de aplicação dos ditames, esses sim técnicos, da norma NIJ 0101.06, que poderiam ser certificados por laboratórios brasileiros ou mesmo de outras nacionalidades, volta-se à garantia, ao que parece anticoncorrencial, de que o laboratório emissor da certificação seja vinculado ao NVLAP/NIST, com publicação no site do NIJ, instituições exclusivamente americanas", destacou o juiz.

A avaliação do mercado brasileiro é a de que os critérios nacionais de certificação são até mais rigorosos do que o critério norte-americano, o que torna sem sentido a especificação por órgãos dos Estados Unidos. A principal norma técnica brasileira foi definida em 2021 pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, levando como referência as exigências do NIJ.

A decisão atende a um pedido da Inbra, uma das empresas brasileiras que disputaram o pregão aberto nesta terça. Das dez firmas que disputam o contrato, duas são estrangeiras.

Os preços oferecidos variam de R$ 26 milhões a R$ 106 milhões. O edital prevê uma série de outras etapas na disputa até a compra efetiva dos coletes, mas a licitação seguirá suspensa até o julgamento final do caso.

Uma compra anterior, de um lote de 17 mil coletes, foi vencida pela francesa Protecop. Como mostrou o Estadão, a empresa ganhou a licitação depois de ficar em segundo lugar na disputa de preços e ter um colete perfurado durante teste balístico. A prova foi refeita em uma outra amostra e o item aprovado.

A Andreani Logística anunciou nesta terça-feira, 29, a suspensão dos serviços prestados à Fundação Butantan, incluindo o armazenamento de insumos utilizados na produção de vacinas. O centro de pesquisa, por sua vez, afirma que o contrato com a empresa foi encerrado dentro do prazo previsto e nega qualquer interrupção inesperada.

A versão da Andreani, no entanto, é diferente. Segundo a empresa, o contrato original teve vigência de abril de 2023 a abril de 2024, com solicitação da fundação para que a operação fosse mantida por mais seis meses, enquanto uma nova licitação era elaborada. A previsão era de que a prorrogação se encerrasse em 30 de setembro. Em agosto, porém, o Butantan já havia selecionado a empresa Simas Logística como vencedora da concorrência.

Em 30 de setembro, a fundação teria enviado à Andreani uma prorrogação unilateral do contrato até abril de 2025 - decisão que a empresa afirma que não aceitou nem assinou. "Estamos prestando serviço sem contrato. Não existe negócio unilateral, e o Butantan agiu de forma arbitrária. Isso está sendo discutido em juízo", afirma a Andreani.

A disputa pela gestão logística, armazenamento e distribuição de vacinas já foi levada ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), após a Andreani, segunda colocada no certame, contestar a legalidade da contratação da Simas. Um dos principais pontos de questionamento é a transparência do processo. Segundo a Andreani, o edital exigia a apresentação de uma licença que comprovasse a atuação da empresa em São Paulo - o que facilitaria a logística -, mas o documento da Simas não foi disponibilizado, mesmo após solicitação formal.

Outro ponto de crítica da Andreani é o que considera "falta de preparo da nova operadora". De acordo com a empresa, nas últimas 48 horas, equipamentos do Butantan que estavam sob sua guarda foram transferidos para uma fazenda da fundação e não para instalações da Simas, em um movimento que comprovaria a ausência de estrutura adequada.

A Andreani afirma que a única movimentação solicitada até o momento foi essa. A denúncia foi levada ao Ministério Público.

Embora o início oficial das atividades da Simas estivesse previsto para 17 de abril, a Andreani afirma que continuou recebendo cargas. "De 1º até 28 de abril, recebemos 340 paletes de insumos, sendo 40 apenas na segunda-feira, 28", afirma. A empresa também alega que nenhum desses materiais foi retirado até agora - versão contestada pelo Butantan, que informa já ter transferido 900 paletes para a nova operadora.

Segundo a Andreani, os serviços vêm sendo mantidos sem contrato e com valores determinados de forma unilateral pelo Butantan. A empresa afirma que, a partir desta quarta-feira, 30, deixará de receber novos insumos e de transportar cargas já armazenadas - função que também está sob sua responsabilidade - caso não seja apresentado um cronograma detalhado de transferência, amparado legalmente, com respeito aos valores comerciais anteriormente pactuados e acesso completo à documentação do processo licitatório.

A empresa afirma ainda que o imbróglio coloca em risco a integridade dos insumos. Ela assegura que as cargas sob seus cuidados seguirão armazenadas e refrigeradas, mas se recusa a receber novos insumos para armazenamento ou a realizar o transporte dos que já estão armazenados.

O que diz o Butantan?

A Fundação Butantan afirma que a Simas Logística, vencedora da licitação, dispõe de um galpão já qualificado e começou a receber insumos desde 3 de abril - informação que, assegura, foi previamente comunicada à Andreani.

Inicialmente, a fundação afirma que foram encaminhados materiais não refrigerados e, a partir de 30 de abril, a nova operadora também passará a receber insumos refrigerados. "Mais de 900 paletes já foram transferidos para as instalações da Simas, e a previsão é de que toda a migração seja concluída até o fim de maio", diz o Butantan.

O centro de pesquisa também destaca que o contrato com a Andreani foi firmado por inexigibilidade de licitação - modalidade diferente de uma contratação emergencial - e foi prorrogado unilateralmente com base na Lei 14.133/2021. "A empresa segue prestando serviços até o encerramento do contrato, em 30 de abril. Após essa data, caberá à Andreani permitir a retirada do restante dos materiais, já que a Simas está plenamente capacitada para armazenar e operar com os insumos", afirma.

A fundação assegura que não há risco de interrupção na produção de vacinas, especialmente considerando que a entrega das doses contra gripe ao Ministério da Saúde já foi concluída e que essa produção, a de maior volume do Butantan, só será retomada no segundo semestre, como ocorre regularmente.

A instituição também defende a regularidade do processo licitatório. Afirma que todo o procedimento foi conduzido com transparência e dentro da legislação, sendo reiteradamente validado por decisões judiciais favoráveis, e acrescenta que a Simas teria apresentado uma proposta com preço 45% inferior ao da segunda colocada, gerando uma economia estimada em R$ 72 milhões. "O que ocorreu, portanto e simplesmente, foi que a Andreani perdeu uma licitação", afirma o Butantan.

Segundo a fundação, a Andreani apresentou diversos recursos, todos sem sucesso. Além do recurso administrativo indeferido no âmbito do próprio Butantan, a empresa teve três pedidos de liminar negados pela Justiça - dois já em segunda instância - e teve indeferido também, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), o pedido de suspensão do certame. O processo ainda está em fase de instrução para julgamento do mérito, mas relatório técnico da fiscalização do TCE concluiu pela regularidade da licitação e improcedência da representação feita pela empresa.