Condenado, Eduardo Costa tem habeas corpus negado em caso envolvendo Fernanda Lima

Variedades
Tipografia
  • Pequenina Pequena Media Grande Gigante
  • Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

A Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido de habeas corpus do cantor Eduardo Costa, condenado em processo movido por Fernanda Lima por crime de difamação. A informação foi confirmada pelo Estadão.

Na decisão, o desembargador Luiz Márcio Victor Alves Pereira, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, concluiu pelo não seguimento do habeas corpus. A defesa do cantor recorreu, mas o desembargador manteve a decisão, em movimentação publicada nesta terça-feira, 11.

Eduardo Costa foi condenado pelo TJ-RJ a prestar serviços comunitários no Rio de Janeiro, durante oito meses, por sete horas semanais, e a realizar o pagamento de 26 dias-multa, no valor unitário de 1 salário mínimo [R$ 1.518,00]. Ele foi condenado por proferir ofensas contra Fernanda Lima em 2018. Na época, o cantor fez ataques após comentários dela durante o programa Amor & Sexo, da Globo.

Na ocasião, Fernanda foi chamada de "imbecil" (entre outras ofensas) por Eduardo Costa, que também afirmou, por meio de seu perfil no Instagram: "a mamata vai acabar, a corda sempre arrebenta pro lado mais fraco e o lado mais fraco hoje é o que ela está".

Posteriormente, o cantor voltou atrás e pediu desculpas. No dia 30 de novembro do mesmo ano, Costa foi entrevistado pelo Conversa com Bial e se desculpou por meio de um vídeo.

Defesa do cantor pediu mudança da pena

Consta no documento do HC que a defesa de Eduardo Costa pediu a transferência do cumprimento da pena, já que ele reside em Minas Gerais e os serviços devem ser prestados no Rio. O argumento de que a sentença poderia interferir na sua agenda de compromissos profissionais não foi aceito.

"Ao contrário, observo que os argumentos do MP, bem como os deitados na decisão mencionada, apontam para a possibilidade do cumprimento da pena sem que haja demasiada interferência na agenda do réu, tendo em vista a possibilidade de negociação do horário cabível para prestação dos serviços comunitários. No mesmo sentido, a alegação da defesa de que o réu precisa dar shows e costuma se deslocar pelo país aponta exatamente a ausência de óbice para o cumprimento no Rio de Janeiro, uma vez que o réu já possui rotina de deslocamentos entre estados, detendo a logística de alta capacidade que shows no Brasil inteiro requere."

Na sentença, o desembargador reforça que uma equipe vai garantir que o cumprimento dos serviços comunitários não afete a agenda de shows do artista. A justificativa para a não transferência é que ele não foi localizado em dois endereços fornecidos pelos advogados, em Minas Gerais e em São Paulo.

"Além disso, conforme anotado pelo 4º Juizado Especial Criminal, na tramitação do feito foram expedidas inúmeras intimações e cartas precatórias para endereços do apenado, indicados pelos advogados, no Estado de São Paulo e em Belo Horizonte. Porém, o paciente não foi localizado em qualquer um deles, razão pela qual, em análise perfunctória, se justifica a manutenção da execução da pena restritiva de direitos no Rio de Janeiro. A magistrada a quo salientou, inclusive, que a equipe da Central de Penas e Medidas Alternativas cuidará para que a prestação de serviços comunitários não prejudique as atividades profissionais do apenado."

Entenda o caso

Eduardo Costa foi processado por Fernanda Lima em 2018, por crime de difamação, após proferir ofensas contra ela por declarações no programa Amor & Sexo.

Em 2023, o Ministério Público condenou Costa a indenizar a apresentadora em R$ 70 mil e a prestar serviços comunitários. Ele recorreu da sentença, mas não conseguiu liberação. Após ele não se manifestar na ação, o MP pediu que a pena fosse substituída de restritiva de direitos para privativa de liberdade, mas a Justiça do Rio negou.

Em outra categoria

O Ministério da Saúde prorrogou até 11 de julho o prazo para que Estados, municípios e o Distrito Federal façam adesão ao edital do Mais Médicos Especialistas. Serão ofertadas 500 bolsas de educação pelo trabalho para médicos certificados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou titulados pela Associação Médica Brasileira (AMB).

A ação faz parte do programa Agora Tem Especialistas, que tem como objetivo reduzir o tempo de espera por consultas, exames, cirurgias e tratamentos no sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a pasta, em nota, os gestores devem indicar os estabelecimentos de saúde que possuem capacidade formativa e estrutura necessária - como equipamentos, salas de atendimento, insumos, medicamentos - conforme estabelecido no edital. O resultado final está previsto para o dia 16 de julho.

A etapa seguinte do edital é a abertura de inscrições para profissionais que já são especialistas atuarem em hospitais regionais, policlínicas e ambulatórios prioritários para o SUS.

A região Sudeste/Centro-Oeste, que responde por mais da metade da capacidade de armazenamento de água para produzir energia, deve ter chuvas dentro da média histórica em julho, aponta o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET).

No Sul, a perspectiva é de chuvas acima da média no centro-leste do Paraná e na porção sul do Rio grande do Sul, onde os acumulados do mês podem ultrapassar os 130 milímetros (mm). Em áreas do nordeste rio-grandense e oeste do Paraná, a previsão é que as chuvas fiquem abaixo da média para o período, e nas demais regiões as precipitações devem ocorrer próximas à média histórica.

Para a região Nordeste são previstas chuvas acima da média no norte do Ceará, sudoeste da Paraíba, leste e centro de Pernambuco e nordeste de Alagoas, com acumulados que podem ultrapassar os 60 mm. No restante da região, a previsão climática do INMET indica volumes de chuva próximos à média.

Já o Norte do País deve ter chuvas mais localizadas no leste do Acre, extremo noroeste do Amazonas, e em áreas ao norte do Pará. Em contrapartida, a previsão indica chuvas abaixo da média climatológica em praticamente todo o estado do Amapá e na divisa de Roraima com o Amazonas. Nas demais áreas da região, os volumes previstos devem ficar próximos à média histórica, período em que, climatologicamente, já se observa uma redução das chuvas.

Poucos dias após a morte da turista brasileira Juliana Marins, que escorregou em uma trilha no Monte Rinjani, na Indonésia, outro visitante se acidentou no local. Na última sexta-feira, 27, um alpinista malaio foi resgatado em segurança após escorregar em um trecho rochoso e úmido a 200 metros da ponte que liga ao Lago Segara Anak.

De acordo com o portal indonésio Jakarta Globe, o homem, identificado apenas pelas iniciais "NAH", estava consciente e foi levado ao centro de saúde comunitário de Senaru para exames. Lá, os profissionais constataram apenas escoriações leves na cabeça.

O caso reacende preocupações referentes à segurança dos turistas que visitam a região. No dia 21 de junho, a publicitária Juliana Marins escorregou durante a trilha e caiu em um desfiladeiro no Monte Rinjani. Após quatro dias de tentativas frustradas de resgate, foi encontrada morta pela equipe de buscas. A família vê negligência e excesso de demora das autoridades indonésias em providenciar ajuda à jovem.

As informações do governo local desde o início do caso foram marcadas por acusações de erros e fake news. As autoridades chegaram a afirmar para a família que Juliana tinha recebido alimentos e água - o que nunca ocorreu. Os socorristas só alcançaram o local onde ela estava quatro dias depois do acidente.

O Monte Rinjani é um destino popular na Ilha de Lombok, na Indonésia, e atrai milhares de turistas todos os anos. Com seus 3.726 metros de altitude, a trilha já registrou pelo menos 180 acidentes e oito mortes em cinco anos, de acordo com levantamento feito pela Globonews.