Lady Gaga aparece e faz passagem de som para mega show em Copacabana

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Ela veio, apareceu e deu um presente: a passagem de som, que foi praticamente uma 'apresentação extra'. Nesta sexta-feira, 2, depois de quatro dias de espera, Lady Gaga surgiu aos fãs que já estão na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, aguardando o mega show da diva pop que acontece neste sábado, 3.

O ensaio não foi surpresa, ainda assim pegou os fãs desprevenidos. Uma multidão, ansiosa para reencontrar aquela que não via desde 2012, correu em direção ao palco ao ouvir a voz da cantora.

A artista dançou, tocou piano e ficou a poucos metros dos fãs. Aos gritos de "Gaga, eu te amo", a cantora se emocionou e levou a plateia ao delírio com canções como "Abracadabra", "Shallow" e "Garden of Eden".

A passagem de som, iniciada pouco depois das 20h, teve cerca de uma hora de duração, mais de dez músicas apresentadas e troca de figurino - praticamente um show completo depois da sua quase vinda ao Rock In Rio de 2017, cancelada devido a fortes dores causadas pela fibromialgia, mas que rendeu os inesquecíveis memes "Ela não vem mais!" e "Brazil, I'm devastated."

Durante o ensaio de "Vanish Into You", música de seu novo álbum intitulado "Mayhem", o público quase derrubou a barreira de contenção, mas a artista seguiu com a passagem de som sem interrupções.

Ao que tudo indica, a tão esperada apresentação terá um setlist similar ao do Coachella 2025, já que os hits 'Alejandro', 'Paparazzi' e 'Bloody Mary' também marcaram presença na passagem de som.

O show de sábado, gratuito e previsto para começar às 21h45, deve reunir mais de 1,5 milhão de pessoas na orla carioca.

A TV Globo irá transmitir a apresentação ao vivo, que também poderá ser assistida no Multishow e no Globoplay. A expectativa é de um espetáculo histórico, marcando o retorno de Gaga ao Brasil após doze anos.

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A Braskem informou que fechou um acordo com Estado de Alagoas que prevê o pagamento de R$ 1,2 bilhão, dos quais R$ 139 milhões já foram pagos pela companhia. A Companhia havia provisionado R$ 467 milhões em exercícios anteriores para indenização de danos patrimoniais ao Estado.

O acordo diz respeito à compensação, indenização e ressarcimento do evento geológico que levou ao afundamento do solo de bairros em Maceió, ocorrido em razão da exploração de sal-gema que a companhia exercia na região.

"O saldo a ser pago pela Braskem deverá ser quitado em 10 parcelas anuais variáveis corrigidas, principalmente após 2030, considerando a capacidade de pagamento da Companhia", diz o Fato Relevante publicado pela companhia.

Segundo o documento, o acordo, sujeito à homologação judicial, prevê a quitação integral por quaisquer danos decorrentes ou relacionados ao evento geológico, incluindo a extinção da Ação do Estado de Alagoas.

"A celebração do Acordo Estado representa um significativo e importante avanço para a companhia em relação aos impactos decorrentes do evento geológico em Alagoas. A Braskem manterá o mercado informado sobre desdobramentos materiais sobre o tema, em cumprimento com as legislações aplicáveis", complementa a companhia.

A Alemanha e a Espanha iniciaram sua participação na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas anunciando doação de US$ 100 milhões para o programa Acelerando Investimentos em Resiliência e Inovações para Economias Sustentáveis, que foi criado pelo Climate Investment Fund, mecanismo multilateral de US$ 13 bilhões, que opera vinculado ao Banco Mundial.

O anúncio foi feito durante encontro entre líderes de bancos multilaterais, governos e fundos climáticos que aconteceu na manhã desta segunda-feira na Blue Zone, no Parque da Cidade, onde acontecem os trabalhos oficiais da COP30.

Durante o final de semana, a Suíça oficializou a doação de 5 milhões de francos suíços - aproximadamente R$ 33 milhões - para o Fundo Amazônia. Para o Fundo Florestas Tropicais para Sempre (TFFF na sigla em inglês), que o Brasil considera uma das prioridades desta COP, foram arrecadados pouco mais US$ 5,5 bilhões.

O volume foi considerado positivo, a despeito da frustração com a falta de comprometimento de alguns países, como Reino Unido.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira, 10, para tornar inconstitucional a lei paulista n° 18.156/2025, que dava aos municípios autonomia para permitir ou vetar o transporte individual remunerado de passageiros por motocicletas, seja mototáxi ou transporte por aplicativos.

A votação ocorreu em plenário virtual iniciado em 31 de outubro, a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional dos Serviços (CNS). Em setembro, o relator Alexandre de Moraes já tinha declarado a normativa paulista como inconstitucional (veja mais abaixo). A reportagem procurou o governo de São Paulo e aguarda retorno.

Sancionada em junho, a lei estabelece que o uso de motocicletas para transporte individual privado remunerado deveria ser autorizado e regulamentado pelos municípios paulistas:

"No Estado, a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros fica condicionada à autorização e regulamentação dos municípios", diz a lei em seu primeiro parágrafo;

"É facultado aos municípios, observados o interesse local e as peculiaridades de cada um, regulamentar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por motocicleta", acrescenta outro trecho.

A lei favorecia a Prefeitura de São Paulo, que, desde 2023, proíbe esse tipo de transporte na capital paulista por meio de um decreto municipal. Desde então, a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) e plataformas digitais, como Uber e 99, travam uma disputa judicial sobre a permissão do serviço na cidade.

O Estadão também procurou a Prefeitura de São Paulo, que não deu retorno. O espaço segue aberto.

Na ação de inconstitucionalidade, a Confederação Nacional dos Serviços argumenta que a lei paulista invade a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, além de violar a livre iniciativa, já que o transporte privado individual de passageiros por aplicativo é classificado como atividade econômica, e não como serviço público.

Em setembro, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI, decidiu suspender a lei paulista até o julgamento e a decisão final do STF.

Na ocasião, Moraes lembrou que o Supremo já havia se manifestado que proibir ou restringir o transporte por motoristas de aplicativo é inconstitucional "por violar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência" e que, ao regulamentar a atividade, municípios e o Distrito Federal não podem contrariar a norma federal.

O ministro salientou também que a lei paulista criava critérios e exigências não previstos na legislação federal, o que dificultava sua aplicação. Considerou ainda que a norma contrariava o modelo constitucional de divisão de competências, uma vez que os municípios teriam poder para controlar a oferta de transporte por aplicativos e regulamentar o serviço de forma incompatível com a legislação federal.

Os demais nove ministros acompanharam o voto de Alexandre de Moraes, finalizando a votação nesta segunda-feira, 10, com um placar unânime de 10 a 0. Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino também votaram por declarar a lei paulista inconstitucional, mas apresentaram ressalvas.

Zanin lembrou que, apesar do veto à Lei nº 18.156/2025, os municípios podem regulamentar os serviços de transporte por aplicativo, considerando as características particulares de cada cidade.

"Portanto, acompanho o relator, com a ressalva de que os municípios podem regulamentar e fiscalizar a atividade em exame, o que inclui estabelecer eventuais condicionantes ao seu exercício, considerando peculiaridades locais", disse.

Já Dino afirmou em seu voto que o tipo de serviço não pode livrar as plataformas da obrigação de assegurar direitos trabalhistas aos motoristas de aplicativo, como férias, repouso semanal e seguro contra acidentes.

"Visar lucro é indubitavelmente legítimo, mas não é admissível que, eventualmente, empresas operadoras de alta tecnologia comportem-se como senhores de escravos do século XVIII, lucrando com o trabalho alheio executado em um regime excludente de direitos básicos", declarou o ministro.