Entenda tudo sobre o acordo milionário entre Justin Bieber e empresário após rompimento

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Após anos de parceria e meses de tensão nos bastidores, Justin Bieber e seu ex-empresário Scooter Braun chegaram a um acordo financeiro que encerra oficialmente a relação profissional entre os dois.

De acordo com a revista People, o cantor canadense pagará 31,5 milhões de dólares a Braun, num desfecho que envolve adiantamentos, comissões não pagas e o cancelamento da turnê Justice, em 2022.

O site TMZ noticiou o anúncio do acerto na última quinta-feira, 10, véspera do lançamento de Swag, novo álbum de Bieber - o primeiro desde Justice, de 2021.

A origem da disputa: turnê cancelada e dívida milionária

O ponto de ruptura entre os dois começou com a turnê Justice, prevista para 2022. Bieber recebeu um adiantamento da AEG Presents no valor de 26 milhões de dólares, mas a turnê foi cancelada. A HYBE, empresa que comprou a SB Projects, de Braun, cobriu os custos para evitar o prejuízo da produtora. Mais tarde, a AEG exigiu o reembolso, e Bieber se comprometeu a devolver o valor a Braun e à HYBE.

Contudo, o cantor teria feito apenas um pagamento parcial. O novo acordo prevê que Bieber quite os 26 milhões de dólares da dívida inicial e adicione outros 5,5 milhões de dólares referentes à metade de 11 milhões de dólares em comissões que teriam sido devidas a Braun ao longo dos anos de gestão da carreira. Com isso, o total a ser pago chega a 31,5 milhões de dólares, cerca de R$ 175, 5 milhões.

Sinais de rompimento

Apesar do anúncio recente, os sinais de que a parceria estava em crise surgiram há mais de um ano. Em 2023, a revista People noticiou que os dois não se falavam há meses e que Bieber estava gravando seu novo álbum sem o envolvimento de Braun. Já em janeiro deste ano, fãs notaram que o cantor havia deixado de seguir o empresário nas redes sociais.

O próprio Braun comentou a mudança em junho, durante um episódio do podcast The Diary of a CEO. "Trabalhamos juntos por tanto tempo e tivemos um sucesso extremo. Mas acho que chega uma hora em que você quer mostrar que consegue sozinho. Eu respeito completamente isso", afirmou.

Braun, que já gerenciou artistas como Ariana Grande e Demi Lovato, anunciou em 2024 que estava se aposentando da gestão musical.

Histórico de controvérsias

O fim da parceria acontece em meio a um contexto mais amplo de controvérsias envolvendo Braun. Em 2019, ele comprou os direitos das gravações originais de Taylor Swift, o que desencadeou uma disputa pública. A cantora o acusou de praticar "bullying incessante e manipulador" e afirmou que ele vendeu seu legado musical a pessoas que "tentaram destruí-la".

Em meio à polêmica, Bieber se manifestou nas redes sociais para defender seu então empresário. O cantor pediu desculpas por uma antiga publicação no Instagram que havia sido considerada ofensiva por Swift e afirmou que a legenda e a publicação foram de sua autoria, e que Braun, ao contrário do que foi sugerido, o aconselhou a não brincar daquela forma.

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A Braskem informou que fechou um acordo com Estado de Alagoas que prevê o pagamento de R$ 1,2 bilhão, dos quais R$ 139 milhões já foram pagos pela companhia. A Companhia havia provisionado R$ 467 milhões em exercícios anteriores para indenização de danos patrimoniais ao Estado.

O acordo diz respeito à compensação, indenização e ressarcimento do evento geológico que levou ao afundamento do solo de bairros em Maceió, ocorrido em razão da exploração de sal-gema que a companhia exercia na região.

"O saldo a ser pago pela Braskem deverá ser quitado em 10 parcelas anuais variáveis corrigidas, principalmente após 2030, considerando a capacidade de pagamento da Companhia", diz o Fato Relevante publicado pela companhia.

Segundo o documento, o acordo, sujeito à homologação judicial, prevê a quitação integral por quaisquer danos decorrentes ou relacionados ao evento geológico, incluindo a extinção da Ação do Estado de Alagoas.

"A celebração do Acordo Estado representa um significativo e importante avanço para a companhia em relação aos impactos decorrentes do evento geológico em Alagoas. A Braskem manterá o mercado informado sobre desdobramentos materiais sobre o tema, em cumprimento com as legislações aplicáveis", complementa a companhia.

A Alemanha e a Espanha iniciaram sua participação na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas anunciando doação de US$ 100 milhões para o programa Acelerando Investimentos em Resiliência e Inovações para Economias Sustentáveis, que foi criado pelo Climate Investment Fund, mecanismo multilateral de US$ 13 bilhões, que opera vinculado ao Banco Mundial.

O anúncio foi feito durante encontro entre líderes de bancos multilaterais, governos e fundos climáticos que aconteceu na manhã desta segunda-feira na Blue Zone, no Parque da Cidade, onde acontecem os trabalhos oficiais da COP30.

Durante o final de semana, a Suíça oficializou a doação de 5 milhões de francos suíços - aproximadamente R$ 33 milhões - para o Fundo Amazônia. Para o Fundo Florestas Tropicais para Sempre (TFFF na sigla em inglês), que o Brasil considera uma das prioridades desta COP, foram arrecadados pouco mais US$ 5,5 bilhões.

O volume foi considerado positivo, a despeito da frustração com a falta de comprometimento de alguns países, como Reino Unido.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira, 10, para tornar inconstitucional a lei paulista n° 18.156/2025, que dava aos municípios autonomia para permitir ou vetar o transporte individual remunerado de passageiros por motocicletas, seja mototáxi ou transporte por aplicativos.

A votação ocorreu em plenário virtual iniciado em 31 de outubro, a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional dos Serviços (CNS). Em setembro, o relator Alexandre de Moraes já tinha declarado a normativa paulista como inconstitucional (veja mais abaixo). A reportagem procurou o governo de São Paulo e aguarda retorno.

Sancionada em junho, a lei estabelece que o uso de motocicletas para transporte individual privado remunerado deveria ser autorizado e regulamentado pelos municípios paulistas:

"No Estado, a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros fica condicionada à autorização e regulamentação dos municípios", diz a lei em seu primeiro parágrafo;

"É facultado aos municípios, observados o interesse local e as peculiaridades de cada um, regulamentar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por motocicleta", acrescenta outro trecho.

A lei favorecia a Prefeitura de São Paulo, que, desde 2023, proíbe esse tipo de transporte na capital paulista por meio de um decreto municipal. Desde então, a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) e plataformas digitais, como Uber e 99, travam uma disputa judicial sobre a permissão do serviço na cidade.

O Estadão também procurou a Prefeitura de São Paulo, que não deu retorno. O espaço segue aberto.

Na ação de inconstitucionalidade, a Confederação Nacional dos Serviços argumenta que a lei paulista invade a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, além de violar a livre iniciativa, já que o transporte privado individual de passageiros por aplicativo é classificado como atividade econômica, e não como serviço público.

Em setembro, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI, decidiu suspender a lei paulista até o julgamento e a decisão final do STF.

Na ocasião, Moraes lembrou que o Supremo já havia se manifestado que proibir ou restringir o transporte por motoristas de aplicativo é inconstitucional "por violar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência" e que, ao regulamentar a atividade, municípios e o Distrito Federal não podem contrariar a norma federal.

O ministro salientou também que a lei paulista criava critérios e exigências não previstos na legislação federal, o que dificultava sua aplicação. Considerou ainda que a norma contrariava o modelo constitucional de divisão de competências, uma vez que os municípios teriam poder para controlar a oferta de transporte por aplicativos e regulamentar o serviço de forma incompatível com a legislação federal.

Os demais nove ministros acompanharam o voto de Alexandre de Moraes, finalizando a votação nesta segunda-feira, 10, com um placar unânime de 10 a 0. Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino também votaram por declarar a lei paulista inconstitucional, mas apresentaram ressalvas.

Zanin lembrou que, apesar do veto à Lei nº 18.156/2025, os municípios podem regulamentar os serviços de transporte por aplicativo, considerando as características particulares de cada cidade.

"Portanto, acompanho o relator, com a ressalva de que os municípios podem regulamentar e fiscalizar a atividade em exame, o que inclui estabelecer eventuais condicionantes ao seu exercício, considerando peculiaridades locais", disse.

Já Dino afirmou em seu voto que o tipo de serviço não pode livrar as plataformas da obrigação de assegurar direitos trabalhistas aos motoristas de aplicativo, como férias, repouso semanal e seguro contra acidentes.

"Visar lucro é indubitavelmente legítimo, mas não é admissível que, eventualmente, empresas operadoras de alta tecnologia comportem-se como senhores de escravos do século XVIII, lucrando com o trabalho alheio executado em um regime excludente de direitos básicos", declarou o ministro.