Deborah Secco lembra papo com a filha sobre namoro: 'Se não estiver feliz, não preciso ficar'

Variedades
Tipografia
  • Pequenina Pequena Media Grande Gigante
  • Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

Deborah Secco relembrou uma conversa sobre relacionamentos que teve com a filha Maria Flor, de 9 anos, durante o Saia Justa dessa quarta-feira, 16, na GNT. A temática foi abordada após uma pergunta da filha para atriz sobre seus "namoros". "Minha filha falou: 'Alguém me falou que você namorou muito'", começou Deborah.

"Falei: 'A mamãe namorou muito. A mamãe namorou mais de um rapaz porque quando a gente não é bem tratado, quando a gente não é respeitado, quando mentem, enganam, fazem mal para a gente. Eu posso ter um [relacionamento], dois, dez, um milhão [...] Se eu não estiver feliz, eu não preciso ficar", disse.

A atriz completou: "A mulher não precisa mais ser machucada e ficar. É bom estar [em um relacionamento] porque é bom."

Maria Flor é fruto do relacionamento de Deborah com o surfista Hugo Moura, com quem a atriz foi casada até abril de 2024.

Em outra categoria

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) apresentou denúncia à Advocacia Geral da União (AGU) contra a prática denominada odontologia biológica, também conhecida como odontologia integrativa. A entidade classificou a área como "pseudociência" e destacou que ela oferece riscos à população.

Populares nas redes sociais, os conteúdos ligados à prática costumam criticar os tratamentos convencionais odontológicos - que se mostraram seguros e eficazes em estudos científicos - e propor ações para minimizar os danos à saúde que seriam causados por esses tratamentos. Dizem ainda trabalhar com uma perspectiva ampliada, que compreende que um dente com problemas pode causar, diretamente, disfunções em outros órgãos, como o coração.

Segundo especialistas, todas as áreas da odontologia já devem oferecer um cuidado integral, pois saúde bucal e geral estão ligadas, mas não de forma tão direta entre dentes e órgãos específicos.

Entre as práticas mais graves já relatadas está a extração de dentes sadios ou com indicação de tratamento endodôntico (de canal), sob a alegação de que poderiam interferir na saúde do indivíduo como um todo.

"Os pacientes que se submetem à troca das restaurações, seduzidos pelo discurso da odontologia biológica, passam na verdade por procedimentos desnecessários e onerosos", diz a entidade.

Os procedimentos defendidos pelos seus adeptos também incluem a retirada de restaurações de amálgama, sob justificativa de que o mercúrio presente nela poderia causar danos aos pacientes. Segundo o CFO, a alegação é falsa e estudos globais indicam a segurança da substância.

Por isso, para o conselho, os conceitos defendidos por esse campo colocam em risco a saúde bucal da população, na medida em que sugerem tratamentos irregulares e criam no imaginário da população ideias equivocadas contra a segurança de protocolos tradicionais.

A denúncia do CFO foi encaminhada em junho à Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNUDD). Na documentação, o conselho solicita que sejam adotadas medidas cabíveis em nome da defesa da "efetividade das políticas públicas sanitárias" e "do direito à saúde".

O conselho pede ainda responsabilização civil, administrativa e, quando cabível, penal, dos profissionais e empresas que façam divulgação de informações e ofereçam serviços de práticas sem respaldo técnico-científico - o que acontece com a odontologia biológica.

Na solicitação à AGU, a entidade também pede a remoção de conteúdos digitais ligados à prática e adoção de providências que compensem a desinformação disseminada, "com vistas a assegurar que sejam amplamente divulgadas informações corretas".

Outras práticas que preocupam

Além da odontologia biológica, também é possível encontrar na internet conteúdos sobre pseudociências com outras denominações como "terapia neural" e "biocibernética".

Todas possuem narrativas semelhantes, questionando tratamentos tradicionais. "Essas condutas não apenas colocam em risco a saúde da população, como também ferem o exercício ético da profissão", destaca o CFO.

Especialidades reconhecidas

Confira abaixo a lista de especialidades odontológicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia:

• Acupuntura

• Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais

• Dentistica

• Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial

• Endodontia

• Estomatologia

• Harmonizacao Orofacial

• Homeopatia

• Implantodontia

• Odontogeriatria

• Odontologia do Esporte

• Odontologia do Trabalho

• Odontologia Hospitalar

• Odontologia Legal

• Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais

• Odontopediatria

• Ortodontia

• Ortopedia Funcional dos Maxilares

• Patologia Oral e Maxilofacial

• Periodontia

• Prótese Bucomaxilofacial

• Prótese Dentária

• Radiologia Odontológica e Imaginologia

• Saúde Coletiva

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu portabilidade especial de carências para os clientes da operadora de planos odontológicos Odontoclínica LTDA. Os usuário terão até 13 setembro para migrar de convênio. Ao fim desse período, o registro da operadora será cancelado e suas atividades serão encerradas.

Nesse prazo, os beneficiários podem migrar para qualquer plano disponível no mercado, de qualquer operadora, sem precisar cumprir novas carências (normalmente, é exigido um tempo de espera para que se possa realizar procedimentos com um novo plano).

O direito se estende aos usuários que ainda estão em prazo carência ou em cobertura parcial temporária no plano atual. Segundo a agência, o tempo que faltava será aproveitado no novo contrato.

Além disso, não há limite de preço. O beneficiário poderá escolher um plano mais barato ou mais caro que o anterior, desde que esteja em comercialização. Para verificar os planos disponíveis, os usuários podem consultar o Guia ANS de Planos de Saúde.

A portabilidade especial permite a contratação de planos individuais, coletivos por adesão ou empresariais, desde que o beneficiário comprove elegibilidade.

Como fazer a portabilidade

Para fazer a portabilidade especial de carências, o interessado deve se dirigir à operadora escolhida com RG, CPF, comprovante de residência e cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora antiga nos últimos seis meses.

A contratação é feita diretamente com a nova operadora e a ANS não participa da negociação.

As regras para a portabilidade estão previstas na Resolução Normativa nº 438/2018. Entre elas, estão os seguintes requisitos: ter vínculo ativo com a operadora de origem, estar adimplente e ter cumprido prazo de permanência.

Para fazer o procedimento, o interessado pode consultar a cartilha explicativa da ANS sobre mudança de plano sem o cumprimento de novas carências.

Além disso, se uma operadora se recusar a aceitar um beneficiário que atende aos critérios, a prática deve ser denunciada à agência, que pode investigar eventual irregularidade.

Canais de atendimento da ANS

Em caso de dúvida, o beneficiário pode consultar a agência pelos seguintes canais:

Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais;

Formulário eletrônico na Central de Atendimento ao Consumidor;

Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105;

Núcleos da ANS existentes nas cinco regiões do País: confira aqui as unidades com atendimento presencial.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 17, a lei que amplia o direito das mulheres à cirurgia reparadora da mama, independentemente da causa da remoção ou comprometimento dos seios.

Hoje garantido apenas para casos relacionados ao câncer, o procedimento passa a ser obrigatório para mais pessoas tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelos planos de saúde. O anúncio foi feito durante cerimônia realizada em Juazeiro, no sertão da Bahia.

"Antes apenas se realizavam cirurgias plásticas para situações relacionadas ao câncer de mama e negava-se em situação de violência contra mulher ou outras doenças e traumas que possam levar à mutilação. Agora, isso passa a ser um direito", disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, em coletiva de imprensa.

A medida começa a valer 120 dias após sua publicação oficial. O parecer foi divulgado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 18.

Além da cirurgia, será garantido o apoio psicológico e multidisciplinar às mulheres que passarem por mastectomia (retirada dos seios) parcial ou total no tratamento de qualquer condição.

A proposta é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e altera a lei de 1999 que obriga a realização da operação no SUS - mas somente em casos ligados ao câncer - e a lei de 1998 que versa sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

No que diz respeito aos planos de saúde, caberá às operadas, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar o serviço utilizando os meios e técnicas necessários.

O debate sobre o tema é antigo. Desde 1994, conselhos regionais de medicina do Rio de Janeiro e de São Paulo passaram a pedir que a cirurgia fosse considerada necessária em casos de mutilação após câncer de mama, o que virou lei.

Já o Conselho Federal de Medicina (CFM) recomendava desde 1997 que a reconstrução mamária fosse ofertada em qualquer situação de perda da mama, não apenas relacionada a tumores.

Agora, o texto da lei frisa que a decisão de realizar o procedimento é da própria paciente, devendo ser "respeitada a autonomia da mulher para, plenamente esclarecida, decidir livremente pela execução".

Além disso, um médico deve verificar a possibilidade de submissão à cirurgia, considerando cada quadro. De acordo com a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), a reconstrução pode ser feita durante a própria cirurgia de mastectomia, ou seja, reconstrução imediata, ou de semanas a anos depois, denominando-se reconstrução tardia.