'A Fazenda': Quem está na Roça? Três participantes ainda disputam a Prova do Fazendeiro

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Mais uma Roça foi formada em A Fazenda 17 na noite da última terça-feira, 14. A dinâmica foi marcada por surpresas e mudanças de rota provocadas pelos poderes do Lampião, que agitaram os ânimos entre os peões. Em uma noite de tensão, estratégias e trocas inesperadas definiram o rumo da votação e deixaram o clima ainda mais acirrado na sede.

O Lampião de Poder ficou nas mãos de Wallas Arrais, vencedor da Prova de Fogo. Ele optou pelo Poder da Chama Branca e entregou o da Chama Laranja a Carol Lekker. O pergaminho deu ao cantor o direito de alterar todos os moradores da Baia, incluindo Duda Wendling, Saory Cardoso, Tâmires Assis e Rayane Figliuzzi entre as possíveis puxadas para a berlinda.

A formação começou com Dudu Camargo, que indicou Fernando Sampaio direto para o primeiro banquinho, após um discurso inicial direcionado a Nizam Hayek. Na votação aberta, Yoná Sousa recebeu 12 votos e foi a mais indicada da casa. Carol, que poderia anular os votos de um peão com o poder laranja, preferiu não intervir no resultado, mantendo Yoná na Roça.

Com duas vagas já definidas, Yoná puxou Rayane da Baia, e o Resta Um terminou com Matheus Martins sobrando, completando a formação da semana. Antes de encerrar, o modelo vetou Fernando da Prova do Fazendeiro, o impedindo de escapar da Roça.

Nesta quinta-feira, 15, Matheus, Rayane e Yoná disputam quem deixa a berlinda e assume o comando da sede.

Em outra categoria

Francisco Mairlon Barros Aguiar deixou o presídio da Papuda na madrugada desta quarta-feira, 15, após ficar 15 anos preso. Em 2013, ele foi condenado pelo Tribunal do Júri a 55 anos de prisão por participação no crime que ficou conhecido como 113 da Sul. A pena foi reduzida para 47 anos na segunda instância. A soltura ocorreu por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STF), que na terça-feira, 14, anulou a condenação por conta de irregularidades no processo.

Em 2009, o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, a mulher dele, Maria Carvalho Villela, e a empregada da família, Francisca Nascimento da Silva, foram mortos a facadas no apartamento em que moravam, localizado na Superquadra 113 Sul. As vítimas foram encontradas mortas com 78 facadas, os corpos já estavam em estado de decomposição.

Em agosto de 2016, a delegada responsável pelas primeiras investigações, Martha Geny Vargas Borraz, foi condenada a mais de 16 anos de prisão por falsidade ideológica, fraude processual, violação de sigilo funcional e tortura. Ela foi acusada de, durante o inquérito, plantar provas para responsabilizar inocentes pelos assassinatos - no caso, Leonardo Campos Alves, ex-porteiro do prédio onde o casal morava; Paulo Cardoso Santana, sobrinho de Leonardo; e Francisco Mairlon Barros Aguiar.

Na mesma época, o agente da Polícia Civil José Augusto Alves, que também participou das investigações, foi condenado a três anos, um mês e dez dias de reclusão pela prática do crime de tortura.

Quem cometeu os crimes?

Em setembro deste ano, o STJ anulou a condenação da arquiteta Adriana Villela a 61 anos de prisão. Adriana é filha do casal Villela e foi acusada de ser a mandante do crime. Segundo o processo, os executores foram um ex-porteiro do prédio, seu sobrinho e outro comparsa. A motivação seria dinheiro.

Adriana Villela teve a condenação anulada, assim como Francisco Mairlon. No caso da filha do casal morto, o STJ entendeu que houve cerceamento da defesa e determinou que o processo fosse retomado na fase de recolhimento de provas. A filha continua como ré no caso, diferentemente de Mairlon que teve a ação trancada.

Já os outros dois envolvidos no crime, condenados como os executores do casal, Leonardo Campos e Paulo Cardoso, continuam presos e condenados. Leonardo foi condenado a 60 anos de prisão, em regime inicial fechado e Paulo Cardoso condenado à pena de 62 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, mais 20 dias-multa.(Com informações da Agência Brasil)

Os professores dos sistemas público e privado terão acesso cartões de crédito com anuidade gratuita, empréstimos pessoais com condições especiais, descontos em consignado e antecipações com taxa de 1,4% ao mês com a Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB), anunciou nesta quarta-feira, 15, o presidente da Caixa, Carlos Vieira, em evento para marcar a abertura dos pedidos de emissão da CNDB.

O evento, com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi realizado no Ginásio Educacional Olímpico (GEO) Isabel Salgado, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, estádio olímpico transformado em escola pública.

A expectativa era de que cerca de 3 mil professores das redes de ensino municipais, estaduais e federal participassem.

Na mesma ocasião, foi anunciada a assinatura de parceria entre o Ministério da Educação e o iFood para oferecer desconto aos professores.

A iniciativa e a CNDB são parte do programa Mais Professores, de valorização e qualificação da categoria.

No mesmo evento, o presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou a aprovação do Sistema Nacional de Educação no Senado. Mas, enquanto saudava os presentes, foi vaiado pelos professores presentes. Às vaias se seguiram gritos de "sem anistia".

A Justiça do Distrito Federal condenou a GRU Airport, concessionária que administra o Aeroporto Internacional de Guarulhos, e a empresa de logística Titanlog a pagar R$ 1,5 milhão pela perda de 9,6 mil kits de testes de Covid durante a pandemia. Como mostrou a coluna do Estadão, além de ressarcir o governo distrital, as companhias terão de arcar com danos materiais, morais coletivos e sociais.

A decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF responsabiliza as empresas pela perda total dos quase 10 mil kits de testes para detecção de Covid-19, que foram doados ao Distrito Federal em maio de 2020, durante o pico da pandemia. A carga, uma doação da Fundação Fosun de Xangai avaliada em R$ 530 mil, chegou ao Brasil em 14 de maio de 2020 e necessitava de armazenamento em temperatura controlada, entre -25°C e -10°C. No entanto, segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), uma série de falhas operacionais levou à completa deterioração dos insumos.

As empresas ainda podem recorrer da decisão. Gru Airport e Titanlog ainda não se manifestaram. De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) do MPDFT, as empresas "violaram o patrimônio do Distrito Federal, bem como direito à saúde da população do Distrito Federal, especialmente no sistema público de saúde, sendo cabível a responsabilização civil tanto por dano moral coletivo quanto por dano social".

"A falta de 9.600 kits de testes de Covid-19 configuraram um real cenário de desassistência que violou a dignidade humana e diminuiu a qualidade de vida da coletividade, colocando em risco a saúde e vida da população do DF em grave momento de pandemia de coronavírus Covid-19. A condenação proferida pela 7ª Vara de Fazenda Pública do DF é essencial para reparar e assegurar a proteção dos direitos fundamentais e promover a justiça social", afirmou o promotor de justiça da 2² Prosus Clayton Germano.

O tribunal acolheu os pedidos do MPDFT e determinou a reparação integral dos danos causados à sociedade. As empresas Titanlog Serviços e GRU Airport foram condenadas a ressarcir o Distrito Federal em R$ 1.066.487,85 a título de danos materiais pela perda dos kits e a R$ 250 mil por danos morais coletivos.

Foi estabelecido ainda o pagamento de R$ 150 mil por danos sociais, visando punir o "comportamento socialmente reprovável praticado pelas rés que frustraram a confiança nelas depositadas pela sociedade" e causaram um "manifesto rebaixamento do nível de vida da coletividade". Os valores serão destinados ao Fundo de Direitos Difusos.

De acordo com o magistrado, a empresa Titanlog, contratada para a logística dos insumos, classificou os produtos como "carga perecível, armazenar em condições especiais". O juiz considerou que as empresas deveriam ter verificado as etiquetas da carga ou a documentação de transporte para identificar quais eram essas "condições especiais".

O MPDFT argumentou que a verificação não foi realizada por nenhuma das partes. A sentença destaca a "culpa concorrente" das rés. A Titanlog, mesmo ciente da temperatura exigida para a carga, entregou os insumos à GRU Airport sem comunicar a especificidade do armazenamento. Por sua vez, a GRU Airport, ao receber uma carga sinalizada com a necessidade de "condições especiais", não apurou qual era a exigência e a armazenou em temperatura ambiente, o que causou a perda total dos kits.

"Se qualquer dos representantes das empresas tivesse tido o mínimo de diligência em observar que o código alertava para um condição especial e que deveriam saber qual era a condição especial para cumprir seu encargo, o fim demonstrado nos autos não teria ocorrido", afirmou o magistrado na decisão.