A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu que o caminhão carregado com pedras causou o acidente que resultou na morte de 39 passageiros de um ônibus, em dezembro do ano passado, na BR-116, em Teófilo Otoni, no interior de Minas Gerais. Além do motorista, que está preso desde a tragédia, o relatório concluiu pelo indiciamento do proprietário da empresa detentora do veículo de carga. Os dois vão responder por homicídio e lesão corporal, além de outros crimes. A defesa do motorista rebate o indiciamento; a reportagem não conseguiu contato com os advogados do proprietário do caminhão.
As conclusões foram apresentadas na quarta-feira, 26, pelo chefe do 15.º Departamento de Polícia Civil, Amaury Tenório de Albuquerque. "É um conjunto de provas que apontam que foi um crime doloso", diz. Segundo ele, houve uma mudança estrutural na suspensão do caminhão para suportar mais peso que, no entanto, facilitou o deslocamento da carga que atingiu o ônibus. Havia ainda sobrepeso de 77% no carregamento.
O relatório aponta também a responsabilidade do motorista, devido à presença de substâncias proibidas - cocaína, álcool e ecstasy - no organismo, segundo o laudo pericial, além do não respeito ao limite de velocidade no trecho. "No momento do acidente, o semirreboque estava a 97 km/h. A perícia apontou que, no trecho, qualquer velocidade acima de 62 km/h de um conjunto veicular que pesava 103 toneladas, provavelmente tombaria, como aconteceu", observa.
Já a defesa do motorista rebate e diz que a decisão da Polícia Civil de MG deixou de "considerar provas objetivas e irrefutáveis, tais como que o motorista estava plenamente apto a dirigir, não estava em alta velocidade, tomou todas as cautelas para evitar a colisão". Ainda segundo os defensores, o exame toxicológico deu resultado negativo para todos os tipos de drogas e não foi levado em conta depoimento de testemunhas que ouviram o pneu do ônibus estourando e invadindo a pista contrária.
A carreta transportava duas grandes rochas de granito. Uma delas teria se deslocado, atingindo a lateral do ônibus. Segundo o policial, foi apurado que as notas fiscais e o documento de transporte da carga foram preenchidos com dados falsos. "Ele (proprietário) insere a pesagem falsa daquelas pedras, provavelmente para se furtar à fiscalização, caso ela acontecesse nas rodovias."
Os dois investigados foram indiciados por homicídio (das 39 vítimas fatais) e lesão corporal (pessoas que ficaram feridas). O motorista, Airton Bastos Alves, de 49 anos, está preso preventivamente por ter deixado o local do acidente sem prestar socorro às vítimas. Já o proprietário da empresa foi indiciado também por falsidade ideológica.
Como foi o acidente
A tragédia aconteceu em 21 de dezembro de 2024, envolvendo um ônibus que seguia de São Paulo para a Bahia com 54 ocupantes, uma carreta e um carro. Ao ser atingido pela pedra que se deslocou da carreta, o ônibus pegou fogo e se incendiou. Equipes do Corpo de Bombeiros, da Polícia Rodoviária Federal e de prefeituras vizinhas foram mobilizadas no socorro às vítimas.
Os corpos foram identificados por meio da análise de impressões digitais, das arcadas dentárias e exames de DNA. As vítimas do acidente, com idades entre 1 ano e dois meses e 64 anos, eram naturais principalmente da Bahia e de São Paulo, constando ainda um morador de Minas Gerais e outro da Paraíba. Durante a investigação, a polícia empregou um laser scanner 3D, tecnologia que permite simular o acidente.
Em nota, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) diz que a conclusão do inquérito policial atesta que não houve responsabilidade da Emtram, empresa responsável pelo ônibus, que atuava de forma regular e em conformidade com as normas de segurança. "É fundamental que haja uma fiscalização eficiente, coibindo práticas ilegais, como a fraude em documentação e o excesso de peso, que colocam em risco a vida dos usuários das rodovias", disse a conselheira Letícia Pineschi.