Inundações no RS: famílias em situação de pobreza vão receber R$ 2,5 mil

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O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), anunciou na sexta-feira, 17, o início do pagamento de R$ 2,5 mil para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), residentes em áreas do Estado que foram inundadas pelas chuvas.

De acordo com o programa Volta por Cima, o depósito para sete mil famílias já foi efetuado. Até o dia 24 de maio, mais 40 mil famílias vão receber o pagamento. O dinheiro será creditado no Cartão Cidadão (Cartão do Devolve ICMS - Banrisul). Em caso de extravio, um novo documento deve ser solicitado.

No ano passado, famílias atingidas pelas enchentes que atingiram o Vale do Taquari também receberam os recursos por meio deste cartão. "Estamos efetuando hoje (sexta-feira) o depósito para sete mil famílias neste cartão, que são aquelas famílias que as prefeituras já apresentaram os cadastros e estão desabrigadas", afirmou Leite. "Não é um recurso específico para qualquer tipo de uso. É para o que elas precisarem", acrescentou o governador.

Auxílio do Pix SOS

Leite também anunciou que as famílias desabrigadas ou desalojadas, inscritas no CadÚnico, não contempladas pelo programa Volta por Cima e com renda de até três salários mínimos vão receber cada uma R$ 2 mil.

A identificação inicial envolve 23 mil famílias, com início dos pagamentos para a população de Encantado e Arroio do Meio. Para mais informações sobre o cronograma acesse o site SOS enchentes.

"Arrecadamos mais de R$ 100 milhões no Pix do SOS Rio Grande do Sul. No cartão, emitido com o apoio da Caixa Econômica Federal, será creditado R$ 2 mil. Montamos um comitê com a participação do governo estadual e da sociedade civil que definiu que este recurso deveria ir direto para a mão destas famílias que foram atingidas", acrescentou Leite.

Reconstrução gaúcha

O governador também reforçou que estão sendo discutidas ações com as prefeituras e o governo federal para viabilizar espaços para abrigar a população. "Para que tenhamos alternativas, sabendo que há estruturas que não vão poder ficar ocupadas por muito tempo. É preciso dar alternativa para a realocação destas pessoas para locais igualmente dignos", disse Leite.

No médio prazo, o governador destacou ainda uma frente de reconstrução das infraestruturas e avaliação contínua do progresso das diferentes frentes de reconstrução, priorizando áreas com base na evolução da situação local. No longo prazo, as ações também devem contribuir para o fortalecimento da resiliência da comunidade e diversificação econômica.

Secretaria da Reconstrução Gaúcha

Leite também divulgou que a Secretaria de Parcerias e Concessões será transformada em Secretaria da Reconstrução Gaúcha.

"Por que essa secretaria? Porque ela já se dedica a um formato de trabalho em que modela soluções especialmente para infraestrutura e serviços públicos, dando suporte a cada uma das secretarias em suas frentes de trabalho", explicou ele.

Comitê sobre mudanças climáticas

Durante a coletiva também foi anunciada a criação de um Comitê Científico de Adaptação e Resiliência Climática para desenvolver ações para a adaptação e a resiliência climática do Rio Grande do Sul, que terá apoio de especialistas e acadêmicos.

"Estamos criando a Secretaria da Reconstrução Gaúcha, que substituirá a atual Secretaria de Parcerias, um conselho com câmaras temáticas que vão discutir medidas em todas as fases do programa e um Comitê Científico de Adaptação e Resiliência Climática, com a presença de cientistas e da academia para subsidiar as iniciativas que vão projetar o nosso futuro", disse Leite.

Inauguração do Centro Administrativo de Contingência

Com a indisponibilidade temporária do Centro Administrativo Fernando Ferrari (Caff), - prédio que abriga a maior parte da estrutura e dos servidores das secretarias do Estado -, em função da enchente em Porto Alegre, foi estruturado um novo espaço para receber os gabinetes do governador e do vice, além das secretarias, de acordo com o governo.

Denominado Centro Administrativo de Contingência (CAC), o prédio vai funcionar na Avenida Joaquim Porto Villanova, 201, no Jardim Carvalho.

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O Estado de São Paulo deverá registrar, de forma mais intensa, uma sequência de dias gelados ao longo desta semana. As mínimas previstas para a capital paulista e para cidades do interior indicam temperaturas muito baixas, reforçando o cenário típico de outono, conforme prevê a Climatempo.

Com o frio mais intenso, a capital pode registrar as mínimas mais baixas do ano. Ainda de acordo com a Climatempo, atualmente, o recorde é de 15,4°C, registrado nos dias 6 e 22 de abril.

O índice deve ser superado já nesta terça-feira, 29, com mínima prevista de 15°C durante a noite.

"A expectativa é de queda ainda mais expressiva na quarta-feira, 30, com mínima prevista de 14°C, e novamente na quinta-feira, 1º, quando a temperatura pode atingir 13°C, consolidando um novo recorde para 2025 até agora", projeta a empresa de meteorologia.

A semana iniciou com alterações climáticas importantes no Brasil, com uma frente fria movendo-se para o Nordeste e influenciando o Sudeste, permitindo a entrada de uma massa de ar polar no Centro-Sul. A condição climática resultou em um clima mais seco e frio, com expectativa de que as temperaturas baixas e o tempo seco continuem nos próximos dias.

Além de São Paulo, o Mato Grosso do Sul também terá destaque para as temperaturas mínimas mais baixas nesta semana, especialmente em cidades do sul do Estado.

Na região Sul do Brasil, as temperaturas serão as mais baixas do País em diversas localidades. "A previsão indica geada em várias áreas da região, reforçando a presença do ar frio intenso", afirma a Climatempo.

Presença de chuva

A semana será marcada por pouca chuva na maior parte das regiões. "As exceções ficam para a faixa oeste do Rio Grande do Sul, o litoral de São Paulo, o norte paulista e o norte de Mato Grosso, onde ainda podem ocorrer pancadas isoladas de chuva", estima a empresa de meteorologia.

No restante do Centro-Sul, a tendência é de predomínio de sol, céu aberto e ar seco, especialmente a partir de quarta-feira, 30, o que tende a reforçar a sensação de frio nas primeiras horas do dia e temperaturas mais agradáveis à tarde, segundo informou a Climatempo.

A Polícia Civil de São Paulo investiga dois roubos seguidos cometidos por motociclistas armados em uma mesma rua na noite de domingo, 27, na região de Rio Pequeno, na zona oeste da capital paulista.

Em ambos os casos, ocorridos na Rua Manuel Álvares da Costa, as vítimas aguardavam veículos de transporte por aplicativo quando foram abordadas por homens armados em motocicletas.

Ao menos duas pessoas tiveram celulares e outros objetos pessoais roubados, segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP). Reportagem do g1 apontou que as ocorrências teriam ocorrido em um intervalo de 40 segundos.

A secretaria afirma que os casos foram registrados na Delegacia Eletrônica e encaminhados para o 51º Distrito Policial (Rio Pequeno), responsável pela área. As equipes realizam diligências para identificar e prender os envolvidos. A pasta não especificou quantos veículos estariam envolvidos nos roubos.

Polícia vê nova estratégia de gangues de moto

Como mostrou o Estadão recentemente, os ladrões agora têm evitado andar em dupla em um mesmo veículo. Isso porque abordagens desse tipo, com dois homens em uma moto, se tornaram tão frequentes que os veículos passaram a ser alvo constante de vistorias.

Por mais que ações em dupla numa só moto sigam ocorrendo, agora elas têm dividido espaço com outras dinâmicas, com destaque para abordagens realizadas por bandidos distribuídos em mais de uma motocicleta. Alguns casos recentes de repercussão ajudam a elucidar isso.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou parcialmente sua decisão anterior e restabeleceu os efeitos do artigo 2º da Lei Estadual 12.709/2024 de Mato Grosso, que veda a concessão de benefícios fiscais e terrenos públicos a empresas que participem de acordos como a Moratória da Soja. A nova decisão, no entanto, só terá validade a partir de 1º de janeiro de 2026.

A Moratória da Soja, firmada em 2006 entre tradings, indústrias, ONGs e governo federal, proíbe a compra de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas após julho de 2008, mesmo quando o desmatamento ocorre dentro dos limites estabelecidos pelo Código Florestal, que permite o corte de até 20% da vegetação em propriedades na região amazônica.

A lei de Mato Grosso foi aprovada em 2024 com apoio do setor produtivo, que alega que o acordo vai além das exigências ambientais legais e penaliza propriedades rurais que operam conforme a legislação. O artigo agora restabelecido proíbe especificamente a concessão de benefícios fiscais a empresas que "participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica".

Em sua decisão, Dino reconheceu a importância ambiental do acordo, mas ponderou que ele "não tem força vinculante sobre a atuação do poder público, que pode fundamentar sua política de incentivos fiscais, em critérios distintos em relação a um acordo privado, desde que conforme a legislação nacional".

O ministro enfatizou que "a adesão das empresas à Moratória da Soja é decisão livre, no exercício da iniciativa privada". Contudo, avaliou ser "razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com a visão de ajustamento aos marcos legais que entraram em vigor após a celebração da Moratória da Soja". "O poder público, no caso, deve respeitar a iniciativa privada; mas, por outro lado, o poder público não é obrigado a conceder novos benefícios a empresas que resolvam exigir o que a lei não exige", argumentou Dino.

A decisão atende parcialmente aos pedidos de reconsideração formulados pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), pela Assembleia Legislativa estadual e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Em suas manifestações, o governador argumentou que a lei "visa a resguardar a soberania nacional, impedindo que o Estado conceda incentivos a empresas cujas práticas comerciais limitem a expansão agropecuária em áreas desprovidas de proteção ambiental específica".

O debate sobre a Moratória da Soja se intensificou nos últimos meses com a aproximação da implementação da legislação europeia de combate ao desmatamento (EUDR), que exige rastreabilidade de produtos agrícolas a partir de 31 de dezembro de 2020. Empresas como a Cargill têm indicado a manutenção da Moratória da Soja na Amazônia, enquanto adaptam suas políticas em outras regiões para atender aos novos marcos regulatórios internacionais.

Dino alertou que regulações excessivamente restritivas podem ter efeitos negativos. "É fundamental fixar que os desafios ambientais, especialmente na Amazônia, não dependem apenas de repressão, e sim de adequados juízos de ponderação em cada caso concreto", escreveu. "De nada vale uma regulação 'dura' se ela não é cumprida e conduz a uma forte rede sócio-econômica tecida na escuridão da ilegalidade, muitas vezes com expressiva atuação de organizações criminosas", completou.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7774) foi proposta por PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade. A Advocacia-Geral da União (AGU) havia se manifestado contra a lei estadual, afirmando que ela "ofende ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado" e representa "intervenção do Estado no domínio econômico que beneficia agentes que se mantêm distantes de preocupações de cunho ambiental".

Em respeito à segurança jurídica, o ministro determinou que a aplicação da lei mato-grossense deve "respeitar os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos, bem como o contraditório e a ampla defesa". Os demais artigos da lei permanecem suspensos pela liminar anterior.

O prazo até 2026 visa dar tempo para que "as partes privadas e os agentes públicos possam dialogar nos termos que considerarem cabíveis", destacou o ministro. Dino submeteu sua decisão ao referendo do Plenário do STF, sem prejuízo de seu cumprimento imediato.

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