A Terceira Turma do STJ confirmou, por unanimidade, a condenação de um laboratório ao pagamento de R$ 300 mil e pensão vitalícia a uma mulher que desenvolveu uma doença dermatológica grave após participar de um estudo clínico com anticoncepcional.
A participante apresentou os primeiros sintomas dez dias após a segunda dose da substância testada. O TJGO reconheceu o nexo entre o medicamento e a doença, determinando a indenização por danos morais, estéticos e psicológicos, além da pensão mensal de cinco salários mínimos, devido à incapacidade permanente.
O laboratório recorreu ao STJ, alegando inversão indevida do ônus da prova e excesso no valor da condenação. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, mesmo sem perícia conclusiva, outros elementos sustentaram o vínculo entre o fármaco e as sequelas.
Ela citou normas da Anvisa e do Conselho Nacional de Saúde que impõem ao patrocinador o dever de custear tratamentos e garantir assistência integral aos voluntários. O recurso foi negado.
Justiça obriga laboratório a indenizar voluntário com sequelas
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