Claro! Aqui está uma versão reduzida e levemente modificada do texto, com foco na clareza e objetividade jornalística:
Justiça condena empresa que rejeitou candidato com deficiência após aprovação em vaga
A 1ª Vara do Trabalho de Suzano (SP) condenou uma empresa de serviços industriais a pagar R$ 20 mil a um candidato com deficiência visual rejeitado de forma discriminatória após ser aprovado em processo seletivo. Metade do valor refere-se a danos morais; a outra metade, à perda de uma chance, já que o homem havia pedido demissão do emprego anterior após ser informado da aprovação.
O trabalhador contou que passou por entrevista para a vaga de pintor hidrojatista, foi aprovado e orientado a abrir conta bancária e agendar exame admissional. Após informar, no exame, que tinha perda de visão no olho esquerdo, deixou de receber retorno da empresa.
A empresa alegou que ele foi considerado inapto, mas não apresentou provas. A juíza Juliana Ranzani considerou que houve quebra da boa-fé e conduta discriminatória, já que a empresa não demonstrou que a deficiência impossibilitava o exercício da função.
Cabe recurso da decisão.
Se quiser versões com mais foco jurídico, trabalhista ou nos direitos da pessoa com deficiência, posso adaptar também.
Empresa é condenada por recusar candidato com deficiência após seleção
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