Cobrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a prestar esclarecimentos sobre o auxílio-alimentação de R$ 10 mil para magistrados e de R$ 8 mil para servidores - o "vale-peru" -, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso informou nesta segunda-feira, 10, que o objetivo do benefício foi cobrir "de maneira digna, as despesas alimentares dos servidores e magistrados".
"Tal benefício não deve se limitar a um mero caráter formal, mas sim assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana, com dignidade, equilíbrio e em conformidade com as boas práticas alimentares", diz o ofício enviado ao STF.
O auxílio-alimentação "turbinado" foi depositado excepcionalmente em dezembro. O valor padrão do benefício é de R$ 2 mil. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza o Poder Judiciário, mandou suspender o pagamento por considerar o valor exorbitante. O auxílio, no entanto, caiu na conta dos magistrados e servidores, mesmo após a decisão do CNJ. Dias depois, o tribunal recuou e mandou os funcionários devolverem o dinheiro.
Segundo o Tribunal de Justiça, 311 dos 317 magistrados devolveram o dinheiro espontaneamente após a determinação da presidência. Os demais foram descontados direto no holerite.
Os servidores estão sendo descontados em parcelas mensais. O sindicato da categoria pediu ao STF para não ter que devolver o dinheiro. Eles alegam que agiram de "boa-fé".
O Tribunal de Mato Grosso defende que, apesar de ter sido revogado, o pagamento é constitucional. "Conclui-se, de forma incontestável, pela estrita legalidade do pagamento idealizado por esta Corte Estadual, o qual teve como finalidade única assegurar o cumprimento integral da função a que se destina o auxílio-alimentação, sem destoar de valores praticados por outros tribunais estaduais brasileiros", afirma o desembargador José Zuquim Nogueira, presidente da Corte.
O "vale-peru" é questionado em uma ação popular. A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso também enviou informações ao STF. O órgão argumenta que o processo perdeu o objeto na medida em que o dinheiro foi devolvido.
"Trata-se, realmente, de ato administrativo com vigência temporária, que teve seus efeitos exauridos a partir do pagamento do auxílio, de modo que, naturalmente, não se encontra mais vigente nem eficaz, o que torna o pedido de sua anulação completamente descabido", argumenta a PGE.
As informações foram enviadas ao Cristiano Zanin, relator do processo. Ele aguarda informações do CNJ antes de despachar.