Aviões da Embraer sofrem acidente em mesmo aeroporto da Tanzânia no mesmo dia

Internacional
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Dois aviões do modelo EMB 120 Brasília, da Embraer, sofreram acidentes na mesma pista de pouso em um aeroporto da Tanzânia, em um intervalo de poucas horas de diferença. Os episódios aconteceram no Aeroporto de Kikoboga, na terça-feira, 28, e não houve feridos entre passageiros e tripulações de ambos os voos.

Segundo o Independent Co., o primeiro avião, da companhia aérea United Air Zanzibar decolou na madrugada de terça-feira, 28, do arquipélago de Zanzibar, levando 30 passageiros e três tripulantes. Ao se aproximar de seu destino, houve alguma falha técnica que impediu o pouso de forma adequada.

Algumas horas depois, outro EMB 120 Brasília, vinculado à Sindbard Air mas também operado pela Unity Air, de acordo com portais especializados em aviação, sofreu um colapso do trem de pouso durante a aceleração enquanto decolava do mesmo aeroporto. A asa direita bateu em um prédio antes que o avião parasse. Como no voo anterior, transportava 30 passageiros e três tripulantes, sem relatos de feridos.

As poucas horas de diferença entre os dois acidentes chamaram a atenção de internautas e de especialistas em aviação. Imagens que circulam nas redes sociais mostram as duas aeronaves, visivelmente danificadas, a poucos metros de distância uma da outra. Não ficou imediatamente claro as causas dos acidentes.

Com capacidade para 30 passageiros, o EMB 120 Brasília foi oficialmente lançado pela Embraer em 1979. O avião, destinado à aviação regional, é um turboélice bimotor de asa baixa. Procurada pelo Estadão para comentar os acidentes, a Embraer não respondeu ao pedido de comentário até a tarde desta quinta-feira, 30. O espaço segue aberto para resposta.

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a prisão do general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa no governo Jair Bolsonaro, no inquérito do golpe.

Denunciado como um dos líderes do plano golpista, Braga Netto está preso desde 14 de dezembro. A prisão foi decretada pelo ministro Alexandre de Moraes por suspeita de tentar obstruir a investigação da Polícia Federal.

Os ministros rejeitaram um recurso da defesa para revogar a prisão do general. O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, não há debate entre os magistrados, que registram os votos em uma plataforma online.

Como relator, Alexandre de Moraes abriu os votos e defendeu que os requisitos que o levaram a decretar a prisão de Braga Netto permanecem válidos. O posicionamento foi seguido por Cristiano Zanin, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

O procurador-geral da República Paulo Gonet foi contra a soltura do general. Gonet defendeu em manifestação ao STF que "as tentativas do investigado de embaraçar a investigação em curso denotam a imprescindibilidade da medida extrema".

A defesa, por sua vez, afirma que não há provas concretas de que o general tenha tentado influenciar a investigação.

Braga Netto está detido no quartel da 1.ª Divisão de Exército, na zona oeste do Rio de Janeiro, seção subordinada ao Comando Militar do Leste, órgão que foi chefiado pelo próprio Braga Netto de 2016 a 2019, durante a intervenção federal na segurança pública do Estado.

A União foi condenada a pagar R$ 468 mil de indenização à família de Wesley da Hora dos Santos, de 18 anos, que morreu afogado em abril de 2017 em uma atividade prática do ciclo básico de formação de soldado do Exército em Barueri, na Grande São Paulo.

A irmã e a tia dele vão receber o dinheiro. A indenização corresponde a 500 salários mínimos cotados na época da morte.

A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), em São Paulo. O colegiado rejeitou por unanimidade um recurso da União que tentava reverter a condenação e confirmou a sentença da 4.ª Vara Federal de Sorocaba.

A desembargadora Leila Paiva, relatora do processo, afirmou em seu voto que "não há dúvidas" de que a morte "resultou de um conjunto de ações culposas praticadas pelos militares, que agiram com negligência e imprudência".

"Tomando por base as circunstâncias dos fatos, o grau de culpa dos agentes e as condições socioeconômica das partes, mostra-se razoável a condenação fixada na referida sentença (de primeira instância)", concluiu a desembargadora.

Além de Wesley, também morreram afogados Victor da Costa Ferreira, de 18 anos, e Jonathan Turella Cardoso Allah, de 19. Um ex-tenente, um ex-cabo e um ex-soldado foram condenados na esfera penal pela Justiça Militar.

Os recrutas participaram de uma corrida de orientação, em que tinham que localizar pontos demarcados com auxílio de mapa e bússola. A equipe esqueceu de anotar um ponto de pista e, por isso, recebeu um "trote" como penalidade. Foram obrigados a refazer o percurso saindo das margens do lago do quartel do 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve, o Grupo Bandeirante. A ordem foi que eles deveriam voltar apenas "com o gorro seco".

Segundo a investigação, um dos soldados escorregou na lama e foi parar na parte mais profunda do lago, arrastando dois outros colegas. Eles não sabiam nadar. Apenas um recruta sobreviveu.

A Justiça do Paraná derrubou a decisão liminar que autorizou o ex-agente penitenciário federal Jorge Guaranho a cumprir pena em regime domiciliar.

O desembargador Gamaliel Seme Scaff, do Tribunal de Justiça do Estado, determinou "imediata condução" dele ao Complexo Médico Penal, em Pinhais, para cumprir a condenação de 20 anos, em regime fechado, pelo assassinato do guarda municipal e tesoureiro do PT Marcelo Arruda. O crime aconteceu em Foz do Iguaçu, em 2022.

Em um primeiro momento, a Justiça autorizou o regime domiciliar até uma avaliação médica do quadro de saúde de Guaranho. A defesa apresentou laudos que atestavam a necessidade de cuidados médicos constantes. O Complexo Médico Penal de Pinhais informou que tem "totais condições de prestar assistência" a ele, o que levou o desembargador a determinar a prisão.

"Considerando que, à luz da lei penal, o referido paciente já se encontra cumprindo pena de prisão na forma domiciliar, revogo-a e determino que seja o ora paciente Jorge José da Rocha Guaranho, conduzido por unidade policial até aquele Complexo Médico Penal, servindo a presente decisão de mandado judicial de condução, com determinação de cumprimento imediato, autorizado inclusive o seu cumprimento no período noturno, dadas as peculiaridades processuais e as repercussões sociais do presente caso", diz a decisão.

Jorge Guaranho foi condenado no Tribunal do Júri por homicídio doloso duplamente qualificado por motivo fútil e perigo comum (quando um número indeterminado de pessoas é colocado em risco). O período de dois anos em que ele ficou preso preventivamente será descontado da pena final.

O crime aconteceu durante a festa de aniversário de 50 anos do petista em um clube de Foz do Iguaçu. O policial penal invadiu a celebração e matou o guarda a tiros na frente de familiares e convidados. O aniversário tinha temática do PT e, segundo o vigilante do local, Guaranho gritou "aqui é Bolsonaro" antes de atirar. Tudo foi registrado por câmeras de segurança.

No julgamento, o ex-policial penal admitiu que chegou de carro na festa com a música da campanha do então presidente Jair Bolsonaro (PL) e disse que agora considera a iniciativa uma "idiotice". Também alegou que atirou para se defender.

Os jurados reconheceram que o assassinato aconteceu por divergências ideológicas, o que foi considerado motivo fútil, que é uma circunstância "qualificadora", ou seja, um agravante que aumenta a pena.