O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta, 13, para aplicar às eleições de 2022 a decisão que alterou o cálculo de distribuição das sobras eleitorais. A consequência desse entendimento é a anulação dos mandatos de sete deputados (veja a lista abaixo).
O advogado que representou a Câmara disse, ao final do julgamento, que "quem eventualmente vai aplicar essa decisão vai ser a Justiça Eleitoral e existe um rito de ampla defesa a ser tramitado na Câmara dos Deputados, e para haver ampla defesa é preciso haver a publicação do acórdão".
Em fevereiro do ano passado, os ministros decidiram que todos os partidos e candidatos podem participar da distribuição das sobras eleitorais. Eles derrubaram cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionavam a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação.
Mas, na ocasião, os ministros modularam os efeitos da decisão para não afetar os mandatos dos deputados já eleitos com base na regra declarada inconstitucional. O caso voltou à discussão porque essa modulação foi questionada em recurso do partido Rede, que apontou falta de quórum. Isso porque a decisão foi tomada por maioria simples, de 6 a 5, e a modulação de efeitos exigiria uma maioria de dois terços (8 votos).
No plenário virtual, já foi formada maioria para mudar a decisão anterior e determinar que a mudança nas sobras eleitorais já vale para as eleições de 2022. A análise foi suspensa por pedido de destaque do ministro André Mendonça, o que reinicia a votação do zero no plenário físico.
A reviravolta se deve ao voto do ministro Cristiano Zanin. Ele não se posicionou no mérito, porque o seu antecessor na cadeira, Ricardo Lewandowski, já havia votado para que a decisão não se aplicasse às eleições de 2022. Mas Zanin pôde se manifestar no julgamento do recurso, e votou a favor da retroatividade.
O voto de Zanin foi alvo de questionamento pela Câmara dos Deputados, que argumentou que o ministro não poderia alterar substancialmente o voto proferido pelo seu antecessor. O pedido foi negado.
O ministro Alexandre de Moraes, que abriu a corrente vencedora, defendeu que a retroatividade da decisão é a regra. A exceção seria a modulação dos efeitos, ou seja, a aplicação da decisão somente ao futuro. "Ao se declarar inconstitucional, a regra, e essa regra é histórica, é a retroatividade da decisão", afirmou.
"A regra geral é a chamada retroação porque a norma incompatível com a Constituição é nula", afirmou Dino, que acompanhou Moraes. Também votaram nessa linha os ministros Zanin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O ministro André Mendonça, que divergiu, disse que o tema é de "extrema relevância" e manifestou preocupação com o possível precedente da decisão, ou seja, permitir mudanças de entendimento sobre a lei eleitoral após a diplomação dos eleitos. Ele acompanhou a divergência da relatora, Cármen Lúcia, assim como os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Para Barroso, o caso em discussão se amolda à exceção prevista na Constituição, e por isso não é necessário alcançar o quórum de oito votos. "A regra geral continua a ser que regra inconstitucional é lei nula, mas a meu ver a própria Constituição prevê uma exceção à regra geral, quando previu no artigo 16 que a lei que alterar o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data da sua vigência.
Trocas
De acordo com os cálculos da Rede, PSB e Podemos, estas serão as trocas realizadas caso os efeitos da decisão retroajam às eleições de 2022:
- Sai Professora Goreth (PDT-AP), entra Professora Marcivânia (PCdoB- AP)
- Sai Silvia Waiãpi (PL-AP), entra Paulo Lemos (Psol-AP)
- Sai Sonie Barbosa (PL-AP), entra André Abdon (PP-AP)
- Sai Gilvan Máximo (Republicanos-DF), entra Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Sai Lebrão (União Brasil-RO), entra Rafael Bento (Podemos-RO)
- Sai Lázaro Botelho (PP-TO), entra Tiago Dimas (Podemos-TO)