UE adota 12º pacote de sanções contra a Rússia, com foco em exportações de diamantes

Internacional
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A Comissão Europeia saudou hoje a adoção pelo Conselho Europeu de um décimo segunda pacote de sanções contra a Rússia, com foco em impor proibições adicionais de importação e exportação, combater a evasão de sanções e acabar com lacunas. Em comunicado, a Comissão aponta que, em particular, este pacote inclui listas adicionais de indivíduos e empresas russas - tais como a proibição da exportação de diamantes russos para a Europa - em estreita cooperação com os parceiros do G7.

 

Além disso, o pacote torna mais rigorosa a implementação do limite máximo do preço do petróleo, monitorando mais de perto a forma como os navios-tanque podem ser utilizados para contornar o teto. Inclui também obrigações mais rigorosas de localização de ativos e medidas duras para as empresas de países terceiros que contornam as sanções.

 

As sanções propostas fazem parte de uma proibição de diamantes coordenada internacionalmente pelo G7, que visa privar a Rússia deste importante fluxo de receitas estimado em 4 bilhões de euros por ano, segundo o comunicado. Todos os membros do G7 implementarão uma proibição direta de diamantes exportados da Rússia, o mais tardar até 1 de janeiro de 2024. A partir de 1 de março de 2024, entrará em vigor uma proibição de diamantes russos lapidados num país terceiro e, a partir de 1 de setembro de 2024, a proibição será expandido para incluir diamantes cultivados em laboratório, joias e relógios contendo diamantes.

 

O pacote tem ainda uma nova proibição de importação de gás de petróleo liquefeito, com impacto anual no valor de mais de 1 bilhão de euros, com salvaguarda dos contratos existentes por um período máximo de 12 meses.

 

"Com o 12º pacote, apresentamos um conjunto robusto de novas listagens e medidas econômicas que enfraquecerão ainda mais a máquina de guerra da Rússia", afirmou o Alto Representante da União Europeia, Josep Borrell, em sua conta no "X".

 

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A Polícia Federal afirma que os irmãos Alex Rezende Parente e Fábio Rezende Parente, empresários do ramo de construção investigados na Operação Overclean, montaram um "sofisticado e estruturado esquema de lavagem de capitais e ocultação patrimonial".

O Estadão pediu manifestação da defesa. Em nota na terceira fase da Overclean, deflagrada neste mês, o advogado Sebástian Mello, que representa os empresários, afirmou que "todos os fatos serão oportunamente esclarecidos perante as autoridades competentes, assim que tiverem pleno acesso à decisão e demais elementos dos autos".

A PF descobriu que, em novembro de 2024, eles constituíram três empresas offshore nas Ilhas Virgens Britânicas, paraíso fiscal no Caribe, - a Lexpar Capital & Assets Corp, a Biopar Capital & Assets Corp e a Flap Jet Assets Management Corp.

"A criação dessas estruturas offshore denota o claro objetivo de dificultar o rastreamento dos recursos ilícitos e assegurar a blindagem patrimonial dos valores provenientes do esquema criminoso em investigação", afirma a PF em um relatório da Overclean.

Os investigadores agora buscam identificar o valor exato remetido ao exterior. Segundo a PF, o "caráter insidioso e complexo do método empregado" vem dificultando o trabalho.

A Polícia Federal tomou conhecimento das empresas a partir de mensagens encontradas no celular de Fábio e de documentos apreendidos na sede da empresa Larclean Saúde Ambiental Ltda.

Além da constituição das offshores, os empresários também teriam usado contratos particulares, conhecidos como "contratos de gaveta", para ocultar a propriedade de imóveis comprados com recursos ilícitos, segundo a PF.

Alex é apontado como "responsável por deliberações estratégicas do planejamento à execução das ações ilícitas". Fábio seria o operador financeiro e mentor do esquema.

Quando a primeira fase da operação foi deflagrada, em dezembro de 2024, policiais federais apreenderam R$ 1,5 milhão com Alex Parente em um jatinho em Brasília.

O inquérito da Operação Overclean foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) porque o deputado Elmar Nascimento (União-BA), que tem foro privilegiado, foi citado. Ele nega irregularidades e afirma que o parlamentar que indica emendas "não tem competência e nem se torna responsável pela execução das verbas e pela fiscalização das respectivas obras e serviços".

O procurador Bradson Tiberio Luna Camelo, procurador do Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB), citou a música sertaneja "Evidências", da dupla sertaneja Chitãozinho & Xororó, para defender uma medida cautelar nesta sexta-feira, 18. Segundo Bradson, Allana Galdino, indicada ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), deve devolver verbas obtidas por suposta improbidade administrativa e não pode "negar as evidências e viver fingindo". Os valores apontados pela auditoria do TCE-PB são de R$ 646.972,40.

"Por fim, lembro de frase repetida reiteradamente por todos os conselheiros: Esse Tribunal julga fatos, não pessoas! Como na célebre canção, aqui no Tribunal de Contas do Estado, não podemos negar as aparências e disfarçar as evidências, não podemos viver fingindo", escreveu o procurador.

O Estadão procurou a defesa de Allana Galdino, mas não havia obtido um retorno até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.

Allana Galdino foi indicada ao TCE-PB e teve o nome aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) no último dia 18 de março. Ela é filha do presidente da Casa Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos). A Justiça do Estado chegou a suspender a nomeação dela por indícios de nepotismo, mas a decisão foi revogada um dia depois.

O procurador do MPC-PB acusa Allana, através de uma auditoria do TCE-PB, de ter sido uma servidora fantasma quando trabalhou na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag). Além do caso, configurado como descumprimento da idoneidade moral, o MP diz que a indicação fere a proibição do nepotismo em cargos públicos, já que o pai foi o responsável por conduzir a sessão que aprovou o nome dela para a Corte de Contas.

Na representação enviada nesta sexta, Bradson pede que a nomeação e a posse de Allana sejam suspensas até que o pedido do MPC-PB seja julgado. O procurador também quer que o governador da Paraíba, João Azevedo (PSB), e dois secretários dele forneçam explicações sobre a suposta atuação de Allana como "funcionária fantasma".

Caso o TCE-PB condene Allana a não poder assumir a Corte de Contas, Bradson também pediu que a filha do deputado devolva todo o dinheiro que recebeu enquanto esteve locada na Seplag.

A Justiça Federal decidiu que militares não podem receber, simultaneamente, os adicionais de tempo de serviço (ATS) e de compensação por disponibilidade militar (ACDM). Com isso, a União espera economizar cerca de R$ 3 bilhões ao ano. A decisão foi das Turma Nacional de Uniformização (TNU) do Conselho da Justiça Federal (CJF), e seguiu argumentados defendidos pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A decisão determina que Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais em todo o País barrem o recebimento acumulado por parte de integrantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

Decreto de agosto de 2020 já proibia a acumulação dos dois adicionais, apontando que seria assegurado ao militar ou ao pensionista do militar falecido o recebimento do adicional mais vantajoso.

Contudo, integrantes das Forças questionavam essa decisão. O argumento é o de que limitar a remuneração acumulada feriria o princípio da irredutibilidade de vencimentos e o direito adquirido.

A Turma de Uniformização, porém, acolheu por unanimidade o argumento da AGU.

Segundo o advogado da União, Luís Felipe Cabral Pacheco, em comunicado divulgado pelo órgão, a decisão "pacifica a questão, reduz a judicialização e representa significativa economia de recursos públicos para as Forças Armadas, contribuindo para viabilizar, do ponto de vista orçamentário, a continuidade de suas relevantes missões institucionais".

O adicional de compensação por disponibilidade militar é uma parcela remuneratória mensal devida ao militar em razão de estar disponível de modo permanente e com dedicação exclusiva ao longo da carreira.

Esse benefício incide com porcentuais diversos sobre o soldo, a depender do posto ou graduação, podendo chegar a 41% em caso de almirantes de esquadra, generais do Exército ou tenentes-brigadeiros.