Vitórias na Justiça fortalecem plano de Trump de adiar problemas legais para depois da eleição

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De todas as ações criminais que pesam contra Donald Trump, a que parecia mais perto de um veredicto era a suposta compra de silêncio da atriz pornô Stormy Daniels. Até que o julgamento foi adiado em um mês, com brecha para mais atrasos. O caso mostra como a defesa de Trump tem tentado - e conseguido - postergar os problemas do ex-presidente com a Justiça enquanto ele tenta voltar à Casa Branca. E é possível que os americanos votem sem saber se o líder do Partido Republicano é culpado ou não nas mais de 90 acusações que enfrenta.

A defesa de Donald Trump tem jogado com o calendário, colocado um processo contra o outro e esgotado todos os recursos possíveis, empurrando as ações. O objetivo é evitar que ele vá a julgamento antes das eleições.

Se vencer a disputa contra Joe Biden, como as pesquisas sugerem que pode acontecer, o republicano teria uma trégua na Justiça. É política dos Estados Unidos que presidentes em exercício não enfrentem julgamentos criminais, ou seja, os processos provavelmente serão interrompidos se ele for eleito, notou o The New York Times.

O caso Stormy Daniels, que tramita na Justiça de Nova York, parecia ser o mais resistente à estratégia de Trump. Quando o julgamento foi marcado para 25 de março, a defesa tentou adiá-lo, argumentando que o líder republicano teria que se dividir entre as prévias do partido e os tribunais. O juiz que supervisiona o caso Juan Manuel Merchan negou.

A determinação de Merchan em manter o cronograma, contudo, mudou na semana passada, quando os procuradores federais entregam 100 mil páginas de documentos solicitados pela defesa. Os advogados pediram 90 dias para analisar os arquivos e tentaram derrubar todo o processo. A acusação liderada pelo promotor Alvin Bragg, por sua vez, disse que estava pronta para o julgamento, mas que concordaria com um mês de adiamento por "por excesso de cautela".

O juiz acatou e os 30 dias já começaram a contar na última sexta-feira, empurrando o julgamento pelo menos até 15 de abril. A nova data ainda será definida em audiência e o juiz indicou que podem haver novos atrasos, se for necessário. Ainda não está claro o motivo da demora na entrega dos documentos e Merchan ainda deve analisar se houve prejuízo para as partes ou um culpado pelas evidências de última hora.

O calhamaço é parte de outra investigação, envolvendo o advogado Michael Cohen, que representou o magnata por anos e é uma das figuras centrais no caso. Ele admitiu que fez o pagamento de US$ 130 mil a Stormy Daniels em nome de Trump supostamente para evitar que um caso amoroso viesse à tona antes das eleições de 2016. A manobra rendeu ao ex-presidente 34 acusações por fraude, que ele nega.

Segundo os advogados de Trump, os novos documentos seriam favoráveis para a defesa. Já os promotores afirmam que as investigações anteriores têm pouca relação com o caso e que o material deve ser em grande parte irrelevante.

Em paralelo, a equipe do republicano também tenta adiar o julgamento envolvendo os documentos secretos apreendidos pelo FBI em sua mansão em Mar-a-Lago, Flórida. O encontro de Trump com o tribunal está marcado para 20 de maio, mas é dado como certo que esse cronograma não deve ser cumprido.

A juíza Aileen Cannon rejeitou a moção da defesa que tentava derrubar o caso, mas uma audiência sobre o começo do julgamento terminou sem resposta. Obrigada por ordem da Justiça a sugerir uma possível data, a defesa escolheu o dia 12 de agosto, mas insistiu que os procuradores tentavam apressar o caso para ter um desfecho antes da eleição e pediu que o cliente não fosse ao banco dos réus antes de 2025.

"Nós acreditamos firmemente que o julgamento ser realizado antes da eleição é um erro e não deveria acontecer. A solução fácil é começar depois das eleição", disseram os advogados.

O time de advogados - o mesmo que representa Trump em Manhattan - também tentou jogar um processo contra o outro ao alegar que o seu cliente teria que se dividir entre o julgamento de Nova York e as audiências na Flórida.

"Isso significa que o presidente Trump está em julgamento na segunda-feira o dia todo, na terça-feira o dia todo em Nova York. Tem que terminar em casa na noite de terça, vir a este tribunal para argumentar em uma dúzia de moções, voltar para casa, voar de volta para Nova York para ter um julgamento no dia seguinte", argumentaram os advogados.

O procurador Jack Smith, que lidera a acusação, propôs 8 de julho como nova data e, embora a juíza ainda não tenha decidido sobre o cronograma, é esperado que o julgamento não comece antes disso. Nesse caso, Trump acumula 40 acusações por manter documentos do governo, muitos classificados como secretos, depois de deixar a Casa Branca e tentar obstruir os esforços para recuperá-los.

As outras duas ações criminais contra o magnata sequer tem data para julgamento, são os casos que envolvem os esforços do líder republicano para reverter a derrota na última eleição.

A ação do Departamento de Justiça envolvendo o 06 de janeiro, deveria ter chegado aos tribunais em 4 de março, mas foi retirada do calendário, pelo menos por enquanto. Donald Trump responde a quatro acusações por conspiração e obstrução das eleições, mas alega que seria imune às queixas pelos poderes presidenciais, já que ainda ocupava à Casa Branca quando seus apoiadores invadiram o Congresso e tentaram impedir que a vitória de Joe Biden fosse sacramentada.

A Justiça rejeitou por duas vezes a alegada imunidade, mas Trump continuou recorrendo e o caso foi parar na Suprema Corte. A defesa deve encaminhar o seu caso nesta terça-feira, 19 de março; a acusação deve entregar sua petição de resposta em 8 de abril; a tréplica está prevista para 15 de abril; e audiência para argumentações orais deve ocorro no dia 22 do mesmo mês.

Depois de ouvir os dois lados, a Corte não tem até o fim do ano judiciário (encerrado em junho) para decidir. Embora os juízes possam apressar o veredicto em razão da sensibilidade do tema e da proximidade das eleições, especialistas em direito afirmam a decisão deve ser antecipada entre meados de maio e o fim de junho. Até lá, o processo está em modo de espera.

Antes da pausa, a Justiça estabeleceu sete meses para os procedimentos que antecedem a decisão do júri e quatro já se passaram, notaram os especialistas Norman Eisen, Matthew Seligman e Joshua Kolb, em artigo publicado no Just Security, fórum de discussões com sede na Escola de Direito da Universidade de Nova York.

Ou seja, segundo a previsão, se o processo for retomado de onde parou, é possível que o julgamento tenha início antes das eleições, entre o começo de agosto e o final de setembro. Ainda não está claro, no entanto, se o veredicto seria anunciado até 5 de novembro, considerando que deve levar entre oito e 12 semanas até que o júri anuncie seu veredicto.

O artigo lembra ainda que o réu não pode enfrentar julgamentos simultâneos em diferentes jurisdições. Sendo assim, o cronograma dos outros processos pode impactar no caso.

Trump também responde a 10 acusações em ação no Estado da Georgia envolvendo a eleição passada. Esse é considerado um dos problemas mais graves do líder republicano com a Justiça. Isso porque o outro caso envolvendo o 6 de janeiro e o dos documentos secretos são federais, o que significa que ele poderia conceder o perdão presidencial a si mesmo se eleito. (O perdão também não se aplicaria às acusações envolvendo o pagamento a Stormy Daniels, mas essas são consideradas as menos graves contra Donald Trump).

Como tem feito em todos os processos, Trump recorre em cada brecha que a Constituição permite e tenta descredibilizar quem o acusa. Na semana passada, obteve uma vitória nesse sentido, com a decisão do juiz Scott McAfee, que considerou o relacionamento amoroso entre os promotores Fani Willis e Nathan Wade equivalente a um conflito de interesses, como alegava a defesa.

Os advogados pediram que Willis - à frente da investigação há três anos - fosse retirada do caso. O juiz, contudo, entendeu que ela poderia seguir adiante com o trabalho, desde que Wade renunciasse - o que aconteceu horas depois. Mas isso não significa que os problemas da acusação estejam superados. O Senado da Georgia, liderado por republicanos, prepara uma investigação e a defesa de Trump indica que deve recorrer.

Enquanto Willis enfrenta o escrutínio, o julgamento segue sem data para começar. No fim do ano passado, a promotora pediu que fosse marcado para 5 de agosto; a defesa, por outro lado, alegou "interferência eleitoral", tentou jogar para depois da votação e disse que, em caso de vitória, só após os quatro anos de mandato. O juiz ainda não decidiu.

Ao passo em que empurra os julgamentos, o líder republicano parece melhorar a percepção que os eleitores têm sobre seus problemas com a Justiça. Uma pesquisa divulgada este mês pelo The New York Times mostrou uma redução entre os americanos que acreditam que Trump cometeu crimes. Eles são 85% entre os democratas (eram 92% em dezembro); 57% entre os independentes (eram 66%) e 21% entre os republicanos (número que se mantém estável).

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) chancelou, por 3 votos a 2, a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todos os processos e condenações do empresário Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, na Operação Lava Jato.

Os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques acompanharam o voto de Toffoli. Edson Fachin e André Mendonça ficaram vencidos.

Réu confesso, Léo Pinheiro fechou acordo de colaboração com a força-tarefa de Curitiba e admitiu propinas a agentes públicos e políticos. A delação serviu de base para a investigação do caso do triplex do Guarujá, que levou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à prisão. A defesa agora alega que o empresário foi forçado a assinar o acordo.

Toffoli concluiu que o empresário foi vítima de "conluio" entre o ex-juiz Sérgio Moro e procuradores da força-tarefa de Curitiba e que seus direitos foram violados nas investigações e ações penais. Ele decretou a "nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor do requerente no âmbito dos procedimentos vinculados à Operação Lava Jato, pelos integrantes da referida operação e pelo ex-juiz Sérgio Moro no desempenho de suas atividades perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ainda que na fase pré-processual".

O ministro estendeu a Léo Pinheiro decisões que beneficiaram o presidente Lula, os empresários Marcelo Odebrecht e Raul Schmidt Felippe Júnior e o ex-governador paranaense Beto Richa (PSDB).

A Segunda Turma analisou, no plenário virtual, um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão de Toffoli. O procurador-geral Paulo Gonet argumentou que o ministro não poderia ter usado a decisão que beneficiou o presidente Lula para anular os processos contra o empresário. Para Gonet, as situações são diferentes. Segundo o procurador-geral, a defesa de Léo Pinheiro deveria apresentar seus argumentos e recursos nos respectivos processos, que deveriam ser analisados, caso a caso, na primeira instância. Caso contrário, no entendimento do PGR, o Supremo estaria atropelando as instâncias inferiores.

Em seu voto, Dias Toffoli afirmou que há "inequívoca demonstração de identidade de situação entre o ora agravado (Léo Pinheiro) e os beneficiados pelas decisões paradigmas" (Lula, Marcelo Odebrecht, Beto Richa, entre outros).

"Não há dúvida de que o conluio objeto dos autos não se dirigia exclusivamente ao Presidente Lula (Rcl nº 43.007) ou mesmo ao Governador Beto Richa", escreveu Toffoli.

O ministro também reiterou que anulou as decisões contra Léo Pinheiro na Lava Jato, mas não determinou o trancamento automático das ações penais contra o empresário, o que deve ser avaliado nas instâncias competentes. Segundo Toffoli, esse detalhe afasta o argumento de que o STF não teria competência para julgar o pedido do ex-presidente da OAS.

De fato, cabe aos juízes responsáveis pelos processos contra Léo Pinheiro analisar se há elementos para dar continuidade às ações. No entanto, na prática, como Toffoli anulou provas e decisões, desde o recebimento da denúncia, os casos foram esvaziados.

Ao acompanhar o colega, o ministro Gilmar Mendes, decano do STF, afirmou que Léo Pinheiro foi submetido a "diversas irregularidades e ilicitudes durante a tramitação dos inquéritos e das ações penais".

"Há inúmeros diálogos transcritos que demonstram a eleição de Léo Pinheiro como alvo político dentro do objetivo maior que era prender e condenar o Presidente Lula", escreveu Gilmar.

A decisão da Segunda Turma não afeta o acordo de delação do empresário, que continua válido. A multa imposta a Léo Pinheiro na colaboração premiada foi de R$ 45 milhões.

Divergência

O ministro Edson Fachin votou a favor do recurso da PGR. Para o ministro, "absolutamente não se verifica a presença de identidade fática e similitude" entre a situação de Léo Pinheiro e as decisões que beneficiaram outros réus na Lava Jato.

Fachin argumentou que os pedidos de extensão só podem ser concedidos se houver "aderência estrita demonstrada por intermédio de prova documental inequívoca" e "absoluta identidade entre o julgado invocado como paradigma e o caso em que se busca a extensão".

"Não se pode, a pretexto de pedidos de extensão, examinar pedidos amplos e genéricos sobre as mais variadas investigações decorrentes da operação Lava Jato, ainda que sob o manto de concessão de habeas corpus de ofício, sob pena de violação ao juiz natural e as regras de competência, transformando-se este Supremo Tribunal Federal em juízo universal de conhecimento, quando a Constituição Federal não o incumbiu dessa função", defendeu.

O ministro também criticou o fato de a decisão de Toffoli ter tomado como base diálogos hackeados de membros da Lava Jato, obtidos na Operação Spoofing, que prendeu o grupo responsável pelo ataque cibernético.

"Ressalta-se que essas mensagens foram ilegalmente interceptadas e submetidas à análise pela Polícia Federal, constatando-se a impossibilidade de se aferir a autenticidade do seu conteúdo e da sua integralidade em momento anterior a sua apreensão", ressaltou o ministro.

Fachin ainda argumentou que, embora não tenha anulado a delação de Léo Pinheiro, na prática, a decisão de Toffoli esvazia e inviabiliza investigações fundadas no próprio acordo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar Marcelo Fernandes Lima pelo furto de uma réplica da Constituição de 1988 durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Marcelo deve cumprir pena de 17 anos, inicialmente em regime fechado. Ele se encontra preso desde 2023.

O empresário, natural de São Lourenço (MG), foi condenado por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União; deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Ele aparece em imagens dos atos em que, com o rosto coberto, exibe a Constituição com os braços levantados. Três dias depois, e após ter sido identificado nas redes sociais e na imprensa, ele se apresentou à polícia, devolveu o livro e prestou depoimento, alegando que o pegou para que não fosse rasgado por outros manifestantes.

O relator, Alexandre de Moraes, descreve em seu voto que, uma vez dentro do STF, o empresário passou a quebrar vidros do prédio e a depredar cadeiras, painéis, mesas, obras de arte e móveis históricos da Corte.

"Com rompimento do vidro de proteção, Marcelo subtraiu para si uma réplica da Constituição da República Federativa do Brasil. Logo após retirar o documento do interior da Suprema Corte, ostentou a carta como um prêmio para os outros manifestantes", diz um trecho da peça de acusação.

A maioria dos ministros entrou em acordo sobre a condenação, mas houve divergências sobre a pena e a tipificação dos crimes. O ministro Alexandre de Moraes, propôs 17 anos de prisão e uma indenização por danos morais de R$ 30 milhões. Edson Fachin e Cristiano Zanin recomendaram 15 anos de detenção, enquanto Nunes Marques propôs 3 anos e 8 meses de reclusão.

Já o ministro André Mendonça questionou o entendimento de que todas as pessoas presas no 8 de janeiro fariam parte de uma associação criminosa. "Seus atos podem ter sido fruto de adesão meramente circunstancial", afirmou em seu voto.

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) entrou nesta segunda-feira, 3, com um pedido para que a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspenda os perfis do juiz federal Marcelo Bretas nas redes sociais. De acordo com a ordem, ele estaria violando resoluções do CNJ ao utilizar sua imagem e notoriedade para comercializar cursos de coaching e mentorias.

As duas atividades seriam incompatíveis, principalmente, segundo a reclamação disciplinar, porque "a exercida pelo meritíssimo magistrado não se volta ao ensino, formação ou aperfeiçoamento jurídico". Segundo o texto, Bretas mantém forte presença nas redes sociais e promove cursos de desenvolvimento pessoal e liderança por valores que chegam a R$ 2.497.

O magistrado reagiu em seu perfil no X (antigo Twitter): "A farsa da 'delação do Nythalmar' falhou, por isso alguns advogados agora tentam uma nova artimanha. Nossa Capacitação on line é um Curso de Extensão Universitária com registro no MEC, e nada tem a ver com 'coaching'", afirmou Marcelo Bretas.

Bretas está afastado desde 2023, quando o CNJ abriu processos disciplinares para investigar sua conduta profissional. Entre outras infrações, ele é acusado de negociar penas, orientar advogados, pressionar investigados e combinar estratégias com o Ministério Público Federal (MPF) em acordos de colaboração premiada.

O magistrado, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, ganhou notoriedade com a Operação Lava Jato e era responsável pelos processos derivados dela que tramitavam na capital carioca.

A OAB-RJ destaca que a Resolução nº 34/2007 do CNJ proíbe magistrados de exercer atividades de coaching, assessoria individual ou coletiva, mesmo que estejam afastados do cargo. A Resolução nº 305/2019 restringe a atuação de juízes em redes sociais, proibindo a autopromoção e a associação de sua imagem à de marca de empresas ou de produtos comerciais.