Zelensky: não podemos tornar invasão da Rússia em uma situação normal

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O presidente da Ucrânia, Volodimir Zelensky, afirmou que a invasão da Rússia ao seu país não pode ser considerada "uma situação normal" e precisa ser combatida pelo seu exército, com o apoio de equipamentos e armamentos de aliados da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan). A entidade prometeu conceder um plano de ajuda à Ucrânia de 40 bilhões de euros nos próximos 12 meses.

"O novo pacote de ajuda da Otan será importante para conter o apetite de Putin para agressão", destacou Zelensky, referindo-se ao presidente da Rússia, Vladimir Putin. "A Ucrânia não estará na Otan antes do fim da guerra, mas vamos vencê-la."

Segundo Volodimir Zelensky, para a Ucrânia vencer a guerra, é preciso superar limitações que existem hoje e que não permitem a defesa efetiva de seus cidadãos. "Se uma base militar russa ataca hospital na Ucrânia e mata crianças porque não podemos atacar aquela base?", questionou. "Se queremos ter Ucrânia no mapa precisamos adotar passos rápidos." Ele fez os comentários ao lado do secretário-geral da Otan, Jens Stoltenberg, em Washington.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 25, sobre o caso envolvendo a ministra da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Gleisi Hoffmann, e o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO).

A PGR recomenda que seja realizada uma audiência de conciliação entre os dois. Gleisi entrou com uma queixa-crime por injúria e difamação contra o parlamentar, que sugeriu a formação de um "trisal" dela com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), namorado da ministra.

"Como não se observou, no caso, a regra do art. 520 do CPP, que prevê a tentativa de reconciliação, antes do recebimento da queixa em crimes contra a honra, o Ministério Público Federal opina pela realização do ato", diz a manifestação.

No mês passado, em suas redes sociais, Gustavo Gayer perguntou ao líder da bancada petista na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), se ele aceitaria as falas em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) "oferecia" Gleisi aos presidentes do Congresso Nacional.

De acordo com a defesa do deputado, a publicação foi uma resposta a uma fala de Lula sobre a escolha de Gleisi para comandar a SRI, em que ele se refere a ela como uma "mulher bonita" que poderia ajudá-lo a se aproximar dos presidentes das duas Casas. Os advogados também declaram que Gayer não teve a intenção de constranger a ministra.

Durante um evento no Palácio do Planalto, após a posse de Gleisi, Lula afirmou: "Acho muito importante trazer aqui o presidente da Câmara e do Senado, porque uma coisa que eu quero mudar, estabelecer a relação com vocês, por isso eu coloquei essa mulher bonita para ser ministra das Relações Institucionais, é que eu não quero mais ter distância de vocês".

Com o voto decisivo da ministra Cármen Lúcia, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta sexta, 25, a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão em regime inicial fechado. Débora é acusada de ter pichado a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça, que fica em frente ao prédio da Corte, em Brasília, durante os atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.

A pena foi proposta pelo ministro Alexandre de Moraes (relator) e acompanhada por Flávio Dino e Cármen Lúcia. A votação foi concluída no plenário virtual. Os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin também votaram pela condenação, mas propuseram penas menores.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) atribui cinco crimes à cabeleireira - golpe de estado, tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. São crimes associados aos atos de vandalismo e depredação na Praça dos Três Poderes.

'Sem provas'

Fux votou pela condenação de Débora apenas por deterioração de patrimônio tombado, por isso sugeriu uma pena tão menor, de 1 ano e seis meses. Na prática, como a cabeleireira passou os últimos dois anos presa preventivamente, ela não teria mais tempo de condenação para cumprir.

Fux considerou que não há provas da participação de Débora no quebra-quebra.

"Há prova apenas da conduta individual e isolada da ré, no sentido de pichar a estátua da justiça utilizando-se de um batom", votou o ministro.

Resposta

Em resposta, Moraes apresentou um complemento de voto em que defendeu que a situação da cabeleireira "não apresenta diferenças significativas" em relação aos 470 réus já condenados pelo STF por envolvimento nos atos golpistas.

"Não há dúvidas, portanto, que a materialidade de todos os delitos foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em mais de 1.100 (um mil e cem) decisões e, na presente hipótese, NÃO HÁ DÚVIDAS quanto a autoria", escreveu Moraes, no complemente de seu voto.

Débora está em prisão domiciliar com tornozeleira, após passar dois anos presa na Penitenciária Feminina de Rio Claro, em São Paulo, desde a oitava fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em março de 2023. O início do cumprimento da pena não é automático e depende de determinação do relator. A defesa ainda pode recorrer.

Em depoimento ao longo da investigação, a cabeleireira confirmou que vandalizou a escultura com batom vermelho. Ela afirmou que agiu no "calor do momento" após um homem ter pedido a ela que terminasse de escrever a frase no monumento. Também disse que não sabia do valor simbólico e financeiro da estátua.

A frase "Perdeu, mané" é uma referência à resposta que o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, deu a um bolsonarista que o abordou em Nova York contestando a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022.

Durante o julgamento de ontem, Moraes, Dino e Carmen Lúcia votaram pela pena de 14 anos de prisão; Zanin, por 11 anos; e Fux, por 1 ano e seis meses.

Defesa

Antes do julgamento de ontem, a defesa de Débora havia pedido sua absolvição por incompetência do Supremo, inépcia da denúncia, falta de justa causa e provas insuficientes, ou subsidiariamente, o direito de recorrer em liberdade.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um desdobramento da Operação Lava Jato, o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta, 25, em Maceió. Após audiência de custódia, na superintendência da Polícia Federal (PF) em Alagoas, por videoconferência, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Collor começasse a cumprir pena no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana.

Moraes decretou a prisão do ex-presidente anteontem. Ontem, durante sessão extraordinária convocada no plenário virtual do STF para os colegas decidirem se confirmavam ou não a medida, o ministro defendeu a manutenção da própria decisão. Relator, Moraes disse que não é mais possível reverter a sentença do ex-presidente e os recursos são meramente "protelatórios".

O ministro foi acompanhado pela maioria dos colegas, mas o julgamento foi interrompido e terá de ser reiniciado no plenário físico do STF, após um pedido de destaque de Gilmar Mendes, decano da Corte. No plenário físico, o placar é zerado. Até uma decisão final do tribunal, Collor permanecerá preso. De acordo com interlocutores de Gilmar, ele considera necessário discutir o tema no plenário físico em razão da repercussão do caso.

Seguiram Moraes os ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Eles, no entanto, precisarão votar novamente. Barroso, Fachin, Toffoli e Cármen anteciparam seus posicionamentos mesmo com o julgamento suspenso. Cabe a Barroso, presidente do Supremo, incluir o processo na pauta de julgamentos.

Aeroporto

Collor foi detido por volta das 4h de ontem, no Aeroporto de Maceió, quando se preparava para pegar um voo para Brasília. Segundo o advogado Marcelo Bessa, que representa o ex-presidente, ele iria se apresentar espontaneamente às autoridades na capital federal.

No depoimento na audiência de custódia, Collor prestou informações protocolares, como endereço e se possuía alguma doença que demandasse o uso de medicamento. Ele afirmou também que não houve "nenhuma" irregularidade dos policiais que realizaram o cumprimento de sua prisão.

Durante os 13 minutos de conversa com o juiz instrutor do gabinete de Moraes, Rafael Tamai, o ex-presidente se manteve tranquilo e esboçou sorrisos. Sobre o momento em que foi detido, disse: "Eu estava no aeroporto embarcando para Brasília para me apresentar às autoridades judiciais".

A defesa pediu sua transferência para o regime domiciliar. Aos 75 anos, o ex-presidente tem "comorbidades graves", como Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar, e faz uso de remédios contínuos, segundo os advogados Marcelo Bessa e Thiago Fleury. Eles alegaram ainda que Collor não oferece "periculosidade". Ao ser ouvido na audiência, no entanto, o ex-presidente negou ter problemas de saúde ou tomar remédios.

Os advogados também apresentaram atestado de um neurologista que, segundo eles, recomendou a permanência do ex-presidente em casa. Tamai afirmou que não tinha competência para decidir sobre a demanda e que caberá a Moraes despachar sobre o pedido. O ministro determinou que o presídio de Maceió informe se tem estrutura para receber Collor.

Por ser ex-presidente da República, Collor tem direito a uma cela individual. O local tem seis metros quadrados e possui cama de alvenaria, vaso sanitário, chuveiro e pia. A cela especial é localizada em uma área do presídio chamada "Módulo Especial" e conhecida internamente como "Vila". Longe dos espaços onde ficam os presos comuns, a "Vila" tem 12 celas privativas. Na audiência de custódia, ele pediu para não ser transferido a Brasília. Por isso, Moraes autorizou que ele ficasse em Alagoas.

Sentença

O ex-presidente foi condenado a oito anos e dez meses de prisão, em maio de 2023, pelo STF, mas não havia começado a cumprir a pena porque aguardava recursos. Collor foi considerado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Collor sob acusação de uso de influência política para nomear aliados na BR entre 2010 e 2014, quando era senador.

O ex-ministro Pedro Paulo de Leoni Ramos e o empresário Luís Pereira Duarte de Amorim também foram condenados. Os três precisam pagar, solidariamente, multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.

Recursos

Em novembro de 2024, o Supremo já havia rejeitado recursos do ex-presidente (embargos de declaração) para reduzir a pena. Em um novo recurso (embargos infringentes), a defesa alegou que os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes deveriam prevalecer para reduzir o tamanho da pena. Moraes negou o pedido.

Na decisão em que decretou a prisão de Collor, o ministro afirmou que o ex-presidente deve cumprir imediatamente a pena em regime fechado. (COLABORARAM GABRIEL DE SOUSA, LEVY TELES E PEDRO AUGUSTO FIGUEIREDO)

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.