O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 15, o Exame Nacional da Magistratura. A aprovação na prova será requisito para quem quiser prestar concurso para juiz.O exame vai funcionar como uma etapa prévia de habilitação dos candidatos. Só poderá se inscrever nos processos seletivos para juiz quem for aprovado no teste. A prova terá 50 questões objetivas para medir raciocínio, capacidade de resolução de problemas e "vocação para a magistratura".
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) vai conduzir o exame. Os tribunais continuam com autonomia para organizar seus concursos. A ideia é que o "provão" seja aplicado pelo menos uma vez por ano, simultaneamente em todas as capitais e no Distrito Federal.
A aprovação fica válida por dois anos. O candidato pode usar o comprovante para participar dos concursos que quiser nesse período.
Como vai funcionar a prova?
50 questões objetivas sobre direito constitucional, administrativo, civil, empresarial, penal e processual civil, direitos humanos e noções gerais de direito e formação humanística;
Perguntas para medir raciocínio, capacidade de resolução de problemas e vocação para a magistratura;
Caráter eliminatório, ou seja, quem for reprovado não pode prestar concurso;
Os candidatos precisam acertar 70% da prova. No caso de candidatos autodeclarados negros ou indígenas, são exigidos pelo menos 50% de acertos;
A nota não é levada em consideração. O exame considera apenas a aprovação ou reprovação;
Aprovação válida por dois anos. O candidato pode usar o comprovante para disputar os concursos que quiser nesse período.
O Exame Nacional da Magistratura é uma bandeira de longa data do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, que vê na prova um caminho para aumentar a blindagem aos processos seletivos contra tentativas de interferência e favorecimento e para valorizar a "vocação" para a carreira.
"Vamos uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados, vamos aferir melhor as vocações e eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente, apareciam aqui e ali", afirmou Barroso.
A nova resolução não se aplica aos concursos com editais já publicados. Novos editais não podem ser abertos até a regulamentação do exame, o que não tem data prevista para acontecer, mas segundo o CNJ "deve ocorrer em breve".
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