Documentário com coprodução brasileira está elegível ao Oscar

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A Academia de Artes e Ciências Cinematográficas divulgou recentemente a lista de filmes elegíveis para a 96ª edição do Oscar na categoria Documentário. Entre os 166 documentários que concorrem à estatueta, está Da Cor e da Tinta: Em Busca de Chang Dai-Chien, uma coprodução EUA, China e Brasil.

Da Cor e da Tinta, dirigido, roteirizado e produzido por Weimin Zhang, é um documentário que explora a história do artista chinês Chang Dai-chien (1899-1983), que viveu um exílio de 30 anos no Ocidente, parte dele em São Paulo. Chang é considerado o artista plástico chinês mais importante do século XX e muitas vezes comparado com Pablo Picasso.

O documentário reconstrói a vida de Chang, da China pré-comunista até a sua chegada em São Paulo, onde o pintor criou o Jardim das Oito Virtudes (Bade Yuan), em Mogi das Cruzes, cidade onde viveu entre 1954 e 1979. O Jardim das Oito Virtudes era composto um lago e cinco pavilhões. A estrutura foi coberta pelas águas na construção do Sistema Alto Tietê, que ajuda no abastecimento da Região Metropolitana de São Paulo.

Da Cor e da Tinta ganhou como melhor documentário na Mostra Internacional de Cinema de São Paulo em 2023 e ainda coleciona prêmios dos festivais de Gzdoc e Cinquest.

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O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu alerta laranja para chuvas intensas e volumosas em Estados do Sul e do Nordeste do Brasil. O aviso é válido para esta terça-feira, 8, podendo ser prorrogado.

Entre as áreas afetadas estão o Rio Grande do Sul, trechos da Bahia, como Porto Seguro, e áreas do Amapá, Pará, Maranhão e Ceará.

Conforme o Inmet, há risco para alagamentos, deslizamentos de encostas e transbordamentos de rios. São esperadas chuvas de até 100 mm/dia. Em algumas localidades do Nordeste, há risco ainda para a possibilidade de ventos intensos de até 100 km/h.

A empresa de Meteorologia TempoOk também alerta para a possibilidade de chuvas volumosas no Sul do País.

- Sul do Rio Grande do Sul: acumulados entre 60 e 70 mm, podendo superar os 75 mm de forma pontual;

- Norte do Rio Grande do Sul e Santa Catarina: acumulados entre 40 e 50 mm, podendo superar os 60 mm de forma pontual;

- Alta probabilidade de tempestades e rajadas de vento acima de 50 km/h.

Alerta amarelo

Conforme o Inmet, há ainda outros quatro alertas amarelos para precipitações em áreas do Sul, Centro-Oeste, Norte e Nordeste. Todos com validade até esta terça-feira, podendo ser prorrogados.

A Justiça Federal mandou a Universidade Federal da Bahia (UFBA) contratar uma professora branca, aprovada em primeiro lugar em concurso que só tinha uma vaga, no lugar de uma professora negra aprovada dentro do sistema de cotas raciais. A decisão ocorreu em processo movido pela candidata branca, que contestou a escolha feita pelo sistema de cotas. Em nota divulgada na tarde do domingo passado, dia 6, a universidade informou que está recorrendo da decisão. A reportagem tenta contato com as duas candidatas envolvidas ou seus representantes.

Segundo a UFBA, a universidade realizou em setembro de 2024 um processo seletivo para contratação temporária de professor substituto de ensino superior, nos termos do Edital 02/2024. Foram ofertadas 83 vagas, distribuídas entre 26 unidades universitárias. A área de Canto Lírico, vinculada à Escola de Música, participou do edital com uma vaga e duas candidatas: Irma Ferreira Santos, inscrita como pessoa negra, e Juliana Franco Nunes, que disputou na ampla concorrência.

De acordo com as regras estabelecidas para a seleção e de acordo com a lei 12.990/2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos, das 83 vagas do edital, 16 estavam destinadas a pessoas autodeclaradas negras. Assim, os 16 candidatos que tivessem as melhoras pontuações seriam nomeados para a respectiva unidade de ensino. Na área de Canto Lírico, a candidata Irma foi aprovada dentro do sistema de cotas raciais e assumiu a única vaga.

A outra candidata na área de Canto Lírico entrou na Justiça pedindo sua contratação, sob alegação de ter recebido nota maior do que a concorrente - ela tirou 8,40 e Irma, 7,45.

Em 8 de outubro, a 10.ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia concedeu liminar (decisão provisória) determinando à universidade que reservasse vaga em favor de Juliana até decisão final. A UFBA cumpriu a ordem judicial e elaborou sua defesa no processo judicial, detalhando como se dá a aplicação da Lei n. 12.990/2024 em concursos públicos e processos seletivos.

Em 17 de dezembro de 2024, o juiz Cristiano Miranda de Santana, da 10.ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, proferiu sentença determinando a contratação da candidata que não havia sido convocada pela UFBA para a vaga prevista. "Tendo o Edital nº 02/2024 da UFBA contemplado apenas 01 vaga para o cargo em questão e sendo a impetrante aprovada na primeira colocação na ampla concorrência, deve ser garantido o seu direito à nomeação e posse, em observância ao parágrafo 1º do art. 3º da Lei 12.990/2014, que foi explícito em estabelecer que 'a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3'", escreveu o magistrado.

Na nota divulgada neste domingo, a UFBA critica a decisão judicial: "Por discordar veementemente do entendimento aplicado por parte do Judiciário quanto ao cumprimento da Lei n. 12.990/2014, a universidade requereu à Procuradoria Federal junto à UFBA - órgão responsável pela representação jurídica da instituição - as providências para recorrer da decisão expressa na sentença, uma vez que não há ilegalidade por parte da UFBA na aplicação da lei e há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para o tema, como também o Ministério Público Federal vem referendando o método adotado pela universidade para os concursos promovidos por diversos órgãos públicos", afirma a instituição. "A universidade discorda dessa determinação judicial, considera que a lei e a decisão do STF devem ser respeitadas, envidará todos os esforços para revertê-la e conclama a todos nessa mesma defesa", conclui a nota.

Em 2024 houve um caso semelhante na mesma UFBA. Uma candidata negra foi escolhida, uma branca que teve nota maior recorreu ao Poder Judiciário e, por fim, a Justiça decidiu que as duas deveriam ser contratadas.

Uma empresa de biotecnologia americana anunciou nesta segunda-feira, 7, ter recriado o lobo-terrível ou lobo-gigante (Aenocyon dirus), um animal extinto há cerca de 15 mil anos, durante o último período glacial. Para quem não está ligando o nome à fera, trata-se dos lobos da Casa de Stark, da série Game of Thrones, animais bem maiores que os lobos comuns e de densa pelagem branca.

Ao anunciar o nascimento de três filhotes, a startup Colossal Biosciences classificou o próprio feito como uma "desextinção"; ou seja, eles teriam conseguido trazer de volta à vida uma espécie de animal extinta há milênios. Não é bem assim. Na verdade, a partir da análise do DNA dos lobos extintos, os geneticistas modificaram algumas regiões do DNA de lobos-cinza (os parentes vivos mais próximos do lobo-terrível) para criar filhotes com características semelhantes às do animal extinto.

As imagens dos machos Rômulo e Remo (uma alusão aos fundadores de Roma que teriam sido amamentados por uma loba) e da fêmea Khaleesi (a rainha Daenerys Targaryen) foram divulgadas na manhã desta segunda-feira, 7. Os filhotes têm uma densa pelagem branca e, segundo seus criadores, devem alcançar o tamanho do lobo-gigante (que pesava até 70 quilos e era 25% maior do que o lobo comum, além de mais forte).

No caso específico dos lobinhos da Colossal, a equipe de geneticista trabalhou a partir do DNA obtido de dois indivíduos da espécie extinta, com 72 mil e 13 mil anos de idade, respectivamente, achados nos Estados Unidos. A partir desta análise, os cientistas selecionaram um conjunto de 20 modificações em 14 genes diferentes que garantiriam aos filhotes as características dos lobos extintos.