O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira, 3, que o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), cumpriu parcialmente as exigências para reduzir a letalidade policial e melhorar a política de segurança pública do Estado, mas estabeleceu um conjunto de regras que precisam ser observadas nas operações policiais e na investigação das ocorrências envolvendo mortes de civis e agentes nessas operações. A decisão foi tomada na "ADPF das Favelas".
Os ministros confirmaram que as Polícias Civil e Militar têm autonomia para deflagrar operações em comunidades, que foram limitadas desde a pandemia de covid-19, mas o trabalho precisa obedecer uma série de diretrizes, como o uso "proporcional" da força e o respeito aos perímetros de escolas, creches, hospitais e postos de saúde.
Uma das principais exigências é a criação de um plano de recuperação territorial de áreas dominadas por facções e milícias com cronogramas objetivos para cada etapa de trabalho, políticas para a juventude e implantação de serviços básicos.
Caberá à União dar "apoio logístico e financeiro" para o combate ao crime no Rio de Janeiro. O STF também definiu que a Polícia Federal deve criar uma força-tarefa permanente para identificar as organizações criminosas em atuação no Rio de Janeiro, sobretudo suas lideranças, movimentações financeiras e conexões com grupos políticos.
Os ministros reconheceram que, desde que 2019, quando o tribunal começou a se debruçar sobre o tema, houve "avanços importantes" por parte do governo estadual, com a redução da letalidade policial, mas concluiu que ainda existem "falhas administrativas, omissões e violações de direitos fundamentais".
Os ministros vinham alinhando nos bastidores um voto conjunto que acomodasse suas divergências. A avaliação interna é a de que o tema é sensível e merecia um pronunciamento uníssono e claro do tribunal. Por isso, o ministro Edson Fachin, relator do processo, reajustou a primeira versão do seu voto e fez concessões importantes. Os ministros buscaram aprovar uma decisão que equilibrasse, de um lado, a eficiência do combate ao crime e, do outro, a segurança da população.
"O tribunal tem a preocupação de proteger os direitos fundamentais das comunidades e também tem a preocupação de assegurar a integridade dos policiais e o seu bom direito de defesa quando estejam atuando na forma da lei", defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ao anunciar o resultado do julgamento.
O processo não será encerrado com a decisão. O tribunal vai monitorar o cumprimento de suas determinações com auxílio do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão chefiado pelo procurador-geral da República Paulo Gonet.
Veja todas as determinações do STF:
Plano de recuperação territorial
O governo do Rio de Janeiro deve apresentar ao Supremo Tribunal Federal um plano detalhado com medidas para retomar o controle sobre áreas dominadas por facções criminosas e milícias. Os ministros estabeleceram que parte dos recursos destinados à segurança pública do estado, inclusive por meio de emendas parlamentares impositivas, deve ser reservada ao projeto de reocupação do território.
Polícia Federal
O STF não estabeleceu obrigações apenas para o governo estadual. A União também terá que cumprir exigências, entre elas o "apoio logístico e financeiro" para o combate ao crime no Rio de Janeiro.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública deve criar uma força-tarefa permanente da Polícia Federal para identificar as organizações criminosas em atuação no Rio de Janeiro. O foco será nas lideranças, movimentações financeiras e conexões com políticos, com ênfase nas milícias, tráfico de drogas e armas e lavagem de dinheiro.
Segundo a decisão do STF, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal devem auxiliar no monitoramento da circulação do dinheiro movimentado por essas organizações criminosas.
Além disso, o Ministério da Justiça e o Ministério da Defesa devem fazer o cadastramento de todas as armas destinadas às polícias estaduais.
Uso da força nas operações
O tribunal reconheceu que as forças de segurança têm autonomia para avaliar e definir o grau de força adequado para cada contexto, observando a "proporcionalidade" das operações e preferencialmente com planejamento prévio. Operações de emergência podem ser deflagradas desde que sejam devidamente justificadas. Quando as operações forem planejadas, e se houver risco de conflito armado, é obrigatória a presença de ambulâncias no local mais próximo possível. Além disso, as polícias devem evitar operações em perímetros de escolas, creches, hospitais e postos de saúde. Ao final de cada operação, devem ser produzidos relatórios detalhados.
Coleta de dados sobre letalidade policial
O STF homologou parcialmente o plano de redução da letalidade apresentado pelo governo, mas determinou ajustes na coleta de dados sobre ocorrências envolvendo mortes de civis e de agentes de segurança pública. Prevaleceu entre os ministros a avaliação de que a base de dados é imprescindível para definir as melhores políticas de segurança pública.
Ficou definido que o governo precisa criar novos indicadores para especificar os casos de mortes de civis em confrontos armados com a participação de forças de segurança, mas com autoria indeterminada do disparo letal.
Além disso, os dados desagregados sobre ocorrências com mortes de civis e de agentes de segurança devem ser públicos. Entre as informações obrigatórias estão: a corporação (Polícia Civil ou Militar), unidade ou batalhão do agente envolvido ou vítima, se o policial estava em serviço e se o fato ocorreu em contexto de operação.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública deve fazer as adaptações necessárias no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) para incluir campos sobre mortes decorrentes de intervenção policial, que devem ser preenchidos por todos os Estados.
Regras de conduta para operações em resultem em mortes
Os ministros também definiram regras de conduta para policiais, delegados e peritos quando houver mortes em operações policiais. O principal comando é a preservação do local do crime pela equipe que chegar primeiro à ocorrência e a comunicação imediata ao Ministério Público e às Corregedorias das Polícias. O STF proibiu expressamente a remoção indevida de cadáveres sob pretexto de suposta prestação de socorro.
O delegado de Polícia Civil deve se dirigir imediatamente ao local da ocorrência, apreender objetos que tiverem relação com a investigação, colher todas as provas úteis e identificar e qualificar testemunhas presenciais. E os peritos devem fotografar os cadáveres na posição em que forem encontrados e documentar todas as lesões externas. Os laudos necessários devem ser elaborados no prazo máximo de dez dias e todas as provas periciais devem ser armazenadas em um sistema eletrônico.
As Corregedorias da Polícia Militar e da Polícia Civil terão prazo máximo de 60 dias para concluir processos administrativos sobre mortes decorrentes de intervenção policial.
Investigação e monitoramento pelo Ministério Público
Caberá ao Ministério Público do Rio investigar todas as suspeitas de envolvimento de agentes de segurança em crimes dolosos contra a vida. Incidentes que tenham como vítimas crianças e adolescentes devem ter prioridade. E o governo estadual têm a obrigação de compartilhar todas as informações requisitadas, como registros de ocorrência, laudos periciais e dados de geolocalização de policiais e viaturas.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve publicar relatórios semestrais de transparência com informações sobre o controle externo da atividade policial e sobre a letalidade policial em todo o País. O CNMP também deve criar e coordenar um grupo de trabalho para fiscalizar o cumprimento e a implementação da decisão do STF.
Afastamento preventivo
O governo do Rio tem até 180 dias para criar um programa de assistência à saúde mental dos profissionais de segurança pública. O atendimento deve ser obrigatório quando o agente se envolver em "incidentes críticos". O governo também deve definir parâmetros sobre a necessidade de afastamento preventivo das atividades de policiamento ostensivo de policiais envolvidos em ocorrências com mortes.
Busca domiciliar
Ficam proibidas buscas domiciliares no período noturno, salvo em situações excepcionais de flagrante.
Câmeras nas viaturas
O governo tem 180 dias para instalar câmeras nas viaturas da Polícia Militar e da Polícia Civil e nas fardas dos policiais civis. Os aparelhos não precisam ser usados em diligências de investigações sigilosas.