Freud entre Deus, memória e a realidade do regime nazista

Variedades
Tipografia
  • Pequenina Pequena Media Grande Gigante
  • Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

O Grupo Tapa, uma das mais importantes companhias brasileiras de teatro, está de volta aos palcos com nova temporada do espetáculo Freud e o Visitante no Teatro Ruth Escobar.

 

O texto é do escritor belga Éric-Emmanuel Schmitt e mostra Sigmund Freud em um embate com um visitante desconhecido dias após a anexação da Áustria pela Alemanha.

 

Tudo começa quando um oficial nazista, irritado com os comentários da filha do pai da psicanálise, Anna, resolve levá-la para ser interrogada. Freud recorre então à princesa Marie Bonaparte e, enquanto aguarda, descobre em seu apartamento o visitante misterioso.

 

Uma alucinação, uma lembrança, um sonho, o inconsciente do próprio Freud se manifestando? Não há resposta - e ela de fato pouco importa. Centrais, na verdade, são as lembranças e reflexões que o encontro provoca.

 

Um outro ponto importante é abordado. Freud tem à sua frente uma carta que garantirá a ele e à filha Anna a possibilidade de deixar a Áustria e buscar refúgio em Londres. Para tanto, porém, ele precisa assinar embaixo do texto, no qual ele afirmaria nunca ter sido incomodado pela polícia oficial nazista, o que leva o psicanalista a refletir sobre uma questão ética fundamental.

 

"O desconhecido que encontra Freud vai atingindo várias personalidades ao longo da peça. Pode ser um louco que fugiu do hospício, um homem que assedia Anna no parque, uma manifestação do inconsciente ou quem sabe, Deus. Afinal seria mais fácil, naquele momento, se Freud não fosse ateu", explicou o diretor Eduardo Tolentino na época da estreia da produção.

 

Freud e o Visitante

Texto de Éric-Emmanuel Schmitt

Teatro Ruth Escobar.

R. dos Ingleses, 209.

6ª a domingo, 20h. R$ 80.

Até 1º/9

 

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Em outra categoria

A Polícia Civil de São Paulo investiga dois roubos seguidos cometidos por motociclistas armados em uma mesma rua na noite de domingo, 27, na região de Rio Pequeno, na zona oeste da capital paulista.

Em ambos os casos, ocorridos na Rua Manuel Álvares da Costa, as vítimas aguardavam veículos de transporte por aplicativo quando foram abordadas por homens armados em motocicletas.

Ao menos duas pessoas tiveram celulares e outros objetos pessoais roubados, segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP). Reportagem do g1 apontou que as ocorrências teriam ocorrido em um intervalo de 40 segundos.

A secretaria afirma que os casos foram registrados na Delegacia Eletrônica e encaminhados para o 51º Distrito Policial (Rio Pequeno), responsável pela área. As equipes realizam diligências para identificar e prender os envolvidos. A pasta não especificou quantos veículos estariam envolvidos nos roubos.

Polícia vê nova estratégia de gangues de moto

Como mostrou o Estadão recentemente, os ladrões agora têm evitado andar em dupla em um mesmo veículo. Isso porque abordagens desse tipo, com dois homens em uma moto, se tornaram tão frequentes que os veículos passaram a ser alvo constante de vistorias.

Por mais que ações em dupla numa só moto sigam ocorrendo, agora elas têm dividido espaço com outras dinâmicas, com destaque para abordagens realizadas por bandidos distribuídos em mais de uma motocicleta. Alguns casos recentes de repercussão ajudam a elucidar isso.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou parcialmente sua decisão anterior e restabeleceu os efeitos do artigo 2º da Lei Estadual 12.709/2024 de Mato Grosso, que veda a concessão de benefícios fiscais e terrenos públicos a empresas que participem de acordos como a Moratória da Soja. A nova decisão, no entanto, só terá validade a partir de 1º de janeiro de 2026.

A Moratória da Soja, firmada em 2006 entre tradings, indústrias, ONGs e governo federal, proíbe a compra de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas após julho de 2008, mesmo quando o desmatamento ocorre dentro dos limites estabelecidos pelo Código Florestal, que permite o corte de até 20% da vegetação em propriedades na região amazônica.

A lei de Mato Grosso foi aprovada em 2024 com apoio do setor produtivo, que alega que o acordo vai além das exigências ambientais legais e penaliza propriedades rurais que operam conforme a legislação. O artigo agora restabelecido proíbe especificamente a concessão de benefícios fiscais a empresas que "participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica".

Em sua decisão, Dino reconheceu a importância ambiental do acordo, mas ponderou que ele "não tem força vinculante sobre a atuação do poder público, que pode fundamentar sua política de incentivos fiscais, em critérios distintos em relação a um acordo privado, desde que conforme a legislação nacional".

O ministro enfatizou que "a adesão das empresas à Moratória da Soja é decisão livre, no exercício da iniciativa privada". Contudo, avaliou ser "razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com a visão de ajustamento aos marcos legais que entraram em vigor após a celebração da Moratória da Soja". "O poder público, no caso, deve respeitar a iniciativa privada; mas, por outro lado, o poder público não é obrigado a conceder novos benefícios a empresas que resolvam exigir o que a lei não exige", argumentou Dino.

A decisão atende parcialmente aos pedidos de reconsideração formulados pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), pela Assembleia Legislativa estadual e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Em suas manifestações, o governador argumentou que a lei "visa a resguardar a soberania nacional, impedindo que o Estado conceda incentivos a empresas cujas práticas comerciais limitem a expansão agropecuária em áreas desprovidas de proteção ambiental específica".

O debate sobre a Moratória da Soja se intensificou nos últimos meses com a aproximação da implementação da legislação europeia de combate ao desmatamento (EUDR), que exige rastreabilidade de produtos agrícolas a partir de 31 de dezembro de 2020. Empresas como a Cargill têm indicado a manutenção da Moratória da Soja na Amazônia, enquanto adaptam suas políticas em outras regiões para atender aos novos marcos regulatórios internacionais.

Dino alertou que regulações excessivamente restritivas podem ter efeitos negativos. "É fundamental fixar que os desafios ambientais, especialmente na Amazônia, não dependem apenas de repressão, e sim de adequados juízos de ponderação em cada caso concreto", escreveu. "De nada vale uma regulação 'dura' se ela não é cumprida e conduz a uma forte rede sócio-econômica tecida na escuridão da ilegalidade, muitas vezes com expressiva atuação de organizações criminosas", completou.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7774) foi proposta por PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade. A Advocacia-Geral da União (AGU) havia se manifestado contra a lei estadual, afirmando que ela "ofende ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado" e representa "intervenção do Estado no domínio econômico que beneficia agentes que se mantêm distantes de preocupações de cunho ambiental".

Em respeito à segurança jurídica, o ministro determinou que a aplicação da lei mato-grossense deve "respeitar os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos, bem como o contraditório e a ampla defesa". Os demais artigos da lei permanecem suspensos pela liminar anterior.

O prazo até 2026 visa dar tempo para que "as partes privadas e os agentes públicos possam dialogar nos termos que considerarem cabíveis", destacou o ministro. Dino submeteu sua decisão ao referendo do Plenário do STF, sem prejuízo de seu cumprimento imediato.

Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

()

A Secretaria Estadual da Educação de São Paulo (Seduc-SP) divulgou nesta segunda-feira, 28, a lista de cem escolas que, a partir de agosto, vão passar a seguir o modelo cívico-militar. A previsão da pasta é de que cerca de 50 mil alunos sejam atendidos nessas unidades (veja a lista abaixo).

Serão atendidas escolas de 89 municípios paulistas, incluindo a capital, região metropolitana, litoral e interior. Oitenta delas são cidades com IDH abaixo da média estadual, e 37 estão abaixo da média nacional. As escolas integram 60 Diretorias de Ensino, que representam 65% das diretorias da pasta.

A lista de escolas escolhidas resultou de uma seleção feita com base em três rodadas de consultas públicas. Quando o programa foi lançado, no ano passado, representantes de 302 escolas manifestaram interesse em participar. A partir daí foi realizado um processo seletivo.

100 escolas que vão virar cívico-militares em agosto

Relação das escolas selecionadas pela SEDUC-SP

ALFREDO MACHADO,DRACENA

GERALDO PECORARI PROF,JUNQUEIRÓPOLIS

JOAO BRASIO,PANORAMA

SILVANIA APARECIDA SANTOS PROFA,NOVA ODESSA

FRANCISCO TEODORO DE ANDRADE,ANDRADINA

VANIOLE DIONYSIO MARQUES PAVAN PROFA,ARACATUBA

JOAO MICHELIN,ITAÍ

MARIA IZABEL CRUZ PIMENTEL DONA,AVARE

WILQUEM MANOEL NEVES DOUTOR,OLÍMPIA

MORAIS PACHECO PROF,BAURU

ESMERALDA MILANO MARONI PROFESSORA,BIRIGUI

MANOEL FERRAZ PROFESSOR,BOM JESUS DOS PERDÕES

MARCOS ANTONIO DA SILVA GUIMARAES PROFESSOR,BRAGANCA PAULISTA

MATEUS NUNES DE SIQUEIRA PADRE,ATIBAIA

MATHILDE TEIXEIRA DE MORAES PROFESSORA,BRAGANCA PAULISTA

NARCISO PIERONI,SOCORRO

ALBINO FIORE,CAIEIRAS

ARTHUR WEINGRILL,MAIRIPORÃ

ELISEU NARCISO REVERENDO,CAMPINAS

MESSIAS GONCALVES TEIXEIRA PROFESSOR,CAMPINAS

ANTONIO ALVES BERNARDINO,CARAGUATATUBA

MAISA THEODORO DA SILVA PROFESSORA,SÃO SEBASTIÃO

BASILIO BOSNIAC,CARAPICUÍBA

SALOMAO JORGE DEPUTADO,CARAPICUÍBA

JOAQUIM ALVES FIGUEIREDO,CATANDUVA

PEDRO TEIXEIRA DE QUEIROZ,NOVO HORIZONTE

VITORINO PEREIRA PROFESSOR,CATANDUVA

LOURENCO FILHO PROFESSOR,SÃO PAULO

LIBERO DE ALMEIDA SILVARES,FERNANDÓPOLIS

TONICO BARÃO,GENERAL

ANTONIO FACHADA PROF,FRANCA

ABRAO BENJAMIM PROF,CRUZEIRO

LEONOR GUIMARAES PROFA,PIQUETE

ANTONIO VELASCO ARAGON PADRE,GUARULHOS

IZABEL FERREIRA DOS SANTOS PROFESSORA DONA BELINHA,GUARULHOS

BAIRRO DAS PALMEIRAS,JUQUITIBA

JARDIM DO CARMO,ITAPECERICA DA SERRA

ALCEU GOMES DA SILVA PROF,ITAPETININGA

EE PEI JEMINIANO DAVID MUZEL,ITAPEVA

DORVALINO ABILIO TEIXEIRA,JANDIRA

LENIO VIEIRA DE MORAES PROFESSOR,BARUERI

AMALIA MARIA DOS SANTOS,ITAQUAQUECETUBA

ESTHER CARPINELLI RIBAS PROFESSORA,ITARARÉ

DINAH LUCIA BALESTRERO PROFESSORA,BROTAS

ESMERALDA LEONOR FURLANI CALAF PROFESSORA,PEDERNEIRAS

JOÃO BATISTA CURADO PROFESSOR,JUNDIAÍ

MARIA GERTRUDES CARDOSO REBELLO IRMA,LIMEIRA

PAULO DE ALMEIDA NOGUEIRA DOUTOR,COSMÓPOLIS

FERNANDO COSTA,LINS

BENITO MARTINELLI PROF,MARÍLIA

LYDIA YVONE GOMES MARQUES PROFA,GARÇA

EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI,MOGI DAS CRUZES

THIMOTEO VAN DEN BROECK FREI,MOGI DAS CRUZES

SÃO JUDAS TADEU,MOGI MIRIM

ANILZA PIOLI PROFESSORA,SÃO PAULO

GASTAO RAMOS PROFESSOR,OSASCO

ROSA BONFIGLIOLI,OSASCO

JUSTINA DE OLIVEIRA GONÇALVES PROFESSORA,OURINHOS

RUBENS ZAMITH PROFESSOR,PINDAMONHANGABA

ABIGAIL DE AZEVEDO GRILLO PROFESSOR,PIRACICABA

EDSON RONTANI,PIRACICABA

PAULO DE BARROS FERRAZ PROFESSOR,PIRASSUNUNGA

YOLANDA SALLES CABIANCA PROFESSORA,ARARAS

JOÃO GOMES MARTINS CORONEL,MARTINÓPOLIS

TEÓFILO GONZAGA DA SANTA CRUZ,PRESIDENTE PRUDENTE

ANTONIO DUARTE DE CASTRO,JACUPIRANGA

KOKI KITAJIMA,REGISTRO

MARY AZEVEDO DE CARVALHO PROFESSORA,CAJATI

MILCIO BAZOLI PROFESSOR,PARIQUERA-ACU

PLACIDO DE PAULA E SILVA,SETE BARRAS

ANTONIO MARINHO DE CARVALHO FILHO,PRESIDENTE VENCESLAU

ADAMASTOR DE CARVALHO PROFESSOR,SANTO ANDRÉ

OVÍDIO PIRES DE CAMPOS PROFESSOR,SANTO ANDRÉ

ARCHIMEDES BAVA PROFESSOR,BERTIOGA

LINCOLN FELICIANO,CUBATÃO

ARLINDO BITTENCOURT PROFESSOR,SÃO CARLOS

EDDA CARDOZO DE SOUZA MARCUSSI,SÃO JOAQUIM DA BARRA

ALZIRA SALOMAO PROFESSORA,NOVA GRANADA

OCTACILIO ALVES DE ALMEIDA PROFESSOR,SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

VALENCIO SOARES RODRIGUES,VARGEM GRANDE PAULISTA

DAGOBERTO NOGUEIRA DA FONSECA,ITANHAÉM

JOSEPHA CASTRO PROFESSORA,PONTAL

ORMINDA GUIMARAES COTRIM,PITANGUEIRAS

JORGE MADUREIRA PROFESSOR,SOROCABA

LAURO SANCHEZ PROFESSOR,SOROCABA

MARINALVA GIMENES COLOSSAL DA CUNHA,SUMARÉ

YASUO SASAKI,HORTOLÂNDIA

LANDIA SANTOS BATISTA PROFESSORA,FERRAZ DE VASCONCELOS

EDUARDO VAZ DOUTOR,EMBU DAS ARTES

CARMELA MORANO PREVIDELLI PROFA,TAQUARITINGA

SEBASTIAO FRANCISCO FERRAZ DE ARRUDA PROF,ITÁPOLIS

NEWTON CAMARA LEAL BARROS,TAUBATÉ

PROFESSORA LUCIANA DAMAS BEZERRA,CACAPAVA

INDIA VANUIRE,TUPÃ

JOSE GIORGI,RANCHARIA

BAIRRO DO TURVO,TAPIRAÍ

MARIA PAULA RAMALHO PAES PROFESSORA,PIEDADE

PEDRO AUGUSTO RANGEL FILHO PROFESSOR,VOTORANTIM

PEDRO PEDROSA,NHANDEARA

SARAH ARNOLDI BARBOSA PROF(A),VOTUPORANGA

Fonte: SEDUC-SP

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), incentivador do projeto lançado por Jair Bolsonaro (PL) quando era presidente da República e depois descontinuado em âmbito federal, a partir da gestão de Luiz Inácio Lula da Silva, havia anunciado o início das escolas no Estado de São Paulo para 2026, mas acelerou o processo de implantação após uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que em autorizou a criação dessas escolas.

Foram realizadas consultas públicas para ouvir a comunidade escolar e garantir a transparência do processo. Tiveram direito a voto, mãe, pai ou responsável pelos alunos menores de 16 anos de idade; estudantes a partir de 16 anos de idade, ou seus familiares, em caso de abstenção de alunos dessa faixa etária; e professores e outros profissionais da equipe escolar.

A votação a favor do modelo foi contabilizada quando a escola alcançou o quórum mínimo (50% + um) e registrou, pelo menos, 50% + um dos votos válidos. Cada voto foi computado apenas uma vez.

No total, foram computados mais de 106 mil votos da comunidade escolar, dos quais 87% a favor da implantação do programa. Três escolas aprovaram a proposta com 100% dos votos válidos.

Na primeira votação, em março, 70 unidades optaram a favor da adesão. Na segunda rodada, em abril, 35 escolas se juntaram à lista inicial. Na terceira e última, mais 27 votaram pela escolha do modelo. Ao fim, 132 comunidades aprovaram a implantação, quatro não quiseram implantá-lo e 166 não atingiram quórum mínimo nas três rodadas da consulta pública.

Como o número foi superior à meta de 100 escolas previstas para 2025, a Secretaria da Educação adotou critérios de seleção, como a existência de pelo menos uma escola por município, o índice paulista de vulnerabilidade social (IPVS) e o resultado no IDESP (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo).

O programa será implantado em unidades de 89 municípios paulistas, incluindo a capital, região metropolitana, litoral e interior. Desses 89, 80 são cidades com IDH abaixo da média estadual e 37 estão abaixo da média nacional. As escolas integram 60 Diretorias de Ensino (DEs), que representam 65% das DEs da Seduc-SP.

Currículo Paulista

As escolas cívico-militares seguirão o Currículo Paulista, definido pela Secretaria Estadual da Educação. A pasta também será responsável pelo processo de seleção dos monitores.

Caberá à secretaria da Segurança Pública apoiar a Secretaria da Educação no processo seletivo e emitir declarações com informações sobre o comportamento e eventuais processos criminais ou administrativos, concluídos ou não, dos candidatos a atuar como monitores nessas unidades de ensino.