A Lei 15.122/25 autoriza o Poder Executivo a implementar ações em resposta a nações ou blocos econômicos que tenham imposições restritivas às exportações do Brasil, sejam estas de natureza comercial, como tarifas adicionais, ou relacionadas à origem do produto, como em áreas desmatadas.
A lei foi sancionada na sexta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e foi divulgada no Diário Oficial da União na segunda-feira (14). Esta legislação surge do Projeto de Lei 2088/23, proposto pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
O projeto recebeu aprovação rápida dos senadores e deputados no início de abril, como resposta ao aumento tarifário anunciado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) foi o relator na Câmara dos Deputados.
União Europeia e EUA
O projeto de lei apresentado em 2023 visa permitir a aplicação do princípio de reciprocidade em relação às restrições ambientais que a União Europeia busca implementar sobre produtos do agronegócio brasileiro. Além disso, a legislação abrange situações relacionadas ao aumento das tarifas de importação pela parte dos Estados Unidos.Conforme a lei recente, o Brasil terá a possibilidade de elevar as tarifas sobre importações provenientes dos Estados Unidos ou de blocos econômicos ou até suspender benefícios comerciais e de investimento.
Royalties
Caso as ações iniciais sejam consideradas insuficientes para reverter a situação, o governo poderá adotar medidas como a suspensão de concessões ou outros compromissos do Brasil referentes a direitos de propriedade intelectual (Lei 12.270/10), incluindo suspensão ou limitação de tais direitos ou bloqueio temporário das remessas de royalties, como as relacionadas a sementes transgênicas registradas.Na prática, a legislação permite de forma clara o aumento das taxas já existentes sobre a remessa de royalties para o exterior, através da Cide-royalties (atualmente fixada em 10%), ou sobre direitos autorais relacionados a produções audiovisuais (como cinema), por meio da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), que atualmente é de 11%.
A Cide-royalties serve para financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa com foco na Inovação; enquanto a Condecine apoia o setor audiovisual no Brasil.
Negociação diplomática
O texto também enfatiza a importância de buscar acordos através da diplomacia. Dessa forma, as contramedidas devem, sempre que possível, ser proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações de outros países, levando em conta a necessidade de mitigar o impacto dessas contramedidas na economia brasileira, evitando encargos e custos administrativos excessivos.Serão realizadas consultas diplomáticas com o intuito de minimizar ou neutralizar os efeitos das ações de outros países e as contramedidas do Brasil.
Legislação brasileira
A Lei 15.122/25 também visa assegurar que os produtores brasileiros cumpram apenas com as normas nacionais relacionadas à proteção ambiental (Código Florestal). Com relação à definição desses critérios, serão “levados em conta os atributos específicos do sistema produtivo nacional, como a elevada porcentagem de energia renovável nas matrizes elétrica e energética, bem como as particularidades ambientais do Brasil e outros requisitos ambientais relevantes”.O texto menciona que, tanto o governo em geral quanto outros segmentos da economia, devem observar somente as metas da Política Nacional de Mudança do Clima e da Política Nacional de Meio Ambiente, além dos compromissos assumidos em nível nacional no contexto do Acordo de Paris.
As capacidades do país ou do bloco econômico, conforme estabelecido pelo Acordo de Paris, também devem ser consideradas.
Fases
Um regulamento irá estabelecer as fases para a aplicação de contramedidas, que incluirá:a organização de audiências públicas para que as partes interessadas se manifestem;
definição de prazos para a avaliação do pedido específico; e
proposta de contramedidas.
A nova legislação concede ao Poder Executivo, em situações excepcionais, a possibilidade de implementar uma contramedida provisória válida durante as fases previstas no regulamento.O governo é responsável por revisar regularmente os impactos das contramedidas adotadas e o progresso das negociações diplomáticas, com a possibilidade de alterar ou suspender tais contramedidas.
Governo brasileiro dá início à aplicação de novas medidas contra tarifas de outros países
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