A Medida Provisória (MP) 1294/25 modifica a tabela mensal do Imposto de Renda (IR) para assegurar que a isenção se mantenha em 2025 para aqueles que recebem até dois salários mínimos, atualmente equivalentes a R$ 3.036. Esta informação foi divulgada no Diário Oficial da União na segunda-feira, dia 14.
A MP ajusta a faixa inicial da tabela e aumenta o limite de aplicação da alíquota zero, que mudará de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80.
As pessoas que têm uma renda de até dois salários mínimos já estavam isentas nos anos anteriores. Contudo, o governo precisou revisar a tabela do IR devido ao aumento do salário mínimo no começo do ano e à aprovação do Orçamento de 2025 na semana passada.
A tabela do Imposto de Renda é progressiva, o que significa que o imposto devido cresce conforme a faixa de rendimento, alcançando até 27,5% para os salários mais altos.
Para o ano de 2026, o governo apresentou ao Congresso Nacional o projeto de lei (PL 1087/25) que propõe elevar o limite de isenção do Imposto de Renda para aqueles que recebem até R$ 5 mil mensais.
Tramitação
A Medida Provisória 1294/25 já está em vigor, mas requer votação na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar uma lei.Nova tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 2.428,80 0 0 De 2.428,81 até 2.826,65 7,5 182,16 De 2.826,66 até 3.751,05 15 394,16 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49 Acima de 4.664,68 27,5 908,73
Governo anuncia medida provisória que isenta Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos
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