STF barra lei que libera barraca e propaganda em São Sebastião

Geral
Tipografia
  • Pequenina Pequena Media Grande Gigante
  • Padrão Helvetica Segoe Georgia Times
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional lei editada pela Câmara Municipal de São Sebastião, no litoral norte de São Paulo, que permitia barracas e propaganda nas praias do município. Em decisão divulgada nesta terça-feira, 5, o ministro Cristiano Zanin considerou que a lei da Câmara invade competência do Executivo. Ela já havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a Câmara entrou com recurso no STF. Procurado, o Legislativo não se manifestou.

Aprovada em setembro de 2022, a Lei 2.925 permitiu o comércio nas praias com barracas fixas, quiosques, com número livre de cadeiras, guarda-sóis e a exploração de publicidade nas barracas. A medida, que na prática concorreria com o trabalho dos ambulantes que circulam pelas praias vendendo seus produtos, mobilizou associações de moradores. O prefeito Felipe Augusto (PSDB) vetou integralmente o projeto, mas o veto foi derrubado pela Câmara.

A Federação Pró-Costa Atlântica e entidades das Praias da Baleia, Camburi, Juquehy e Maresias entraram com ação direta de inconstitucionalidade. Elas alegaram que, além de atingir cerca de 600 ambulantes que atuam em 30 praias do município, a lei da Câmara permitia a transferência da licença de ambulante para pessoas que não são da família, possibilitando a venda de licenças. Também apontaram o risco ambiental e de poluição visual, com o excesso de barracas, cadeiras, guarda-sóis e propaganda.

Em setembro de 2022, o TJ suspendeu a lei em caráter liminar, mas houve recurso da Câmara e o caso foi para o Supremo. O ministro Cristiano Zanin confirmou a inconstitucionalidade da lei. "A ocupação desordenada das praias e o uso comercial predatório violam o direito de uso comum da população e ameaçam a preservação do meio ambiente."

O ministro acatou o entendimento do TJ de São Paulo de que a norma editada pela Câmara de São Sebastião invade competência do Executivo, sendo por isso inconstitucional. "As regras referentes ao desempenho de atividades de interesse da comunidade, tais como a permanência de cadeiras e guarda-sóis no espaço público, ou mesmo o exercício da atividade de comércio ambulante por preposto e não por seu titular devem ficar a cargo do Poder Executivo", afirmou.

Revisão

O presidente da Pró-Costa Atlântica, Luiz Attili, disse que a decisão evitou consequências "desastrosas" para o ambiente e o equilíbrio econômico na região. "As praias seriam privatizadas por grandes marcas, o que prejudicaria tanto o turismo sustentável quanto os pequenos comerciantes que há décadas fazem parte desse cenário", disse. Para ele, é importante que o município aproveite a vitória no processo para revisar a legislação, ampliando a proteção às praias e ao patrimônio natural.

A ambulante Heloneide Pereira, que trabalha há 30 anos na Barra do Sahy, comemorou. "Nós cuidamos das praias há décadas e não podemos competir com empresas que só querem explorar a área."

O vereador André Pierobom (Podemos), autor do projeto que virou lei, disse que sua proposta facilitaria a vida dos ambulantes, que hoje são obrigados a tirar os carrinhos da praia ao final do dia, sob pena de multa. Essa tarefa se torna difícil, segundo ele, sobretudo na alta temporada. Segundo o vereador, a medida foi sugerida pelos próprios ambulantes, que também poderiam ter renda com a publicidade, que hoje é exclusiva da prefeitura.

A prefeitura de São Sebastião disse, em nota, que "sempre esteve confiante" no julgamento pela inconstitucionalidade da lei. Dessa forma, segundo o município, a lei municipal de 2017 que organizou e padronizou o trabalho dos ambulantes voltará a ter plena vigência.

A reportagem entrou em contato com a Câmara, mas não havia obtido um retorno até a publicação deste texto.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Em outra categoria

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a aquisição pela Globo do restante do capital da Telecine, que pertencia aos sócios Paramount, Universal e MGM. O despacho foi publicado nesta quarta-feira, 6, no Diário Oficial da União.

A Globo já detinha 53,125% do capital da Telecine, enquanto cada um dos três estúdios tinha 15,625% de participação na companhia de distribuição, programação e licenciamento de filmes e séries.

"Como justificativa para a realização da operação, as requerentes explicam que ela permitirá à Globo a complementação dos seus serviços de VoD Video on Demand, razão pela qual o Grupo Globo tem interesse em manter o negócio do Telecine como única sócia", afirmaram as empresas no processo.

A Festa do Livro da USP começa nesta quarta-feira, 6, e vai até o próximo domingo, dia 10. O evento, que chega este ano à sua 26.ª edição, ocorre presencialmente e com a participação de mais de 200 editoras, que estão anunciando descontos de no mínimo 50% sobre o preço de capa dos exemplares.

Busca

Uma novidade desta edição é o sistema de busca integrada agora disponível no site da Festa, permitindo que o leitor consulte o livro que deseja pelo título, assunto, autor ou pela editora, e saiba em qual estande pode encontrá-lo.

Além disso, desta vez o evento, promovido pela Editora da Universidade de São Paulo (Edusp), recebe também uma delegação de nada menos do que 18 editoras comerciais e universitárias da Argentina.

A extensa lista de editoras participantes inclui alguns dos maiores grupos editoriais do País, como Companhia das Letras, Record e Intrínseca. Aleph, Antofágica, Editora 34, Fósforo, L&PM, Planeta, Todavia e WMF Martins Fontes são outras participantes.

Os interessados também têm a chance de comprar livros acadêmicos por um preço mais acessível nos estandes da anfitriã Edusp e da Editora Unesp, por exemplo.

Confira a lista completa no site do evento: festadolivro.edusp.com.br.

Serviço:

6ª Festa do Livro da USP

Onde: Av. Professor Mello Moraes, Travessa C, Cidade Universitária, Butantã, São Paulo.

Quando: 4.ª a 6.ª, das 9h às 21h; sábados e domingos, das 9h às 19h; até 10 de novembro

Quanto: Entrada franca

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Tyka Nelson, cantora e irmã de Prince, morreu na manhã da última segunda-feira, 5, aos 64 anos. A informação foi confirmada por um representante do espólio do cantor à Variety. A causa da morte não foi divulgada.

A notícia também foi compartilhada por Charles "Chazz" Smith, primo de Tyka, no Facebook. "É com enorme tristeza que a nossa família informa que a minha prima, Tyka Evene Nelson, morreu nesta semana", escreveu.

Entre 1988 e 2011, a cantora lançou quatro álbuns e planejou um show de aposentadoria para junho do ano passado. No entanto, ela ficou doente e não se apresentou na data prevista. Na época, ela falou sobre o ocorrido ao Minneapolis Star Tribune.

"Estou ficando mais velha. Eu realmente não era uma cantora. Eu sou uma escritora. Acontece que eu também sou capaz de cantar. Eu gosto de cantar", disse. Na entrevista, ela também revelou que estava escrevendo um livro de memórias.

Seu último show aconteceu em 2018, na Austrália, em um tributo a seu irmão, que morreu em 2016. Por mais que estivesse afastada dos palcos, ela nunca deixou de frequentar eventos relacionados a Prince.