A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou nesta terça-feira, 12, o projeto de lei que proíbe os celulares nas escolas públicas e privadas paulistas. O Estado é o primeiro no País a ter uma legislação atual nesse sentido, que impede o uso também em intervalos e leva em conta as pesquisas dos últimos anos sobre prejuízo das telas para crianças e adolescentes.A expectativa é de que a medida seja sancionada em breve pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), já que ela foi costurada entre governo e oposição. A votação foi simbólica justamente por esse consenso no assunto. A proibição deve começar a valer já no ano que vem.
O projeto, de autoria da deputada Marina Helou (Rede), torna proibido o uso dos aparelhos em toda a educação básica, para todas as idades. Os celulares não poderão ser usados no período de permanência dos alunos na escola, incluindo intervalos entre aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares.
Segundo o texto, as escolas deverão criar soluções de armazenamento desses aparelhos "de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los durante o período de aulas". Para que as famílias possam se comunicar com os alunos que eventualmente usavam o celular para isso, o projeto diz que a escola deve ter "canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição de ensino".
Na semana passada, o projeto não foi votado por falta de quórum. Só 37 dos 94 deputados estaduais apareceram na sessão; era necessário ter a metade mais um para haver votação (48).
Nos últimos meses, ganhou força no País o consenso sobre prejuízo à aprendizagem e ao desenvolvimento das crianças e adolescentes causado pelo celular. Em setembro, o ministro da Educação, Camilo Santana, prometeu um projeto de lei com a proibição para todas as escolas do País.
Como o Estadão mostrou, no entanto, o Ministério da Educação (MEC) acabou apoiando um projeto que já existia na Câmara dos Deputados. Na semana passada, esse PL foi aprovado na Comissão de Educação e seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois disso, será avaliado pelo Senado. A expectativa do governo federal também é de tramitação rápida e de que a proibição já esteja em vigor no ano letivo de 2025.
Uma lei nacional só daria mais peso para a norma estadual; os dois projetos são semelhantes e não há conflito. Alguns Estados têm leis de 2007 ou 2008 que falam da proibição do equipamento em salas de aula, mas muitas viraram letra morta pela dificuldade de implementação e a falta de embasamento naquele momento.
O que diz a lei paulista:
- Proíbe os celulares nas escolas públicas e privadas em toda a educação básica;
- A proibição se aplica a todo o período de permanência dos alunos na escola, inclusive nos intervalos entre aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares;
- Escolas deverão criar soluções de armazenamento desses aparelhos;
- Escolas devem ter canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição; de ensino
- Estudantes que optarem por levar seus celulares para as escolas deverão deixá-los armazenados e assumem a responsabilidade por eventual extravio ou dano;
- Celular poderá ser usado quando houver necessidade pedagógica ou por alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos
Países como Finlândia, Holanda, Portugal, Espanha, Estados Unidos recentemente aprovaram políticas de proibição ou restrição dos aparelhos, também com base nas novas pesquisas pós pandemia.
Uma das maiores evidências recentes veio de um relatório do ano passado da Unesco, órgão das Nações Unidas, que compilou estudos que relacionam o uso de celulares e os resultados educacionais em 14 países. A conclusão foi de que os efeitos são negativos, com impacto principalmente na memória e na compreensão.
Outras pesquisas mostram que o aluno pode levar até 20 minutos para se concentrar novamente no que estavam aprendendo depois de usar o celular para atividades não acadêmicas. Mesmo o aparelho desligado ou usado por um colega, dizem os estudos, pode levar a problemas de aprendizagem.
Pesquisa realizada pelo Datafolha mostrou que 62% da população apoia o banimento de celulares nas escolas, índice que é semelhante entre eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Jair Bolsonaro (PL). Movimentos da sociedade civil, como o Desconecta, também ganharam força este ano em centenas de escolas do País, pedindo a proibição.
Como colocar em prática
Questionada sobre a dificuldade de colocar em prática a proibição nas escolas, especialmente entre adolescentes do ensino médio, Marina afirma que esse é, de fato, o "maior desafio".
"A lei vem apoiar esses professores que já sofrem com isso: eles podem dizer 'só entra se deixar o celular fora'", afirma. "Vamos criar uma cultura mais forte, um espaço para o celular ser armazenado e uma orientação. A expectativa é de que isso se torne cada vez mais claro e comum, e para as próximas gerações isso nem seja um desafio."
A deputada tem feito palestras em escolas sobre o tema, e recebeu apoio tanto do governo, quanto de colegas de vários partidos. O projeto passou então a ter a coautoria tanto de uma deputada do PT, Professora Bebel, quanto de um deputado do PL, Lucas Bove, e ainda Altair Moraes (Republicanos).
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Em São Paulo, a regulamentação, ou seja, os detalhes de como seria implementada a lei, fica por conta do governo do Estado. O projeto prevê a exceção do uso do aparelho para fins pedagógicos e para alunos com deficiência que exijam o auxílio da tecnologia.
Nas escolas estaduais paulistas, no entanto, muitas das atividades passaram a ser feitas por meio de aplicativos, nos celulares pessoais dos estudantes, modelo defendedido pelo secretário Renato Feder. O governo afirma que abrirá este mês licitação para compra de tablets para serem usados nesses momentos.
No caso do projeto nacional, há também a expectativa entre secretários de educação sobre questões como sobre qual seria a punição para os alunos que não respeitassem a determinação ou quem seria responsável pelos celulares guardados caso houvesse furto. Ainda há uma indefinição sobre quem faria a regulamentação no caso de aprovação da lei federal.
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