Jorge Oliveira, do TCU, acolhe parcialmente agravo apresentado ao Pé-De-Meia

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O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Jorge Oliveira, acolheu parcialmente o recurso apresentado pelo governo federal à decisão da Corte de Contas que suspendeu os repasses de fundos para o programa educacional Pé-de-Meia. Em seu voto, Oliveira propôs que apenas o pagamento da última parcela de 2024 aos alunos que concluíram o ensino médio seja feito fora do orçamento. Ele sugeriu ainda um prazo de 120 dias para que o Executivo adeque as verbas do programa às regras orçamentárias.

Os ministros votam nesta quarta-feira, 12, um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para desbloquear a verba do programa. No fim de janeiro, a Corte de Contas manteve, por unanimidade, sua cautelar que suspendeu o repasse de R$ 6 bilhões para o Pé-De-Meia. O entendimento da área técnica era de que o governo não poderia usar um fundo de natureza privada para custear e gerir a poupança dos estudantes com recursos fora do Orçamento da União.

No seu voto, Oliveira justificou que a suspensão do pagamento dos benefícios pactuados em 2024 com os alunos que concluíram o ensino médio e cumpriram devidamente as condicionalidades do programa causa prejuízo à imagem da União perante os cidadãos e fere o direito dos beneficiários. "Assim, esse rol de beneficiários não deve ser prejudicado em razão de decisões do Poder Executivo que afrontaram as normas de finanças públicas", disse.

Ele avaliou que os valores a serem pagos em fevereiro de 2024 do "Incentivo Frequência" e do "Incentivo Enem" podem ser cobertos integralmente com o saldo existente no Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (FIPEM) - fundo de natureza privada para custear e gerir a poupança dos estudantes -, excluídos os valores oriundos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).

Oliveira listou três alternativas para corrigir a irregularidade no programa ainda em 2025, são elas: alteração no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), ainda pendente de aprovação no Congresso, para aumentar a dotação ao Pé-De-Meia, com redução de outras despesas primárias; abertura de crédito suplementar após aprovação da LOA para reforçar a dotação ao programa com redução equivalente de outras despesas; ou abertura de crédito extraordinário, após aprovação da LOA, sem necessidade de reduzir outros gastos, já que desta forma seria permitido o pagamento dos recursos fora do limite de despesas estabelecido pelo arcabouço fiscal.

No recurso votado hoje, a AGU pediu a liberação imediata dos recursos e argumentou que não há ilegalidade no uso da verba. O órgão demandou ainda, que caso o TCU decida manter a decisão, seus efeitos ocorram somente em 2026 e que seja concedido um prazo de 120 dias para a apresentação de um plano para cumprir a decisão sem prejudicar a continuidade do Pé-De-Meia.

O Pé-de-Meia, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 16 de janeiro de 2024, é um programa que cria incentivos financeiros para estudantes do ensino médio matriculados em escolas públicas e integrantes de famílias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Os beneficiários recebem uma bolsa de R$ 200 por mês e uma poupança adicional de R$ 1 mil ao fim de cada ano da etapa.

A lei que criou o Pé-De-Meia traz um regramento geral que autoriza a União a participar de um fundo de natureza privada para custear e gerir a poupança dos estudantes, o chamado Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (FIPEM). A legislação autoriza a transferência de valores do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) para abastecer esse novo fundo, retirando do orçamento público as despesas com transferências aos beneficiários.

Como revelou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o arranjo criado para custear o programa foi rechaçado por técnicos do Tesouro Nacional. Uma nota elaborada pelo órgão sugeriu veto ao projeto de lei que instituiu o Pé-de-Meia ao apontar inúmeras inconsistências na proposta, como ausência de impacto orçamentário-financeiro em desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e até fragilidade no modelo de financiamento que foi aprovado, contrário às normas constitucionais.

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