Juiz decreta prisão preventiva de 30 aliados do PCC para tráfico em veleiros à Europa e África

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O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5.ª Vara Criminal Federal de Santos, litoral paulista, decretou a prisão preventiva de 30 investigados da Operação Narco Vela por ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC) para envio de oito toneladas de cocaína a países europeus e africanos a bordo de veleiros, barcos pesqueiros e navios cargueiros.

A Operação Narco Vela foi deflagrada no dia 29 de abril, com a mobilização de trezentos agentes federais, em ações simultâneas com a Marinha americana, a Guarda Civil da Espanha e também a Marinha francesa. A investigação teve início com a prisão de Flávio Pontes Pereira no veleiro Lobo IV, em águas africanas, carregado com três toneladas de cocaína.

Na ocasião, 27 alvos foram detidos. Parte da organização, desde então, estava detida em regime temporário. A prisão preventiva não tem prazo para terminar.

O início da investigação se deu a partir de uma comunicação reservada da DEA (Drug Enforcement Agency), a polícia antinarcóticos dos EUA.

Os agentes americanos informaram a apreensão de três toneladas de cocaína, em fevereiro de 2023, no interior do veleiro 'Lobo IV' em alto mar, próximo ao continente africano, com abordagem da Marinha americana.

Ao longo de dois meses de investigações, a Polícia Federal detalhou 'oito eventos' via marítima - remessas de drogas que foram frustradas ainda a caminho ou que até chegaram a portos europeus e na África, onde acabaram interceptadas:

- Apreensão de 3.082 Kg de cocaína, veleiro 'Lobo IV', ocorrida em fevereiro de 2023

- Apreensão de 1.962 Kg de cocaína, veleiro 'Vela I', ocorrida em julho de 2022

- Travessia transatlântica embarcação não identificada, ocorrida em abril de 2024

- Embarcação 'Batuta IV', maio de 2024

- Apreensão de 2.400 kg de cocaína, embarcação 'Eros'

- Apreensão de 560 Kg de cocaína, Belém (PA), maio de 2024

- Atos preparatórios, veleiro 'Obelix'

- Abordagem da lancha 'Albatroz 2', Belém/PA

Segundo a PF, o avanço das apurações resultou na identificação de quatro núcleos de grupos criminosos que atuaram nesses ilícitos, 'em ações diretamente relacionadas a atos necessários e suficientes ao tráfico internacional de drogas e/ou de lavagem de capitais' - Grupo Baixada Santista, Grupo Limeira, Grupo Eros e Grupo Batuta IV (logística).

A PF descreve o 'Baixada Santista' como um 'grupo com ampla experiência na logística marítima voltada ao transporte de grandes quantidades de cocaína, cujo modus operandi compreende desde o planejamento e execução da comunicação por meio de aparelhos satelitais até a realização de operações complexas de transbordo da droga para embarcações de diferentes tipos - veleiros, barcos pesqueiros ou navios cargueiros - com destino final às proximidades do continente europeu'.

Os investigadores apontam que 'no centro dessa engrenagem criminosa' figura Marco Aurélio de Souza, o 'Lelinho', apontado como um dos principais articuladores do tráfico marítimo na costa brasileira.

'Lelinho' atua formalmente no setor náutico, é proprietário de diversas embarcações. Até a publicação deste texto, o Estadão buscou contato com a defesa, mas sem sucesso. O espaço está aberto.

O 'Grupo Limeira', supostamente liderado pelo advogado Leandro Ricardo Cordasso, estabelecido em Limeira (SP), 'está diretamente vinculado às travessias ilícitas realizadas pelos veleiros Vela I, em junho de 2022, e Lobo IV.

Segundo a PF, Cordasso firmou 'laços familiares' com integrantes associados ao Primeiro Comando da Capital (PCC), o que possivelmente resultou em seu envolvimento direto em duas operações de tráfico internacional de drogas que culminaram na apreensão de mais de 5 toneladas de cocaína em águas internacionais.

Relatório da Operação Narco Vela diz que o advogado foi casado com Pamela Felício Cordasso, filha de Adriana Felício, que é irmã de Rodrigo Felício, o 'Tico', e Levi Andrade Felício, o 'Mais Velho' - ambos reconhecidos nacionalmente por 'sua estreita relação com o alto escalão do PCC'. Até a publicação deste texto, o Estadão buscou contato com a defesa de Cordasso, mas sem sucesso. O espaço está aberto.

O 'Grupo Eros' é uma referência à ala que fazia uso do veleiro 'Eros' ou 'Daiana II'. Seus integrantes fizeram empreitada criminosa transoceânica, culminando no transporte ilícito de aproximadamente 2,5 toneladas de cocaína, carga apreendida pela Marinha francesa em setembro de 2023, ocasião em que a embarcação foi interceptada em águas internacionais.

O grupo 'Batuta IV' cuidava da logística das operações de envio de drogas por mar. Segundo a PF, o 'grupo operacional informalmente denominado núcleo logístico Batuta IV tem por finalidade delimitar a atuação de determinados investigados diretamente vinculados à execução de travessias marítimas ilícitas'.

Embora com características próprias, esse núcleo apresenta conexões técnicas e operacionais com o grupo liderado por 'Lelinho', do 'Baixada Santista'.

Ao decretar a prisão preventiva dos 30 alvos, o juiz Roberto Lemos acatou pedido da Polícia Federal que apresentou relatório com novas informações de todos os investigados a partir do acesso a celulares e contas bancárias.

O juiz ressaltou que nos 'oito eventos' apurados foram apreendidos ao menos oito toneladas de cocaína, o que, na avaliação de órgãos internacionais, representam a quantia de 240 milhões de euros - ou, R$ 1, 32 bilhão, 'o que revela o elevado poder financeiro do grupo criminoso investigado'.

Para o juiz, os dados apurados pela PF no curso do inquérito da Narco Vela 'robustecem e impõem maior nitidez às provas e aos veementes indícios, sinalizadores da efetiva participação de todos os representados, inclusive os que não foram detidos, em atos relacionados com a remessa de grandes partidas de cocaína ao exterior e de lavagem do dinheiro fruto do lucro obtido com essas ações criminosas'.

"Fato é que foram trazidos elementos suficientes da participação dos representados nas ações ilícitas de gravidade irrefutável", assinala o magistrado. "Os elementos de convicção amealhados bem evidenciam o envolvimento e efetiva participação dos representados em eventos ligados ao tráfico internacional de cocaína e de branqueamento de capitais, ações essas que são cominadas com penas máximas superiores a quatro anos."

O juiz pondera que a organização criminosa na mira da Operação Narco Vela promove 'ações dotadas de violência intrínseca'.

Ele destaca alerta de Ghada Wally, diretora-executiva do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc) -, braço da ONU responsável pelo suporte aos países no enfrentamento ao tráfico de drogas de substâncias ilícitas, à corrupção e ao crime organizado transnacional.

Ghada Wally adverte que 'a produção, o tráfico e o uso de drogas continuam a agravar a instabilidade e a desigualdade, ao mesmo tempo que causam danos incalculáveis à saúde, à segurança e ao bem-estar das pessoas'.

Para o juiz Roberto Lemos, 'a providência extrema (prisão preventiva) se apresenta necessária, na verdade imprescindível para evitar a continuidade da prática das ações ilícitas praticadas pelos representados, bem como para assegurar a regularidade das apurações e dos limites das ações perpetradas, de inequívoca complexidade'.

A prisão preventiva, segue Lemos, 'também se faz necessária por conveniência da instrução criminal'. "Ao que tudo indica, os investigados mantêm vínculos com estruturas empresariais e contatos nos cenários criminosos nacionais e internacionais, indicando risco concreto de que, em liberdade, possam interferir na colheita de provas, intimidando testemunhas, destruindo registros contábeis e eletrônicos ou dificultando a localização de demais partícipes e de bens relacionados às atividades criminosas."

Roberto Lemos anota que 'a necessidade de interrupção do ciclo delitivo de associações e organizações criminosas é fundamento idôneo para justificar a custódia cautelar com fulcro na garantia da ordem pública'.

Ainda segundo ele, 'vale consignar, (a prisão preventiva) revela-se como medida necessária e apta, posta no sistema legal vigente, para estancar as empreitadas criminosas'.

"No caso, as constrições cautelares se mostram adequadas e necessárias para fragilizar a própria estrutura organizacional da qual, ao menos em tese, os investigados fazem parte, e, sobretudo, para evitar a continuidade da prática do tráfico internacional de entorpecentes e lavagem do dinheiro obtido com essas ações ilícitas", ressalta o juiz federal.

Roberto Lemos segue em sua decisão de 31 páginas. "Encontram-se reveladas a pertinência e a necessidade das prisões cautelares diante da gravidade concreta das ações perpetradas, vale destacar, tráfico internacional de toneladas de cocaína e lavagem de dinheiro."

Para o magistrado, 'a prisão preventiva está idoneamente motivada para garantir a ordem pública, devido à gravidade concreta do crime e ao fato de o paciente estar foragido, o que caracteriza risco à aplicação da lei penal'.

Segundo ele, a contemporaneidade da prisão preventiva não se refere ao momento da prática do delito, mas à necessidade da medida no momento de sua decretação, 'sendo irrelevante o lapso temporal desde a prática do crime'.

O juiz alerta que o risco de fuga, inclusive para fora do País. Ele cita que os alvos da Operação Narco Vela mantêm contatos com operadores estrangeiros, como nos casos de Julio Enrique Ramirez Ochoa, o 'Gringo', anteriormente preso em operação similar.

"Reforça a transnacionalidade do esquema e demonstra o alto grau de sofisticação da rede criminosa ora desmantelada."

A menção a vínculos com o PCC, no entendimento de Roberto Lemos, 'é respaldada por dados concretos que relacionam membros da organização ora investigada a pessoas ligadas à alta cúpula daquela facção'.

"Embora o PCC tenha origem no território nacional, é notório seu envolvimento com o tráfico internacional de drogas, com inserção no mercado de cocaína sul-americano e articulação com cartéis estrangeiros", argumenta o juiz. "A conexão com tal facção potencializa a periculosidade dos investigados e acentua o risco institucional de sua permanência em liberdade. Diante de todos esses elementos, não há medida cautelar alternativa à prisão que se revele adequada e suficiente para neutralizar os riscos apontados."

Roberto acentua que a organização que a Narco Vela tirou de circulação 'demonstrou alto grau de reiteração delitiva, ampla mobilidade territorial, poder de cooptação e capacidade real de destruir provas e ocultar rastros'.

Para ele, medidas restritivas como a colocação de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar ou outras 'não são compatíveis com o perfil dos investigados e com a dinâmica de atuação da organização criminosa'.

"A prisão preventiva é medida que se impõe, não como forma antecipada de punição, mas como instrumento legítimo de contenção dos efeitos da criminalidade organizada, de proteção da ordem pública, de garantia da aplicação da lei penal e de preservação da integridade da instrução criminal", diz o juiz.

Para ele, o decreto de prisão preventiva 'está justificado por um amplo e consistente conjunto probatório, que revela a gravidade das condutas e o risco concreto representado pelos investigados, patenteada a materialidade dos ilícitos, e evidenciados veementes indícios acerca da participação de todos os representados nos eventos criminosos em apuração, relacionados ao tráfico internacional de toneladas de cocaína e à lavagem de dinheiro'.

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