Descriminalização do aborto no STF: entenda a discussão e o que pode mudar

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Ao apagar das luzes da sua passagem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber trouxe para a pauta um dos casos mais polêmicos que está sob o jugo da Corte: a descriminalização do aborto até 12 semanas. Uma ADPF, ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental, foi colocada no Plenário, teve o voto favorável da magistrada e agora aguarda o retorno de um pedido de vistas do novo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, para voltar a julgamento.

A expectativa é de que o ministro acompanhe Weber. Em 2019, durante uma conferência em Harvard, ele disse que o aborto é um direito da mulher à liberdade sexual e reprodutiva. "Para ser contrário ao aborto não é preciso defender a sua criminalização", argumentou Barroso na época.

O processo é de 2017 e foi proposto pelo PSOL. O pedido principal da ação é que o Supremo declare que dois artigos do Código Penal - 124 e 126, que tratam do "auto aborto", ou seja, de quando a mulher decide interromper a própria gestação - não são compatíveis com a Constituição e, por isso, sejam retirados da lei. Está de fora da ação o artigo 125, que trata do aborto provocado por terceiro, sem o consentimento da mulher.

O nome técnico do procedimento é não-recepção. Quando uma nova Constituição é feita, as leis precisam passar por um filtro, para constatar se estão de acordo. No caso do Brasil, várias normativas ficaram para trás depois de 1988 - como, por exemplo, a lei de imprensa - e outras foram aceitas, na íntegra ou em partes.

O objetivo da ADPF nº 442 é que os dois artigos que tornam o aborto crime fiquem para trás, porque o Código Penal é de 1940 e a Constituição vigente é de 1988. É como uma análise de constitucionalidade, mas retroativa.

A petição inicial da ADPF diz que os artigos 124 e 126 do Código Penal são incompatíveis com "a dignidade da pessoa humana, (...) a inviolabilidade da vida, a liberdade, a integridade física e psicológica, a igualdade de gênero, a proibição de tortura ou ao tratamento desumano ou degradante, à saúde e ao planejamento familiar".

Isso é diferente de legalizar o aborto. "A descriminalização retira as sanções penais de um ato, enquanto a legalização cria um marco regulatório para a realização de forma segura e acessível", explica Yasmim Curzi, professora da FGV Direito Rio e doutoranda em Sociologia pela UERJ. Ou seja, se o Supremo julgar a ADPF procedente, isso não significa que o aborto vai estar disponível no SUS, por exemplo.

A Pesquisa Nacional do Aborto mais recente, de 2021, feita por pesquisadores da UnB, chegou à conclusão de que uma em casa sete mulheres até 40 anos já realizou um aborto e os números mais altos estão "entre as entrevistadas com menor escolaridade, negras e indígenas e residentes em regiões mais pobres". Não há dados sobre aborto no Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

Dados de 2020 da Organização Mundial da Saúde apontam que cerca 45% dos abortos feitos no mundo são inseguros e, dentre eles, 97% são feitos em países em desenvolvimento.

O que é uma ADPF?

A sigla significa ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental. É um dos processos do controle de constitucionalidade - igual a ADI, ação de declaração de inconstitucionalidade, por exemplo - que serve para avaliar se uma lei anterior à Constituição está ou não de acordo com ela.

O que significa a não-recepção?

A ADPF 422 pede que os artigos 124 e 126 do Código Penal vigente, que é de 1940, sejam considerados incompatíveis com a Constituição de 1988. Se o STF julgar a ação procedente, vai acontecer o mesmo procedimento do caso da lei de imprensa, que foi editada na época da ditadura militar, em 1967.

Em 2009, a Corte entendeu que essa legislação não foi "recebida", porque era mais compatível com a ordem constitucional vigente. "A consequência da 'não -recepção' é a mesma de uma legislação inconstitucional: ela vai ser considerada inválida", explica Maíra Zapater, professora de Direito da Unifesp e doutora em Direitos Humanos pela USP.

Se a ação for julgada procedente, aborto deixará de ser crime?

Sim, mas apenas quando for feito com o consentimento da gestante e até a 12ª semana da gestação.

Como ficariam processos e investigações em andamento?

Caso o Supremo acolha os argumentos do pedido, "investigações e processos em andamento têm que ser encerrados. Ações penais terão que ser interrompidas e as pessoas que estejam cumprindo pena por condenações baseadas nesses artigos (124 e 126 do Código Penal) têm que ser colocadas em liberdade", explica Zapater.

Um julgamento procedente do Supremo pode valer até para quem já foi condenado porque no direito penal existe um princípio de que a lei mais benéfica ao acusado pode retroagir. Como o STF é a Corte mais alta do Poder Judiciário, o arquivamento dos casos deveria ser feito de ofício (independente de pedido), mas, como explica a professora, "caso isso não seja feito, são as defesas das pessoas que vão ter que peticionar isso nos processos".

Por que o limite de 12 semanas?

Até as 12 semanas de gestação, o feto não tem condições de viver fora do útero e o aborto é considerado seguro para a vida da mulher. Zapater afirma que existem precedentes judiciais com base nesses argumentos.

Na petição inicial da ADPF, o PSOL argumenta que o limite das 12 semanas é usado em países como Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Cidade do México (México), Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Guiana Francesa, Hungria, Itália, Letônia, Lituânia, Moçambique, República Tcheca, Rússia, Suíça e Uruguai.

O relatório "Tendências na mortalidade materna de 2000 a 2020?, feito por várias agências ligadas à ONU (OMS, Unicef, Fundo de População das Nações Unidas, Banco Mundial e Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas) coloca complicações por aborto inseguro como uma das principais causas de mortalidade materna - ao lado de pressão alta, sangramentos e infecções.

Se o STF julgar a ação procedente, significa que mulheres poderão fazer abortos na rede pública de saúde?

Não. Para que o aborto até a 12ª semana de gestação seja ofertado no SUS, ele precisa ser regulamentado e legalizado - ou seja, teriam ser criadas leis, normas, portarias e regulamentos detalhando como, onde e por quem o aborto pode ser feito. A ADPF não pede isso.

Yasmin Cruzi aponta, no entanto, que a descriminalização pode influenciar uma regulamentação no futuro. "Isso ocorreu após a descriminalização do aborto por anencefalia fetal (ADPF 54), regulamentado em seguida por portarias do Ministério da Saúde, por exemplo", diz a professora. Nesse caso, o STF permitiu que gestantes de fetos anencéfalos possam abortar e, depois disso, o procedimento foi regularizado na rede pública.

E na rede particular?

Sim. "A descriminalização se aplica para todo o território nacional, permitindo que médicos particulares realizem o procedimento sem risco de penalização", explica Cruzi.

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O cantor e compositor jamaicano Colvin Scott, mundialmente conhecido como Cocoa Tea, morreu na manhã desta terça-feira, 11, aos 65 anos. A informação foi confirmada por sua mulher, Malvia Scott, que compartilhou os detalhes sobre a morte do artista, que ocorreu em um hospital na Flórida, nos Estados Unidos. Cocoa Tea deixa oito filhos.

Em entrevista ao Jamaica Gleaner, Malvia explicou que seu marido foi transferido para o hospital após sentir fortes náuseas. "Recebi uma ligação cedo esta manhã dizendo que ele havia sido transferido de uma unidade para outra, pois estava vomitando", revelou ela. Cocoa Tea havia sido diagnosticado com linfoma em 2019 e, nos últimos meses, estava também enfrentando um tratamento contra a pneumonia.

A mulher do cantor destacou a coragem com que ele lidou com a doença. "Ele foi positivo durante tudo isso. Há cerca de três semanas, quando ele foi internado, ele me perguntou se eu estava preocupada. Eu disse que sim, sempre estou preocupada, e ele me disse para não me preocupar, porque tudo ficaria bem. Ele sempre foi muito esperançoso", disse Malvia.

Cocoa Tea, que alcançou notoriedade com suas músicas e apoio a Barack Obama durante a campanha presidencial de 2008, foi um dos ícones do reggae. Entre seus maiores sucessos estão Rocking Dolly e I Lost My Sonia, que marcaram a paisagem cultural jamaicana.

Em uma homenagem póstuma, o primeiro-ministro da Jamaica, Andrew Holness, se manifestou nas redes sociais, lembrando a contribuição do cantor à música e sua generosidade.

"Seus vocais suaves e letras envolventes nos deram clássicos atemporais, que se tornaram hinos em nossa cultura. Além de seu gênio musical, Cocoa Tea era um exemplo de gentileza e generosidade", escreveu Holness.

O recital Uma Academia Toda Prosa, apresentado por Fernanda Montenegro na Academia Brasileira de Letras (ABL) na tarde desta terça-feira, 11, no Rio de Janeiro, foi marcado por tumulto e insatisfação do público. A organização distribuiu um número de ingressos maior do que a capacidade do teatro, deixando dezenas de espectadores do lado de fora. A situação gerou bate-boca e indignação entre os presentes, e internautas relataram que tiveram que assistir à apresentação por um telão montado no local.

Recital abriu programação do Ano Acadêmico

A apresentação de Fernanda Montenegro foi responsável por inaugurar a programação do Ano Acadêmico da ABL. No recital, a atriz interpretou trechos de obras de importantes nomes da literatura brasileira, como Machado de Assis, João Guimarães Rosa e Rachel de Queiroz. Além disso, recitou textos de escritores que atualmente integram a Academia, como Ailton Krenak, Ana Maria Machado, Paulo Coelho e Ruy Castro.

O evento aconteceu no Teatro R. Magalhães Jr., dentro da sede da ABL.

ABL se manifesta e pede desculpas

Diante das críticas e do tumulto, a ABL divulgou uma nota oficial reconhecendo o erro na distribuição dos ingressos e lamentando os transtornos.

"A Academia Brasileira de Letras lamenta os transtornos ocorridos durante o período de inscrição para o recital da imortal Fernanda Montenegro e pede sinceras desculpas às dezenas de pessoas que não conseguiram acessar o evento presencialmente, precisando acompanhá-lo pelo telão disponibilizado", diz o comunicado.

A entidade explicou que problemas técnicos em seu sistema resultaram na liberação de inscrições acima da capacidade do auditório. Segundo a nota, a ABL já está adotando medidas para corrigir essa falha e evitar novas ocorrências em eventos futuros.

Para ler o comunicado oficial da ABL, basta clicar aqui.

A Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido de habeas corpus do cantor Eduardo Costa, condenado em processo movido por Fernanda Lima por crime de difamação. A informação foi confirmada pelo Estadão.

Na decisão, o desembargador Luiz Márcio Victor Alves Pereira, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, concluiu pelo não seguimento do habeas corpus. A defesa do cantor recorreu, mas o desembargador manteve a decisão, em movimentação publicada nesta terça-feira, 11.

Eduardo Costa foi condenado pelo TJ-RJ a prestar serviços comunitários no Rio de Janeiro, durante oito meses, por sete horas semanais, e a realizar o pagamento de 26 dias-multa, no valor unitário de 1 salário mínimo [R$ 1.518,00]. Ele foi condenado por proferir ofensas contra Fernanda Lima em 2018. Na época, o cantor fez ataques após comentários dela durante o programa Amor & Sexo, da Globo.

Na ocasião, Fernanda foi chamada de "imbecil" (entre outras ofensas) por Eduardo Costa, que também afirmou, por meio de seu perfil no Instagram: "a mamata vai acabar, a corda sempre arrebenta pro lado mais fraco e o lado mais fraco hoje é o que ela está".

Posteriormente, o cantor voltou atrás e pediu desculpas. No dia 30 de novembro do mesmo ano, Costa foi entrevistado pelo Conversa com Bial e se desculpou por meio de um vídeo.

Defesa do cantor pediu mudança da pena

Consta no documento do HC que a defesa de Eduardo Costa pediu a transferência do cumprimento da pena, já que ele reside em Minas Gerais e os serviços devem ser prestados no Rio. O argumento de que a sentença poderia interferir na sua agenda de compromissos profissionais não foi aceito.

"Ao contrário, observo que os argumentos do MP, bem como os deitados na decisão mencionada, apontam para a possibilidade do cumprimento da pena sem que haja demasiada interferência na agenda do réu, tendo em vista a possibilidade de negociação do horário cabível para prestação dos serviços comunitários. No mesmo sentido, a alegação da defesa de que o réu precisa dar shows e costuma se deslocar pelo país aponta exatamente a ausência de óbice para o cumprimento no Rio de Janeiro, uma vez que o réu já possui rotina de deslocamentos entre estados, detendo a logística de alta capacidade que shows no Brasil inteiro requere."

Na sentença, o desembargador reforça que uma equipe vai garantir que o cumprimento dos serviços comunitários não afete a agenda de shows do artista. A justificativa para a não transferência é que ele não foi localizado em dois endereços fornecidos pelos advogados, em Minas Gerais e em São Paulo.

"Além disso, conforme anotado pelo 4º Juizado Especial Criminal, na tramitação do feito foram expedidas inúmeras intimações e cartas precatórias para endereços do apenado, indicados pelos advogados, no Estado de São Paulo e em Belo Horizonte. Porém, o paciente não foi localizado em qualquer um deles, razão pela qual, em análise perfunctória, se justifica a manutenção da execução da pena restritiva de direitos no Rio de Janeiro. A magistrada a quo salientou, inclusive, que a equipe da Central de Penas e Medidas Alternativas cuidará para que a prestação de serviços comunitários não prejudique as atividades profissionais do apenado."

Entenda o caso

Eduardo Costa foi processado por Fernanda Lima em 2018, por crime de difamação, após proferir ofensas contra ela por declarações no programa Amor & Sexo.

Em 2023, o Ministério Público condenou Costa a indenizar a apresentadora em R$ 70 mil e a prestar serviços comunitários. Ele recorreu da sentença, mas não conseguiu liberação. Após ele não se manifestar na ação, o MP pediu que a pena fosse substituída de restritiva de direitos para privativa de liberdade, mas a Justiça do Rio negou.