Ex-professor da USP é condenado pela Justiça por desvio de R$ 930 mil da Universidade

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Um ex-professor da Universidade de São Paulo (USP) foi condenado pela Justiça Federal por desviar aproximadamente R$ 930 mil do Departamento de Zoologia da instituição, entre 2012 e 2014, quando era responsável pela gestão dos gastos de um programa de pós-graduação da unidade. Outras duas pessoas envolvidas no esquema também foram condenadas.

Segundo as investigações do Ministério Público Federal (MPF), Marcelo Rodrigues de Carvalho, o ex-professor universitário, se apropriou indevidamente dos valores por meio de notas fiscais "frias", registros falsos de compras para o departamento que não foram realizadas.

O esquema funcionava com a anuência de dois empresários, Marcos Simplício e Sérgio dos Santos, que faziam a emissão das nota falsas. Em troca, segundo as investigações do MPF, eles recebiam de Marcelo uma parte do valor desviado para cometer a fraude. A dupla administrava as empresas Tec Science e Bellatrix, de onde as falsas compras eram realizadas.

De acordo com o MPF, durante quatro anos, entre 2011 e 2015, o docente recebeu no departamento de Zoologia um montante de R$ 2,9 milhões.

O dinheiro tinha como origem a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), vinculada ao Ministério da Educação, e que fazia o repasse dos recursos pelo Programa de Excelência Acadêmica (Proex) - também do governo federal.

"Marcelo recebeu os repasses dos recursos federais do Proex, como apontam as notas de empenho disponíveis nos autos (...), perfazendo a soma de R$ 2.938.835,50 em recursos recebidos da fundação Capes", afirma o Ministério Público Federal.

"Marcelo desviou ao longo desse período R$ 930.000,00, apresentando na prestação de contas junto à Capes notas fiscais simuladas, ou seja, "frias" (...), adquiridas das empresas Tec Science e Bellatrix, controladas, respectivamente, diretamente por Marcos e Sérgio, mediante o pagamento a essas empresas de uma porcentagem sobre o montante total simulado na nota", continuou o MPF.

O juiz Hong Kou Hen, da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, condenou Marcelo Rodrigues pelo crime de improbidade pelo fato de o docente ocupar um cargo na administração estadual e ter incorporado ao seu patrimônio recursos de origem pública.

"O dolo específico do réu Marcelo em incorporar referida verba a seu patrimônio também é claro. Pois, caso não fosse sua intenção, não teria efetuado a compra de notas 'frias' para ocultar a destinação/apropriação indevida dos valores", , escreveu o juiz Kou Hen na sentença.

"Ou seja, as provas produzidas demonstraram que a conduta do réu Marcelo visou especificamente a incorporação ao seu patrimônio das verbas recebidas do Proex", acrescentou o magistrado.

Como pena, Marcelo terá de devolver R$ 651.204,75, que "corresponde ao saldo remanescente dos R$ 930.292,50, que foi indevidamente incorporado ao seu patrimônio", segundo o juiz. Além disso, é determinada a perda de função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos, a proibição de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público, e o pagamento de outras multas que ainda serão calculadas.

Para Marcos Simplício e Sérgio dos Santos, a Justiça determinou que, cada um, perderá respectivamente R$ 113.902,02 e R$ 165.185,73, que corresponde a 30% do valor total das notas frias emitidas por cada um. Ao todo, Marcos emitiu em notas frias R$ 379.673,40, enquanto Sergio, R$ 550.619,10 - os valores ainda sofrerão correção monetária.

Os dois empresários também foram condenados por improbidade porque, embora não fossem agentes públicos, induziram ao crime de improbidade de forma intencional, conforme previsto na Lei 14.230, de 2021, segundo o juiz Hong Kou Hen.

Os três condenados poderão recorrer da decisão. Procuradas, as defesas dos envolvidos não foram localizadas. O espaço permanece aberto para manifestação.

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O cantor e compositor jamaicano Colvin Scott, mundialmente conhecido como Cocoa Tea, morreu na manhã desta terça-feira, 11, aos 65 anos. A informação foi confirmada por sua mulher, Malvia Scott, que compartilhou os detalhes sobre a morte do artista, que ocorreu em um hospital na Flórida, nos Estados Unidos. Cocoa Tea deixa oito filhos.

Em entrevista ao Jamaica Gleaner, Malvia explicou que seu marido foi transferido para o hospital após sentir fortes náuseas. "Recebi uma ligação cedo esta manhã dizendo que ele havia sido transferido de uma unidade para outra, pois estava vomitando", revelou ela. Cocoa Tea havia sido diagnosticado com linfoma em 2019 e, nos últimos meses, estava também enfrentando um tratamento contra a pneumonia.

A mulher do cantor destacou a coragem com que ele lidou com a doença. "Ele foi positivo durante tudo isso. Há cerca de três semanas, quando ele foi internado, ele me perguntou se eu estava preocupada. Eu disse que sim, sempre estou preocupada, e ele me disse para não me preocupar, porque tudo ficaria bem. Ele sempre foi muito esperançoso", disse Malvia.

Cocoa Tea, que alcançou notoriedade com suas músicas e apoio a Barack Obama durante a campanha presidencial de 2008, foi um dos ícones do reggae. Entre seus maiores sucessos estão Rocking Dolly e I Lost My Sonia, que marcaram a paisagem cultural jamaicana.

Em uma homenagem póstuma, o primeiro-ministro da Jamaica, Andrew Holness, se manifestou nas redes sociais, lembrando a contribuição do cantor à música e sua generosidade.

"Seus vocais suaves e letras envolventes nos deram clássicos atemporais, que se tornaram hinos em nossa cultura. Além de seu gênio musical, Cocoa Tea era um exemplo de gentileza e generosidade", escreveu Holness.

O recital Uma Academia Toda Prosa, apresentado por Fernanda Montenegro na Academia Brasileira de Letras (ABL) na tarde desta terça-feira, 11, no Rio de Janeiro, foi marcado por tumulto e insatisfação do público. A organização distribuiu um número de ingressos maior do que a capacidade do teatro, deixando dezenas de espectadores do lado de fora. A situação gerou bate-boca e indignação entre os presentes, e internautas relataram que tiveram que assistir à apresentação por um telão montado no local.

Recital abriu programação do Ano Acadêmico

A apresentação de Fernanda Montenegro foi responsável por inaugurar a programação do Ano Acadêmico da ABL. No recital, a atriz interpretou trechos de obras de importantes nomes da literatura brasileira, como Machado de Assis, João Guimarães Rosa e Rachel de Queiroz. Além disso, recitou textos de escritores que atualmente integram a Academia, como Ailton Krenak, Ana Maria Machado, Paulo Coelho e Ruy Castro.

O evento aconteceu no Teatro R. Magalhães Jr., dentro da sede da ABL.

ABL se manifesta e pede desculpas

Diante das críticas e do tumulto, a ABL divulgou uma nota oficial reconhecendo o erro na distribuição dos ingressos e lamentando os transtornos.

"A Academia Brasileira de Letras lamenta os transtornos ocorridos durante o período de inscrição para o recital da imortal Fernanda Montenegro e pede sinceras desculpas às dezenas de pessoas que não conseguiram acessar o evento presencialmente, precisando acompanhá-lo pelo telão disponibilizado", diz o comunicado.

A entidade explicou que problemas técnicos em seu sistema resultaram na liberação de inscrições acima da capacidade do auditório. Segundo a nota, a ABL já está adotando medidas para corrigir essa falha e evitar novas ocorrências em eventos futuros.

Para ler o comunicado oficial da ABL, basta clicar aqui.

A Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido de habeas corpus do cantor Eduardo Costa, condenado em processo movido por Fernanda Lima por crime de difamação. A informação foi confirmada pelo Estadão.

Na decisão, o desembargador Luiz Márcio Victor Alves Pereira, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, concluiu pelo não seguimento do habeas corpus. A defesa do cantor recorreu, mas o desembargador manteve a decisão, em movimentação publicada nesta terça-feira, 11.

Eduardo Costa foi condenado pelo TJ-RJ a prestar serviços comunitários no Rio de Janeiro, durante oito meses, por sete horas semanais, e a realizar o pagamento de 26 dias-multa, no valor unitário de 1 salário mínimo [R$ 1.518,00]. Ele foi condenado por proferir ofensas contra Fernanda Lima em 2018. Na época, o cantor fez ataques após comentários dela durante o programa Amor & Sexo, da Globo.

Na ocasião, Fernanda foi chamada de "imbecil" (entre outras ofensas) por Eduardo Costa, que também afirmou, por meio de seu perfil no Instagram: "a mamata vai acabar, a corda sempre arrebenta pro lado mais fraco e o lado mais fraco hoje é o que ela está".

Posteriormente, o cantor voltou atrás e pediu desculpas. No dia 30 de novembro do mesmo ano, Costa foi entrevistado pelo Conversa com Bial e se desculpou por meio de um vídeo.

Defesa do cantor pediu mudança da pena

Consta no documento do HC que a defesa de Eduardo Costa pediu a transferência do cumprimento da pena, já que ele reside em Minas Gerais e os serviços devem ser prestados no Rio. O argumento de que a sentença poderia interferir na sua agenda de compromissos profissionais não foi aceito.

"Ao contrário, observo que os argumentos do MP, bem como os deitados na decisão mencionada, apontam para a possibilidade do cumprimento da pena sem que haja demasiada interferência na agenda do réu, tendo em vista a possibilidade de negociação do horário cabível para prestação dos serviços comunitários. No mesmo sentido, a alegação da defesa de que o réu precisa dar shows e costuma se deslocar pelo país aponta exatamente a ausência de óbice para o cumprimento no Rio de Janeiro, uma vez que o réu já possui rotina de deslocamentos entre estados, detendo a logística de alta capacidade que shows no Brasil inteiro requere."

Na sentença, o desembargador reforça que uma equipe vai garantir que o cumprimento dos serviços comunitários não afete a agenda de shows do artista. A justificativa para a não transferência é que ele não foi localizado em dois endereços fornecidos pelos advogados, em Minas Gerais e em São Paulo.

"Além disso, conforme anotado pelo 4º Juizado Especial Criminal, na tramitação do feito foram expedidas inúmeras intimações e cartas precatórias para endereços do apenado, indicados pelos advogados, no Estado de São Paulo e em Belo Horizonte. Porém, o paciente não foi localizado em qualquer um deles, razão pela qual, em análise perfunctória, se justifica a manutenção da execução da pena restritiva de direitos no Rio de Janeiro. A magistrada a quo salientou, inclusive, que a equipe da Central de Penas e Medidas Alternativas cuidará para que a prestação de serviços comunitários não prejudique as atividades profissionais do apenado."

Entenda o caso

Eduardo Costa foi processado por Fernanda Lima em 2018, por crime de difamação, após proferir ofensas contra ela por declarações no programa Amor & Sexo.

Em 2023, o Ministério Público condenou Costa a indenizar a apresentadora em R$ 70 mil e a prestar serviços comunitários. Ele recorreu da sentença, mas não conseguiu liberação. Após ele não se manifestar na ação, o MP pediu que a pena fosse substituída de restritiva de direitos para privativa de liberdade, mas a Justiça do Rio negou.