Tarcísio diz que SP cumpre regras do governo federal sobre câmeras policiais: 'Nada destoando'

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O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) disse que São Paulo cumpre as diretrizes para o uso de câmeras nas fardas policiais estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública nesta terça-feira, 28. O documento federal prevê que os equipamentos devem ser acionados preferencialmente de forma automática e realizar gravações ininterruptamente, mas abre brecha para o acionamento remoto pelas autoridades ou pelo próprio policial durante o serviço - nestes casos, possibilitando a escolha do momento de início e de finalização da gravação.

Atualmente, as câmeras usadas pela Polícia Militar de São Paulo funcionam com gravação ininterrupta, mas o governo lançou edital na semana passada para a contratação de novos equipamentos com as duas outras funcionalidades.

A decisão foi questionada por especialistas, que apontaram que a possibilidade de os policiais decidirem quando ligar e desligar as câmeras teria efeitos negativos sob o controle do uso da força aplicada pelos agentes nas ocorrências. As diretrizes do governo federal, contudo, estabelecem 16 situações que as gravações não podem ser interrompidas.

"Todas as formas de funcionamento estão alcançadas pela diretriz do Ministério da Justiça. Se pegar o edital do governo de São Paulo, não tem nada que está destoando ou não está aderente", disse Tarcísio após participar do Summit Mobilidade 2024, evento promovido pelo Estadão.

Os Estados têm liberdade para definir as próprias diretrizes, mas têm que seguir as regras federais caso queiram financiar a compra dos equipamentos com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ou do Fundo Penitenciário.

O governador afirmou que a opção pela mudança do modelo de câmeras ocorreu por uma questão de "otimização". Segundo ele, boa parte das imagens geradas pela gravação ininterrupta não interessam às investigações, aumentando o custo com armazenamento e o tempo para que elas fiquem disponíveis no sistema.

"Agora você vai ter funcionamento interrupto. Então a câmera vai estar o tempo todo gerando imagem. Qual é a diferença? Ela não registra a imagem. Ela gera e vai gravando por cima. Tanto é verdade que quando há o acionamento ela retroage 90 segundos para que a gente possa a partir dali registrar a ocorrência", declarou o governador.

O chefe do Executivo afirmou ainda que deve assinar até a segunda semana de junho o decreto sobre o programa Muralha Paulista, que busca interligar câmeras estaduais - entre elas as fardas policiais -, de prefeituras e da iniciativa privada em um único sistema para melhorar a inteligência e efetividade das forças de segurança.

O desenvolvimento foi feito em parceria com uma empresa dos Emirados Árabes Unidos, conforme revelado pelo portal Metrópoles. De acordo com o governador, não houve custos para o Estado e a companhia não participará da operação do sistema, que começará a ser testado no Centro de São Paulo antes de ser expandido para outras regiões e cidades.

"A gente tem muitos sensores e câmeras espalhados no Estado. Precisamos agregar esses dados todos e transformar em informação útil para dispor efetivo policial, saber de que forma eu vou atuar para ter uma pronta resposta seja para evitar crimes ou para elucidá-los imediatamente após o momento em que eles forem cometidos", disse Tarcísio.

Diretrizes do Ministério da Justiça para uso das câmeras policiais

Modelos de acionamento:

- automático, quando: a) a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço; ou b) a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização;

- por acionamento remoto: quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento; ou

- por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.

Situações que os equipamentos não podem ser desligados pelos agentes:

- No atendimento de ocorrências;

- Nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;

- Na identificação e checagem de bens;

- Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;

- Ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posse;

- No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;

- Nas perícias externas;

- Nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;

- Nas ações de busca, salvamento e resgate;

- Nas escoltas de presos;

- Em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;

- Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;

- Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;

- Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;

- Nos sinistros de trânsito;

- No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

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O cantor e compositor jamaicano Colvin Scott, mundialmente conhecido como Cocoa Tea, morreu na manhã desta terça-feira, 11, aos 65 anos. A informação foi confirmada por sua mulher, Malvia Scott, que compartilhou os detalhes sobre a morte do artista, que ocorreu em um hospital na Flórida, nos Estados Unidos. Cocoa Tea deixa oito filhos.

Em entrevista ao Jamaica Gleaner, Malvia explicou que seu marido foi transferido para o hospital após sentir fortes náuseas. "Recebi uma ligação cedo esta manhã dizendo que ele havia sido transferido de uma unidade para outra, pois estava vomitando", revelou ela. Cocoa Tea havia sido diagnosticado com linfoma em 2019 e, nos últimos meses, estava também enfrentando um tratamento contra a pneumonia.

A mulher do cantor destacou a coragem com que ele lidou com a doença. "Ele foi positivo durante tudo isso. Há cerca de três semanas, quando ele foi internado, ele me perguntou se eu estava preocupada. Eu disse que sim, sempre estou preocupada, e ele me disse para não me preocupar, porque tudo ficaria bem. Ele sempre foi muito esperançoso", disse Malvia.

Cocoa Tea, que alcançou notoriedade com suas músicas e apoio a Barack Obama durante a campanha presidencial de 2008, foi um dos ícones do reggae. Entre seus maiores sucessos estão Rocking Dolly e I Lost My Sonia, que marcaram a paisagem cultural jamaicana.

Em uma homenagem póstuma, o primeiro-ministro da Jamaica, Andrew Holness, se manifestou nas redes sociais, lembrando a contribuição do cantor à música e sua generosidade.

"Seus vocais suaves e letras envolventes nos deram clássicos atemporais, que se tornaram hinos em nossa cultura. Além de seu gênio musical, Cocoa Tea era um exemplo de gentileza e generosidade", escreveu Holness.

O recital Uma Academia Toda Prosa, apresentado por Fernanda Montenegro na Academia Brasileira de Letras (ABL) na tarde desta terça-feira, 11, no Rio de Janeiro, foi marcado por tumulto e insatisfação do público. A organização distribuiu um número de ingressos maior do que a capacidade do teatro, deixando dezenas de espectadores do lado de fora. A situação gerou bate-boca e indignação entre os presentes, e internautas relataram que tiveram que assistir à apresentação por um telão montado no local.

Recital abriu programação do Ano Acadêmico

A apresentação de Fernanda Montenegro foi responsável por inaugurar a programação do Ano Acadêmico da ABL. No recital, a atriz interpretou trechos de obras de importantes nomes da literatura brasileira, como Machado de Assis, João Guimarães Rosa e Rachel de Queiroz. Além disso, recitou textos de escritores que atualmente integram a Academia, como Ailton Krenak, Ana Maria Machado, Paulo Coelho e Ruy Castro.

O evento aconteceu no Teatro R. Magalhães Jr., dentro da sede da ABL.

ABL se manifesta e pede desculpas

Diante das críticas e do tumulto, a ABL divulgou uma nota oficial reconhecendo o erro na distribuição dos ingressos e lamentando os transtornos.

"A Academia Brasileira de Letras lamenta os transtornos ocorridos durante o período de inscrição para o recital da imortal Fernanda Montenegro e pede sinceras desculpas às dezenas de pessoas que não conseguiram acessar o evento presencialmente, precisando acompanhá-lo pelo telão disponibilizado", diz o comunicado.

A entidade explicou que problemas técnicos em seu sistema resultaram na liberação de inscrições acima da capacidade do auditório. Segundo a nota, a ABL já está adotando medidas para corrigir essa falha e evitar novas ocorrências em eventos futuros.

Para ler o comunicado oficial da ABL, basta clicar aqui.

A Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido de habeas corpus do cantor Eduardo Costa, condenado em processo movido por Fernanda Lima por crime de difamação. A informação foi confirmada pelo Estadão.

Na decisão, o desembargador Luiz Márcio Victor Alves Pereira, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, concluiu pelo não seguimento do habeas corpus. A defesa do cantor recorreu, mas o desembargador manteve a decisão, em movimentação publicada nesta terça-feira, 11.

Eduardo Costa foi condenado pelo TJ-RJ a prestar serviços comunitários no Rio de Janeiro, durante oito meses, por sete horas semanais, e a realizar o pagamento de 26 dias-multa, no valor unitário de 1 salário mínimo [R$ 1.518,00]. Ele foi condenado por proferir ofensas contra Fernanda Lima em 2018. Na época, o cantor fez ataques após comentários dela durante o programa Amor & Sexo, da Globo.

Na ocasião, Fernanda foi chamada de "imbecil" (entre outras ofensas) por Eduardo Costa, que também afirmou, por meio de seu perfil no Instagram: "a mamata vai acabar, a corda sempre arrebenta pro lado mais fraco e o lado mais fraco hoje é o que ela está".

Posteriormente, o cantor voltou atrás e pediu desculpas. No dia 30 de novembro do mesmo ano, Costa foi entrevistado pelo Conversa com Bial e se desculpou por meio de um vídeo.

Defesa do cantor pediu mudança da pena

Consta no documento do HC que a defesa de Eduardo Costa pediu a transferência do cumprimento da pena, já que ele reside em Minas Gerais e os serviços devem ser prestados no Rio. O argumento de que a sentença poderia interferir na sua agenda de compromissos profissionais não foi aceito.

"Ao contrário, observo que os argumentos do MP, bem como os deitados na decisão mencionada, apontam para a possibilidade do cumprimento da pena sem que haja demasiada interferência na agenda do réu, tendo em vista a possibilidade de negociação do horário cabível para prestação dos serviços comunitários. No mesmo sentido, a alegação da defesa de que o réu precisa dar shows e costuma se deslocar pelo país aponta exatamente a ausência de óbice para o cumprimento no Rio de Janeiro, uma vez que o réu já possui rotina de deslocamentos entre estados, detendo a logística de alta capacidade que shows no Brasil inteiro requere."

Na sentença, o desembargador reforça que uma equipe vai garantir que o cumprimento dos serviços comunitários não afete a agenda de shows do artista. A justificativa para a não transferência é que ele não foi localizado em dois endereços fornecidos pelos advogados, em Minas Gerais e em São Paulo.

"Além disso, conforme anotado pelo 4º Juizado Especial Criminal, na tramitação do feito foram expedidas inúmeras intimações e cartas precatórias para endereços do apenado, indicados pelos advogados, no Estado de São Paulo e em Belo Horizonte. Porém, o paciente não foi localizado em qualquer um deles, razão pela qual, em análise perfunctória, se justifica a manutenção da execução da pena restritiva de direitos no Rio de Janeiro. A magistrada a quo salientou, inclusive, que a equipe da Central de Penas e Medidas Alternativas cuidará para que a prestação de serviços comunitários não prejudique as atividades profissionais do apenado."

Entenda o caso

Eduardo Costa foi processado por Fernanda Lima em 2018, por crime de difamação, após proferir ofensas contra ela por declarações no programa Amor & Sexo.

Em 2023, o Ministério Público condenou Costa a indenizar a apresentadora em R$ 70 mil e a prestar serviços comunitários. Ele recorreu da sentença, mas não conseguiu liberação. Após ele não se manifestar na ação, o MP pediu que a pena fosse substituída de restritiva de direitos para privativa de liberdade, mas a Justiça do Rio negou.