Turquia pede reconciliação entre governo da Síria e rebeldes para colocar fim ao conflito local

Internacional
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O ministro das Relações Exteriores da Turquia, Hakan Fidan, disse que o recente avanço rápido dos rebeldes na Síria mostra que o presidente do país, Bashar Al-Assad, deve se reconciliar com seu próprio povo e dialogar com a oposição.

Em entrevista coletiva nesta segunda-feira, Fidan afirmou que a Turquia e o Irã, que apoiam lados opostos na guerra civil síria, concordaram em retomar os esforços diplomáticos junto com a Rússia para restaurar a paz no local.

Ainda nesta segunda-feira, cerca de 200 milicianos do Iraque, apoiados pelo Irã, foram enviados para a Síria pela travessia estratégica de Bou Kamal, para apoiarem a contraofensiva do governo contra os rebeldes. As informações são do Observatório Sírio para os Direitos Humanos.

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Os ministros do Superior Tribunal Militar mantiveram a condenação de uma mulher de 55 anos que recebeu quase R$ 4 milhões, ao longo de 30 anos, após falsificar uma certidão de nascimento e se passar por "filha" de um expedicionário da 2ª Guerra Mundial, integrante da Força Expedicionária Brasileira, um pracinha. FULANA DE TAL, a falsa pensionista, foi condenada a três anos e três meses de reclusão e a ressarcir R$ 3.723.344,07 aos cofres públicos. O Estadão busca contato com a defesa. O espaço está aberto.

Por unanimidade, o colegiado confirmou decisão de primeira instância da Justiça Militar da União, em Campo Grande, que havia acolhido a denúncia por estelionato. O juiz responsável pela sentença, Luciano Coca Gonçalves, não reconheceu o direito da mulher à suspensão condicional da pena - quando alguém escapa da prisão por se comprometer com outras medidas - em razão da "longa duração da fraude, o prejuízo de mais de R$ 3,7 milhões ao erário e a resistência da ré em cessar a conduta ilícita, mesmo após alertas de seu marido".

No STM, o relator do caso foi o ministro relator Odilson Sampaio Benzi. O julgamento teve início em setembro, quando o ministro Artur Vidigal de Oliveira pediu mais tempo para analisar o caso. Agora, ele acompanhou o voto do relator, confirmando por unanimidade a condenação da mulher

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, a fraude teve início em 17 de outubro de 1988 e foi descoberto e cessado em 31 de maio de 2022. A Procuradoria sustentou que o esquema foi articulado pela avó da ré, que era irmã e procuradora do veterano. Ela só não foi denunciada porque morreu em maio de 2022.

O Ministério Público Militar narra que a mulher percebeu que a pensão do irmão, que não tinha filhos ou dependentes, seria extinta após sua morte e por isso armou um plano para manter o benefício na família. Ela decidiu, em 1986, registrar a neta - à época com 15 anos - como filha do veterano. Avó e neta combinaram que parte da pensão seria repassada à mulher.

A acusação narra como a dupla foi até o cartório e alterou o nome e a data de nascimento da menor, registrada como filha do pensionista. A anotação foi feita no Cartório Santos Pereira, em Campo Grande, no dia 25 de setembro de 1986. Em seguida, foram expedidos o RG e o CPF da então adolescente, com informações falsas.

Dois anos após a fraude, o tio-avô da menina morreu e a avó pediu à Administração Militar a habilitação da pensão em nome da suposta "filha" e única herdeira.

Em 1989 a moça passou a receber integralmente os proventos correspondentes ao posto de segundo-sargento.

A fraude só foi descoberta em dezembro de 2021, quando a avó, "insatisfeita com os valores repassados pela neta, denunciou o caso à Polícia Civil e ao Exército". A mulher revelou que a pensionista era sobrinha-neta do militar falecido e usava um nome falso.

O Exército abriu um Inquérito Policial Militar que confirmou a irregularidade e interrompeu os pagamentos. Em interrogatório, a acusada confessou que usava o nome falso para receber a pensão e admitiu que sabia não ter direito ao benefício. Ela também relatou que dividia o valor com a avó, que "ameaçava denunciá-la sempre que não recebia o montante acordado".

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 2, altera os procedimentos para aquisição e transferência de armas de uso restrito por servidores públicos. A norma estabelece que servidores, tanto ativos quanto inativos, podem adquirir até duas armas, com exclusão de modelos automáticos e de alto impacto destrutivo.

As regras se aplicam a diversas categorias, como guardas municipais e magistrados, que devem atender a requisitos específicos relacionados à aptidão técnica e psicológica. Elaborada pelo Comando Logístico do Exército em conjunto com a Polícia Federal (PF), a portaria se baseia no Decreto nº 9.847 de 2019 e apresenta mudanças significativas nos critérios de controle e uso de armamentos.

Casos excepcionais, como transferências por herança, estão previstos na regulamentação, permitindo ultrapassar o limite de armamento sob condições estabelecidas pelo Decreto nº 11.615, de 2023. Além disso, armas atualmente registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) deverão ser migradas para o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), com prazo de 180 dias para adequação às novas normas.

A portaria ainda proíbe a personalização de armas adquiridas por servidores públicos. Itens como brasões, nomes ou distintivos institucionais estão vetados, com o objetivo de promover neutralidade e uniformidade no uso de equipamentos. Os critérios para aquisição incluem, além de autorizações da Polícia Federal e do Exército, comprovação de capacidade técnica, laudos psicológicos e documentação que ateste a inexistência de antecedentes criminais. Grupos específicos, como membros do Ministério Público e policiais, enfrentam exigências adicionais, como a conclusão de cursos de formação.

Outra mudança relevante é a obrigatoriedade de avaliações psicológicas periódicas a cada três anos para servidores que possuam registro de arma de fogo vinculado ao Sinarm. Essas avaliações serão conduzidas por profissionais designados pelas instituições responsáveis, reforçando o compromisso com o uso responsável e seguro de armamentos.

O controle sobre a comercialização também foi aprimorado. Fabricantes e importadores passam a ser obrigados a registrar todas as armas vendidas no Sistema de Controle Fabril de Armas, incluindo aquelas destinadas à exportação, garantindo maior rastreabilidade e transparência.

O Senado Federal pretende votar na próxima quarta-feira, 4, o Projeto de Lei dos Cassinos, que tem como proposta legalizar diversas modalidades de jogos de azar, incluindo bingos, apostas em cavalos e cassinos, além de regulamentar o jogo do bicho. A medida põe fim à proibição estabelecida por uma lei de 1946 e revoga partes da Lei de Contravenções Penais.

Com aprovação apertada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em junho deste ano, a proposta enfrentou resistência e adiamentos. Segundo o relator, senador Irajá (PSD-TO), a pausa estratégica foi necessária para angariar apoio suficiente antes da votação no plenário. Questões relacionadas ao impacto das bets, como endividamento da população e uso irregular para lavagem de dinheiro, também contaminam as discussões.

O texto original do projeto foi apresentado em 1991, quando o então deputado Renato Vianna, na época do PMDB (hoje MDB), o apresentou com foco na legalização do jogo do bicho. Desde então, sofreu diversas alterações, expandindo-se para o que hoje é chamado de "Marco Regulatório dos Jogos no Brasil". Após aprovação na Câmara em 2022, a proposta chegou ao Senado e agora pode seguir para sanção ou veto presidencial.

O que diz o projeto

Se aprovada, a regulamentação trará regras detalhadas para cada modalidade. Cassinos, por exemplo, só poderão funcionar em complexos integrados de lazer, como resorts, ou em embarcações. Esses locais devem atender a exigências como capital social mínimo de R$ 100 milhões, acomodações de alto padrão e licenças de operação de 30 anos, renováveis. A distribuição de licenças será limitada e baseada na população e no território de cada estado.

Bingos permanentes poderão operar em casas exclusivas ou estádios de futebol com mais de 15 mil lugares, com licenças de 25 anos renováveis. As salas precisarão ter ao menos 1.500 m² e poderão instalar até 400 máquinas de vídeo-bingo. Já o jogo do bicho dependerá de cauções financeiras para credenciamento, sendo permitida uma licença a cada 700 mil habitantes por Estado.

A tributação será outro ponto importante. Ganhos acima de R$ 10 mil serão taxados em 20% via Imposto de Renda, enquanto as casas de apostas pagarão taxas trimestrais que variam de R$ 20 mil a R$ 600 mil, dependendo do tipo de jogo. Além disso, haverá a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) com alíquota de 17%. O Ministério da Fazenda será responsável por fiscalizar, licenciar e autorizar as operações.