Suprema Corte impede governo Trump de deportar imigrantes venezuelanos

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A Suprema Corte dos Estados Unidos suspendeu temporariamente nesta sábado, 19, o governo de Donald Trump de deportar um grupo de imigrantes venezuelanos detidos no norte do Texas sob a acusação de serem criminosos. A decisão acatou o pedido feito pelos advogados do grupo, que dizia que eles corriam perigo de serem expulsos do país através da 'Lei do Inimigo Estrangeiro', uma lei de guerra do século 18 que dispensa o processo legal.

Em março, Trump usou a legislação pela primeira vez desde a 2.ª Guerra para deportar cerca de 280 migrantes para o Centro de Confinamento do Terrorismo (Cecot), a prisão de segurança máxima de El Salvador, sob a mesma acusação de serem criminosos. Parte dos deportados - entre eles, o salvadorenho Kilmar Abrego Garcia - alega inocência. Em decorrência, a Suprema Corte determinou no início do mês que os migrantes sob o risco de deportação tenham chance de apresentar defesa e contestar o governo com um "tempo razoável" antes de serem expulsos.

O novo grupo sob risco de ser deportado pela lei é composto por 50 venezuelanos, detidos no Centro de Detenção Bluebonnet, no Texas. A defesa deles está sob responsabilidade da União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU), que iniciou a ação no Supremo com um pedido de urgência. "Esses homens quase passaram a vida em uma prisão estrangeira horrível sem nunca terem tido o devido processo legal", disse o principal advogado da ACLU, Lee Galent, após a decisão.

A maioria dos juízes do Supremo concordou em proibir o governo Trump de seguir com a deportação "até nova ordem deste tribunal" do grupo de venezuelanos que está preso no Centro de Detenção Bluebonnet, no Texas. Os juízes Clarence Thomas e Samuel Alito discordaram. A Casa Branca não se pronunciou sobre a decisão.

Disputas judiciais

Na semana passada, o governo americano não cumpriu uma decisão judicial, emitida por uma juíza federal, que determinou o retorno do salvadorenho Kilmar Abrego Garcia, que o governo afirmou ter deportado "por engano" à prisão de El Salvador. O governo afirma que não tem autoridade para trazê-lo de volta, uma vez que ele não se encontra mais em solo americano, em desafio à Justiça.

Abrego García vivia com a esposa e três filhos há 14 anos em Maryland e possuía a situação legal quando foi deportado em março. Após a família perder o contato, ele foi reconhecido nas imagens que mostravam o grupo de deportados acusados de crime na prisão de El Salvador. A maioria foi acusada de fazer parte do grupo criminoso Tren de Aragua, que atua na Venezuela, por causa de tatuagens com símbolos que remetem à facção.

Todos foram deportados com base na Lei de Inimigo Estrangeiro, utilizada nos EUA em tempos de guerra. O juiz federal James Boasberg emitiu uma ordem para impedir a expulsão, mas o governo alegou que eles já haviam saído do país antes da decisão.

Segundo juristas americanos, a Lei de Inimigo Estrangeiros permite que o governo americano atropele o devido processo legal ao ignorar a defesa dos acusados. Eles alertam que a medida será contestada com frequência nos tribunais porque os EUA não estão em guerra. Outro questionamento dos juristas é o uso da lei para atingir não apenas imigrantes indocumentados, mas também aqueles com permissão para estar no país.

Decretos

Os questionamentos contra a Trump na Justiça se estendem a vários decretos presidenciais. A Justiça também proibiu a tentativa do governo em acabar com o direito à cidadania por nascimento, garantido na Constituição americana. O caso tramita na Suprema Corte após a Casa Branca recorrer da decisão, mas ainda não foi analisado. (COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS)

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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A defesa do general Walter Braga Netto apresentou nesta terça-feira, 22, um recurso à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a prisão cautelar imposta por Alexandre de Moraes. O ex-ministro da Casa Civil e da Defesa do governo Bolsonaro está preso desde 14 de dezembro na Vila Militar do Rio sob suspeita de tentar obstruir o julgamento da trama golpista. Na petição, a defesa alega que não há 'indício concreto' de que, em liberdade, Braga Netto seja um risco à ordem pública.

O novo pedido de Braga Netto - assinado pelos criminalistas José Luís Oliveira Lima, Rodrigo Dall'Acqua e outros três advogados - é um 'agravo regimental' que busca a revisão de decisões monocráticas. Na última quarta-feira, 16, Moraes manteve a prisão cautelar do militar.

A defesa pontua que a decisão do ministro não foi fundamentada com 'fatos concretos e atuais'.

"Manter o general Braga Netto preso preventivamente sob o fundamento de uma situação fática supostamente inalterada a esta altura, diante de todos os referidos elementos apresentados, significa permitir que ele siga privado de sua liberdade para proteger o avanço de uma investigação já acabada, o sigilo de uma delação que já foi tornada pública, ou a higidez de uma instrução processual que já se encerrou", protesta a defesa.

Para os advogados de Braga Netto, o parecer da Procuradoria-Geral da República - pela manutenção da prisão do oficial - também não apresentou 'fundamentos concretos'. "Salta aos olhos que o trecho transcrito do parecer da PGR também se mostra totalmente genérico e lacônico, tornando incontestável a ausência de fundamentos concretos para a manutenção da custódia cautelar de Braga Netto."

Segundo a defesa, 'não foi apontado no parecer e na própria decisão agravada nenhum fato novo e contemporâneo, nenhum motivo concreto de suposto perigo gerado pela liberdade, tampouco justificativa razoável para não se aplicar quaisquer medidas cautelares alternativas'.

"Apenas reafirma-se a suposta presença dos requisitos da custódia cautelar por meio de paráfrases dos dispositivos legais."

Contra o primeiro decreto de prisão, em dezembro de 2024, a defesa do militar chegou a apresentar um recurso à Primeira Turma do STF. Em março, por unanimidade, o colegiado manteve a decisão de Moraes.

Antecipação de pena

Os advogados do general assinalam que a própria jurisprudência do STF 'já pacificou que é manifestamente ilegal a manutenção da prisão preventiva sem se indicar fatos concretos e atuais que demonstrem efetivamente o risco gerado pela liberdade'.

"Há precedente firmando claramente que 'para decretar a prisão preventiva, o juiz deve se reportar a fatos novos e contemporâneos, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal'."

A defesa anota que 'também é entendimento pacífico dessa Corte Suprema que é inadmissível manter a prisão preventiva sem a devida demonstração do risco ou perigo, como ocorre neste caso, pois constitui a vedada antecipação de pena'.

Mauro Cid

A defesa de Braga Netto rechaça, uma vez mais, que o general teria agido para 'obter informações relacionadas ao acordo de colaboração firmado com Mauro Cid', o ex-ajudante de Ordens de Bolsonaro.

"Não há como seguir sustentando a alegação de que Braga Netto teria agido para obstruir a investigação. Com a publicização dos autos da delação de Mauro Cid, confirmou-se o quanto afirmado desde o início por esta defesa: nunca houve elementos probatórios minimamente confiáveis para suportar a conclusão policial de supostas tentativas de interferência nas investigações por parte de Braga Netto. Especialmente alguns dos depoimentos de Mauro Cid disponibilizados à defesa dão conta de que o colaborador afirmou que não recebeu pressão de ninguém para passar o conteúdo da delação, até mesmo porque tudo já estava divulgado na mídia."

Em meio a sanções do governo dos EUA a ministros do Supremo Tribunal Federal, a cúpula do Superior Tribunal de Justiça lançou, nesta terça-feira, 22, um manifesto de apoio à Corte máxima. O documento diz que são 'injustificáveis, sob qualquer ângulo, tentativas de interferência política, nacional ou internacional, no seu funcionamento e na atuação independente dos seus integrantes'.

O manifesto é assinado por quatro ministros: o presidente do STJ, Herman Benjamin; o vice-presidente, Luís Felipe Salomão; o corregedor-nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques; e o diretor da Escola Nacional da Magistratura, Benedito Gonçalves.

Para eles, 'ingerência interna ou externa na livre atuação do Judiciário contraria os pilares do Estado de Direito'. Sem mencionar diretamente o caso Bolsonaro e as sanções anunciadas pelo presidente americano - tarifaço e suspensão do visto de oito ministros do STF -, a nota destaca que tentativas de 'pressionar ou ameaçar os julgadores (e seus familiares) na esperança de que mudem ou distorçam a aplicação do Direito' fragiliza o princípio de que a lei 'deve valer, com o mesmo peso, para todos, sem privilégio e sem perseguição'.

O texto ressalta a ideia de independência do Judiciário, ao relembrar que os magistrados brasileiros são escolhidos por 'mérito, após aprovação em dificílimo concurso público nacional'.

"O Poder Executivo não controla - e seria impensável que assim pretendesse - o funcionamento do Poder Judiciário, seja para paralisar julgamentos, seja para orientar o resultado de julgamentos", destaca a nota.

"Finalmente, no Brasil as decisões dos tribunais com competência nacional são tomadas ou confirmadas de maneira colegiada. Além disso, o nosso processo civil e penal prevê um amplo leque de recursos. Há, portanto, robustos mecanismos de pesos e contrapesos que asseguram a integridade e a seriedade do sistema judicial."

LEIA O MANIFESTO DA CÚPULA DO STJ

"Como Corte Constitucional do Brasil, o Supremo Tribunal Federal exerce papel primordial na defesa do Estado Democrático de Direito, das liberdades fundamentais e dos direitos humanos. Por isso, são injustificáveis, sob qualquer ângulo, tentativas de interferência política, nacional ou internacional, no seu funcionamento e na atuação independente dos seus integrantes.

O Brasil é hoje uma vibrante democracia, com eleições e imprensa livres, instituições sólidas, separação de poderes e limites à atividade estatal decorrentes da presunção de inocência e do devido processo legal. Os princípios de uma sociedade democrática estão claramente consagrados na Constituição brasileira. O primeiro deles é a soberania, condição inegociável no Brasil e no mundo todo.

Os juízes federais e estaduais brasileiros são escolhidos por mérito, após aprovação em dificílimo concurso público nacional. O Poder Executivo não controla - e seria impensável que assim pretendesse - o funcionamento do Poder Judiciário, seja para paralisar julgamentos, seja para orientar o resultado de julgamentos.

No relacionamento com outros países, nos termos da Constituição de 1988, nosso comportamento se pauta pela igualdade entre nações, pela não-intervenção e pela solução pacífica de conflitos. Entre os princípios consagrados na Constituição, repita-se, está, logo no art. 1º, o respeito à soberania - a nossa e a dos outros.

Ingerências interna ou externa na livre atuação do Judiciário contraria os pilares do Estado de Direito, pois significaria erodir a independência, a imparcialidade e a probidade que se requer dos juízes.

Pressionar ou ameaçar os julgadores (e seus familiares) na esperança de que mudem ou distorçam a aplicação do Direito fragiliza e deslegitima a essência de um padrão de justiça baseado na máxima de que a lei vale e deve valer, com o mesmo peso, para todos, sem privilégio e sem perseguição.

Esses são os valores que devem ser defendidos, hoje e sempre.

Finalmente, no Brasil as decisões dos tribunais com competência nacional são tomadas ou confirmadas de maneira colegiada. Além disso, o nosso processo civil e penal prevê um amplo leque de recursos. Há, portanto, robustos mecanismos de pesos e contrapesos que asseguram a integridade e a seriedade do sistema judicial."

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) prestou esclarecimento nesta terça-feira, 22, após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes falar em risco de prisão por descumprimento de medidas cautelares e alegou não ter conhecimento de que ele estava proibido de conceder entrevistas.

Os advogados do ex-presidente sustentam que ele não descumpriu as ordens do ministro e prometeram que Bolsonaro permanecerá calado, sem fazer "qualquer manifestação" sobre o caso.

"Cabe esclarecer que o Embargante (Jair Bolsonaro) não descumpriu o quanto determinado e jamais teve a intenção de fazê-lo, tanto que vem observando rigorosamente as regras de recolhimento impostas por este Tribunal", escreveu a defesa do ex-presidente.

Bolsonaro esteve na Câmara na tarde desta segunda-feira, 21, e, na saída, mostrou aos jornalistas a tornozeleira eletrônica que utiliza desde semana passada como parte das medidas cautelares impostas por Moraes. O ex-presidente declarou que o dispositivo simbolizava a "máxima humilhação".

Moraes impôs as medidas cautelares de Bolsonaro na última sexta-feira, 18, e complementou a decisão com despacho expedido ontem. O ministro afirmou que a proibição de uso das redes sociais incluía, "obviamente, as transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas das redes sociais de terceiros".

Bolsonaro, por sua vez, alega que "jamais cogitou que estava proibido de conceder entrevistas, que podem ser replicadas em redes sociais".

Os advogados de Bolsonaro sustentam que ele não pode ser responsabilizado pela conduta de terceiros que postaram em redes sociais o que ele faz. "Tais atos não contam com a participação direta ou indireta do entrevistado, que não pode ser punido por atos de terceiros", afirmou.

"Afinal se a proibição envolve transmissão ou transcrição de entrevistas, o Embargante, na prática, está proibido de concedê-las, posto que ninguém tem controle sobre a forma de sua divulgação, a não ser, e apenas incialmente, o próprio jornalista", argumentaram.

A forma escolhida pela defesa de Bolsonaro para responder Moraes sobre o suposto descumprimento de medidas cautelares foi por meio da apresentação de embargos de declaração, um tipo de instrumento jurídico no qual a parte pede esclarecimentos ao juiz sob aspectos de determinada decisão.

Bolsonaro, portanto, inverteu a decisão de Moraes e pediu que o ministro explique a extensão da sua ordem. A defesa do ex-presidente garantiu que, "em absoluto respeito à decisão da Suprema Corte", ele "não fará qualquer manifestação até que haja o esclarecimento apontado".

A leitura feita pela equipe jurídica de Bolsonaro é de que "tal decisão, com todo o respeito, vai muito além da proibição de utilização de redes sociais". "Sim, porque a primeira decisão jamais cogitou de 'transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas das redes sociais de terceiros'", alegou a defesa.

"É notório que a replicação de declarações por terceiros em redes sociais constitui desdobramento incontrolável das dinâmicas contemporâneas de comunicação digital e, por isso, alheio à vontade ou ingerência do Embargante", prosseguiram os advogados.

O ex-presidente despachou na sede do Partido Liberal (PL) nesta terça-feira, 22. Ao deixar o prédio, no centro de Brasília, Bolsonaro se recusou a responder questionamentos de jornalistas que o aguardavam na garagem do prédio.