Casa Rosada é isolada após ameaça de bomba no fim das eleições na Argentina

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Uma suposta ameaça de bomba na Casa Rosada, sede do governo argentino em Buenos Aires, gerou um alerta da polícia local a poucos minutos do fechamento das urnas, enquanto os argentinos ainda saíam para decidir o futuro da nação no primeiro turno da disputa pela presidência. A existência da bomba ainda não foi confirmada.

Segundo autoridades, a ameaça de bomba foi comunicada por telefone.

"A brigada de explosivos está trabalhando agora [na suposta ameaça]", disse em comunicado à imprensa local a Polícia Federal Argentina (PFA).

De acordo com as primeiras informações, em uma chamada para o 911 uma pessoa disse ter colocado uma bomba em Balcarce 50, sede do Poder Executivo Nacional. Depois disso, a ligação foi interrompida.

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O desembargador José James Gomes Pereira nega veementemente ter operado um esquema de rachadinha no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). Como mostrou o Estadão, o magistrado passou a ser investigado depois que um ex-servidor de seu gabinete foi preso e a Polícia Civil encontrou no computador dele um dossiê sobre supostas irregularidades na Corte.

Procurado pelo Estadão, o desembargador respondeu por meio de nota. Na manifestação, ele afirma que é inocente e que a palavra de um ex-servidor "investigado e preso por fraudes em processos judiciais" não pode ser tomada "como verdadeira sem a devida comprovação".

"O desembargador nunca solicitou, autorizou ou compactuou com qualquer prática que violasse os princípios da legalidade, moralidade e ética que sempre nortearam sua trajetória na magistratura", afirma José James. "Não há qualquer envolvimento seu em práticas ilegais ou irregulares mencionadas nas reportagens."

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que representa o desembargador, já havia informado ao Estadão que ainda não teve acesso ao inquérito.

O magistrado reiterou em nota que a defesa não tem conhecimento do teor da investigação e condenou "qualquer juízo precipitado sobre os fatos". "O devido processo legal e o direito à ampla defesa devem ser respeitados", diz a manifestação.

O desembargador afirmou ainda que "confia plenamente na Justiça e nas instituições competentes para esclarecer os fatos e demonstrar sua completa inocência" .

O ponto de partida da investigação foi um dossiê encontrado pela Polícia Civil no computador de João Gabriel Costa Cardoso, ex-assessor comissionado do desembargador. O servidor foi preso em setembro do ano passado por fraudar processos em troca de propinas.

O arquivo "Esquema - TJPI.pdf" descreve supostas irregularidades no gabinete. Uma delas seria a devolução de 30% dos salários em troca do cargo de confiança.

As suspeitas levaram a Justiça do Piauí a remeter o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância competente para investigar, processar e julgar desembargadores. O relator é o ministro Sebastião Reis Júnior.

O juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos de Teresina, afirma no despacho que "há indícios preliminares de possível envolvimento do desembargador" em crimes "supostamente praticados no exercício da jurisdição".

"Presentes indícios de crime supostamente praticado por membro com foro especial no STJ, há que se reconhecer a incompetência desta Central de Inquéritos da Comarca de Teresina e determinar a remessa do feito à Corte Especial, para o prosseguimento da apuração e eventual responsabilização", diz o despacho.

O inquérito investiga suspeitas de quatro crimes - peculato, falsidade ideológica, advocacia administrativa e corrupção.

Ao receber o caso, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que, "dos e-mails casualmente encontrados, é possível extrair indícios de dinâmica criminosa que poderia ter participação de indivíduo com foro por prerrogativa de função".

"Existem elementos indiciários aptos à continuidade das investigações, que deverão ser delegadas à Polícia Federal", escreveu. "Cumpre salientar que para a deflagração de um inquérito ou sua manutenção não são necessárias provas contundentes da prática delitiva, mas apenas elementos que evidenciem a possibilidade da ocorrência de uma infração penal."

O ex-servidor também acusa a advogada Lia Rachel de Sousa Pereira Santos, filha do desembargador, de "atuar" no gabinete do pai, determinando quais processos entrariam na pauta de audiências e quais documentos deveriam ser assinados com prioridade. Procurada, ela não se manifestou.

O Ministério Público Federal (MPF) chegou a pedir ao ministro que determinasse ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a elaboração de um relatório sobre as movimentações de Lia, mas o pedido foi negado. Segundo o MPF, há indícios de crimes cometidos pelo desembargador "ou ao menos com sua ciência".

A Polícia Federal está analisando o material apreendido com o ex-servidor e os dados brutos decorrentes da quebra de sigilo de mensagem dele em busca de elementos que auxiliem na investigação.

João Gabriel Costa Cardoso é réu por fraudar decisões em troca de propina por meio de manobras no sistema eletrônico de processos. Segundo a investigação, ele alterou senhas de acesso de servidores e estagiários, sem o seu conhecimento, e usou as credenciais para emitir despachos fraudulentos. O MPF descartou participação do desembargador nas fraudes.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DO DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA:

Diante das recentes notícias veiculadas na imprensa sobre uma suposta investigação envolvendo o nome do Desembargador José James Gomes Pereira, faz-se necessário esclarecer os seguintes pontos:

O Desembargador José James rechaça veementemente todas as acusações que lhe foram atribuídas. Não há qualquer envolvimento seu em práticas ilegais ou irregulares mencionadas nas reportagens.

As alegações têm origem em informações extraídas de um dossiê produzido por um ex-servidor investigado e preso por fraudes em processos judiciais, cujas declarações não podem ser tomadas como verdadeiras sem a devida comprovação.

O Desembargador nunca solicitou, autorizou ou compactuou com qualquer prática que violasse os princípios da legalidade, moralidade e ética que sempre nortearam sua trajetória na magistratura.

A defesa do Desembargador sequer teve acesso ao inquérito e, portanto, refuta qualquer juízo precipitado sobre os fatos. O devido processo legal e o direito à ampla defesa devem ser respeitados.

O Desembargador confia plenamente na Justiça e nas instituições competentes para esclarecer os fatos e demonstrar sua completa inocência.

Por fim, reitera-se que todas as informações distorcidas que buscam macular sua honra serão combatidas no foro adequado, com os instrumentos legais cabíveis.

José James Gomes Pereira

Desembargador do TJPI

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou outras 63 pessoas envolvidas no ataque à Praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023. As penas aplicadas variam de um ano a 17 anos de detenção e foram fixadas pelos ministros em julgamentos virtuais no fim de fevereiro. Em dezembro de 2024, 371 pessoas já haviam sido condenadas por participação nos atos.

Nove dos 63 réus foram condenados por crimes mais graves, com penas de 14 a 17 anos. Eles deverão contribuir com indenização de R$ 30 milhões, a título de danos morais coletivos, a ser quitada de forma conjunta por todos os condenados, independentemente da duração da pena.

Outros 54 réus poderiam ter sido beneficiados pelo acordo de não persecução penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), mas rejeitaram a possibilidade. Segundo a denúncia da PGR, eles permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, e não participaram da invasão à Praça dos Três Poderes.

Desses, 53 foram condenados a um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa. Eles também devem pagar multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime. O entendimento é que eles estimularam as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

São exemplos de penas restritivas de direitos a prestação pecuniária (espécie de multa paga a vítimas, seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social), a perda de bens e valores e a prestação de serviço comunitário.

O acordo é oferecido aos réus que respondem unicamente pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa, considerados de menor gravidade. Ele evita a continuidade da ação penal e, por consequência, a condenação.

Para firmar o acordo, ao qual mais de 500 pessoas aderiram, o réu deve:

- Confessar os crimes;

- Se comprometer a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes e nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais;

- Pagar multa;

- Não participar de redes sociais abertas até o cumprimento total das condições estabelecidas no acordo;

- Participar de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

Uma das rés, Elizabete Braz da Silva, não poderá ter sua pena substituída por restrição de direitos porque descumpriu as medidas cautelares e está foragida. Ela deve cumprir dois anos e cinco meses, inicialmente em regime semiaberto.

Nas eleições municipais de 2024, Elizabete se candidatou a vereadora de Maceió como "Bete Patriota", pelo MDB. Ela foi presa depois do 8 de Janeiro e usava tornozeleira na ocasião, que considerava, segundo a mídia local, "um símbolo de sua luta por seus ideais".

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixam de ser réus primários quando se encerra a possibilidade de recursos (trânsito em julgado).

Julgamento

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no entendimento de que os réus faziam parte de um grupo que buscava derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. A tese é de que ocorreu um crime de autoria coletiva, em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

Entre as alegações das defesas, constaram os argumentos que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. Advogados dos réus também negaram o contexto de crimes de autoria coletiva.

As provas apresentadas pela PGR e citadas pelo ministro incluem registros produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais; registros de câmeras de segurança, vestígios de DNA encontrados e depoimentos de testemunhas.

Denunciado no inquérito do golpe, o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, que comandou a corporação no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), alegou em sua defesa que as operações da PRF no segundo turno das eleições de 2022 seguiram trâmites normais.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) atribui a Silvinei o direcionamento da corporação para favorecer Bolsonaro e para dificultar o voto de eleitores do Nordeste, reduto histórico do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A defesa afirma que Silvinei Vasques foi "equivocadamente envolvido em uma narrativa que não encontra a mínima sustentação em elementos fáticos e probatórios".

Os advogados negam que o ex-diretor da PRF tenha agido para "embaraçar, dificultar ou impedir qualquer cidadão brasileiro de exercer seu principal direito democrático: o voto".

"Ao contrário, a PRF demonstrou sua grandeza e profissionalismo diante de um cenário enormemente desafiador de polarização política e uma acirradíssima disputa eleitoral, garantindo a segurança das pessoas em seu deslocamento, tanto com um trânsito seguro, quanto inibindo atos de violência contra quem quer que seja em decorrência de sua preferência política."

A resposta prévia de Silvinei à denúncia da PGR é subscrita por um grupo de seis advogados que o representam: Eduardo Pedro Nostrani Simão, Anderson Almeida, Marcelo Rodrigues, Leonardo Vidal Guerreiro Ramos e Gabriel Jardim Teixeira.

Houve mais operações da Polícia Rodoviária Federal no Nordeste do que em outras regiões no segundo turno de 2022. A defesa do ex-diretor da PRF reuniu dados para defender que a atuação obedeceu a um "padrão normal e histórico na PRF". Segundo os advogados, a região recebe mais recursos porque tem maior efetivo, maior malha viária, maior número de unidades operacionais e mais Estados.

A defesa também alega que o plano de trabalho da PRF nas eleições foi montado com base em demandas locais reportadas pelas delegacias da corporação, ou seja, a construção do planejamento operacional teria se dado de baixo para cima e não de cima para baixo.

"Os locais de atuação das equipes da PRF no segundo turno foram apontados pelas Delegacias da PRF em todo o País (aproximadamente 150 delegacias) e ratificado pelos chefes das seções de operações das superintendências, com base em dados estatísticos de criminalidade, de segurança viária, pedidos de apoio de outros órgãos, necessidades e peculiaridades locais", alega a defesa.

Silvinei também nega que a PRF tenha bloqueado rodovias. Segundo o ex-diretor, o que houve no dia das eleições foram "pontos de fiscalização fixa". "Não eram 'blitz' ou 'bloqueios', Em regra, eram dois ou três policiais ao lado da viatura estacionada, observando o trânsito e realizando as fiscalizações."

Ao todo, 19.323 veículos e 618 ônibus foram fiscalizados pela PRF no segundo turno. A defesa analisou os registros das ocorrências e afirma que, em 58% das abordagens a veículos de passeio, eles foram liberados em até cinco minutos. No caso dos ônibus, 72% não ficaram nem quinze minutos sendo fiscalizados, segundo os advogados de Silvinei.

"Quando era realizada a abordagem de um veículo, procedia-se a devida sinalização e esse veículo era posicionado no acostamento para o procedimento ser realizado, como funciona rotineiramente pela PRF no seu dia a dia. Assim, fácil perceber que não havia interrupção do fluxo, não houve retenção de fluxo, e não faz parte dos procedimentos da PRF abordar mais de um veículo por vez, por dupla de policiais, afinal, nenhum policial faz abordagens sozinho. Quando se trata de veículos com vários ocupantes, como, por exemplo, um ônibus, é necessário um efetivo maior."

Os argumentos serão analisados pela Primeira Turma do STF, que ainda vai decidir se recebe ou não a denúncia contra os 34 acusados no inquérito do golpe. O julgamento ainda não foi marcado.