A 4 meses de eleição, Suprema Corte reduz chance de Trump voltar a ser réu

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A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta segunda-feira, 1º, que o ex-presidente Donald Trump tem direito a receber imunidade parcial no processo em que ele responde na Justiça americana por tentar obstruir a última eleição. A decisão anunciada em pleno auge da campanha deste ano expandiu de maneira vasta os poderes de um presidente americano.

 

Vista como uma vitória para Trump, o entendimento da Suprema Corte determina que ex-presidentes dos EUA têm imunidade em atos oficiais, mas não em ações pessoais do período em que ocuparam a Casa Branca. Isso deve atrasar os julgamentos de Trump no momento em que ele tenta voltar à presidência.

 

Na prática, significa que a juíza federal de Washington Tanya Chutkan, responsável pelo caso de Trump, terá de realizar audiências sobre as queixas apresentadas pelo procurador especial Jack Smith ao denunciar o republicano pela tentativa de reverter a derrota para Joe Biden na eleição de 2020.

 

As audiências devem comparar atos oficiais de Trump enquanto presidente, portanto passíveis de imunidade, e aqueles que dizem respeito à sua conduta pessoal.

 

O tribunal de Washington levará tempo não só para realizar as audiências como também para prepará-las, o que torna improvável que Trump volte a ser condenado antes das eleições. Em maio, ele se tornou o primeiro ex-presidente dos EUA a ser condenado criminalmente depois de ser considerado culpado por falsificar registros financeiros.

 

Em caso de vitória nas eleições presidenciais de novembro, Trump poderia ordenar ao Departamento de Justiça que derrube as acusações federais contra ele ou até mesmo conceder perdão a si mesmo.

 

"Trump não vai ser julgado até as eleições", avalia o cientista político Carlos Gustavo Poggio, professor no Berea College do Kentucky.

 

"Vai se tornando cada vez mas difícil sustentar as acusações que são feitas contra ele, porque o que a Suprema Corte tem feito é estreitar a interpretação desses crimes, muitos deles inéditos", acrescentou. O professor se referia à decisão anterior do tribunal, que limitou o escopo da lei usada contra centenas de réus pela invasão do Capitólio em 6 de janeiro de 2021, incluindo o próprio Donald Trump.

 

Cédulas

 

Em outro julgamento que teve resultado favorável ao líder republicano, a Suprema Corte decidiu de forma unânime que os Estados não podem desqualificar candidatos para eleição nacional. Com isso, reverteu a decisão do Colorado, que havia considerado Trump inelegível pelo ataque ao Capitólio com base no dispositivo criado após a Guerra Civil para impedir que pessoas envolvidas em "insurreição" ocupassem cargos públicos. O Estado vetou seu nome nas cédulas.

 

Trump postou em sua rede social logo após a decisão ser divulgada ontem: "Grande vitória para nossa Constituição e democracia. Orgulhoso de ser americano!"

 

Rapidamente, a campanha de Trump à reeleição passou a enviar e-mails para angariar fundos. "Atos oficiais não podem ser processados ilegalmente - grande vitória para a democracia e nossa Constituição!", dizia um deles, em letras maiúsculas.

 

Acusações

 

A decisão de ontem remonta ao julgamento do caso contra ele por acusações de conspiração para tentar subverter o resultado da eleição de 2020.

 

Ao entrar com o recurso, Trump argumentou que tinha direito à imunidade absoluta das acusações, baseando-se em uma ampla interpretação da separação dos poderes e um precedente da Suprema Corte, de 1982, que reconheceu tal imunidade em casos civis para ações tomadas por presidentes dentro do "perímetro externo" de suas responsabilidades oficiais. Tribunais inferiores haviam rejeitado a alegação.

 

'Rei acima da lei'

 

Na sentença, de 119 páginas, a Suprema Corte destacou o ineditismo do julgamento. "É o primeiro processo criminal de um ex-presidente por ações tomadas durante a sua presidência na história da nação", afirma o documento, ao justificar que era necessário avaliar o escopo do poder presidencial para determinar se o caso pode avançar.

"Um ex-presidente tem direito à imunidade absoluta contra processos criminais por ações dentro de sua 'autoridade constitucional'", concluiu a sentença para, em seguida, ponderar que "não há imunidade para atos não oficiais".

 

O resultado favorável a Trump na Suprema Corte por seis votos a três refletiu a divisão do tribunal, que tem maioria de seis juízes conservadores, sendo três deles indicados pelo próprio Trump, e três liberais.

 

O voto contrário afirma que a maioria conservadora transformou a figura do presidente em "rei acima da lei". A juíza Sonia Sotomayor, da ala liberal, expressou a divergência em um discurso com tons dramáticos. "Como nossa Constituição não protege um ex-presidente de responder por atos criminosos e de traição, eu discordo", disse, enfática. "Irônico, não é? O homem encarregado de fazer cumprir as leis agora pode simplesmente violá-las", acrescentou a juíza que, em alguns momentos, balançou a cabeça ao criticar as conclusões da maioria como "totalmente indefensáveis".

 

Diante da clara divisão dentro da Suprema Corte, Poggio pondera que, embora seja considerada uma vitória momentânea para Trump, a decisão pode ter um impacto político favorável a Joe Biden à medida em que chama atenção para a composição do tribunal.

 

"Já são seis juízes conservadores. Se Trump for eleito e puder indicar mais juízes, o equilíbrio da Suprema Corte fica muito complicado. Isso traz o tema à tona para eleição", afirma Poggio. (COM AGÊNCIAS INTERNACIIONAIS; COLABORARAM JÉSSICA PETROVNA E CAROLINA MARINS)

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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O líder do União Brasil no Senado, Efraim Filho (PB), sofreu um acidente de carro nesta quarta-feira, 30, no interior da Paraíba. O senador e a equipe dele estavam em um veículo atingido por uma carreta na contramão. Segundo a assessoria de Efraim, não houve feridos e todos estão "fora de perigo".

Segundo nota da assessoria de Efraim, o acidente ocorreu na BR-230, próximo ao município de São Mamede, localizado a 280 quilômetros de distância da capital paraibana João Pessoa.

Efraim não foi levado ao hospital. Segundo a equipe dele, após o acidente, o líder do União foi para São Mamede cumprir agendas políticas.

A equipe de Efraim disse que o motorista de uma carreta foi imprudente ao realizar uma ultrapassagem indevida e invadiu a pista contrária, onde atingiu o carro onde o senador estava com os assessores.

"O senador Efraim agradece a preocupação de todos diante do ocorrido, as orações e mensagens de carinho recebidas. O apoio de todos tem sido motivo de grande conforto para o senador e toda a sua equipe", disse a nota da equipe de Efraim.

Filho do ex-senador Efraim Morais, Efraim Filho é senador desde 2023, quando venceu a eleição com 617.477 votos (30,8% dos votos válidos). Entre 2007 e 2022, ele foi deputado federal. Desde que chegou no Senado, ele é líder do União Brasil na Casa.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está orientando advogados a boicotarem a sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima terça-feira, 6, se for mantida a proibição do uso de celulares.

O STF vai julgar a denúncia contra o "núcleo 4" do plano golpista. No último julgamento do inquérito do golpe, advogados tiveram que entregar os aparelhos para que fossem colocados em um saco plástico e lacrados pela equipe do tribunal.

A direção da entidade recomendou de forma expressa que advogadas e advogados "não aceitem a exigência" e, "caso a imposição persista", não participem do julgamento e comuniquem imediatamente a OAB.

"A medida não encontra respaldo legal e fere prerrogativas profissionais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia", afirma a entidade na mensagem aos advogados.

O presidente da OAB, Beto Simonetti, esteve na segunda-feira, 28, com o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF, para conversar sobre o assunto.

A OAB também enviou um ofício ao ministro pedindo que a regra não seja aplicada em novos julgamentos. A preocupação da entidade é evitar que o lacre de celulares se torne um procedimento padrão nas sessões do Supremo Tribunal Federal.

Em resposta, Zanin informou que determinou a lacração dos celulares com base no poder de polícia do presidente da Primeira Turma, "após consenso entre os integrantes do colegiado, diante de questões específicas daquele julgamento".

"A providência foi pontual visou e buscou observar a liturgia da Suprema Corte, o bom andamento da sessão e o cumprimento da decisão do ministro relator, que vedou o uso da imagem de um dos denunciados presentes naquela sessão", informou o ministro.

O Estadão apurou que dirigentes da OAB ficaram insatisfeitos com a resposta e esperavam uma posição mais incisiva do ministro se comprometendo a não repetir a medida.

Logo após a sessão em que os celulares foram confiscados, o tribunal foi procurado pelo Estadão e informou que a restrição havia sido pontual e que não havia previsão de a regra ser mantida em outros julgamentos.

O STF proíbe que as sessões das turmas e do plenário sejam fotografadas e filmadas pela plateia. Segundo o tribunal, a regra foi burlada no julgamento do recebimento da primeira denúncia do plano de golpe, que colocou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados no banco dos réus. Por isso, o uso de celulares por advogados e jornalistas foi proibido na sessão seguinte, que também tinha relação com o inquérito do golpe.

Além disso, o ex-assessor da Presidência Filipe Garcia Martins, um dos denunciados, estava proibido de captar e divulgar imagens do julgamento e de aparecer nas filmagens.

Cinegrafistas e fotógrafos dos veículos de imprensa não terão acesso ao plenário da Primeira Turma na próxima segunda. Todos os julgamentos são transmitidos em tempo real pelos canais institucionais, como a TV Justiça e o canal do STF no YouTube.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DA OAB

Em atenção à resposta do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Federal e o Colégios de Presidentes da OAB reafirmam que a decisão, ainda que pontual, viola frontalmente o livre exercício da advocacia e os direitos da defesa.

A OAB orienta, de forma expressa, que advogadas e advogados não aceitem a exigência de lacração de celulares como condição para participar de atos judiciais. A medida não encontra respaldo legal e fere prerrogativas profissionais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia. Caso a imposição persista, a orientação é clara: não participar do ato e comunicar imediatamente a ocorrência à Ordem.

A entidade continuará adotando todas as providências necessárias para garantir o respeito à legalidade e às garantias constitucionais da profissão. A defesa das prerrogativas não comporta relativizações. Trata-se de dever institucional inegociável da OAB.

Beto Simonetti, presidente nacional da OAB

Diretoria nacional da OAB e conselheiros federais

Colégio de Presidentes da OAB

COM A PALAVRA, BETO SIMONETTI

"A OAB não está propondo nenhum levante ou boicote institucional contra o STF. Seguimos optando pelo diálogo como forma de lutar pelas prerrogativas da advocacia. Assim como respeitamos e defendemos as prerrogativas dos ministros do STF, também queremos nossas prerrogativas respeitadas. Os advogados não podem ter seus celulares lacrados em envelopes, pleiteamos a reversão dessa medida. Contamos com a sensibilidade e atenção do presidente da primeira turma do Supremo, ministro Cristiani Zanin, para sermos atendidos."

O Tribunal de Contas do Estado anulou o edital de pregão para compra internacional de helicóptero da Polícia Civil de São Paulo. Na sessão da manhã desta quarta, 30, por unanimidade, os conselheiros deram procedência parcial a uma representação que aponta 'direcionamento para uma única empresa devido a voltagem de bateria'. A Corte fiscal derrubou o processamento do Pregão Presencial Internacional n.º 01/2023, do Departamento de Operações Policiais Estratégicas (DOPE).

A reportagem do Estadão pediu manifestação da Polícia, o que não havia ocorrido até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.

"Não há como endossar a forma como ocorreu a condução do certame", adverte a conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora do edital no TCE. "De fato, chamam a atenção as idas e vindas no torneio, fomentadas por manifestações de licitantes e da própria Administração, em decorrência da redação de duas cláusulas do termo referencial."

Cristiana seguiu. "Sem a necessidade de adentrar em aspectos técnicos das minúcias da aeronave pretendida pela representada (Polícia Civil), é patente que não havia clareza no que diz respeito à voltagem esperada da bateria que deveria garantir, sem fonte externa, a partida do motor e o funcionamento da aeronave tendo em vista a estipulação editalícia de que o sistema elétrico do helicóptero deve ser de 28VDC9'.

O voto da relatora foi seguido pelos outros conselheiros, à unanimidade. "O fato de o mercado do setor ser restrito a poucos atores pressupõe ainda mais cautelas do órgão promotor do pregão, de maneira a ser essencial a promoção de disputa sem intercorrências dessa natureza, que frustram expectativas de respeito à isonomia no tratamento dos participantes", acentuou Cristiana.

Ainda a relatora. "Como essa irregularidade constitui reflexo de falha na redação do edital, necessário se faz que a representada (Polícia Civil) proceda à anulação de todos os atos praticados no andamento do procedimento em relação ao item 1, a fim de divulgar ato convocatório devidamente redigido, oportunidade em que, inclusive, poderá reavaliar as demais especificações do termo referencial em relação às suas necessidades e aos equipamentos disponibilizados no mercado, a fim de promover certame dotado de efetivo potencial de competitividade."

Ela observa que 'ante o conteúdo dos recursos ofertados pelos licitantes e da mudança drástica de posição do setor técnico da representada quanto à especificação esperada da bateria da aeronave, é manifesta a ambiguidade emergente do texto do edital a esse respeito, de sorte a ser adequado o relançamento da pretensão de contratação do item 1 da presente licitação com base em ato convocatório de redação mais clara, cenário que tem a potencial vantagem de propiciar novas ofertas e o ingresso de eventuais outros interessados'.

Cristiana transmitiu uma orientação à cúpula da Polícia de São Paulo na questão relacionada a preços. "Impende apenas orientar que a Administração, por ocasião da deflagração do novo certame, envide esforços no sentido de melhor aparelhar a pesquisa de preços, a qual servirá de parâmetro para verificação da conformidade do valor que vier a ser ofertado pela vencedora da disputa."

"Nessa conformidade, nos estritos limites dos aspectos abordados, meu voto considera parcialmente procedente a representação, para determinar que o Departamento de Operações Policiais Estratégicas - DOPE proceda à anulação dos atos praticados em relação ao processamento do item 1 Pregão Presencial Internacional n.º 01/2023, devendo, ainda, realizar a retificação do correspondente edital, de modo a deixar clara a especificação da bateria desejada para a aeronave, sem prejuízo de observar as demais orientações", concluiu a relatora.