Barroso nega pedido da OAB e mantém regras para julgamentos virtuais: 'ganho de eficiência'

Política
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O ministro Luís Roberto Barroso, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, rejeitou pedidos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de outras entidades da advocacia para reconsiderar a resolução que regulamenta os julgamentos na modalidade virtual em todos os tribunais do País.

"Considero que a suspensão da vigência da norma não se justifica neste momento. Tal medida poderia gerar insegurança jurídica e causar prejuízos ao processo de adaptação de tribunais e conselhos, que envolve o desenvolvimento e a implementação das funcionalidades necessárias", escreveu o ministro.

Os julgamentos virtuais são assíncronos, ou seja, ao contrário das sessões presenciais e por videoconferência, eles não ocorrem em tempo real. Também não há debate entre os magistrados. A sessão fica aberta para receber os votos ao longo de uma semana e cada juiz registra seu posicionamento no sistema digital quando achar mais conveniente.

O modelo foi criado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2007. Inicialmente, era usado apenas para decidir os recursos que seriam levados ao plenário físico no regime repercussão geral - quando a decisão do STF vale como diretriz para todos os juízes e tribunais do País -, mas ganhou tração com o tempo, sobretudo a partir da pandemia da covid-19, impulsionado pelo ministro Dias Toffoli, na época presidente do Supremo. Hoje, a maioria das decisões do tribunal (mais de 90%) é tomada no ambiente virtual. Também foi adotado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O plenário virtual se tornou a grande aposta do CNJ para desafogar o plenário físico dos tribunais e reduzir a fila de processos. Segundo a resolução aprovada pelos conselheiros, todas as categorias processuais poderão ser votadas no novo formato, o que provocou insatisfação da advocacia.

Em sua decisão, Barroso voltou a defender o modelo, que segundo ele gera "grande ganho de eficiência" no "atual cenário de judicialização exacerbada". Também afirmou que é "materialmente impossível dar conta" da fila de processos apenas com os julgamentos em tempo real.

"Foram os julgamentos eletrônicos que, por exemplo, permitiram ao STF chegar ao final de 2024 com pouco mais de 20 mil processos em seu acervo, o menor número dos últimos trinta anos", escreveu. "Não é mais possível retroceder ao modelo exclusivamente síncrono nos tribunais de segundo grau sem que isso represente uma forma de negativa de prestação jurisdicional, em prejuízo da própria advocacia e da cidadania."

Advogados reclamam que a defesa fica limitada no plenário virtual e que, em algumas modalidades de processos, como ações criminais, o prejuízo é maior. As sustentações orais - momento em que a defesa expõe seus argumentos - são gravadas e enviadas em arquivo de vídeo, ou seja, os advogados não têm a chance de fazer a argumentação diante dos julgadores.

Outro ponto preocupa os advogados: os pedidos de destaque. Essa é uma prerrogativa que permite a transferência de um processo do plenário virtual para o físico. Os ministros podem solicitar a mudança do ambiente de votação, sem restrições. No caso dos advogados, é diferente. Eles também podem apresentar o requerimento, mas o pedido depende do aval do relator do processo, ou seja, não há garantias de que será atendido.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades da classe, como a Associação dos Advogados (AASP), se uniram em uma espécie de coalização nacional para buscar uma revisão nos julgamentos virtuais e, sobretudo, nas sustentações orais. A OAB alega, por exemplo, que o CNJ não poderia ter usado como parâmetro a regulamentação vigente nos tribunais superiores e usá-las como regra para os julgamentos na primeira e na segunda instâncias.

Os questionamentos foram rebatidos por Barroso no despacho assinado nesta quarta-feira, 29. O ministro argumentou que "não há fundamento para estabelecer uma vedação, em abstrato, aos julgamentos eletrônicos em tribunais de segundo grau nas hipóteses de matéria de fato e casos criminais, tampouco para as sustentações orais gravadas".

"Os Tribunais Superiores, que há anos utilizam os julgamentos assíncronos, recebem sustentações orais gravadas e também julgam matéria de fato e feitos criminais nos casos de competência penal originária", rebateu.

O ministro esclareceu que a resolução do CNJ não tornou os julgamentos virtuais obrigatórios, apenas se limitou a "generalizar parâmetros de publicidade, transparência e participação", e que as normas "não devem ser lidas como uma vedação às hipóteses de destaque automático". Esse ponto foi considerado uma vitória pela OAB.

Barroso também deixou claro que cada tribunal terá autonomia para definir, em seus regimentos internos, quais modalidades de processos poderão ser julgados em sessão presencial ou virtual.

"Portanto, os tribunais podem vedar julgamentos assíncronos em matéria criminal ou qualquer outra, como fez o Superior Tribunal de Justiça. Tal deliberação compete ao tribunal", escreveu.

O presidente da OAB, Beto Simonetti, informou que vai analisar todos os pontos da decisão para "assegurar que os tribunais, na medida do possível, não restrinjam a sincronização da sustentação oral e que não haja a compulsoriedade da aplicação da norma onde sua implementação não for viável". A OAB também vai pedir uma audiência com Barroso para debater o modelo. "Se os tribunais foram ouvidos, a advocacia também precisa ser, pois somos parte essencial do Sistema de Justiça", afirmou em nota.

Prazo para implementação é prorrogado

Sem estrutura para implementar as novas regras para julgamentos na modalidade virtual, os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais do Trabalho ganharam mais tempo para se adaptar ao modelo.

Inicialmente, o CNJ havia dado até 3 de fevereiro para os tribunais do País cumprirem a resolução aprovada em setembro. Foram cerca de quatro meses de preparação, encurtados pelo período de recesso de final de ano, o que não foi suficiente para providenciar as adaptações tecnológicas necessárias nos sistemas eletrônicos de julgamento.

Os próprios tribunais acionaram o Conselho Nacional de Justiça pedindo a ampliação dos prazos. Barroso aprovou os pedidos. A situação de cada tribunal foi analisada em separado. Por isso, foram definidos prazos diferentes, que variam de 60 dias para os mais avançados até 180 dias para os mais atrasados.

Ficou definido que os tribunais não devem aguardar o novo sistema estar pronto para liberar as mudanças, que devem ser colocadas em prática gradualmente. Na medida em que as funcionalidades estiverem disponíveis, elas devem ser imediatamente implementadas, "no maior grau possível".

"As equipes de tecnologia dos tribunais podem implementar tais funcionalidades em seus respectivos sistemas de forma gradual", determinou Barroso ao acrescentar que vários requisitos "dependem da implementação de funcionalidades relativamente independentes entre si".

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