Um grupo de 53 juízes federais acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, para receber benefícios e indenizações que são pagos fora do teto a juízes estaduais e a promotores e procuradores do Ministério Público.
Os magistrados pediram a intervenção do CNJ para "assegurar o tratamento isonômico" entre as categorias. "A todos devem ser assegurados os mesmos direitos", argumentam.
Eles alegam que o Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais são resistentes em conceder benefícios, enquanto o Ministério Público "avança na valorização remuneratória, com diversas vantagens já pagas administrativamente". Também afirmam que há "disparidades remuneratórias" entre juízes estaduais e federais.
A Reforma do Judiciário, aprovada pelo Congresso em 2004, incluiu na Constituição a previsão de simetria entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura. É com base nessa previsão que os juízes federais reivindicam os benefícios.
Em 2003, ao estender aos juízes um penduricalho criado pelo Ministério Público que dá direito a folgas ou bônus em dinheiro por excesso de trabalho, o CNJ reconheceu que as carreiras devem ter o "mesmo grau de atratividade".
Os juízes federais argumentam ainda que a magistratura tem "caráter nacional" e, por isso, não podem ser admitidas "disparidades remuneratórias" entre os tribunais federais e estaduais.
Veja alguns dos benefícios reivindicados pelos juízes federais:
- Pagamento retroativo, a contar de 2015, da licença compensatória por acúmulo de acervo e função, que dá aos juízes o direito de gozarem de até 10 folgas no mês ou receberem um adicional em dinheiro;
- Licença-prêmio;
- Auxílio-saúde com piso de 8%;
- Aumento do auxílio-alimentação;
- Venda de férias sem limite de 1/3 - magistrados têm direito a 60 dias de férias por ano e podem vender parte dos dias de descanso;
- Bônus por exercício em "unidades de difícil provimento" - varas afastadas de grandes centros urbanos e com transporte reduzido;
- Gratificação por diferença de entrância.
O pedido de providências foi encaminhado ao gabinete do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor do CNJ.
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Saiba quem assina a ação:
1.Adrian Soares Amorin de Freitas;
2.Carlos Alberto Loverra;
3.Cassio Murilo Monteiro Granzinoli;
4.Charles Renauld Brazão de Ferraz;
5.Cristiane Farias Rodrigues dos Santos;
6.Danilo Fontenele Sampaio Ganha;
7.Dartanhan Vercingetórix de Araújo e Rocha;
8.Diana Wanderlei;
9.Elidia Aparecida de Andrade Correa;
10.Fabiano Bley Franco;
11.Fabrício de Lima Borges;
12.Fabrício Fernandes de Castro;
13.Fernando Cezar Carrusca Vieira;
14.Francisco de Assis Basílio de Moraes;
15.Frederico Botelho de Barros Viana;
16.Glêdison Marques Fernandes;
17.Gustavo Catunda Mendes;
18.Haroldo Nader;
19.Higino Cinacchi Júnior;
20.Hudson Targino Gurgel;
21.Isabela Guedes Dantas Carneiro;
22.Ivo Anselmo Höhn Junior;
23.José Luiz Paludetto;
24.Leandro Cadenas Prado;
25.Leonardo da Costa Couceiro;
26.Leonardo Pessorrusso de Queiroz;
27.Lincon Pinheiro Costa;
28.Luciano Andrascko;
29.Gustavo Barbosa Coelho;
30.Márcia Souza e Silva Oliveira Fernandes;
31.Maria de Lourdes Coutinho Carvalho;
32.Marianna Carvalho Bellotti;
33.Monica Lucia do Nascimento Alcântara Botelho;
34.Monique Martins Saraiva;
35.Narendra Borges Morales;
36.Noemi Martins de Oliveira;
37.Paulo Henrique da Silva Aguiar;
38.Pedro Luís Piedade Novaes;
39.Raimundo Bezerra Mariano Neto;
40.Raquel Vasconcelos Alves de Lima;
41.Raquel Domingues do Amaral;
42.Raul Mariano Junior;
43.Renato Câmara Nigro;
44.Ricardo Augusto Soares Leite;
45.Ricardo Uberto Rodrigues;
46.Richard Rodrigues Ambrósio;
47.Rodolfo Kronemberg Hartmann;
48.Rodrigo Gasiglia de Souza;
49.Ronaldo José da Silva;
50.Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar;
51.Samuel Parente Albuquerque;
52.Sandro Helano Soares Santiago;
53.Silene Pinheiro Cruz.
Juízes federais acionam CNJ por penduricalhos pagos a magistrados estaduais e membros do MP
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